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Texto do edital

Aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10, com aplicação de percentual de desconto sobre o preço médio de revenda ao consumidor divulgado pela ANP para o Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao abastecimento de veículos próprios, locados, cedidos ou oficialmente colocados à disposição do SAAE de Touros/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/TOUROS/RN CNPJ Nº 08.081.051/0001-05 Touros/RN Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 | Processo Administrativo nº 84/2026 EDITAL CONSOLIDADO DO PREGÃO ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2026 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10, com aplicação de percentual de desconto sobre o preço médio de revenda ao consumidor divulgado pela ANP para o Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao aba stecimento de veículos próprios, locados, cedidos ou oficialmente colocados à disposição do SAAE de Touros/RN. DADO DO CERTAME INFORMAÇÃO Critério de julgamento Menor preço, aferido pelo maior desconto por item Modo de disputa Aberto Plataforma Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Abertura da sessão pública 23 de outubro de 2026, às 08h01 (horário de Brasília) Prazo de envio das propostas De 09 de outubro de 2026, às 08h00, até 23 de outubro de 2026, às 08h00 (horário de Brasília) Órgão gerenciador SAAE de Touros/RN Estimativa global R$ 369.500,00 Touros/RN, 08 de outubro de 2026. Cyntia Fernanda Costa Borges Pregoeira do SAAE de Touros/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/TOUROS/RN CNPJ Nº 08.081.051/0001-05 Touros/RN Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 | Processo Administrativo nº 84/2026 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2026 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/TOUROS/RN, inscrito no CNPJ nº 08.081.051/0001 - 05, por intermédio da Pregoeira, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério d e julgamento de menor preço, aferido pelo maior desconto por item, e modo de disputa aberto, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas condições deste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO E DAS REGRAS GERAIS 1.1. Constitui objeto deste certame o registro de preços para futura e eventual aquisição de gasolina comum e óleo diesel S10, mediante aplicação de percentual de desconto sobre o preço médio de revenda ao consumidor divulgado pela ANP para o Estado do Rio Grande do Norte, para abastecimento de veículos próprios, locados, cedidos ou oficialmente colocados à disposição do SAAE de Touros/RN. 1.2. A licitação será dividida por itens, conforme o Termo de Referência. O licitante poderá concorrer a um ou a ambos os itens. Para executar o abastecimento, o posto revendedor deverá localizar - se no Município de Touros/RN e a até 10 (dez) quilômetros ro doviários da sede administrativa do SAAE, conforme item 2 do Edital. 1.3. O critério de julgamento é o MENOR PREÇO, aferido pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM sobre a referência ANP. Será classificada em primeiro lugar a proposta com o maior desconto válido, que corresponde ao menor preço final por litro. 1.4. O fornecimento será parcelado, conforme a necessidade, sem obrigação de aquisição integral dos quantitativos estimados. 1.5. Integram este Edital o Anexo I – Termo de Referência; o Apêndice I - A – Exigências de Habilitação específicas; o Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; e o Anexo III – Minuta de Contrato. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar pessoas jurídicas com atividade compatível com o objeto, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas e que atendam às exigências deste Edital. O estabelecimento revendedor que realizará os abastecimentos deverá estar situ ado no Município de Touros/RN e a distância rodoviária entre o estabelecimento e a sede administrativa do SAAE não poderá exceder 10 (dez) quilômetros, conforme condição de execução do objeto. 2.2. A limitação territorial do item 2.1 constitui condição de execução vinculada à necessidade de abastecimento sem deslocamento para fora do perímetro operacional do SAAE, reduzindo deslocamentos, consumo de combustível, desgaste dos veículos e tempo de serviço. A distância será aferida pelo trajeto rodoviário entre o endereço do posto e a sede administrativa do SAAE, no Município de Touros/RN. 2.3. Não poderão participar os interessados impedidos na forma do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, aqueles sancionados com efeitos impeditivos vigentes, nem quem se enquadre nas demais vedações legais. 2.4. O licitante responde pelas transações realizadas com suas credenciais e deverá manter seus dados cadastrais atualizados, acompanhar a sessão e as mensagens do sistema. 2.5. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021, quando cabível.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/TOUROS/RN CNPJ Nº 08.081.051/0001-05 Touros/RN Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 | Processo Administrativo nº 84/2026 3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas. 3.2. A Pregoeira responderá aos pedidos em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à sessão, e divulgará as respostas nos meios oficiais do certame. 3.3. Acolhida impugnação que altere a formulação das propostas, será publicada nova data para a sessão, observados os prazos legais. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES 4.1. A proposta e os documentos de habilitação serão enviados pelo sistema eletrônico, observados os campos e prazos definidos na plataforma. A habilitação será examinada após o julgamento das propostas e lances. 4.2. A proposta inicial deverá indicar, para cada item, o percentual de desconto ofertado, expresso em percentual (%), com até duas casas decimais, e a descrição do objeto conforme o Termo de Referência. 4.3. No envio da proposta, o licitante declarará, em campo próprio, que: conhece e aceita as condições do Edital; atende aos requisitos de habilitação; sua proposta compreende os custos necessários ao cumprimento das obrigações legais; não emprega menores em condições vedadas; não mantém trabalho forçado ou degradante; observa a reserva legal de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado; e, quando aplicável, se enquadra como ME/EPP. 4.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados do seu envio. 4.5. O percentual ofertado é de responsabilidade exclusiva do licitante e deverá ser suficiente para cobrir todos os custos de fornecimento. Não será admitida proposta com desconto negativo ou que resulte em acréscimo sobre a referência ANP. 4.6. A apresentação da proposta implica compromisso de cumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e da proposta final aceita. 5. DA SESSÃO PÚBLICA, DOS LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A sessão pública será realizada em 23 de outubro de 2026, às 08h01, no Portal de Compras Públicas, horário de Brasília. O recebimento das propostas terá início em 09 de outubro de 2026, às 08h00, e será encerrado em 23 de outubro de 2026, às 08h00. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os lances serão ofertados no campo de percentual de desconto de cada item. Cada novo lance deverá apresentar desconto superior ao último lance válido do próprio licitante e ao melhor lance registrado para o item. 5.3. O modo de disputa será aberto, com envio público e sucessivo de lances e prorrogações automáticas conforme as regras e temporização configuradas no Portal de Compras Públicas para o modo aberto. As regras do sistema serão observadas durante a sessão. 5.4. O sistema ordenará as propostas pelo maior percentual de desconto. Encerrada a disputa, a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema, condição mais vantajosa com o licitante mais bem classificado.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/TOUROS/RN CNPJ Nº 08.081.051/0001-05 Touros/RN Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 | Processo Administrativo nº 84/2026 5.5. Em caso de empate, serão aplicados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, inclusive o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando pertinente. 5.6. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta final ajustada ao último lance e os documentos solicitados pela Pregoeira no prazo fixado no sistema, admitida prorrogação justificada. 6. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE 6.1. A proposta será julgada por item e aceita se atender ao Edital e ao Termo de Referência, apresentar percentual certo e exequível e permitir a aplicação objetiva do desconto sobre a referência ANP. 6.2. O preço final por litro será calculado pela fórmula: preço final = preço médio de revenda ANP aplicável × (1 – percentual de desconto/100). 6.3. A referência será o preço médio ANP para o Estado do Rio Grande do Norte e o combustível correspondente, referente ao período mais recente publicado até a data do abastecimento. A atualização não altera o percentual de desconto registrado. 6.4. Havendo dúvida sobre exequibilidade, a Pregoeira poderá solicitar demonstração ou esclarecimentos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A desclassificação será motivada e registrada no sistema. 6.5. A Pregoeira poderá sanar falhas que não alterem a substância ou validade jurídica dos documentos, mediante decisão fundamentada, e poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, vedada a criação posterior de condição que deve ria existir na data própria. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação exigíveis estão relacionados no Apêndice I - A, que integra este Edital, observados os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. A documentação será exigida do licitante mais bem classificado após o julgamento, sem prejuízo de consultas a bases oficiais e de diligências legalmente admitidas. 7.3. A habilitação específica exige comprovação de que o estabelecimento que realizará os abastecimentos possui autorização vigente da ANP para revenda varejista de combustíveis automotivos, além da comprovação de aptidão para fornecimento compatível com o objeto, nos termos do Apêndice I - A. 7.4. A regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP será examinada nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto ao prazo legal de regularização. 7.5. A ausência de documento essencial ou o não atendimento de requisito de habilitação ensejará inabilitação, após oportunidade de saneamento quando juridicamente possível. 8. DOS RECURSOS 8.1. A intenção de recorrer contra o julgamento das propostas ou a habilitação/inabilitação deverá ser manifestada imediatamente no sistema, sob pena de preclusão, observados os prazos e procedimentos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/TOUROS/RN CNPJ Nº 08.081.051/0001-05 Touros/RN Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 | Processo Administrativo nº 84/2026 8.2. O prazo para razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, conforme o caso. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da divulgação da interposição do recurso. 8.3. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato, que poderá reconsiderá - lo ou encaminhá - lo à autoridade superior. O acolhimento invalida somente os atos que não possam ser aproveitados. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES 9.1. Homologado o resultado, o fornecedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. 9.2. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados da divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada uma vez por igual período se demonstrada a vantajosidade do preço registrado, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. A existência de preços registrados não obriga o SAAE a contratar, facultada a realização de contratação específica, desde que motivada. 9.4. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem igualar o desconto do vencedor, observada a ordem de classificação, e com aqueles que mantiverem sua proposta original, conforme o art. 82, VII, da Lei nº 14.133/2021. 9.5. As contratações decorrentes serão formalizadas por instrumento contratual, nota de empenho ou outro instrumento hábil, conforme a legislação e a necessidade administrativa. O fornecimento dependerá de autorização formal. 9.6. Não haverá indicação de órgãos participantes neste procedimento. A eventual utilização por órgão não participante dependerá de autorização expressa e do atendimento dos limites legais e regulamentares aplicáveis. 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive deixar de entregar documento exigido, não manter a proposta, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, retardar ou deixar de executar o fornec imento, apresentar declaração ou documento falso, fraudar a licitação ou praticar ato lesivo. 10.2. Poderão ser aplicadas, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 10.3. A multa poderá variar de 0,5% a 30% do valor da contratação ou da parcela afetada, conforme a gravidade, os danos, as circunstâncias e os critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da reparação integral do dano. 10.4. A aplicação de sanção não exclui a obrigação de reparar integralmente eventual dano causado à Administração.

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