Texto do edital
Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente matriculados perante a Junta Comercial competente, para futura e eventual prestação de serviços de preparação, organização, divulgação e realização de leilões públicos destinados à alienação de bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, por intermédio do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 050/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO destinado ao CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 21.981/1932 e alterações, pela Instrução Normativa DREI nº 52/2022, pela regulamentação municipal aplicável e, subsidiariamente e como referência procedimental compatível, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, além das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O credenciamento permanecerá aberto durante o período de vigência deste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas. Processo Administrativo 499/2026 Chamamento Público Credenciamento nº 002/2026 Órgão Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN Unidade Requisitante Secretaria Municipal de Administração Objeto Credenciamento de Leiloeiros Oficiais Vigência do Edital 12 (doze) meses Plataforma Portal de Compras Públicas Data de Início do Credenciament o Hora de Início do Credenciament o 19/10/2026 08:00 horário de Brasilia Data Final do Credenciament o Hora Final do Credenciament o 18/10/2027 23:59 horário de Brasilia 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, pessoas naturais regularmente matriculadas perante Junta Comercial competente, para futura e eventual prestação de serviços de preparação, organização, divulgação e realização de leilões públicos destinados à alienação de bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN, compreendendo bens móveis inservíveis, veículos, máquinas, equipamentos e demais bens legalmente passíveis de alienação por leilão. 1.2. O credenciamento não assegura quantidade mínima de leilões, faturamento mínimo, exclusividade ou direito subjetivo à convocação, ficando a execução condicionada à existência de demanda administrativa e à observância da ordem objetiva estabelecida neste Edital. 1.3. Cada leilão dependerá de processo próprio de alienação, avaliação dos bens, autorização competente e definição das condições específicas do certame.
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO 2.1. O procedimento fundamenta-se, especialmente, nos arts. 6º, XLIII, 31, § 1º, 74, IV, 78, I, e 79 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. O credenciamento constitui procedimento auxiliar destinado à habilitação de todos os interessados que atendam às condições deste Edital, não se caracterizando como competição para escolha de um único profissional. 2.3. A distribuição das demandas será objetiva, impessoal, transparente e auditável, de modo a assegurar igualdade de oportunidade entre os credenciados, observada também a legislação profissional específica dos Leiloeiros Oficiais. 2.4. O Decreto Federal nº 11.878/2024 é utilizado apenas como referência procedimental subsidiária, naquilo que for compatível e enquanto inexistir disposição municipal específica em sentido diverso. 3. DA VIGÊNCIA, PUBLICIDADE E CADASTRAMENTO PERMANENTE 3.1. Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data indicada no aviso de publicação. 3.2. Durante sua vigência, o Edital permanecerá disponível para cadastramento de novos interessados. 3.3. O Edital, seus anexos, resultados, decisões, lista de credenciados e atualizações serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal de Compras Públicas e nos canais oficiais do Município, conforme aplicável. 3.4. Alterações que afetem as condições de participação serão divulgadas pelos mesmos meios, com observância da isonomia e dos prazos legalmente aplicáveis. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar Leiloeiros Oficiais, pessoas naturais, regularmente matriculados e em situação ativa perante Junta Comercial competente, que atendam integralmente às exigências deste Edital. 4.2. A atividade profissional objeto deste credenciamento é personalíssima. Não será admitido credenciamento em nome de sociedade empresária para substituição da atuação profissional do Leiloeiro Oficial. 4.3. Não poderão participar ou permanecer credenciados os interessados alcançados por impedimentos legais de licitar ou contratar, observados o âmbito e os efeitos da respectiva sanção, nem aqueles que se encontrem em situação de conflito de interesses incompatível com a demanda. 4.4. A inscrição implica aceitação integral das condições deste Edital e de seus anexos. 5. DO REQUERIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado eletronicamente por meio do Portal de Compras Públicas , acompanhado de todos os documentos exigidos no item 6 deste Edital. 5.2. O interessado será responsável pela integridade, legibilidade, autenticidade, validade e completude dos documentos apresentados, sem prejuízo das verificações que poderão ser realizadas pela Administração.
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 5.3. Para fins de formação da ordem inicial de credenciamento e de convocação, será considerada a data e o horário do protocolo válido em que estiver disponível, no Portal de Compras Públicas, o conjunto completo da documentação exigida para habilitação , desde que o interessado, após a respectiva análise administrativa, seja efetivamente considerado habilitado. 5.4. A simples apresentação do requerimento de credenciamento, de documento isolado ou de conjunto incompleto de documentos não assegurará ao interessado posição provisória, expectativa de posição, precedência ou reserva de lugar na ordem cronológica do rodízio . 5.5. Caso o interessado apresente documentação incompleta e, posteriormente, promova a apresentação dos documentos faltantes, a posição cronológica será considerada a partir da data e horário em que estiver disponível o conjunto documental completo necessário à habilitação , não retroagindo ao protocolo anteriormente realizado de forma incompleta. 5.6. A realização de diligência destinada ao esclarecimento ou saneamento da documentação observará os limites estabelecidos no item 7 deste Edital e na legislação aplicável, não podendo ser utilizada para conferir vantagem cronológica decorrente da apresentação incompleta da documentação. 5.7. A Administração poderá realizar consultas aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores para confirmação da autenticidade, validade e regularidade dos documentos apresentados, bem como para verificação das condições de habilitação. 5.8. A data e o horário registrados eletronicamente pelo Portal de Compras Públicas constituirão o marco objetivo para formação da posição cronológica, observado o disposto neste Edital. 5.9. A posição somente será consolidada após a conclusão da análise administrativa e a efetiva habilitação do interessado, preservando-se, nesse caso, como marco da posição, a data e o horário do protocolo válido da documentação completa. 5.10. Todos os atos relacionados à apresentação da documentação, diligências, habilitação e formação da ordem cronológica deverão permanecer registrados no processo administrativo e/ou na plataforma eletrônica, de modo a assegurar transparência, rastreabilidade e possibilidade de controle. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Disposições gerais 6.1.1. O interessado deverá apresentar todos os documentos abaixo, dentro de seus prazos de validade e em condições que permitam a verificação de sua autenticidade. 6.1.2. Serão observados os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, com exigências proporcionais e compatíveis com a natureza personalíssima da atividade profissional. 6.2. Habilitação jurídica e profissional 6.2.1. a) documento oficial de identificação com fotografia; 6.2.2. b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 6.2.3. c) comprovante de residência atualizado; 6.2.4. d) certidão, declaração ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial competente, comprovando matrícula regular e ativa como Leiloeiro Oficial;
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 6.2.5. e) carteira de exercício profissional, quando expedida pela Junta Comercial; 6.2.6. f) quando aplicável, documento comprobatório de matrícula suplementar; 6.2.7. g) Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo II. 6.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista 6.3.1. prova de regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa da União; 6.3.2. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio do interessado; 6.3.3. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; 6.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou positiva com efeitos de negativa; 6.3.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, quando não abrangida pela certidão federal; 6.3.6. regularidade perante o FGTS, quando juridicamente aplicável à condição do interessado. 6.3.7. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas quando legalmente equivalentes. 6.4. Qualificação econômico-financeira 6.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio do interessado, quando pessoa física. 6.4.2. Caso a forma jurídica de atuação torne aplicável regime diverso, será apresentada a certidão correspondente à sua natureza jurídica. 6.4.3. Não serão exigidos balanço patrimonial, índices contábeis, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, por não se mostrarem necessários à adequada execução do objeto, considerada a natureza personalíssima da atividade e o modelo de remuneração. 6.5. Qualificação técnica e profissional 6.5.1. comprovação da matrícula regular como Leiloeiro Oficial perante Junta Comercial competente; 6.5.2. documento da Junta Comercial que permita verificar a situação regular e eventual suspensão ou impedimento profissional, quando disponível; 6.5.3. declaração de que dispõe ou disporá, quando convocado, de estrutura operacional e tecnológica necessária à realização do leilão, inclusive plataforma eletrônica apta à recepção de lances pela internet; 6.5.4. declaração de compromisso de disponibilizar os recursos humanos, tecnológicos e operacionais necessários à adequada execução. 6.6. Declarações obrigatórias 6.6.1. Declaração de atendimento integral aos requisitos de habilitação; 6.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração; 6.6.3. Declaração de inexistência de sanção impeditiva, observados seu alcance e efeitos; 6.6.4. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 6.6.5. Declaração de inexistência de conflito de interesses incompatível com a atuação; 6.6.6. Declaração de ciência e concordância integral com o Edital e anexos; 6.6.7. Declaração de compromisso de manutenção das condições de habilitação; 6.6.8. Declaração de ciência e aceitação da sistemática objetiva de distribuição das demandas; 6.6.9. Declaração de ciência de que o credenciamento não assegura demanda, faturamento ou remuneração mínima;
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 6.6.10. Declaração de ciência de que a remuneração decorre da comissão paga pelo arrematante, sem dedução do preço devido ao Município. 6.7. Validade e atualização 6.7.1. Os documentos deverão estar válidos na data de apresentação. Quando não houver prazo expresso de validade, serão aceitos se emitidos em período razoável e compatível com sua natureza, ressalvada regra específica do órgão emissor. 6.7.2. O credenciado deverá manter atualizados seus documentos durante toda a vigência e comprovar novamente os requisitos quando convocado. 7. DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO E DAS DILIGÊNCIAS 7.1. O Agente de Contratação procederá à análise dos pedidos, podendo contar com apoio técnico ou jurídico quando necessário. 7.2. A Administração poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações relativas a documentos já apresentados, apurar fatos preexistentes, atualizar documento cuja validade tenha expirado posteriormente ou sanar erro ou falha que não altere a substância ou validade jurídica do documento, nos limites da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A diligência não será utilizada como mecanismo ordinário para formação posterior do conjunto documental que deveria acompanhar o pedido, nem poderá conferir vantagem administrativa decorrente de protocolo deliberadamente incompleto. 7.4. Ausente documento essencial e não sendo juridicamente cabível seu saneamento, o pedido será considerado incompleto/inabilitado, sem reserva de posição. 7.5. As decisões serão motivadas e registradas no processo e na plataforma, conforme aplicável. 7.6. A habilitação somente produzirá efeitos após decisão administrativa que reconheça o atendimento integral das exigências. 8. DO RESULTADO, RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 8.1. O resultado da análise será divulgado nos meios oficiais e no Portal de Compras Públicas. 8.2. O interessado poderá interpor recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da decisão, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento eletrônico. 8.3. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente motivado, à autoridade competente. 8.4. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos durante sua vigência, pelos meios indicados no aviso e na plataforma. 8.5. Pedidos de esclarecimento e impugnações serão respondidos de forma motivada e divulgados pelos meios oficiais, observada a regulamentação aplicável. 8.6. O acolhimento de impugnação que implique alteração relevante do Edital ensejará a publicação da versão retificada e a adoção das providências necessárias à preservação da isonomia.
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 9. DO REGULAMENTO DO RODÍZIO E DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO 9.1. Todos os interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital serão credenciados e passarão a integrar a relação de profissionais aptos à futura convocação para execução das demandas do Município. 9.2. A distribuição das demandas entre os Leiloeiros Oficiais credenciados será realizada mediante sistema objetivo de rodízio , vedada a escolha discricionária do profissional pela Administração, ressalvadas as situações expressamente previstas neste Edital. 9.3. A ordem inicial do rodízio será definida de acordo com a data e o horário do protocolo válido da documentação completa de habilitação no Portal de Compras Públicas , condicionada à posterior e efetiva habilitação do interessado. 9.4. Para fins do item anterior, somente será considerado válido para definição da posição cronológica o protocolo em que estiver disponível o conjunto completo dos documentos exigidos para habilitação. 9.5. A apresentação incompleta da documentação não produzirá posição provisória, expectativa de posição ou reserva de lugar na fila, aplicando-se integralmente as regras previstas nos itens 5 e 7 deste Edital. 9.6. Caso dois ou mais interessados possuam registro eletrônico com a mesma data e horário, sem que a plataforma permita estabelecer objetivamente a precedência entre eles, será realizado sorteio público exclusivamente entre os interessados empatados , mediante prévia comunicação, registro em ata e publicidade do resultado. 9.7. A primeira demanda surgida após a formação da lista será destinada ao credenciado que ocupar a primeira posição da fila vigente , observadas a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de impedimento para execução. 9.8. Após a execução da demanda para a qual tenha sido regularmente convocado, o credenciado será reposicionado ao final da fila vigente , prosseguindo-se sucessivamente com os demais credenciados. 9.9. As demandas subsequentes serão distribuídas sucessivamente aos demais credenciados, observada a ordem vigente, repetindo-se o ciclo de rodízio enquanto houver demandas e profissionais regularmente credenciados. 9.10. Os novos interessados que forem habilitados durante a vigência deste Chamamento Público serão inseridos ao final da fila vigente , sem alteração ou prejuízo das posições anteriormente consolidadas. 9.11. A Administração manterá controle permanentemente atualizado da ordem de convocação, contendo, no mínimo: I – nome do Leiloeiro Oficial credenciado; II – número da matrícula profissional perante a Junta Comercial competente; III – data e horário do protocolo válido da documentação completa; IV – data da decisão de habilitação; V – posição na fila; VI – convocações realizadas; VII – aceites, recusas ou ausência de manifestação;
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 VIII – impedimentos temporários ou supervenientes; IX – demandas efetivamente executadas; X – reposicionamentos realizados; e XI – ingresso de novos credenciados. 9.12. A lista dos credenciados e a ordem vigente do rodízio serão formalmente registradas no Processo Administrativo nº 499/2026 e divulgadas pelos meios aplicáveis, de modo a permitir acompanhamento, transparência, rastreabilidade e controle. 9.13. Nenhum credenciado poderá ser convocado em detrimento de profissional que ocupe posição anterior na fila, salvo nas hipóteses de recusa, ausência de manifestação, impedimento, suspensão, perda das condições de habilitação ou outra circunstância devidamente prevista neste Edital e formalmente registrada e motivada nos autos . 9.14. A convocação para determinada demanda não gera direito a futuras convocações, quantidade mínima de leilões, exclusividade, faturamento ou remuneração mínima. 9.15. A recusa, o silêncio, o impedimento temporário e demais ocorrências capazes de interferir na ordem de convocação observarão as regras do item 10 deste Edital, devendo toda alteração da fila ser devidamente registrada. 9.16. É vedada qualquer alteração da ordem do rodízio fundada em critérios subjetivos, conveniência na escolha de determinado profissional, preferência pessoal ou qualquer circunstância não prevista neste Edital. 10. DA CONVOCAÇÃO, ACEITE, RECUSA E IMPEDIMENTO 10.1. Identificada a necessidade de realização de leilão, será convocado o credenciado que ocupar a primeira posição disponível na fila. 10.2. A convocação indicará o processo, a natureza dos bens, os prazos e as providências iniciais, sendo encaminhada pelos meios previstos no cadastro e na plataforma. 10.3. O credenciado terá 2 (dois) dias úteis para manifestar aceite, salvo prazo diverso devidamente justificado em razão das características da demanda. 10.4. A ausência de manifestação no prazo será considerada recusa para fins de continuidade da convocação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. 10.5. O credenciado que recusar ou estiver temporariamente impedido terá sua ocorrência registrada. A Administração convocará o próximo da fila. 10.6. A recusa justificada e aceita pela Administração não ensejará sanção. A recusa injustificada, especialmente após assunção formal da demanda, poderá sujeitar o credenciado às medidas previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, assegurados contraditório e ampla defesa. 10.7. Para preservar a igualdade do rodízio e impedir seleção oportunística de demandas, o credenciado que deixar passar sua vez, ainda que por impedimento temporário devidamente justificado, será reposicionado ao final da fila operacional, sem caráter sancionatório quando a justificativa for aceita. 10.8. Antes da formalização de cada demanda, o convocado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 11. DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 11.1. O credenciamento, por si só, não constitui contratação nem gera obrigação de convocação. 11.2. Cada demanda será formalizada por instrumento hábil, Termo de Contratação, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, conforme a natureza e as condições do leilão. 11.3. O credenciado deverá assinar o instrumento no prazo indicado na convocação, sob pena de perda da oportunidade e demais consequências cabíveis. 11.4. É vedada a transferência da responsabilidade profissional do Leiloeiro Oficial a terceiro, sem prejuízo de equipe de apoio operacional sob sua responsabilidade. 12. DA REMUNERAÇÃO E DA COMISSÃO 12.1. A remuneração do Leiloeiro Oficial será constituída exclusivamente pela comissão paga diretamente pelos arrematantes sobre os bens efetivamente arrematados. 12.2. A comissão do comprador será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/1932 e a regulamentação profissional aplicável. 12.3. A comissão é obrigação adicional do arrematante e não integra, reduz, compensa, retém ou substitui o preço do bem. O valor integral do lance vencedor será destinado ao Município. 12.4. O Município não efetuará pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, razão pela qual não há dotação orçamentária destinada a essa remuneração. 12.5. A comissão somente será exigível nas condições estabelecidas no edital específico de cada leilão, que disciplinará também inadimplemento, desistência ou desfazimento da arrematação. 12.6. As despesas de anúncios, reclamos e propaganda observarão a legislação profissional e serão disciplinadas no processo e edital específico de cada leilão, vedada a imputação automática de despesas não previamente autorizadas ao Município. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO manter matrícula e regularidade profissional e todas as condições de habilitação; cumprir os prazos, o edital específico e as determinações legítimas da Administração; atuar pessoalmente como Leiloeiro Oficial, com independência, transparência e observância da legislação; disponibilizar plataforma eletrônica segura e rastreável quando exigida; receber da Administração os dados dos bens e auxiliar na organização operacional dos lotes, sem substituir a avaliação e decisões administrativas; promover e comprovar a publicidade sob sua responsabilidade; prestar informações aos interessados e apoiar a visitação, quando prevista; conduzir a sessão, receber lances e preservar registros e trilhas de auditoria; emitir documentos de arrematação e apresentar relatório e prestação de contas; manter segregados o preço do bem e a comissão profissional, abstendo-se de reter valores pertencentes ao Município fora das hipóteses expressamente autorizadas;
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 observar a legislação de proteção de dados e segurança da informação; comunicar imediatamente impedimentos, conflitos, falhas tecnológicas e fatos relevantes; responder pelos atos de sua atuação e de sua equipe de apoio, nos limites legais. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO instruir o processo de alienação, avaliar e autorizar os bens; fornecer informações e documentos necessários ao leilão; convocar os credenciados segundo a ordem objetiva; manter e divulgar a lista e os registros do rodízio; aprovar o edital específico e atos sujeitos à competência administrativa; fiscalizar a execução e adotar providências diante de irregularidades; receber integralmente o preço dos bens arrematados segundo o fluxo definido no edital; assegurar publicidade, transparência e preservação dos registros. 15. DA EXECUÇÃO DOS LEILÕES 15.1. Os leilões serão preferencialmente eletrônicos, ressalvada hipótese excepcional devidamente motivada. 15.2. O edital específico de cada leilão indicará descrição e avaliação dos bens, preço mínimo, condições de pagamento, comissão, localização, visitação, sítio eletrônico e período de realização, ônus ou pendências e condições de retirada. 15.3. O Leiloeiro não poderá alterar lotes, preço mínimo, regras de disputa ou condições de venda sem autorização expressa da Administração. 15.4. A avaliação dos bens e a decisão de alienar são competências da Administração, não sendo transferidas ao credenciado. 15.5. Encerrado o leilão, o credenciado apresentará relatório final no prazo definido no edital específico, com os elementos necessários à conferência e encerramento da demanda. 16. DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1. A Administração designará gestor e/ou fiscal para acompanhamento das demandas. 16.2. O relatório final deverá conter, no mínimo, relação dos lotes, situação de cada lote, identificação dos arrematantes, valores dos lances vencedores, comissão correspondente, ocorrências, documentos de arrematação, registros da sessão e comprovação da publicidade exigida. 16.3. Os registros eletrônicos deverão ser preservados pelo prazo legal e disponibilizados para auditoria quando solicitados. 16.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade profissional do credenciado. 17. DO DESCREDENCIAMENTO 17.1. O descredenciamento poderá ocorrer: a pedido do credenciado, sem prejuízo das demandas já assumidas;
Estado do Rio Grande Do Norte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - RN CNPJ/MF:08.084.014/0001-42 PALÁCIO PREFEITA RITA HENRIQUE GONDIM Rua Antonio Veras, Nº 65, Centro, Campo Grande/RN Processo Administrativo nº 499/2026 por perda das condições de habilitação ou da regularidade profissional; por sanção que impeça contratar com a Administração, dentro de seu âmbito de incidência; por descumprimento grave ou reiterado das obrigações; por fraude, declaração falsa ou conduta incompatível com o credenciamento; por suspensão, destituição ou outro impedimento profissional comunicado pela Junta Comercial; nas demais hipóteses legalmente cabíveis. 17.2. Quando o descredenciamento decorrer de fato imputável ao credenciado, será assegurado o devido processo, contraditório e ampla defesa. 17.3. O descredenciamento não extingue responsabilidades relativas a atos praticados ou demandas anteriormente assumidas. 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 18.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas na Lei nº 14.133/2021 e aquelas especificamente relacionadas ao descumprimento das obrigações assumidas. 18.2. As sanções cabíveis serão aplicadas pela autoridade competente mediante processo administrativo, observados tipicidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa. 18.3. A simples recusa justificada antes da formalização da demanda não será automaticamente sancionada, sem prejuízo do reposicionamento operacional previsto no item 10. 19. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA TRANSPARÊNCIA 19.1. Os dados pessoais serão tratados na medida necessária ao procedimento, à contratação, à publicidade legal e ao exercício do controle. 19.2. Informações protegidas por sigilo legal deverão receber tratamento compatível com a legislação, sem prejuízo da transparência dos atos administrativos. 19.3. O credenciado deverá adotar medidas de segurança adequadas em sua plataforma e no tratamento dos dados de interessados e arrematantes. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A Administração poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade superveniente devidamente demonstrado ou anulá-lo por ilegalidade, observada a legislação. 20.2. Nenhuma disposição deste Edital afasta a necessidade de processo específico para cada alienação e respectivo leilão. 20.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 21.981/1932, na regulamentação profissional, nas normas municipais e nos princípios aplicáveis. 20.4. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os anexos abaixo. 21. DOS ANEXOS ANEXO I - Termo de Referência;