Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais esportivos e de apoio, vestuário e materiais de identificação, prestação de serviços de coordenação e instrução esportiva, bem como locação de estruturas e equipamentos de apoio, destinados à implementação e ao desenvolvimento do Projeto de Esporte no Município de Paraú/RN, em atendimento ao Convênio nº 641/2025 – Transferegov.br nº 980802, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Município de Paraú/RN

Página 1 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 1 EDITAL PREAMBULO CONVÊNIO Nº 641/2025 INSTRUMENTO TRANSFEREGOV.BR Nº 980802 PROPOSTA Nº 053425/2025 – MINISTÉRIO DO ESPORTE PROCESSO Nº 71000.092196/2025-65 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA SESSÃO: 27 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO: 10H00 PLATAFORMA ELETRÔNICA: PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS

Página 2 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 2 O Município de PARAU/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, através da sua Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 004/2023, torna público para conhecimento dos interessados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021; Decreto Municipal nº 016/2022; Instrução Normativa SEGES/ME nº 073/2022; à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor; à Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O número da Licitação no site do Portal de Compras Públicas é o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 e PROCESSO Nº 047/2026 e nome utilizado é PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAU/RN . A contratação está vinculada ao Convenio nº 641/2025 e à Proposta nº 053425/2025 , do Ministério do Esporte, destinados à implementação e desenvolvimento do Projeto de Esportes do município de Parau/RN. O instrumento prevê repasse federal de R$ 198.000,00, contrapartida municipal de R$ 2.000,00 e valor global de R$ 198.000,00. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais esportivos e de apoio, vestuário e materiais de identificação, prestação de serviços de coordenação e instrução esportiva, bem como locação de estruturas e equipamentos de apoio, destinados à implementação e ao desenvolvimento do Projeto de Esporte no Município de Paraú/RN, em atendimento ao Convênio nº 641/2025 – Transferegov.br nº 980802, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Município de Paraú/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. 1.2. A contratação encontra-se vinculada à Proposta Transferegov.br nº 053425/2025 , ao Instrumento Transferegov.br nº 980802 , ao Convênio nº 641/2025 e ao respectivo Plano de Trabalho aprovado. 1.3. O objeto é composto por 23 (vinte e três) itens, abrangendo materiais esportivos e de apoio, vestuário e materiais destinados à identificação dos participantes, serviços profissionais de

Página 3 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 3 coordenação e instrução das modalidades esportivas, bem como serviços auxiliares de locação de sistema de sonorização e tendas, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. 1.4. Para fins de disputa, julgamento e adjudicação, o objeto será parcelado por item, adotando- se o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM . 1.5. O licitante poderá apresentar proposta para um, vários ou todos os itens que compõem a contratação, não sendo obrigatória a participação na integralidade do objeto. 1.6. Cada item será objeto de julgamento independente, sendo declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço para o respectivo item, desde que atendidas integralmente as especificações, condições de execução, requisitos de habilitação e demais exigências previstas neste Edital e em seus anexos. 1.7. Um mesmo licitante poderá ser declarado vencedor de um ou mais itens, desde que apresente a proposta mais vantajosa e cumpra os requisitos correspondentes a cada parcela que lhe for adjudicada. 1.8. A divisão do objeto por item decorre da sua divisibilidade técnica e econômica e da existência de diferentes segmentos de mercado aptos ao fornecimento dos bens e à prestação dos serviços, buscando ampliar a competitividade e possibilitar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 1.9. As especificações técnicas, unidades de medida, quantitativos, valores estimados, períodos de execução e demais condições específicas de cada item constam do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos: 1.10.1. ANEXO I – Termo de Referência; 1.10.2. ANEXO II – Minuta do Contrato . 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto correspondente ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentarem proposta e que atendam às condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. Considerando que o julgamento e a adjudicação ocorrerão por item , não será exigido que o licitante possua atividade compatível com a integralidade do objeto, mas apenas com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) efetivamente apresentar proposta, observada a natureza do fornecimento ou serviço correspondente. 2.3. O licitante poderá participar de um, vários ou de todos os itens da licitação, desde que atenda às condições de participação e aos requisitos de habilitação aplicáveis às respectivas parcelas do objeto.

Página 4 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 4 2.4. A participação neste Pregão ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital. 2.5. O licitante responsabiliza-se integralmente pelas operações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive pelo cadastramento das propostas, apresentação de lances, declarações e demais manifestações realizadas durante o procedimento. 2.6. A participação no certame implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 2.7. Não poderão participar desta licitação: 2.7.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observado o alcance da penalidade aplicada; 2.7.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da legislação aplicável, concorrendo entre si; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.5. agente público do órgão ou entidade licitante, direta ou indiretamente, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses durante ou após o exercício do cargo ou emprego público; 2.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.7. pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, quando tal situação inviabilizar sua participação ou contratação; 2.7.8. demais pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. A vedação decorrente da existência de sanção será analisada de acordo com a natureza, abrangência e efeitos da penalidade aplicada, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes. 2.9. O licitante deverá acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todo o procedimento, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens, avisos ou comunicações emitidas pela Administração ou pelo sistema.

Página 5 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 5 2.10. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, sem prejuízo dos atos praticados. 2.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir pelo período estabelecido nas regras aplicáveis à plataforma e à realização do Pregão Eletrônico, a sessão será suspensa e retomada mediante prévia comunicação aos participantes. 3. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar; 3.2. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 13h:00m do dia 13/10/2026 até as 09h:59m do dia 27/10/2026 , por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico; 3.3. As propostas serão abertas às 10h:00m do dia 27/10/2026 (horário de Brasília). 3.4. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h:10m do dia 27/10/2026 (horário de Brasília). 3.5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o prévio cadastramento do usuário, da senha pessoal que é intransferível, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.6. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone (61) 3120- 3737 (Portal de Compras Públicas). 3.7. A senha poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas, devidamente justificado. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAU/RN e/ou Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.10. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões

Página 6 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 6 “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação conforme o caso. 3.11. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se ao Portal de Compras Públicas. 3.12. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. As propostas serão encaminhadas via sistema eletrônico e o envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 4.2. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.3. A proposta deverá identificar cada item para o qual for apresentada, com indicação do valor unitário e do valor total correspondente à quantidade prevista no Termo de Referência. 4.4. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens, independentemente de participação nos demais, devendo atender integralmente ao quantitativo de cada item ofertado. 4.5. Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, inclusive tributos, encargos, despesas com pessoal, transporte, frete, entrega, seguros e demais custos incidentes. 4.6. O valor ofertado para cada item deverá observar os limites estimados e as especificações do Termo de Referência. 4.7. Será de responsabilidade do licitante verificar a exatidão de sua proposta, não sendo admitida posterior alegação de erro quanto aos custos necessários à execução. 4.8. As propostas serão cadastradas no sistema por item, com preços unitários líquidos, sendo a disputa realizada pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM . 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.9.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.9.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Página 7 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 7 4.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.9.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.10. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com o Portal de Compras Públicas , pois é de inteira responsabilidade dela em sanar problemas relacionados com o sistema; 4.11. Após a realização da sessão pública a licitante deverá encaminhar, caso haja necessidade, a Proposta de Preços Readequada em uma via digitada e impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. 4.12. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERA CONTER: 4.12.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando as MARCAS e DETALHAMENTO DO PRODUTO , observadas as especificações constantes do Termo de Referência. 4.12.2. VALOR TOTAL POR ITEM E TOTAL GLOBAL , em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 4.12.2.1. Que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 4.12.3. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência. 4.12.4. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência. 4.12.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES NA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A partir do horário previsto no preambulo deste Edital terão início à sessão pública do pregão eletrônico, passando o Pregoeiro a aceitabilidade das propostas e logo em seguida a sua divulgação. 5.2. A disputa ocorrerá individualmente para cada item. 5.3. O Pregoeiro analisará as propostas de preços eletronicamente encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório. 5.4. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.

Página 8 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 8 5.5. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. 5.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. 5.7. Os lances apresentados deverão corresponder ao VALOR UNITÁRIO DO ITEM disputado. 5.8. Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor. 5.9. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do valor ofertado. 5.10. Na hipótese de haver lances ou propostas iguais prevalecerão como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado. 5.11. Em caso de não haver lances prevalecerá o descrito no item anterior. 5.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação, inclusive quanto a intervalo de tempo e de valor entre os lances constantes no sistema eletrônico, que este último será de 0,10 (dez centavos). 5.13. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. 5.14. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 5.15. A disputa de lances será realizada no MODO ABERTO onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, até obter o menor preço. 5.16. O envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.17. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior , será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, e na hipótese de não haver novos lances nesse período estipulado, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.18. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.

Página 9 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 9 5.19. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 5.20. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 5.21. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos após aberta a sessão, o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes por meio do próprio sistema. Ficando o licitante responsável pelo acompanhamento. 5.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 5.22.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22.2. A melhor proposta classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

Página 10 de 20ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 PREGAO ELETRONICO Nº 009/2026 10 5.24.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.24.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.24.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.25.2. empresas brasileiras; 5.25.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.26. Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro depois de encerrados, erros relativos a operações matemáticas. 5.27. Casos não se realizem lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da contratação. 5.28. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes, serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte do licitante. 5.29. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTO” no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. Não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de decair seus direitos. 6. DA ANÁLISE E NEGOCIAÇÃO COM A PROPOSTA VENCEDORA 6.1. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.