Texto do edital
Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, por meio do Sistema de Registro de Preços, visando o suprimento essencial das diversas secretarias e órgãos da administração direta do Município de Ipanguaçu/RN
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 Torna-se público que o Município de Ipanguaçu/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.085.318/0001-24, com sede no Centro Administrativo Pref. Municipal de Ipanguaçu, situado à Av. Luiz Gonzaga, 800, Bairro Centro, Ipanguaçu/RN, CEP: 59.508-000 por meio do Pregoeiro Oficial do Município instituído pela Portaria Nº 189/2026, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO , na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462 de 2023, Decreto Municipal nº 19 de 2023, Lei Complementar nº 123, de 2006, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Transporte; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; Secretaria Municipal de Cultura, turismo e eventos. DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 16/10/2026 às 9h (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: Dia 23/10/2026 às 23h59min (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 29/10/2026 às 9h (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026 às 9h01min (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA Aberto. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica que visa o fornecimento de materiais e equipamentos de construção, por meio do Sistema de Registro de Preços, visando o suprimento essencial das diversas secretarias e órgãos da administração direta do Município de Ipanguaçu/RN. 1.2 O valor estimado global desta licitação é de R$ 1.798.938,31 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) , baseado na quantidade estimada dos materiais constante do Termo de Referência e no preço médio de referência da pesquisa de preços. 1.3 O valor estimado é apenas referencial, não vinculando a Administração ao pagamento desse montante, servindo como parâmetro para elaboração das propostas. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br); 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.6.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.5. Que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade mista, deste órgão celebrante. 4.3.6. Ausência de vinculo/parentesco, nos moldes do Art. 14, IV 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá à seguinte regra: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.1.2. Marca de cada item ofertado, quando exigida no Termo de Referência , devendo ser informada de forma clara, completa e compatível com o objeto proposto; 5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando exigido no Termo de Referência , devendo ser informado de forma clara e inequívoca; 5.1.4. Descrição do objeto ofertado, contendo informações suficientes para a perfeita identificação do produto, devendo ser compatível com as especificações constantes no Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. A Administração se reserva o direito de realizar diligências junto aos licitantes, durante a fase de análise das propostas, para esclarecer, confirmar ou complementar informações, documentos ou condições apresentadas, sem que isso implique alteração substancial das propostas. O licitante deverá fornecer todos os elementos solicitados dentro do prazo estabelecido, sob pena de desclassificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real) 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.17.2. Se, mesmo após a aplicação dos procedimentos previstos nos itens acima, ainda persistir o empate, será realizado sorteio público para fins de desempate; 6.17.3. Será informado no chat da sessão público, a data, hora e local do sorteio, a ser realizado no site sorteio.com (ou outro compatível), com transmissão ao vivo no Youtube ou outra plataforma de streaming; 6.17.4. Haverá lavratura de ata do sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo. 6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.18.2. Uma vez iniciada a negociação para a manifestação em assumir ou não o(s) item(ns) da(s) empresa(s) desclassificada(s) ou inabilitada(s), a licitante, no prazo de 10 (dez) minutos, deverá manifestar o seu interesse em aceitar ou não. O não pronunciamento da licitante no referido prazo acarretará a sua desclassificação. 6.19. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas , registre no sistema eletrônico a proposta readequada ao último lance ofertado e, cumulativamente, encaminhe o respectivo arquivo digital da proposta , para fins de instrução processual, após a negociação realizada, acompanhada, quando for o caso, dos documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 6.19.1. A proposta readequada deverá: 6.19.1.1. Ser encaminhada em arquivo digital, preferencialmente elaborada conforme o modelo constante do Anexo II deste edital ; 6.19.1.2. Estar digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam gerar dúvidas quanto ao seu conteúdo, contendo declaração expressa de plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital ; 6.19.1.3. Estar assinada por representante legal da licitante , assim considerado o sócio, administrador ou procurador devidamente constituído, com poderes para assumir obrigações em nome da empresa . 6.19.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, desde que haja solicitação fundamentada do licitante, realizada por meio do chat, antes do término do prazo originalmente fixado. 6.19.3. O licitante que deixar de encaminhar a proposta readequada ao último lance ofertado, quando solicitado pelo Pregoeiro, será desclassificado do(s) item(ns) ou lote(s) em que estiver concorrendo . 6.19.4. Verificada divergência entre os valores registrados no sistema eletrônico e aqueles constantes no arquivo digital da proposta readequada, prevalecerão, para fins de julgamento, os valores lançados no sistema, desde que compatíveis com o último lance ofertado após a negociação, podendo o Pregoeiro, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, promover diligência para saneamento de erro material ou inconsistência formal, a fim de que o licitante apresente novo arquivo de proposta que reproduza fielmente os valores já registrados no sistema, vedada qualquer alteração que modifique a substância da proposta, sob pena de desclassificação no(s) item(s) ou lote(s) ao qual está concorrendo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.8.1. Para fins do disposto no item anterior, o licitante, quando solicitado pelo pregoeiro , deverá apresentar obrigatoriamente planilha de composição de custos e documentos que comprovem a formação do preço, tais como notas fiscais, contratos ou outros meios idôneos, compatíveis com os valores ofertados, no prazo estabelecido. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Recomenda-se que os documentos de habilitação sejam anexados, preferencialmente, em ARQUIVO ÚNICO , no formato PDF , a fim de facilitar a análise pela Comissão de Licitação. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 8.3.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU CNPJ nº 08.085.318/0001-24 Comissão Permanente de Licitação 8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.3.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.3.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.3.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.4.2. Comprovação de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) , todos superiores a 1 (um), mediante a apresentação, pelo Este documento foi assinado eletrônica e/ou digitalmente em conformidade com a MP 2.200-2/2001. Acesse https://agilicloud.agilirn.com.br/portal/prefipanguacu-rn#/assinatura e informe o código fe838241-0c6c-4d57-a72d-12ce9d8944d5, ou leia o QrCode ao lado para validar as assinaturas.