Texto do edital
Credenciamento de interessados em prestar serviços de psicologia
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2026 (Processo Administrativo n°. 1195/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL/RN , por meio do seu Agente de Contratação, sediado na Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000, realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 003/2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em Contratação de Psicólogo para atendimento na APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no Município de São Rafael/RN , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 97, inciso I, do Decreto Municipal nº. 003/2025. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento exclusivamente pessoas físicas, profissionais de Psicologia, regularmente inscritas no Conselho Regional de Psicologia – CRP, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas e informações prestadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3. Não poderão participar do credenciamento: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão encaminhar por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] ou protocolar presencialmente, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, devidamente acompanhada da documentação exigida no presente instrumento. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação implica a ciência e a obrigatoriedade de cumprimento integral das disposições deste Edital e do Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar pessoalmente os serviços nas condições, locais, dias e horários estabelecidos pela Administração. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme segue abaixo: 4.1.1. Habilitação Jurídica: a) Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) onde conste o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação; 4.1.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF); c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST; 4.1.3. Habilitação Técnica: a) Comprovação de conclusão de curso superior em Psicologia, mediante apresentação de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. b) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP da respectiva jurisdição, em plena validade na data da apresentação da documentação e durante toda a vigência da contratação. c) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, declaração(ões), certidão(ões) ou documento(s) equivalente(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência na prestação de serviços de Psicologia. c.1) Os documentos de comprovação de experiência poderão contemplar atividades desenvolvidas nas áreas de atendimento psicológico, acompanhamento terapêutico, assistência às pessoas com deficiência, saúde mental, assistência social, educação inclusiva ou atividades correlatas. c.2) O credenciado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos apresentados, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para fins de diligência, nos termos da Lei nº 14.133/2021. d) Declaração de disponibilidade para execução dos serviços nas condições, locais e horários estabelecidos pela Administração Municipal e pela APAE de São Rafael/RN. e) Declaração de que possui condições técnicas e operacionais para a adequada execução dos serviços objeto do credenciamento, observando as normas éticas e regulamentares aplicáveis ao exercício da Psicologia. f) O profissional indicado para execução dos serviços deverá participar diretamente da execução contratual, sendo vedada sua substituição sem prévia comunicação e anuência da Administração Municipal, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas. 4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 4.3. O órgão credenciante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.5. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão da documentação apresentada. 4.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.6.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até protocolada no Setor de Licitação do Município. 4.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.8. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 111 do Decreto Municipal nº. 003/20125. 5.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) ou protocolado presencialmente no Setor de Licitação do Município. 5.5. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação; 6.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. fraudar o credenciamento; 6.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades, previstas na Lei nº. 14.133/2021. 6.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no e-mail [email protected] 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 03 (três) dias corridos. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.5. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 003/2025. 9.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 9.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 10.1. Do credenciamento e da contratação 10.1.1. O credenciamento permanecerá aberto durante o prazo de vigência deste Edital, podendo ser credenciados todos os profissionais que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência. 10.1.2. O credenciamento, por si só, não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura ao credenciado quantitativo mínimo de atendimentos, remuneração mínima ou contratação imediata, ficando a celebração dos contratos condicionada à efetiva necessidade da Administração, à demanda dos usuários atendidos pela APAE e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 10.1.3. A Administração poderá contratar um ou mais profissionais credenciados, observados os quantitativos estimados no Termo de Referência, as necessidades
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL Rua Juvêncio Soares, 399, Centro, São Rafael/RN CEP: 59518000 CNPJ: 08.085.417/0001-06 efetivamente verificadas durante a execução dos serviços e os limites orçamentários disponíveis. 10.2. Da ordem inicial de contratação 10.2.1. Havendo necessidade de contratação e existindo mais de um profissional devidamente credenciado e apto à execução dos serviços, será observada, para fins de convocação inicial, a ordem cronológica de homologação dos credenciamentos. 10.2.2. A ordem cronológica terá por finalidade estabelecer critério objetivo, impessoal e transparente para a convocação dos profissionais, não conferindo preferência definitiva ao primeiro credenciado nem impedindo a posterior contratação dos demais, quando houver necessidade administrativa. 10.2.3. O credenciado convocado deverá manifestar interesse e disponibilidade para assumir a demanda no prazo estabelecido pela Administração, observadas as condições, dias e horários definidos para a prestação dos serviços junto à APAE de São Rafael/RN. 10.3. Da distribuição da demanda 10.3.1. Quando a necessidade administrativa justificar a contratação simultânea de mais de um profissional credenciado, a distribuição da demanda será realizada de forma objetiva, isonômica e proporcional, considerando: I – a quantidade de profissionais credenciados e disponíveis para execução dos serviços; II – a demanda de atendimentos psicológicos existente junto à APAE de São Rafael/RN; III – a disponibilidade de dias e horários dos profissionais, em compatibilidade com a programação estabelecida pela Administração Municipal e pela coordenação da APAE; IV – a necessidade de continuidade e regularidade dos atendimentos; V – a capacidade de atendimento do profissional; e VI – a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração. 10.3.2. A distribuição da demanda entre os credenciados não poderá resultar em contratação superior aos quantitativos efetivamente necessários nem ultrapassar os limites orçamentários autorizados para o objeto. 10.3.3. A Administração poderá, mediante decisão motivada, promover a adequação da distribuição dos atendimentos entre os profissionais contratados sempre que houver alteração da demanda, ingresso de novos usuários, necessidade de ampliação ou redução dos atendimentos ou outra circunstância relevante para a adequada prestação dos serviços. 10.4. Dos novos credenciados 10.4.1. Os profissionais que obtiverem o credenciamento após o início da execução dos serviços integrarão o cadastro de credenciados e poderão ser convocados para futuras