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Texto do edital

Contratação de Mão de Obra de Pintor, Eletricista, Gesseiro, Marceneiro e Serralheiro

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDECIAMENTO nº 0 6 / 202 6 A Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, sediada na Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000, Parelhas/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, para serviços de mão de Obra de Pintor, Eletricista, Gesseiro, Marceneiro e Serralheiro, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. ÓRGÃO INTERESSADO : Sec. Mun. de Administração e Gestão de Pessoas . INICIO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Dia 09 / 07 /202 6 às 8:00 h (horário de Brasília). ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Dia 09/07 /202 7 às 8:00 h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULG AMENTO ANALISE DE DOCUMENTO LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1.1. DO OBJETO: 1.2. O objeto a ser Credenciamento para serviços de mão de Obra de Pintor, Eletricista, Gesseiro, Marceneiro e Serralheiro, conforme descrito na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 1 0003982 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA Diária 2.058 317,33 653.065,14 2 0003981 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR dia 3.215 283,83 912.513,45 3 0019155 - Serviço de mão de obra de Serralheiro.Confecciona, repara e instala peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco. Faz o recorte, modela e trabalha barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Diária 1.500 308,33 462.495,00 4 0019125 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MARCENEIRO Diária 1.650 297,67 491.155,50 5 0019230 - Serviço de Aplicação de placa em gesso, para forro em teto ( MATERIAL INCLUSO) M² 2.550 63,90 162.945,00 6 0019231 - Serviço de Aplicação de placa em gesso para Divisória (MATERIAL INCLUSO) M ² 1.500 170,00 255.000,00 1.3. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.2 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.4. A Credenciada não poderá cobrar, sob nenhuma hipótese, do Município valor adicional a qualquer título. 1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Documento assinado eletronicamente por: - TIAGO TIBERIO DOS SANTOS, - HELOISA CRISTINA DE SOUTO SILVA, - Tiago de Medeiros Almeida, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmparelhas.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 320626-61307957-72a1-42e6-9ee0-d1bef6f5aec4

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 8.3. Os serviços deverão ser realizados no Município de Parelhas-RN, em local, data e hora estabelecidos na ordem de serviço, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos. 8.4. A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital. 9 . DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 9.1 . Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III; 9.2 . O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 9.3. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.4. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador. 10 . DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 10.1. A Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 10.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados. 10.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão. 10.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 11 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 11.2. Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3 As decisões e/ou respostas serão anexas no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . Documento assinado eletronicamente por: - TIAGO TIBERIO DOS SANTOS, - HELOISA CRISTINA DE SOUTO SILVA, - Tiago de Medeiros Almeida, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmparelhas.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 320626-61307957-72a1-42e6-9ee0-d1bef6f5aec4

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único : Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração . 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1. As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, elaborado com base nos balizamentos realizados junto ao Tribunal de Contas do Estado, Cesta de Preço, portal PNCP, e orçamentos devidamente justificados e enviados por fornecedores, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência: Item Descrição Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 1 0003982 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA Diária 2.058 317,33 653.065,14 2 0003981 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR dia 3.215 283,83 912.513,45 3 0019155 - Serviço de mão de obra de Serralheiro.Confecciona, repara e instala peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco. Faz o recorte, modela e trabalha barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Diária 1.500 308,33 462.495,00 4 0019125 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MARCENEIRO Diária 1.650 297,67 491.155,50 5 0019230 - Serviço de Aplicação de placa em gesso, para forro em teto ( MATERIAL INCLUSO) M² 2.550 63,90 162.945,00 6 0019231 - Serviço de Aplicação de placa em gesso para Divisória (MATERIAL INCLUSO) M ² 1.500 170,00 255.000,00 5. DA SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Documento assinado eletronicamente por: - TIAGO TIBERIO DOS SANTOS, - HELOISA CRISTINA DE SOUTO SILVA, - Tiago de Medeiros Almeida, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmparelhas.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 320626-61307957-72a1-42e6-9ee0-d1bef6f5aec4

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 5.1 . A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de anexo pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 meses. 5.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores. 5.3. A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será de 12 (dose) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei n°. 14.133/2021. 5.4 . O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 6. CONOGRAMA DA EXECUÇÃO 6.1. Os serviços serão executados de acordo com cronograma realizado pelas Secretarias solicitantes, nas seguintes condições: a) A Secretaria solicitante deverá solicitar os serviços no prazo mínimo de 5 (cinco) uteis, de antecedência para que a fornecedora disponibilize o serviço. b) Com Horário e local para execução do serviço contados na ordem de serviço. 6.2 . Os serviços serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e demais documentos que vinculam o prestador. 6.3. A verificação da conformidade das especificações dos serviços ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida a conformidade quantitativa e qualitativa, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do objeto. 6.4 . Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam o recebimento e utilização adequada do resultado dos serviços, estes serão rejeitados, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Parelhas/Rn, devendo prestador reexecutá-los no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da reexecução. 6.5. Caso atrase na execução dos serviços ou se recuse a realizar a reexecução, o prestador estará sujeito a sanções administrativas, sendo que a reexecução dos serviços passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira execução. 6.6. A Prefeitura do Município de Parelhas reserva-se ao direito de impugnar os serviços executados, se esses não estiverem de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência. 6.7. Na execução dos serviços, somente será permitido o emprego de profissionais capacitados, com experiência comprovada, não se admitindo, sob qualquer hipótese, serviço parcial, incompleto, defeituoso e/ou fora do padrão esperado. 7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da realização do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por fiscal do contrato, designados pela secretaria solicitante, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 7.2 . O profissional designado tem a incumbência de: a) Conferir qualitativa e quantitativamente os serviços, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência; b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento; c) Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços contratados; Documento assinado eletronicamente por: - TIAGO TIBERIO DOS SANTOS, - HELOISA CRISTINA DE SOUTO SILVA, - Tiago de Medeiros Almeida, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmparelhas.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 320626-61307957-72a1-42e6-9ee0-d1bef6f5aec4

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 7.3. O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração. 7.4 . A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras pessoas e/ou entidades. 7.5 . A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Parelhas/RN. 7.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 7.7. Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o Credenciado serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais; 7.8. Das decisões da fiscalização poderá o Credenciado recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 . Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante; 8.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido; 8.3. Executar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao uso, garantia ou validade; 8.4 . Responsabilizar-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados; 8.5. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria solicitante, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; 8.6. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Parelhas/Rn, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência; 8.7 . Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Documento assinado eletronicamente por: - TIAGO TIBERIO DOS SANTOS, - HELOISA CRISTINA DE SOUTO SILVA, - Tiago de Medeiros Almeida, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmparelhas.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 320626-61307957-72a1-42e6-9ee0-d1bef6f5aec4