Texto do edital
Confecção, fornecimento e instalação de móveis planejados
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDECIAMENTO nº 11/2026 A Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, sediada na Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000, Parelhas/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO SOB MEDIDA, BEM COMO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E ELEMENTOS COMPLEMENTARES, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DOS AMBIENTES DO CENTRO DE IMAGENS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. ÓRGÃO INTERESSADO: Sec. Mun. de Administração e Gestão de Pessoas . INICIO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Dia 09/10/2026 às 08:00 h (horário de Brasília). ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Dia 09/10/2026 às 08:00 h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO ANALISE DE DOCUMENTO LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1.1. DO OBJETO: 1.2. O objeto a ser CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO SOB MEDIDA, BEM COMO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E ELEMENTOS COMPLEMENTARES, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DOS AMBIENTES DO CENTRO DE IMAGENS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, conforme descrito na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 1 0029125 - PORTAS MIMETIZADAS COM PUXADOR NA MARCENARIA E ESTRUTURA METALICA INTERNA Unid 2 977,50 1.955,00 2 0029126 - CADEIRAS DE ESCRITORIO EM COURINO COM REGULAGEM DE ALTURA Unid 14 1.522,50 21.315,00 3 0029127 - CADEIRAS POLTRANAS EM ALUMNIO DOURADO E ESTOFADO LINHO Unid 27 1.330,00 35.910,00 4 0029128 - ARMARIOS DE APOIO NO MDF ULTRA COM PUXADORES 45º NA MARCENARIA SALA DML 160X180X35 Unid 2 2.775,00 5.550,00 5 0029129 - ARMARIO PARA MEDICAMENTOS 240X120X40 Unid 1 3.600,00 3.600,00 6 0029130 - ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 4 GAVETAS COM CORREDIÇAS SLOW 2 PORTAS DE GIRO NO MDF ULTRA ADMINISTRATIVO 115 X175 X180X59X78 Unid 1 2.750,00 2.750,00 7 0029131 - ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 4 GAVETAS COM CORREDIÇAS SLOW NO MDF ULTRA COM PUXADORES 45º NA MARCENARIA SALA DE COMANDO 135X50X75 Unid 1 2.750,00 2.750,00 8 0029132 - ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 4 GAVETAS COM CORREDIÇAS SLOW, COM PUXADORES NA MARCENARIA COM 45º SALA DE EXAMES 120X75X50 Unid 1 2.750,00 2.750,00 9 0029133 - ESTAÇÃO DE TRABALHO NO MDF ULTRA 80X75 Unid 1 2.090,00 2.090,00 10 0029134 - ESTANTE METALICA EM METALON 20X20 CHAPA 18 Unid 1 2.650,00 2.650,00 11 0029135 - MOVEL PARA GELA ÁGUA NO MDF ULTRA COM PUAXDORES 45º NA MARCENARIA 40X 200 Unid 2 1.750,00 3.500,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 12 0029136 - LUSTRE EM CRISTAL DOURADO Unid 1 2.840,00 2.840,00 13 0029137 - PLACA COM LOGO ILUMINADO EM ACM Unid 1 2.485,00 2.485,00 14 0029138 - DECORAÇÃO VARIAVEL VASOS, PLANTAS, ENFEITES Unid 1 1.600,00 1.600,00 15 0029139 - LOUSA DE VIDRO COM MARCADORES NO MDF ULTRA 1,50X100 Unid 2 750,00 1.500,00 16 0029140 - ESPELHOS EM 4 MM Unid 9 400,00 3.600,00 17 0029141 - GABINETES PARA BANHEIROS COM PORTA DE GIRO 80X40 Unid 8 550,00 4.400,00 18 0029142 - ARMARIOS PARA ARQUIVOS COM DROBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO NO MDF ULTRA COM PUXADORES 45º NA MARCENARIA COM FECHADURAS 335X207X40 Unid 4 2.700,00 10.800,00 19 0029143 - PRATELEIRAS 30X120 COM SUPORTE INVISIVEL Unid 2 750,00 1.500,00 20 0029144 - PANEIS MIMETIZADOS COM FRISO DE 20MM Unid 6 4.000,00 24.000,00 21 0029145 - PAINEL SALA DE REUNIÃO COM PRANCHA NO MDF ULTRA 270X260X30 Unid 1 5.090,00 5.090,00 22 0029146 - PAINEL SALA DE ESPERA PAINEL COM FRISOS NO MDF ULTRA 334 X 260 Unid 1 5.940,00 5.940,00 23 0029147 - MOVEL INFERIO DE PIA BANHEIROS NO MDF ULTRA 80X55X43 Unid 1 850,00 850,00 24 0029148 - ARMARIO SUPERIOR COM 5 PORTAS DE GIROS, DROBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, PUXADORES 45º NA MARCENARIA MDF ULTRA 190X55 Unid 1 1.040,00 1.040,00 25 0029149 - ARMARIOS INFERIORES COM 8 PORTAS DE GIRO, COM DROBRADIÇAS COM AMORTECIMENTO, GAVETEIRO COM 4 GAVETAS COM CORREDIÇAS SWOL, PUXADORES 45º NA MARCENARIA MDF ULTRA 375X55 Unid 1 1.280,00 1.280,00 26 0029150 - ARMARIOS COM PORTA DE GIRO NO MDF ULTRA COM PUXADORES 45º NA MARCENARIA BANHEIROS MEDICOS/ FUNCIONARIOS Unid 4 900,00 3.600,00 27 0029151 - MESA COM APOIO PARA TECLADO NO MDF ULTRA COM CORREDIÇAS SLOW SALA DO DMO 86X77X80X40 Unid 1 753,00 753,00 28 0029152 - MOVEL INFERIOR DE PIA NO MDF ULTRA COM DUAS PORTAS DE GIROS COM PUXADORES 45º NA MARCENARIA 57X50X40 Unid 1 950,00 950,00 29 0029153 - GABINETE INFERIRO COM PORTAS DE GIROS COM DROBADIÇAS COM AMORTECIMENTO COM PUXADORES 45º GRAUS NO MDF ULTRA Unid 1 850,00 850,00 30 0029154 - MESA DE REUNIÃO 7 PESSOAS COM PONTOS ELETRICOS NO MDF ULTRA 110X256X72 Unid 1 3.700,00 3.700,00 31 0029155 - ARMARIO SUPERIO COPA 189X55X30 Unid 2 1.747,50 3.495,00 32 0029156 - ARMARIO INFERIOR COPA 255X120X58X55 Unid 2 2.890,00 5.780,00 33 0029157 - TORRE COM 4 GAVETAS COM PUXADORES NA MARCENARIA Unid 1 2.037,50 2.037,50 34 0029158 - MESA PARA COPA 40 X 120 Unid 1 2.708,00 2.708,00 35 0029159 - GAVETEIRO 75X45X50 COM PUXADORES NA MARCENARIA Unid 3 1.855,00 5.565,00 36 0029160 - CORTINA EM LINHO NATURAL Unid 1 2.400,00 2.400,00 Valor total 183.583,50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 1.3. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.2 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.4. A Credenciada não poderá cobrar, sob nenhuma hipótese, do Município valor adicional a qualquer título. 1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital; 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as PESSOAS JURÍDICAS interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Parelhas/RN. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados INTEGRALMENTE na forma digital pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.5. Não serão aceitos documentos enviados a outro endereço eletrônico, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 2.10. Este credenciamento ficará aberto á todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando à comprovação de que a empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários, munidos dos documentos exigidos no item 4 deste edital. 2.6. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.7. A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES 3.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão enviar os documentos indicados no item 4 desse edital pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 3.2. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão preencher e- mail válido e ativo no Anexo III - Solicitação de Credenciamento e Declarações. 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 4.1. O agente de contratação verificará se o interessado que solicitou credenciamento atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 4.1.1. Poderá ser consultado o cadastro unificado do Tribunal de Contas da União, através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 4.1.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o interessado inabilitado, por falta de condição de participação; 4.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do interessado será verificada. 4.3. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contratação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia simples acompanhada do original ou enviados eletronicamente mediante solicitação da Comissão para fins de diligência 4.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário; b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou; g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 4.6. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] g) Caso o licitante credenciado seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; h) Caso o licitante credenciado seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. i) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada credenciada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 4.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação: 5. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas enviarão, pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ toda a documentação de habilitação prevista no Item 4. 5.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo de setor de contratações diretas, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia do Anexo III - Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 5.3. O Setor poderá, durante a análise da documentação, abrir diligência para os interessados prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 5.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 6. DO RECURSO 6.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 5.4, poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Licitação pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 6.2. As peças recursais deverão ser encaminhadas exclusivamente via pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , que será analisada e julgada em um prazo de 03 (três) dias úteis. 6.3. O recurso não terá efeito suspensivo. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 7.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 7.2. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 8. DO TERMO DE CREDÊNCIAMENTO: 8.1. O termo de credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria. 8.2. A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 8.3. Os serviços deverão ser realizados no Município de Parelhas-RN, em local, data e hora estabelecidos na ordem de serviço, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos. 8.4. A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital. 9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 9.1 . Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III; 9.2 . O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 9.3. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9.4. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador. 10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 10.1. A Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 10.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados. 10.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão. 10.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 11.2. Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3 As decisões e/ou respostas serão anexas no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 12.1. As obrigações do Credenciado constam do item 8 do Anexo I – Termo de Referência. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 13.1. As obrigações do Credenciado constam do item 9 do Anexo I – Termo de Referência. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 14.2. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital. 14.3. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Parelhas/RN. 14.4. O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria. 15.5. A Prefeitura Municipal de Parelhas/RN poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, finaião ou compensação. 16.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. ANEXOS DO EDITAL 15.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento; Anexo III - Solicitação de Credenciamento e Declarações; Parelhas/RN, 07 de outubro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] _____________________________________________________________ MARIA DAS VITORIAS VALENTIM DE AZEVEDO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE ACORDO: ____________________________________________________________ TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6473/2026 SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 1.184/2026 ÓRGÃO: Município de Parelhas/RN UNIDADE REQUISITANTE: Fundo Municipal de Saúde – 06.001 SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO SOB MEDIDA, BEM COMO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E ELEMENTOS COMPLEMENTARES, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DOS AMBIENTES DO CENTRO DE IMAGENS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN , conforme especificações, dimensões, quantitativos, projetos técnicos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. O procedimento será realizado mediante credenciamento, nos termos dos arts. 78, I, e 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante contratação paralela e não excludente dos interessados que preencham as condições estabelecidas pela Administração. 1.3. O credenciamento não possui natureza competitiva destinada à escolha de um único vencedor, podendo ser credenciados todos os interessados que cumpram os requisitos de habilitação e aceitem integralmente as especificações, condições e valores estabelecidos pela Administração. 1.4. A simples obtenção do credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura quantitativo mínimo ou valor mínimo de contratação. 1.5. As contratações serão realizadas de acordo com a efetiva necessidade da Administração, disponibilidade orçamentária e critérios objetivos de distribuição das demandas estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A contratação decorre da necessidade de estruturação física e funcional do Centro de Imagens de Parelhas/RN, unidade destinada à realização de serviços relacionados ao diagnóstico por imagem e demais atividades assistenciais e administrativas correlatas. 2.2. O Documento de Formalização da Demanda identifica expressamente a necessidade de contratação especializada para fornecimento e instalação de mobiliário planejado sob medida, visando à adequação dos ambientes do Centro de Imagens. 01- DFD MOVEIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARELHAS - CNPJ 08.087.561/0001-81 Palácio Severino da Silva Oliveira - Av. Mauro Medeiros, 97, Centro, CEP: 59.360-000 www.parelhas.rn.gov.br - E-MAIL: [email protected] 2.3. A solução busca proporcionar melhor aproveitamento dos espaços disponíveis, armazenamento adequado de materiais, equipamentos e documentos, organização dos ambientes, melhores condições de trabalho aos profissionais e melhoria das condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.4. A necessidade apresenta particularidades decorrentes das dimensões e funções específicas dos ambientes, existindo projetos e detalhamentos técnicos que deverão ser observados durante a execução. 2.5. O projeto contempla ambientes distintos, incluindo recepção, salas administrativas, salas de exames, DML, DMO, copa e demais dependências, com dimensões próprias para os respectivos móveis. 2.6. A contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar elaborado para a presente demanda, no qual foi analisada a solução sob os aspectos técnicos, operacionais e econômicos. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução compreende o credenciamento de fornecedores aptos à confecção, fornecimento, transporte, montagem e instalação dos itens necessários à estruturação do Centro de Imagens. 3.2. Para os itens de mobiliário planejado, estarão compreendidos no preço todos os materiais, mão de obra, ferragens, componentes, fabricação, acabamento, transporte, descarga, montagem, instalação, ajustes e demais atividades necessárias à entrega do item em perfeitas condições de utilização. 3.3. Para os itens padronizados ou complementares, estarão incluídos fornecimento, transporte, descarga, montagem, instalação, quando aplicável, e demais custos necessários à disponibilização do bem no local indicado. 3.4. Os projetos, desenhos, dimensões e detalhamentos técnicos disponibilizados pela Administração integram a especificação do objeto e deverão ser rigorosamente observados pelos credenciados. 4. DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS 4.1. A contratação compreenderá os itens e quantitativos estimados abaixo relacionados, destinados à estruturação dos ambientes do Centro de Imagens do Município de Parelhas/RN, observadas as especificações, dimensões e demais características constantes dos projetos e detalhamentos técnicos que integram a contratação: Item Descrição/Especificação Und. Qtd. 01 Portas mimetizadas com puxador na marcenaria e estrutura metálica interna Unid. 2 02 Cadeiras de escritório em courino com regulagem de altura Unid. 14 03 Cadeiras/poltronas em alumínio dourado e estofado em linho Unid. 27 04 Armários de apoio em MDF Ultra, com puxadores 45º na marcenaria – Sala DML – 160 x 180 x 35 Unid. 2 05 Armário para medicamentos – 240 x 120 x 40 Unid. 1 06 Estação de trabalho com 4 gavetas, corrediças slow, 2 portas de giro em MDF Ultra – Administrativo – 115 x 175 x 180 x 59 x 78 Unid. 1 07 Estação de trabalho com 4 gavetas, corrediças slow, em MDF Ultra, com puxadores 45º na marcenaria – Unid. 1