Texto do edital
Futura, eventual e parcelada contratação de empresa para prestação dos serviços de recauchutagem em pneus, para atender as demandas da frota veicular da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 1 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2950/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, POR MEIO DO SR. MIZAEL OLIVEIRA DE SOUZA , NOMEADO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ATRAVÉS DA PORTARIA N° 017/2025, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM , NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 1058/2024. APLICA-SE AINDA O DECRETO MUNICIPAL Nº 972/2019 QUE “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESA - (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN – Art 1º AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP COM SEDE LOCAL (MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN) TERÃO PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO SOBRE AS EMPRESAS REGIONAIS E DEMAIS; III- AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP COM SEDE REGIONAL (EMPRESAS SEDIADAS NA REGIÃO NORDESTE DO BRASIL) TERÃO PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO SOBRE AS EMPRESAS DAS DEMAIS REGIÕES” E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. ÓRGÃOS INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: DIA 07/10/2026 ÀS 09H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: DIA 19/10/2026 ÀS 23H:59M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: DIA 19/10/2026 ÀS 23H:59M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: DIA 22/10/2026 ÀS 09H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: DIA 22/10/2026 ÀS 09H:01M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 2 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para prestação dos serviços de recauchutagem em pneus, para atender as demandas da frota veicular da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, com fulcro no art. 33, inciso I da Lei nº 14.133/2021, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da mesma lei, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no Termo de Referência e minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O PREGÃO é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICO. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 3 promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, ou solicitado pelo pregoeiro ou agente de contratação por meio de diligência. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste PREGÃO interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 972/2022 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º e 14º da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial (observado o item 9.11.2) ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no PREGÃO, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida lei e que não
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 4 celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 5 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do PREGÃO e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 6 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (centavo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 7 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento, superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 8 horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 e Decreto Municipal nº 972/2019. 7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.29. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.29.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 9 7.29.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.29.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.29.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.30 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.30.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.30.2 Empresas brasileiras; 7.30.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.30.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez) minutos. 7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Poderá ser solicitado amostra dos produtos ou portfólios afim de análise da qualidade dos mesmos, onde será estipulado um prazo máximo de 08 (oito) dias úteis no caso das amostras e 02 (duas) horas no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173, CENTRO, CEP: 59350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 E-MAIL: [email protected] CONTATOS: (84) 98630-9104; (84) 98630-8818 PREGÃO ELETRÔNICO 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2026 10 caso de portfólios, para apresentação assim que solicitado, sob forma de desclassificação, e deverão ser enviadas a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, Setor de licitação. 8.3. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6. Caso sejam identificados indícios de inexequibilidade da proposta de preços, SERÁ CONSIDERADO INDÍCIO DE INEXEQUIBILIDADE QUANDO O VALOR OFERTADO FOR IGUAL OU INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO. Nessas situações, ou quando houver necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade de sua proposta, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , contadas da solicitação. O prazo para apresentação dos esclarecimentos poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratação, mediante justificativa devidamente registrada nos autos do processo. 8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.8. A PROPOSTA READEQUADA DEVERÁ SER ENVIADA CONFORME FUNCIONALIDADE PRÓPRIA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, SEM NECESSIDADE DE ANEXAR DOCUMENTO SALVO SE SOLICITADO PELO PREGOEIRO. 8.9. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.