Texto do edital
Credenciamento de profissional especializado para prestação de serviços de instrução, preparação, organização de ensaios e regência das bandas marciais das escolas da rede municipal de ensino, visando à preparação dos alunos para participação no desfile cívico em comemoração à independência do brasil, a ser realizado em 04 de setembro de 2026
1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3753/2026 O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN , inscrito no CNPJ nº 08.365.850/0001- 03, com sede na Rua Senador José Bernardo, 110 – Centro - SERRA NEGRA DO NORTE/RN, CEP: 59.318-000, torna público por meio da sua Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 056, de 15 de janeiro de 2025, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de contratação visando o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE ENSAIOS E REGÊNCIA DAS BANDAS MARCIAIS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO À PREPARAÇÃO DOS ALUNOS PARA PARTICIPAÇÃO NO DESFILE CÍVICO EM COMEMORAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, A SER REALIZADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2026, proporcionado assim, atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN, através de chamada pública e com fundamento no Artigo 79, Inciso II da Lei nº 14.133, para contratações futuras via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 74, IV), mediante condições estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS, subordinando-se em tudo o que for aplicável, à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto 682, de 06 de Fevereiro de 2025. O CREDENCIAMENTO será realizado de forma presencial, mediante solicitação expressa do interessado, onde deverá enviar PEDIDO DE CREDENCIAMENTO e toda documentação de habilitação exigida neste Edital e no Termo de Referência, protocolando junto a Comissão de Contratação do município, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, na Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte – Centro Administrativo Geovanito Pereira de Brito. 1. DO OBJETO E DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 1.1. O objeto do presente Edital é o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE ENSAIOS E REGÊNCIA DAS BANDAS MARCIAIS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO À PREPARAÇÃO DOS ALUNOS PARA PARTICIPAÇÃO NO DESFILE CÍVICO EM COMEMORAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, A SER REALIZADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2026, por um período de 3 (três) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. As propostas e documentações serão recebidas a partir da publicação deste edital, exclusivamente de forma presencial conforme item anterior; 1.3. Eventuais dúvidas podem ser solicitadas de forma presencial ou ainda através do e-mail da comissão de contratação, [email protected] . 1.4. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa ou pessoa física, proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 1.5. O credenciamento não terá garantia de prestação dos serviços, que será de acordo com a necessidade, interesse público, conveniência administrativa, não gerando nenhuma garantia de contratação. Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
2 2. DOS ANEXOS 2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes ANEXOS: ANEXO I - Modelo de Requerimento para Credenciamento. ANEXO II – Minuta do Termo de Credenciamento. ANEXO III –Termo de Referência. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.008 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA AÇÃO: 2031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL-MDE NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSOS: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.008 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA AÇÃO: 2040 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE-MDE NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSOS: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.008 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA AÇÃO: 2138 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA-MDE NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSOS: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.1. Os recursos para pagamento dos serviços realizados com base nos credenciamentos oriundos deste processo correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN para o exercício financeiro de 2026, e diante da imprevisibilidade da demanda, será informado no momento da contratação ou ainda da emissão das respectivas notas de empenho / ordens de serviço. Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
3 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente serão admitidas a participar deste processo de credenciamento, PESSOAS FÍSICAS que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, apresentando todos os documentos exigidos neste Edital. 4.2. Não poderão participar: 4.2.1. Pessoas físicas impedidas de licitar e contratar com o Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN , nos termos do Art. 156, III, da Lei Federal 14.133/2021; 4.2.2. Licitantes que tenham sido declarados inidôneos para licitar e contratar com a administração pública de todos os entes federativos, nos termos do Art. 156, IV, da Lei Federal 14.133/2021; 4.2.4 . Licitantes que sejam servidores do Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN (da ativa, reconvocados ou prestadores de tarefa por tempo certo) com poder de decisão nos processos de contratação, ou que tenha grau de parentesco de até 3º grau com autoridades competentes com poder de decisão do Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN , conforme Decisão 190/2016 do TCE/RN. 4.2.5. A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O agente de contratação verificará se o licitante que solicitou credenciamento atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 5.1.1. Poderá ser consultado o cadastro unificado do Tribunal de Contas da União, através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 5.1.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante será verificada. 5.3. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral do Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN. Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
4 5.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou ainda por e-mail nos casos de necessidade de diligências e não for possível anexar os documentos via sistema. 5.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.8. No julgamento da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 5.9. Toda documentação e propostas serão encaminhadas de forma presencial, conforme informado no preâmbulo deste edital; 5.10. Após julgada habilitada a proponente, poderão ser credenciados todos os serviços ofertados em sua proposta, ou apenas parte dela, de acordo com a conveniência da Administração, devendo ser dada ciência ao proponente dos serviços aceitos. 6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. As características do objeto devem ser forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência. 6.1.1 VALOR POR ITEM , em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços estabelecidos no Termo de Referência, podendo o licitante cadastrar quantos itens tenha interesse, desde que atenda às condições particulares de cada prestação de serviço, que será avaliada conforme exigências contidas no TR. 6.1.2 Que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, principalmente nos casos em que o licitante seja pessoa física. 6.1.3 Os valores ofertados deverão ser os mesmos constantes no Termo de Referência, sob pena de imediata desclassificação das propostas. 6.2. O Agente de Contratação verificará se a documentação apresentada pelos proponentes atende ao exigido nos preceitos do presente Edital, registrando-se em Ata própria. 6.3. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, a proposta será imediatamente desclassificada, 6.4. A proposta de serviços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para assinatura do Termo de Credenciamento, o proponente será comunicado da sua não habilitação para o credenciamento. Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
5 7. DOS RECURSOS 7.1 As proponentes poderão, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis do Julgamento da Habilitação e Propostas de Preços, apresentar o recurso devidamente fundamentado com documentos comprobatórios, quando for o caso, que deverá ser protocolado nas mesmas condições da entrega de documentação estipulados neste Edital, para a averiguação da procedibilidade do recurso. 7.2 As peças recursais deverão ser encaminhadas exclusivamente via e-mail [email protected] que será analisada e julgada em um prazo de 03 (três) dias úteis. 8. DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 8.1. Julgado apto ao credenciamento, o proponente será convocado para assinar o Termo de CREDENCIAMENTO, ao qual se vincula no Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN , em horários combinados oportunamente, devendo comparecer no prazo de dois (02) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao credenciado. 8.3. O conteúdo do Termo de Credenciamento (Anexo I) dispõe sobre todas as outras condições necessárias para a prestação dos serviços que serão credenciados, e será utilizado como modelo básico para a efetivação do credenciamento, adequando-se a cada licitante a ser credenciado , levando em consideração os serviços que serão prestados e outros dados, que nos Anexos citados estão grifados. 8.4. O Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN reserva-se ao direito de convocar para execução do objeto deste instrumento convocatório, sempre que existir demanda em um prazo de 12 horas de antecedência. 8.5. O prazo de vigência dos TERMOS DE CREDENCIAMENTO oriundos deste processo terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 3 (três) meses, após a abertura do credenciamento , podendo ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. 8.6. Efetuada a assinatura dos TERMOS DE CREDENCIAMENTO, com as devidas publicações, será emitida a lista de credenciados que será sequencial seguindo a ordem de credenciamentos no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, e essa lista ficará disponível também no site oficial do município. 8.6.1 A demanda da execução dos serviços será distribuída de acordo com a sequência inicial de credenciados, criando assim uma lista sequencial que será respeito no momento da emissão de ordem de serviço. O credenciado que não atender o pedido de solicitação será conduzido ao final da lista de distribuição da demanda, momento em que será convocado o próximo credenciado. 8.7. A lista de credenciados continuará aberta pelo prazo de 03 (três) meses, podendo qualquer outro interessado ingressar como contratado, devendo apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório. Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
6 8.8. Sempre que for inserido um novo contratado credenciado, deverá ser disponibilizado a nova lista atualizada e inserida no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal e no PNCP. 9. DA RESCISÃO 9.1. Este CREDENCIAMENTO rescinde qualquer outro vigente, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual. 9.2. O CREDENCIADO poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste CREDENCIAMENTO, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento ou rescisão do Credenciamento. 9.3. Este CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: a) Se o CREDENCIADO transferir para terceiros no todo ou em parte seus encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do MUNICÍPIO; b) No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão; c) Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou inexequível o prosseguimento da prestação dos serviços; d) No interesse exclusivo do CREDENCIADO, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (Sessenta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. e) Até a data prevista para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos aos USUÁRIOS, bem como os pagamentos do CREDENCIADO nos termos deste Credenciamento. f) Não cumprimento das condições ou prazos constantes deste CREDENCIAMENTO; g) Cumprimento irregular das condições ou prazos constantes deste CREDENCIAMENTO; h) Lentidão na execução dos serviços, levando o Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN a presumir sua não conclusão nos prazos requeridos pelos respectivos procedimentos; i) Atraso injustificado do início da execução do objeto deste termo; j) Paralisação da execução do objeto do CREDENCIAMENTO, sem justa causa e prévia comunicação escrita ao MUNICÍPIO; Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
7 k) Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; l) Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN e exaradas no processo administrativo a que se refere este Credenciamento; m) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do objeto deste CREDENCIAMENTO; m) Quando o CREDENCIADO deixar de satisfazer as exigências de Habilitação ou as estabelecidas para a classificação cadastral, conforme previsto no edital que gerou este CREDENCIAMENTO. 9.4. O descredenciamento não eximirá o PROFISSIONAL OU PESSOA JURÍDICA das responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Edital de Credenciamento e seus ANEXOS poderão ser obtidos, sem ônus, por meio do PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas . 10.2. Conforme aceitação dos usuários e, ainda, por constatação formal da Secretaria Municipal beneficiada , os CREDENCIADOS permanecerão ou serão descredenciados, vinculado o parecer pelo cancelamento à qualidade e à confiança dos beneficiários, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum Estadual, Comarca de CAICÓ/RN. Serra Negra do Norte/RN, 24 de agosto de 2026. YAN SOUZA LOPES AGENTE DE CONTRATAÇÃO Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
8 ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO Eu, _____________________________________, pessoa física portador do CPF nº ___________________, residente e domiciliado a ___________________________________, requeiro o meu credenciamento para prestar serviços de _______________________ . Segue em anexo os documentos especificados no Edital de Credenciamento nº 008/2026 , com os quais declaro estar de pleno acordo em todas as suas cláusulas e condições. Disponibilizo os seguintes meios para prestar quaisquer esclarecimentos relativos esta proposta: Telefone (____) _________-_________ __________________________, _________ de _____________ de _____. _________________________________________________ (Nome do Proponente) (Nº do CPF) Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
9 ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2026 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX , de um lado o Município de o Município de Serra Negra do Norte , Estado do Rio Grande do Norte, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 08.096.375/0001-75, sediada a Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP: 59318-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Acácio Sânzio de Brito, CPF nº *****, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Serra Negra do Norte/RN, doravante denominado CONTRATANTE; e do outro XXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CPF sob o nº XXXX , residente e domiciliado(a) XXXX , CEP XXXX , no Município de XXXX , doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, em face da homologação do procedimento de CREDENCIAMENTO XXX/2026, celebrar contrato administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, dà Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal 682, de 06 de Fevereiro de 2025, e as demais normas legais correlatas, conforme cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que é parte integrante desde contrato administrativo. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS PREÇOS CONTRATADOS 1.1. O objeto deste termo é o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE ENSAIOS E REGÊNCIA DAS BANDAS MARCIAIS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO À PREPARAÇÃO DOS ALUNOS PARA PARTICIPAÇÃO NO DESFILE CÍVICO EM COMEMORAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, A SER REALIZADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2026, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Serra Negra do Norte/RN. ITEM DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QUAN T V UNIT 01 SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO PARA BANDAS MARCIAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, compreendendo a preparação, orientação e acompanhamento dos alunos, planejamento e condução dos ensaios, organização dos integrantes, orientação quanto à execução musical, treinamento e regência das bandas, visando à adequada preparação dos estudantes para participação no Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil SERV 03 R$ 715,00 Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.
10 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Contratos Administrativo terá o prazo de vigência de acordo com o credenciamento, com data inicial na sua assinatura e a vigência final de acordo com o prazo de encerramento do instrumento auxiliar de credenciamento, que será de 3 (três) meses a partir da disponibilidade do edital, podendo ser prorrogado por igual período. 3. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). 3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 3.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 3.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 4.1. Todas as obrigações e exigências da execução do respectivo contrato encontram-se previstas no Termo de Referência, que é parte integrante deste termo de contrato. 5. CLÁUSULA SECTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 5.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 6. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 6.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 6.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 6.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Anexado por Severino Florêncio de Oliveira Neto Assinatura Eletrônica: 2966bd8dbd789cd52224eea503ace1b51e5f91e1a228505cd23bbc463b097d08 Assinado eletronicamente por: Yan Souza Lopes.