Texto do edital
Prestação dos serviços de assessoria técnica profissional de inventário do patrimônio de todos os bens móveis pertencentes ao município de acari/RN
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 044/2026 (Processo Administrativo n° 530/2026) O Município de Acari/RN, CNPJ: 08.097.008/0001-20, por meio da Comissão de Contratação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 62/2022, de 16 de março de 2022 e demais legislação aplicável. O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Eletrônica será realizado exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, através do site: www.portaldecompraspublica.com.br. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas no sistema nos horários indicados a seguir: 1 – Início para cadastro da proposta: 08:00 (oito) horas do dia 15/10/2026; 2 – Data e hora de término do recebimento de proposta: 20/10/2026 às 08:00 (oito) horas; 3 – Data e hora de término do recebimento de lance: 20/10/2026 às 10:01 (quatorze) horas; 4 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, em até 48h antes do início da sessão pública para lances. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PROFISSIONAL DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ACARI/RN , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. 1.2. A contratação será dividida em único Item , conforme tabela constante no anexo I, Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. Poderão participar desta contratação direta exclusivamente as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, bem como ter cadastro de acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras Públicas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.2.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “ sim ” ou “ não ” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.3.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos. 42 a 49. 3.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.3.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8h (oito horas) e 01 (um) minuto da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.5.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 5.5. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.7. No caso de bens e/ou serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.9. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.10. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substitui o das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), Acórdão nº 1793/2011-Plenário. 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 6.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 6.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 6.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 6.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 6.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1. Os interessados que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores cadastrados no referido Portal, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, obedecendo à definição do Acórdão nº 1211/2021. 9.5. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.5.1. ANEXO I – Termo de Referência; 9.5.2. ANEXO II – Minuta do Contrato Administrativo; 9.5.3. ANEXO III – Dados da empresa Acari/RN, 13 de outubro de 2026. ____________________________________ JACKSON SOARES Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 . Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PROFISSIONAL DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ACARI/RN , nas condições descritas conforme tipo e descrição a seguir: LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT UNID PREÇO UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PROFISSIONAL DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ACARI/RN 01 SERV 31.144,44 31.144,44 VALOR TOTAL ESTIMADO: 31.144,44 (TRINTA E UM MIL, CENTO E, QUARENTA E, QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) 1.2. O item objeto da presente prestação de serviços está dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho. 1.3. O item objeto da presente prestação de serviços, classifica-se como serviços comuns, pois possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação por igual período. 1.5. O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. O item acima descrito será executado na sua totalidade, nos prazos e especificações descritas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A necessidade da contratação está demonstrada no Documento de Formalização da Demanda anexo, que integra o presente processo, sendo facultada a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 72, III, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 16, I, do Decreto Municipal nº 118/2023, diante do enquadramento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, tendo em vista este instporumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria técnica profissional de inventário do patrimônio de todos os bens móveis pertencentes ao Município de Acari/RN justifica-se pela necessidade de realizar o levantamento, identificação, conferência, registro e atualização dos bens móveis integrantes do patrimônio municipal. 3.2. A realização do inventário permitirá ao Município obter informações confiáveis sobre a existência, localização, estado de conservação e situação patrimonial dos bens, contribuindo para a organização e atualização dos registros, o controle adequado do patrimônio público e a identificação de eventuais bens sem registro, inservíveis ou que necessitem de regularização. Assinado por 1 pessoa: ROSISTER MEDEIROS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acari.1doc.com.br/verificacao/7948-39C5-01ED-267F e informe o código 7948-39C5-01ED-267F
3.3. A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão da quantidade e diversidade dos bens distribuídos entre as diversas Secretarias e unidades administrativas municipais, bem como da necessidade de utilização de metodologia e conhecimentos técnicos específicos para a execução dos serviços. 3.4. Dessa forma, a contratação contribuirá para o fortalecimento do controle patrimonial, maior transparência na gestão dos bens públicos, adequada prestação das informações contábeis e administrativas e melhoria da eficiência na administração do patrimônio municipal , assegurando maior segurança e confiabilidade aos registros dos bens móveis pertencentes ao Município de Acari/RN. 4. SOLUÇÃO COMO UM TODO E CICLO DE VIDA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica profissional de inventário do patrimônio dos bens móveis pertencentes ao Município de Acari/RN, abrangendo o levantamento, identificação, conferência, cadastramento, localização e avaliação da situação dos bens existentes nas diversas Secretarias e unidades municipais. 4.2. Os serviços deverão contemplar a verificação dos bens in loco, a atualização das informações patrimoniais, a identificação de eventuais bens não registrados, a conferência dos registros existentes e a organização das informações necessárias ao adequado controle do patrimônio público, observando as normas e procedimentos aplicáveis à gestão patrimonial. 4.3. Quanto ao ciclo de vida do objeto , este compreende o planejamento e organização dos trabalhos, levantamento físico dos bens, identificação e registro das informações, conferência e consolidação dos dados, atualização dos controles patrimoniais e entrega dos resultados ao Município. Após a conclusão do inventário, as informações obtidas poderão subsidiar o acompanhamento, a conservação, a movimentação, a baixa e o controle dos bens ao longo de sua permanência no patrimônio municipal. 4.4. A solução busca proporcionar maior organização, confiabilidade e transparência dos registros patrimoniais, permitindo ao Município conhecer e controlar adequadamente seus bens móveis e melhorar a gestão dos recursos públicos. 5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 5.1. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e na legislação aplicável, cabendo-lhe, especialmente: 1. Realização de Inventário (levantamento físico e individualizado de todos os bens móveis), compreendendo: levantamento, conferência e identificação/localização (por secretarias e setores) dos veículos, utensílios, equipamentos de informática e demais bens móveis, relação dos bens considerados inservíveis (informando igualmente a localização), entre outras informações, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, incluindo atas e relatório final. 2. Avaliação inicial dos bens móveis, em conformidade com o disposto neste termo de referência, incluindo entrega de laudo de avaliação patrimonial; 3. Entrega de relatório dos valores dos bens, por conta contábil, para uniformidade dos valores entre o setor patrimonial e a contabilidade; 4. Lançamentos e correções (conciliação contábil e patrimonial) dos registros no sistema informatizado disponibilizado pelo Município de Acari, adequando os bens inventariados com os dados já cadastrados no sistema, incluindo aqueles que não possuírem registro e efetuando demais correções que se verificarem necessárias para a correta atualização dos bens; 5. Orientar à Comissão Permanente de Patrimônio sobre as informações que deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna Municipal; 6. Colocação de plaquetas de identificação patrimonial com numeração Assinado por 1 pessoa: ROSISTER MEDEIROS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acari.1doc.com.br/verificacao/7948-39C5-01ED-267F e informe o código 7948-39C5-01ED-267F
sequencial e/ou código de barras nos bens permanentes que não tiverem; 7. Elaboração dos termos de responsabilidade, doação de bens, e transferência conforme modelos a serem fornecidos pela contratante. 8. Entrega dos termos de responsabilidade em duas vias, sendo uma para o responsável pelo bem e outra ao Setor Patrimonial, promovendo esclarecimento deste ao responsável no ato de entrega. 9. A contratada deverá entregar ao contratante os seguintes relatórios: a) Para o inventário: • Relatório de Inventário, Atas (descrição das atividades desenvolvidas, metodologia utilizada, etc) e Relatório Final, conforme estabelecido neste termo de referência. b) Para a avaliação inicial: • Laudo de avaliação patrimonial e pesquisas conforme estabelecido neste termo de referência. c) Para fins contábeis: • Entrega de relatório dos valores dos bens, por conta contábil; • Os relatórios deverão ser disponibilizados em via digital e impressa e assinados por profissional qualificado e responsável pela execução dos serviços, com número de registro profissional no respectivo conselho de classe, quando exigível, e por representante legal da empresa contratada. 10. Dentre as obrigações contratuais, será de responsabilidade da empresa contratada: a) Apresentar informações referentes à execução do objeto contratado sempre que solicitado pela contratante; b) Será designado fiscal do contrato, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ao qual a contratada deverá facilitar o acesso a todas as informações relacionadas à execução do serviço. c) A Contratada deverá prestar atendimento técnico, após a conclusão dos trabalhos, durante o período de 03 (três) meses, via e-mail, telefone e visita técnica, sempre que necessário, sem ônus e encargos para o Município de Acari/RN. d) Comunicar às Secretarias Municipais a localização física dos bens considerados inservíveis, para que possam proceder ao recolhimento e encaminhamento ao depósito e posterior leilão público. e) A c ontratada deverá ter disponibilidade e capacidade de executar o serviço em todos os prédios públicos, sejam na área urbana ou rural, conforme as condições e as necessidades da coontratante. f) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas decorrentes com o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, bem como despesas referentes a alimentação, hospedagem (caso necessário) e quanto aos deslocamento dos mesmos aos locais de prestação dos serviços, seja na zona urbana ou rural do Município de Acari/RN. g) Esporadicamente, o serviço poderá ocorrer no final de semana (sábado e domingo) diante da necessidade, com a devida autorização da Secretaria demandante. h) Ficará sob responsabilidade da contratada: abastecimento do veículo (combustível) para o deslocamento/transporte até o local indicado da prestação do serviço, como também os funcionários e as respectivas despesas com salário, encargos trabalhistas, EPI’s, alimentação e hospedagem, caso necessário. 5.2. DA SUBCONTRATAÇÃO: 5.2.1. Na presente Contratação NÃO será admitida subcontratação. 5.3. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: 5.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação. Assinado por 1 pessoa: ROSISTER MEDEIROS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acari.1doc.com.br/verificacao/7948-39C5-01ED-267F e informe o código 7948-39C5-01ED-267F
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO • DA ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 6.1.1. O prazo de entrega dos serviços será, no MÁXIMO , de 06 (SEIS) MESES , contados do recebimento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria de Administração, órgão demandante. 6.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/prestados novamente no prazo de 03 (três) dias , a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. A prestação de serviço será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Administração ou outro servidor designado para substituí-lo, o qual deverá atestar a correta prestação, quando comprovada a fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento. 6.1.4. A presença da fiscalização da Secretaria de Administração não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada. 6.1.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 6.1.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente por ocasião da sua efetiva entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.1.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias , contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, cumprimento das especificações e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.1.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.1.9. Em se verificando problemas ou má qualidade dos serviços, a empresa será notificada para corrigi-los. 6.1.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Assinado por 1 pessoa: ROSISTER MEDEIROS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acari.1doc.com.br/verificacao/7948-39C5-01ED-267F e informe o código 7948-39C5-01ED-267F
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. Assinado por 1 pessoa: ROSISTER MEDEIROS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://acari.1doc.com.br/verificacao/7948-39C5-01ED-267F e informe o código 7948-39C5-01ED-267F