MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
4
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção
ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.5. Não poderão disputar esta licitação :
3.5.1 ATENÇÃO: aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), inclusive o que
concerne o subitem 3.1 ;
3.5.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
3.5.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.5.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico
ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
3.5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário);
3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que
se referem os itens 3.6.4 e 3.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação,
de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos
do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.4 e 3.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas,
e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
14
8.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo
segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a
verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. AMOSTRA
9.1. 4.13. No referido processo não será exigido amostra, porém, os produtos entregues serão
submetidos a uma avaliação visual e sensorial de qualidade, e também quantitativamente conforme
Autorização de Fornecimento e condições do Termo de Referência e seus apêndices, que será realizada da
seguinte forma: caso sejam aprovados, de acordo com as condições expressas acima, os produtos serão
denominados em conformidade. Estando fora dos padrões acima descritos, os produtos serão considerados
em desconformidade. Todos os materiais, bem como, os procedimentos relacionados ao seu fornecimento
deverão estar de acordo com a legislação vigente e demais dispositivos legais e regulamentares porventura
aplicáveis.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos
dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências
de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
10.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
10.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida,
será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo
de 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais (art. 15, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021).
10.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia
preferencialmente autenticada.
10.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na
Lei nº 14.133/2021.
10.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
19
15.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1 Para as infrações previstas nos itens 15.1.1 , 15.1.2 e 15.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato licitado.
15.4.2 Para as infrações previstas nos itens 15.1.5 , 15.1.6 , 15.1.7 , 15.1.8 e 15.1.9 , a multa será de
15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1 , 15.1.2 e 15.1.3 , quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5 , 15.1.6 , 15.1.7 , 15.1.8 e 15.1.9 , bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1 , 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021 .
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
15.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
23
Consumidor – PMC vigente na data do fornecimento, conforme tabela oficial de preços de medicamentos
publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA , considerando-se a
apresentação, concentração, forma farmacêutica e demais características correspondentes ao medicamento
efetivamente fornecido. Para fins de pagamento, será utilizada a tabela vigente disponibilizada oficialmente
pela CMED, não podendo o valor faturado ultrapassar o preço máximo aplicável ao respectivo medicamento,
já deduzido o percentual de desconto ofertado na licitação.
1.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, com a renovação de todos os itens/ lotes e seus quantitativos , nos termos do artigo 84 da Lei
Federal 14.133/2021 (PARECER n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU).
1.6. O contrato terá sua vigência com termo inicial a data de sua subscrição e termo final em doze (12)
meses , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.7. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
1.7. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem
natureza continuada;
1.7. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que
os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.7. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na
realização do serviço;
1.7. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
1.8. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
1.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
1.10. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo
do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a
renovação.
1.11. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação;
1.12. O contrato ou instrumento equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas
em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação tem por objeto a seleção de pessoa jurídica especializada para o fornecimento
gradativo de medicamentos constantes da tabela de preços de medicamentos publicada pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, vinculada à Secretaria-Executiva da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, observadas as especificações, condições e quantitativos estabelecidos no
Termo de Referência e demais anexos do procedimento.
2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e efetividade da
assistência farmacêutica prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de
Cruzeta/RN, especialmente àqueles que necessitam de tratamento medicamentoso contínuo, específico ou
decorrente de condições clínicas que demandam acompanhamento permanente.
2.3. A Administração Municipal atende pacientes acometidos por diferentes enfermidades e condições de
saúde, entre as quais se incluem doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças
cerebrovasculares, doença renal crônica, doenças hepáticas, pneumopatias crônicas graves,
hemoglobinopatias, imunossupressão, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e pericardiopatias, obesidade
mórbida, doenças reumáticas, síndromes e condições congênitas, além de pacientes oncológicos e de
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
26
Justificativa Do Orçamento Não Sigiloso
4.15. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço
estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação (Parágrafo único do art. 24, da Lei Federal n°
14.133, de 01 de abril de 2021).
Da Distribuição Por Lote
4.16. A adoção da adjudicação por lote mostra-se mais adequada à presente contratação, por proporcionar
maior eficiência na gestão do fornecimento e assegurar a disponibilidade do conjunto de medicamentos
abrangidos pela lista oficial da ANVISA/CMED, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
A concentração do fornecimento por lote reduz a fragmentação da contratação, facilita o gerenciamento das
solicitações, o acompanhamento das entregas e a responsabilização da contratada, além de diminuir o risco
de desabastecimento decorrente da atuação de múltiplos fornecedores.
4.16.1. Considerando que os itens agrupados possuem natureza semelhante e integram uma mesma
solução de assistência farmacêutica, a adjudicação por lote favorece a continuidade e a regularidade do
fornecimento, sem prejuízo da competitividade do certame.
Do Limite Geográfico
4.17. Considerando a natureza essencial dos medicamentos objeto da contratação e a necessidade de
assegurar a continuidade dos tratamentos dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente nas
situações classificadas como urgentes, em que o fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas , mostra-se necessária a adoção de medida destinada a garantir adequada capacidade
de resposta logística da futura contratada. A interrupção ou o atraso no fornecimento de determinados
medicamentos pode comprometer tratamentos continuados e ocasionar agravamento do quadro clínico dos
pacientes, razão pela qual a celeridade da entrega constitui requisito diretamente relacionado à adequada
execução contratual.
4.18. Nesse sentido, a contratada deverá dispor, durante a execução do contrato, de estabelecimento,
centro de distribuição, depósito, unidade operacional ou estrutura logística própria, situada em raio máximo
de 100 km (cem quilômetros) do Município de Cruzeta/RN, considerada a distância pelo trajeto rodoviário,
de modo a proporcionar condições materiais para atendimento das solicitações ordinárias e, principalmente,
das demandas urgentes no prazo máximo estabelecido pela Administração.
4.19. A exigência não tem por finalidade estabelecer preferência em razão da sede ou domicílio do
licitante, nem impedir a participação de empresas estabelecidas em outras localidades, mas assegurar que a
futura contratada disponha de estrutura logística compatível com os prazos e com a essencialidade do objeto.
4.20. Ressalta-se, ainda, que a delimitação estabelecida não se mostra, em princípio, prejudicial à
competitividade, uma vez que, dentro do raio definido para atendimento da contratação, encontram-se
importantes polos comerciais e de serviços da Região do Seridó, notadamente os municípios de Caicó/RN e
Currais Novos/RN , nos quais há potencial presença de empresas atuantes no segmento de distribuição e
fornecimento de medicamentos. Tal circunstância amplia o universo de possíveis fornecedores capazes de
atender às exigências operacionais da contratação, conciliando a necessária celeridade nas entregas com a
preservação da competitividade. A delimitação, portanto, não objetiva restringir indevidamente a
participação, mas assegurar condições logísticas compatíveis com a natureza essencial do objeto e com os
prazos de fornecimento estabelecidos, especialmente nas demandas de caráter urgente.
Do Quantitativo
4.21. O quantitativo solicitado foi definido com base no levantamento realizado pela Secretaria Municipal
de consumos anteriores. Essa análise criteriosa assegura que o planejamento reflita com precisão a demanda
real, promovendo eficiência, economicidade e transparência nas contratações públicas municipais, evitando
desperdícios e garantindo a continuidade do fornecimento.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
27
Subcontratação
4.22. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.23. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 ,
pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Garantia do produto
4.24. Quando a validade for superior a 24 (vinte e quatro) meses : validade mínima de 60% (sessenta por
cento) a partir da data de fabricação;
4.25. Quando a validade for igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses : validade mínima de 75% (setenta
e cinco por cento) a partir da data de fabricação. Com a aplicação exclusiva a este prazo de validade, na
hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e
previamente avaliada pela Secretaria de Saúde, esta poderá em extrema excepcionalidade, admitir a entrega,
obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de
utilização dos produtos no período de validade.
4.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5. MODELO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. Os produtos deverão ser fornecidos no Município de Cruzeta/RN, no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias , contados do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, encaminhada pessoalmente ou por meio de
endereço eletrônico a ser posteriormente informado, nas quantidades, locais, dias e horários indicados pela
Contratante, correndo por conta da Contratada todas as despesas relativas à embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento,
sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
5.2. Nas situações em que a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA indicar expressamente a necessidade de
fornecimento em caráter de URGÊNCIA , em razão da necessidade de assegurar a continuidade da assistência
farmacêutica e do tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, o prazo para entrega dos
medicamentos não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas , contadas do efetivo recebimento da
solicitação pela Contratada .
5.3. Caso não seja possível realizar a entrega no prazo ordinário estabelecido, a Contratada deverá
comunicar formalmente à Contratante as razões que impossibilitem o cumprimento, com antecedência
mínima de 02 (dois) dias, para análise de eventual pedido de prorrogação, devidamente justificado,
ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior.
5.3. Nas solicitações classificadas como urgentes, eventual impossibilidade de atendimento no prazo de
48 (quarenta e oito) horas deverá ser comunicada imediatamente à Contratante, tão logo seja constatado
o impedimento, mediante justificativa formal, ficando eventual prorrogação sujeita à análise e expressa
autorização da Administração.
5.4. A entrega do objeto deverá ser realizada nas quantidades e nos locais indicados na respectiva
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ficando a cargo da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do
fornecimento, inclusive transporte, carga, descarga e demais encargos necessários à perfeita execução do
objeto, não podendo ser imputado qualquer ônus adicional à Contratante.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
29
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do
contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para
fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação
e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao
seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto
nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e
gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de dois (05) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de dez (05) dias úteis, a contar do recebimento da nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até cinco
(05) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada,
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
32
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 .
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros
documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos
termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 .
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como
produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009
(arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS );
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede
do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
35
10.1. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
10.1. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.5. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.5. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
11.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não
ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação;
11.10. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
11.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021;
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
36
11.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
11.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
11.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento
congênere;
11.16. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no
trabalho;
11.17. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão
por dívida ou trabalhos forçados;
11.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
11.19. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições
perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
11.20. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente
de trabalho;
11.21. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo
48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do contrato;
11.23. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do contrato;
11.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no
prazo determinado;
11.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda
e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.27. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e
realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como
das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular
dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.28. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional,
a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e
do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções
previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
11.28. Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá apresentar
cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de
obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 118/2026
51
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e
a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 ), bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato,
nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do
mês seguinte ao do fornecimento do produto, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões
que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da entrega.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário
à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da entrega e nas melhores condições
de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças
nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação ( art. 116 );
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único );
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;