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Texto do edital

Biópsias guiadas por ultrassonografia e tomografia computadorizada, bem como de procedimentos intervencionistas, incluindo drenagem de abscessos, com fornecimento dos insumos, materiais especializados e descartáveis necessários à execução dos serviços

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 - SRP PROCESSO Nº 2026/3073412 EDITAL RESUMO HOSPITAL OPHIR LOYOLA – HOL Autarquia do Estado do Pará CNPJ nº 08.109.444/0001-71 O BJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de biópsias guiadas por ultrassonografia e tomografia computadorizada, bem como de procedimentos intervencionistas, incluindo drenagem de abscessos, com fornecimento dos insumos, materiais especializados e descartáveis necessários à execução dos serviços , conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) M ÉTODO DE DISPUTA : ☒ Aberto ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto C RITÉRIO DE JULGAMENTO : ☒ Menor preço ☐ Maior desconto FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão prestados nas dependências do Hospi- tal Ophir Loyola, localizado na Av. Gov. Magalhães Barata, nº 992, bairro São Brás, Belém/PA – CEP 66063-240, CNPJ nº 08.109.444/0001-71, especificamente na Divisão de Diagnóstico por Imagem, ou em outro local que venha a ser indicado pela contratante, mediante comunicação for- mal e comum acordo entre as partes. Qualquer alteração no local da prestação dos serviços deverá ser previamente pactuada entre a contratada e a contratante, mediante justificativa técnica ou necessidade institucional. Os profissionais designados pela contratada para a execução dos exames de ultrassonografia es- tarão subordinados às normas técnico-administrativas do Hospital Ophir Loyola, devendo observar as orientações da Diretoria Clínica, das Coordenações envolvidas e das unidades assistenciais onde os serviços serão prestados. A execução dos serviços deverá respeitar as escalas estabele- cidas, os fluxos institucionais e os protocolos internos, sem causar interferência ou prejuízo ao re - gular funcionamento das atividades hospitalares. V ALOR TOTAL M ÉDIO : R$ 1.175.745,60 R EAJUSTE : Índice IPCA ☒ INCC ☐ Outro: (sigla) ☐ INPC ☐ IGPM ☐

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA Período A cada 12 meses , a contar de 22/09/2026. P AGAMENTO : Forma Ordem Bancária. Prazo 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. A BERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 29/10/2026 Hora: 09:00 Local: Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br UASG: 925450 Edital disponível nos Portais: www.gov.br/compras/pt-br e www.compraspara.pa.gov.br. P REFERÊNCIA ME/EPP/E QUIPARADAS :  Não

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO C LÁUSULA 1 D O P ROMOTOR DO PREGÃO 1.1 - O PROMOTOR deste pregão é o HOSPITAL OPHIR LOYOLA - HOL, autarquia do estado do Pará, CNPJ nº 08.109.444/0001-71, com sede na Av. Magalhães Barata, nº 992, bairro São Brás, neste ato representado pelo seu Diretor Geral HERALDO FRANCISCO DA COSTA PEDREIRA , designado por Decreto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/02/2025 . Tendo como Pregoeiro GLAYCOON CARLOS DA SILVA AMORIM , designado pela Portaria nº 782/2025 de 02/10/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado do dia 03/10/2025. C LÁUSULA 2 D O F UNDAMENTO LEGAL 2.1 - A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO PARA R EGISTRO DE P REÇOS e observará a Lei Federal nº 14.133/21 Decreto Estadual nº 3.371/2023 e alterações, Lei Complementar Federal nº 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. C LÁUSULA 3 D O O BJETO 3.1 - O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de biópsias guiadas por ultrassonografia e tomografia computadorizada, bem como de procedimentos intervencionistas, incluindo drenagem de abscessos, com fornecimento dos insumos, materiais especializados e descartáveis necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.2 – Os bens a serem licitados são os seguintes itens descritos no TR: LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO SIMAS UNID QTD - 12 MESES Valor Unitário Estimado* Valor Total Estimado 1 Procedimento médico de biópsia guiada por ultrassom/tomografia e procedimentos de intervenção (drenagem de abscessos) incluindo material e insumos necessários. 21512-0 UND 1800 R$ 511,17 R$ 920.106,00 2 Sobreaviso médico (07-19h) para biópsia e/ou procedimentos de intervenção (drena- gem de abscessos) incluindo material es- pecializado e insumos. 21512-0 UND 360 R$ 710,11 R$ 255.639,60 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.175.745,60 3.3 - A licitação observará o seguinte: ☐ Item único ; ☐ Divisão em itens , conforme tabela do item 3.2 deste edital; ☐ Lotes , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA itens que os compõem; ou ☒ Lote único , formados por 02 itens, conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. C LÁUSULA 4 R EGISTRO DE P REÇOS 4.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. C LÁUSULA 5 C ONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2 - O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 5.3 - É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 5.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 5.4 - A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 5.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 5.5 - Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Estadual nº 8.417/16. 5.6 - Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 5.7 - É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 5.8 - Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.9 - O impedimento de que trata a alínea d do item 5.6 será também aplicada ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE . 5.10 - Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 5.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11 - As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 5.12 - O disposto nas alíneas b e c do item 5.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 5.13 - A proibição do item 5.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. C LÁUSULA 6 F ASES DA LICITAÇÃO , APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - A licitação terá as seguintes fases:

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA 6.2 - Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 6.3 - No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Se o licitante for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4.1 - Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 6.4.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 6.5 - A realização de declarações falsas nos itens 6.3 e 6.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 6.6 - Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo LICITANTE . A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 6.8 - Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 6.9 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA 6.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a) A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR , mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 6.12 - Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão . 6.13 - O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. C LÁUSULA 7 P REENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O LICITANTE deverá enviar sua proposta contendo duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dizimas) por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a . 🐀 Valor do item. ☐ (percentual) desconto. b. Marca. c. Fabricante. d. Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR. 7.2 - O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 7.3 - Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4 - Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 8.9.4. 7.5 - Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.6 - A apresentação das propostas obriga a cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade com o TR. 7.7 - Em virtude do compromisso previsto no item 7.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. 7.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, conforme especificado no Termo de Referência, a contar da data de sua apresentação. 7.9 - Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas: a) Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto , o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA b) O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 1. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou 2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.10 - Garantia de Proposta 7.10.1 - Como condição de validade da proposta, o licitante deverá apresentar garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 7.10.2 - A garantia de proposta deverão ser obrigatoriamente emitidos até a data e horário estipulados para a abertura da sessão pública deste certame, sob pena de inabilitação. 7.10.3 - A garantia de proposta deverá ser comprovada mediante apresentação de uma das seguintes modalidades:  Seguro garantia;  Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;  Fiança bancária;  Outras formas previstas na legislação vigente. 7.10.4 - Juntamente com a comprovação da garantia, o licitante deverá apresentar Termo de Compromisso de Execução dos Serviços, devidamente assinado por seu representante legal e responsável técnico, no qual se compromete a cumprir rigorosamente os prazos, condições técnicas e responsabilidades contratuais estabelecidas no edital e no Termo de Referência. C LÁUSULA 8 A BERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e locais indicados neste Edital. 8.2 - A proposta que identifique o LICITANTE será desclassificada. 8.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4 - A não desclassificação da proposta não impede que ela seja julgada desclassificada, por ocasião de sua aceitação definitiva. 8.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. 8.6 - Apenas as propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o PREGOEIRO e os LICITANTES . 8.8 - Iniciada a fase de lances, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9 - O lance deverá ser ofertado do seguinte modo: 8.9.1 - Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA 8.9.2 - O LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento deste edital. 8.9.3 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances ofertados pelos licitantes será de R$ 0,01 (um centavo). 8.9.4 - O LICITANTE poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.9.5- O procedimento observará modo de disputa adotado da seguinte forma: Modo de Disputa Regras ☒ Aberto a) No modo de disputa aberto, os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. b) A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos da sessão pública. c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a alínea anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública se encerrará automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. e) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º lugar for de pelo menos 5%, o PREGOEIRO , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. f) Após o reinício previsto na alínea anterior, os LICITANTES serão convocados para apresentar lances intermediários. ☐ Aberto e fechado a. No modo de disputa aberto e fechado , os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. b. A fase de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. Após esse tempo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, a partir daí, será aleatoriamente determinado um tempo de até 10 minutos para envio de lances. Terminado este prazo adicional, a recepção de lances será automaticamente encerrada. c. Encerrado o prazo previsto na alínea anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, no prazo de 5 minutos. Este lance será sigiloso até o encerramento do prazo de 5 minutos. d. No procedimento de que trata a alínea anterior, o LICITANTE poderá manter o seu último lance da etapa aberta ou ofertar um lance melhor. e. Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3, oferecer um lance final e fechado no prazo de 5 minutos. Durante este prazo, o lance terá caráter sigiloso .

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL OPHIR LOYOLA ☐ Fechado e aberto a. No modo de disputa fechado e aberto, somente podem participar os LICITANTES que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% superiores/inferiores àquela. b. Neste modo de disputa, os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. c. Não havendo 3 propostas nas condições definidas na forma da alínea a , poderão os LICITANTES que apresentaram as 3 melhores propostas, considerados as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. d. A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública. e. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a alínea anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. f. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas alíneas anteriores, a sessão pública se encerrará automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. g. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º lugar for de pelo menos 5%, o PREGOEIRO , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. h. Após o reinício previsto na alínea anterior, os LICITANTES serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 8.9.6 - Após o término dos prazos estabelecidos no item 8.9.5, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 8.9.7 - Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º lugar. 8.9.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE . 8.9.9- No caso de desconexão com o PREGOEIRO durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para a recepção dos lances. 8.9.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o PREGOEIRO durar mais de 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 horas da comunicação deste fato pelo PREGOEIRO aos LICITANTES , no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.9.11- Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9.12 - Em relação a itens não exclusivos para participação de MEs e EPPs, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MEs e EPPs participantes, procedendo à comparação com os valores da 1ª colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06, regulamentada pela Lei Estadual nº 8.417/16. 8.9.12.1 - Nessas condições, as propostas de MEs e EPPs que se encontrarem na faixa de até 5% acima