Texto do edital
Contratação de empresa especializada e regularmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL para a prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante disponibilização de linhas telefônicas móveis destinadas ao atendimento das necessidades operacionais dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, incluindo serviços de voz e dados móveis
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 NÚCLEO DE COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada e regularmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel – Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante disponibilização de linhas telefônicas móveis destinadas ao atendimento das necessidades operacionais dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, incluindo serviços de voz e dados móveis, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2 As especificações estão descritas na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Serviços de telefonia móvel com franquia mínima de 30 GB, com ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis de qualquer operadora em todo território nacional, WhatsApp ilimitado, envio de SMS e MMS ilimitados, cobertura 3G,4G e preferencialmente 5G na região, Roaming ilimitado em todo o território nacional. 40 Linhas SIM CARD por mês. SERV 40 (linhas SIM CARD por mês) 1.3 A vigência da presente contratação será de 1 (um) ano, considerada a data da publicação do respectivo instrumento de contrato/ARP; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Art. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar meios de comunicação móvel adequados e contínuos para os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal. 2.2 Os serviços de telefonia móvel são necessários para viabilizar a comunicação entre os diversos setores da Administração, bem como para atender às demandas de servidores que desempenham atividades administrativas e operacionais que exigem comunicação fora das dependências dos órgãos municipais. 2.3 A disponibilização de linhas institucionais permite maior organização e controle dos meios de comunicação utilizados no desempenho das atividades públicas, evitando a dependência exclusiva de linhas pessoais dos servidores. 2.4 A contratação de empresa especializada possibilitará o gerenciamento centralizado das linhas, a emissão de faturas detalhadas, o acompanhamento do consumo e a adoção de procedimentos de bloqueio, desbloqueio, substituição e demais serviços necessários à adequada utilização da solução. 2.5 A contratação possui natureza de serviço contínuo, considerando que a necessidade de comunicação móvel decorre de atividade administrativa permanente e prolongada. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução consiste na contratação de empresa especializada e regularmente autorizada pela ANATEL para prestação continuada do Serviço Móvel Pessoal – SMP, mediante disponibilização de linhas telefônicas móveis destinadas aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal. Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 3.2 A solução deverá contemplar, conforme quantitativos e condições definidos neste Termo de Referência: 3.2.2 disponibilização de linhas móveis; 3.2.3 serviços de telefonia de voz; 3.2.4 serviços de dados móveis; 3.2.5 fornecimento de SIM Cards e/ou eSIM, quando aplicável; 3.2.6 ativação, bloqueio, desbloqueio, suspensão e reativação das linhas; 3.2.7 substituição de SIM Card em caso de perda, dano ou defeito; 3.2.8 suporte técnico e atendimento ao gestor/fiscal do contrato; 3.2.9 gerenciamento das linhas; 3.2.10 emissão de faturas detalhadas; 3.2.11 demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução. 3.2.12 A contratação deverá proporcionar comunicação contínua e adequada às necessidades operacionais da Administração Municipal. 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.2 A contratação deverá contemplar, conforme as necessidades da Administração, a execução integrada dos serviços de: 4.2.2 organização e classificação do acervo documental; 4.2.3 preparação dos documentos para digitalização; 4.2.4 higienização e retirada de elementos que possam prejudicar a digitalização, quando necessária; 4.2.5 desmontagem e remontagem de documentos, quando aplicável; 4.2.6 digitalização dos documentos físicos; 4.2.7 controle de qualidade das imagens digitalizadas; 4.2.8 indexação e classificação dos documentos; 4.2.9 associação dos arquivos digitais aos respectivos metadados; 4.2.10 disponibilização dos documentos em ambiente digital; 4.2.11 armazenamento seguro dos arquivos; 4.2.12 realização de cópias de segurança; 4.2.13 mecanismos de pesquisa e recuperação das informações; 4.2.14 suporte técnico ao sistema/ambiente utilizado; 4.2.15 manutenção e correção de eventuais inconsistências nos arquivos digitalizados; 4.2.16 demais atividades necessárias à adequada execução do objeto. 4.2.17 A empresa contratada deverá dispor de equipamentos, softwares, infraestrutura tecnológica e profissionais capacitados suficientes para a execução dos serviços. 4.2.18 Os arquivos digitais deverão ser produzidos em formato adequado à preservação e consulta, observadas as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 4.2.19 Deverão ser adotados mecanismos de controle de acesso, segurança da informação, integridade dos arquivos e proteção contra perda ou alteração indevida dos documentos. 4.2.20 A contratada deverá manter sigilo sobre todas as informações, documentos e dados a que tiver acesso em razão da execução dos serviços. 5 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 5.2 As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica e ou e-mail institucional das partes avençadas para esse fim. 5.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.4 Após a assinatura do contrato, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.2 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente; 6.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência; 6.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.5 o prazo de validade; 6.6 a data da emissão; 6.7 os dados do contrato, processo e do órgão contratante; 6.8 o período de prestação dos serviços; 6.9 o valor a pagar; e 6.10 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 7 ESTIMATIVA DETALHADA DOS PREÇOS 7.1 Com base no levantamento de mercado, o valor total anual estimado é de R$ 31.305,60 (trinta e um mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos) , considerando a média dos preços obtidos. 8 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão, conforme as seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE. E ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJ./ ATIV 2031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE 15000000 RECURSOS PRÓPRIO. Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 ORGÃO: 02- PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12- EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0012- EDUCAÇÃO PARA O FUTURO ELEMENTO DE DESPESA: 2006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 449052- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE( 15001001). 2007- MANUTENÇÃO DAS ATVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL- RECURSOS PRÓPRIOS: 449052- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- (15001001) 2008- MANUTENÇÃO DO ENSINO- QSE: 449052- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE( 15500000). 2010- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%- ENSINO FUNDAMENTAL: 449052- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- (15400000). 2037- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%- ENSINO INFANTIL: 449052- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- (15400000). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAUDE SUB-FUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJ./ ATIV: 2140 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NATUREZA: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 150015001002 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PODER 02 – PODER EXECUTIVO ELEMENTO DE DESPESA/ FONTE DE RECURSOS 2128-MANUTÊNÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16600000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PODER 02 – PODER EXECUTIVO ELEMENTO DE DESPESA/ FONTE DE RECURSOS 2023-GESTÃO ADMINIST. DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000 Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 2059-BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO-IGDBF 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16600000 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2060- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16610000 2072-BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16600000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PODER 02 – PODER EXECUTIVO ELEMENTO DE DESPESA/ FONTE DE RECURSOS 2023-GESTÃO ADMINIST. DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000 2059-BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO-IGDBF 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16600000 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2060- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16610000 2072-BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.40-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PESSOA JURÍDICA/15000000/16600000 9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA; 9.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 9.4 Fiscalizar o contrato na forma disposta no art. 117, da Lei nº. 14.133/21; 9.5 Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso. 10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente; 10.2 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as cláusulas da contratação, de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão; 10.3 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação; Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 10.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato. 11 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1 Para fins de habilitação na presente contratação, serão exigidos os seguintes documentos: 11.1.1 Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.1.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; h) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. 11.1.3 Qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, estando de acordo com as características, quantidades e prazos compatíveis, a comprovação deverá ser feita por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto. Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Praça Dr. Luís Amâncio Ramalho, 80, Centro, Passa e Fica/RN, CEP 59218-000 Fone: (84) 98143-1378 | passaefica.rn.gov.br | CNPJ 08.144.982/0001-05 11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, observando-se o critério de menor preço, desde que atendidos todos os requisitos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 11.2 A contratação não gera vínculo empregatício, vedando-se qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Passa e Fica/RN, 01 de outubro de 2026. Rita Palmira Benedito Núcleo de Compras Bianca da Silva Souza Secretária Municipal de Planejamento e Administração Anexado por Rita Palmira Benedito Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Assinado eletronicamente por: Bianca da Silva Souza. Rita Palmira Benedito .
Assinaturas do Documento Assinatura Eletrônica: 9af09c81c4e17e5ed4816307246678befcc602e43bce477617759895173a7964 Bianca da Silva Souza - CPF: 101.XXX.XXX-30 - Assinado em: 01/10/2026 09:27:35 Rita Palmira Benedito - CPF: 088.XXX.XXX-76 - Assinado em: 01/10/2026 09:16:17 A autenticidade pode ser verificada em: https://pmpassafica.pe.topsolutionsrn.com.br/validacao- documento, usando o Código de Identificação: A261001099083 e Código Autenticação: 89eb8348