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Texto do edital

Processo administrativo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas na prestação de serviços de corte e costura, visando à confecção, sob demanda, de roupas, figurinos, fantasias, adereços e outras peças destinadas à realização de eventos, apresentações culturais, festividades e demais ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Pau dos Ferros/RN, conforme as agendas culturais estabelecidas ao longo do ano. O credenciamento tem a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 Processo Administrativo nº 14071401/2026 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, sediada na Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000, por meio do Agente de Contratação, designado pela portaria 022/2025, publicada no diário oficial deste município, torna público o edital de chamamento público para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas na prestação de serviços de corte e costura, visando à confecção, sob demanda, de roupas, figurinos, fantasias, adereços e outras peças destinadas à realização de eventos, apresentações culturais, festividades e demais ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Pau dos Ferros/RN , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais unidades administrativas, com data do início do Credenciamento a partir da publicação deste instrumento. O presente credenciamento será regido pela Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Executivo nº 471/2023 e posteriores alterações e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas: 2. DO OBJETO 2.1 Processo administrativo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas na prestação de serviços de corte e costura, visando à confecção, sob demanda, de roupas, figurinos, fantasias, adereços e outras peças destinadas à realização de eventos, apresentações culturais, festividades e demais ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Pau dos Ferros/RN. 2.2 O credenciamento tem a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 3. DA FINALIDADE 3.1 Fomentar e promover atividades culturais, objetivando a prestação de serviços de corte e costura, visando à confecção, sob demanda, de roupas, figurinos, fantasias, adereços e outras peças destinadas à realização de eventos, apresentações culturais, festividades, e demais ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais unidades administrativas do Município de Pau dos Ferros/RN. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto do Termo de Referência e que atendam integralmente às condições, requisitos de habilitação e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 4.2 Os interessados deverão comprovar capacidade para a execução dos serviços de corte, costura e acabamento de roupas, figurinos, fantasias, adereços e demais peças de vestuário, observando os padrões de qualidade, especificações técnicas e prazos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 4.3 A participação no credenciamento implica a plena aceitação das condiçõe s estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e no futuro instrumento contratual, responsabilizando - se o credenciado pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas. 4.4 As pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão possuir estrutura mínima necessá ria à execução dos serviços, disponibilizando, sob sua exclusiva responsabilidade, máquinas de

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costura, equipamentos, ferramentas e demais utensílios indispensáveis ao desenvolvimento das atividades, mantendo - os em perfeitas condições de funcionamento dura nte toda a vigência da contratação. 4.5 Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura ou outra unidade administrativa da Prefeitura de Pau dos Ferros/RN , observando - se a disponibil idade da credenciada, os critérios de distribuição das demandas estabelecidos no Edital e a necessidade da Administração. 4.6 É vedada a participação de interessados que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenham sido dec larados inidôneos ou que se encontrem em qualquer das hipóteses impeditivas previstas na Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 4.7 O credenciamento permanecerá aberto durante o período estabelecido no Edital, permitindo o ingresso de no vos interessados que venham a atender aos requisitos exigidos, em observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da ampla concorrência, conforme as regras aplicáveis ao procedimento de credenciamento. 5. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 5.1 Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto, serão credenciados, terão o apoio financeiro para contratação de acordo com a proposta conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 Prestação de serviço especializado de corte e costura para confecção, sob encomenda, de roupas, figurinos e demais peças de vestuário, compreendendo exclusivamente a execução da mão de obra de corte, montagem, costura e acabamento, conforme modelos, medidas e especificações definidos pela Administração Pública. HORAS 3.500 R$ 32,12 R$ 112.420,00 a) O custo estimado do valor da Hora é de R$ 32,12 (trinta e dois reais e doze centavos). Conforme Orçamento Prévio estimado por meio da plataforma Cesta de Preços, nos termos do art. 23, §1º, III, da Lei 14.133/21, em anexo. 6. DOS IMPEDIMENTOS 6.1 Não poderão participar desta Seleção Pública os integrantes dos Comitês Gestores dos Eventos Culturais 2026, nem tampouco da Comissão designada para esta Seleção Pública, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção, assim como servidores públicos do Município de Pau dos Ferros – RN. 6.2 Será inabilitada a inscrição de proponente que esteja suspenso temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma do art. 1º, inciso I da Lei 14.133/21, bem como que constem obstáculos jurídicos e/ou relativos à diligência de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal.

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6.3 É vedado, conforme o art. 1º, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução 004/2013- TCE- RN, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 3º grau do órgão contratante a celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 6.4 Utilizar na apresentação propaganda de qualquer natureza, salvo agradecimentos pertinentes à promoção dos eventos culturais em Pau dos Ferros – RN, 2026 e 2027. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições neste Credenciamento serão gratuitas e realizadas exclusivamente através da entrega da documentação no endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1911, Centro, Pau dos Ferros/RN ou pelo email: [email protected] , com início na data desta publicação e encerramento após a vigência deste credenciamento. 7.2 Para realizar o credenciamento os interessados deverão: a) Enviar os documentos e propostas, conforme exigências deste edital, para o e-mail supramencionado; b) Inserir os arquivos que deseja/necessita anexar, conforme solicitação; 7.2.1 Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados no mesmo e-mail em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF e não deverão exceder o tamanho de 10 MB. 7.2.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos elencados neste item estão em conformidade com os critérios descritos neste Chamamento Público. 7.2.3 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratações e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 7.2.4 O Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 7.2.5 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 7.2.6 O período de credenciamento será de acordo com a vigência do edital. 7.2.7 Serão publicados os deferimentos dos Credenciados no diário do município. O proponente que não tiver sua proposta Habilitada, poderá realizar nova inscrição que passará pelo procedimento de avaliação. 7.4. DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA: a) Currículo profissional, portfólio ou memorial descritivo da experiência da costureira ou da empresa, contendo informações sobre sua atuação na área de corte e costura, experiência na confecção de roupas, figurinos, fantasias, adereços e demais peças de vestuário, bem como a descrição dos serviços que está apta a executar para atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura. b) Cópia de documento de identificação com foto; c) Cópia do CPF; d) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias); e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional;

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g) Prova de inexistência de débitos inadimpli dos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Proposta de preço, contendo , no mínimo: nome da pessoa física; CPF; valor da hora de prestação do serviço de corte e costura, conforme o valor estabelecido no Edital de Credenciamento; dados bancários de titularidade do credenciado; telefone e endereço eletrônico (e - mail) para conta to; 7.6 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: 7.6.1. Currículo profissional, portfólio ou memorial descritivo da experiência da costureira ou da empresa, contendo informações sobre sua atuação na área de corte e costura, experiência na confecção de roupas, figurinos, fantasias, adereços e demais peças de vestuário, bem como a descrição dos serviços que está apta a executar para atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura; 7.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se t ratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; 7.6.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.6.4. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante; 7.6.5. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante; 7.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tr ibutos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional; 7.6.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.6.8. Prova de inexistência de débito s inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 7.6.9. Cópia do CPF do representante legal; 7.6.10. Cópia do documento de identificação com foto do representante legal; 7.6.11. Comprovante de endereço atualizado do representante legal (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias); 7.6.12. Proposta de preço, contendo, no mínimo: nome da pessoa ju rídica; CNPJ; valor da hora de prestação do serviço de corte e costura, conforme o valor estabelecido no Edital de Credenciamento; dados bancários de titularidade do credenciado; telefone e endereço eletrônico (e - mail) para contato; 7.7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO a) A proposta deverá ser elaborada em moeda nacional, conforme quadro constante no item 5.1 deste edital, com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, e com o detalhamento do valor da hora do serviço prestado. 7.8 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do Proponente e/ou Representante Legal. 7.6 Não serão aceitas inscrições realizadas por Correios/SEDEX.

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7.7 Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da conclusão da inscrição. 7.8 O Proponente deverá manter, durante a vigência desta Seleção Pública, todas as condições de habilitação e qualificação nela exigidas. 7.9 Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais. 8. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO 8.1 Não será credenciado o Proponente que não demonstrar a pertinência com o contexto do segmento e estilo para o qual se inscreveu. 8.2 A atribuição das ordens de serviço aos credenciados observará o sistema de rodízio sequencial, garantindo a distribuição equitativa e impessoal das demandas de costura/confecção. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Os recursos destinados a esta Seleção Pública são oriundos do orçamento geral do Município, Exercício 2026, Unidade orçamentária 2001- Gabinete da prefeita, ação 2023 – Realização de eventos, congressos, conferencias, palestras e seminários, Classificação Econômica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica, Fonte 15000000 e Classificação Econômica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade orçamentária 6001 – Secretaria de Educação, Ação 2067 – Mantenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos, Classificação Econômica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Classificação Econômica 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 15001001; Ação 2300 – Quota Salario Educação, Classificação Econômica 339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca e Classificação Econômica 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 15001001; Unidade orçamentária 9001- Secretaria de Desenvolvimento Social, Ação 2204 – Manutenção das atividades e Serviços Administrativos, Classificação Econômica 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 15000000, Unidade orçamentária 14001 – Secretaria da cultura e Turismo, Ação 2317 – Manter Ações e Serviços Atinentes à Área da Cultura e do Turismo, Classificação Econômica 339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Classificação Econômica 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 15000000, e correrão à conta de receitas provinientes do Tesouro Municipal. 9.2 Nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas decorrentes da execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), observado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em cada exercício financeiro, a continuidade do contrato fica condicionada à verificação da atestação de disponibilidade de créditos orçamentários suficientes para cobrir as despesas vincendas no período, nos termos dos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021. 9.3 Os pagamentos do apoio financeiro aos credenciados serão efetuados obedecendo a ordem cronológica, conforme Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, não havendo antecipação de qualquer valor. 10. DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 Caberá à Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros – RN, a Convocação dos proponentes credenciados, de acordo com as necessidades, conveniência e programação planejada, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária. 10.2 Os Credenciados poderão ser convocados nas oportunidades e quantidades que necessitar, observadas as condições fixadas nesta Seleção Pública referente aos critérios de adequação e

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pertinência dos serviços a serem prestados para eventos e demais atos administrativos. 10.4 A divulgação dos resultados parciais e final dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o apoio financeiro, e sim a seleção reserva para atender à necessidades futuras, no pleito dos eventos culturais em Pau dos Ferros /RN, dentro do período vigente do Credenciamento, sendo respeitada a ordem de classificação. 10.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do Credenciado o acompanhamento da programação. 11. DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS 11.1 Os candidatos terão um prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação dos resultados parciais e finais no Diário Oficial do Município – DOM, para interpor recursos junto à Comissão de Credenciamento. 11.2 Os recursos deverão ser entregues através do e-mail [email protected] . 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1 O presente Edital de Credenciamento possui caráter permanente, permanecendo aberto para o recebimento de novas solicitações de credenciamento e cadastramento de interessados a partir de sua publicação oficial pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 12.2 Qualquer interessado que preencha os requisitos de habilitação e qualificação fixados neste Edital poderá solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, durante todo o período de vigência deste instrumento. 12.3 Para os prestadores de serviço já credenciados, a vigência do seu credenciamento e do respectivo Termo de Contrato será prorrogada automaticamente por iguais períodos, acompanhando as renovações do presente Edital. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021 . 13.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 14. DA DESISTÊNCIA 14.1 Os proponentes credenciados poderão desistir administrativamente da sua participação na programação, devendo comunicar expressamente por escrito à Comissão de Contratação, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei. 15.2 O Proponente contemplado autoriza, desde já, a SECULT e a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, às peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos credenciados, para composição da programação dos Eventos culturais em Pau dos Ferros – RN, 2026/2027. 15.3 Os pagamentos dos credenciados serão realizados através da CONTA CORRENTE bancária informada na inscrição. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, não havendo antecipação de qualquer valor, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/21 e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos da Prefeitura de Pau dos Ferros/RN. 15.4 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção, poderá a Prefeitura

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Municipal de Pau dos Ferros - RN, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 15.5 É facultado à Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 15.6 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.7 Todos os Anexos desta Seleção Pública estão disponíveis no endereço eletrônico https://paudosferros.rn.gov.br/ . 16.9. As vacâncias poderão ser: a) Quando não houver inscrições suficientes; b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências desde Credenciamento e seus anexos; c) Quando as propostas habilitadas para compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária; d) Quando houver desistência de participação e não houver suplência. 16.10 Não serão aceitas propostas que não estejam adequadas à classificação etária livre conforme art. 21, inciso XVI, e art. 220 § 3º, da Constituição Federal e art. 74, da Lei 8.069, de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 16.11 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Credenciamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PAU DOS FERROS/RN, 07 de agosto de 2026. MARTA MARIA PONTES FEITOSA CHAVES SECRETÁRIA MUNICIPAL

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Processo administrativo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas na prestação de serviços de corte e costura, visando à confecção, sob demanda, de roupas, figurinos, fantasias, adereços e outras peças destinadas à realização de eventos, apresentações culturais, festividades e demais ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais unidades administrativas do Município de Pau dos Ferros/RN, conforme as agendas culturais estabelecidas ao longo do ano. 1.2. O credenciamento tem a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRAT AÇÃO 2.1. A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Pau dos Ferros/RN promove e apoia, ao longo do ano, diversas atividades culturais, artísticas, cívicas e institucionais, dentre as quais se destacam festivais, apresentações musicais, espetáculos teatrais, grupos de dança, manifestações folclóricas, desfiles, oficinas culturais e demais eventos que integram o calendário oficial do Município. 2.2. A realização dessas ações demanda, de forma recorrente, a confecção de roupas, figurinos, fantasias, adereços e demais peças de vestuário, desenvolvidos conforme temas, estilos, dimensões e especificações próprias de cada evento. Em razão da diversidade das demandas, da imprevisibilidade quanto à quantidade de peças a serem confeccionadas e da necessidade de atendimento em prazos muitas vezes reduzidos, mostra-se inviável a definição prévia de um quantitativo exato de serviços a serem executados por um único contratado. 2.3. Nesse contexto, o credenciamento revela-se o procedimento mais adequado para atender ao interesse público, permitindo que todas as pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos no edital sejam credenciadas para prestar os serviços, assegurando à Administração maior flexibilidade na execução das demandas, ampliação da capacidade de atendimento, redução do risco de descontinuidade dos serviços e observância dos princípios da isonomia, da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público. 2.4. A adoção do credenciamento também favorece a participação de costureiras e pequenos empreendedores locais, promovendo o fortalecimento da economia do Município e da região, sem prejuízo da competitividade e da transparência do procedimento, uma vez que todos os interessados que atenderem às condições previstas poderão integrar o cadastro de credenciados. 2.5. Ressalta-se que a contratação compreenderá exclusivamente a prestação dos serviços de costura, sendo de responsabilidade da Administração Pública o fornecimento integral da matéria-prima e dos insumos necessários à execução dos serviços, incluindo tecidos, aviamentos e demais materiais, circunstância que proporciona maior padronização das peças confeccionadas, melhor controle da qualidade dos materiais utilizados e maior previsibilidade dos custos da contratação. 2.6. Dessa forma, a realização do presente credenciamento mostra-se necessária e adequada para garantir a continuidade das ações culturais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, assegurando o atendimento tempestivo das demandas por serviços especializados de costura, em conformidade com o interesse público e com as disposições da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1. Da especificação do item:

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ITEM DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 Prestação de serviço especializado de corte e costura para confecção, sob encomenda, de roupas, figurinos e demais peças de vestuário, compreendendo exclusivamente a execução da mão de obra de corte, montagem, costura e acabamento, conforme modelos, medidas e especificações definidos pela Administração Pública. HORAS 3.500 R$ 32,12 R$ 112.420,00 3.2. O custo estimado do valor da Hora é de R$ 32,12 (trinta e dois reais e doze centavos). Conforme Orçamento Prévio estimado por meio da plataforma Cesta de Preços, nos termos do art. 23, §1º, III, da Lei 14.133/21, em anexo. 3.3. Para fins deste credenciamento, ressalta-se que o objeto da contratação compreende exclusivamente a prestação da mão de obra especializada necessária à execução dos serviços de corte, montagem, costura, acabamento e demais atividades inerentes à confecção das peças solicitadas pela Administração. A credenciada deverá disponibilizar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços, incluindo máquinas de costura, equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis ao desempenho das atividades. 3.4. Por sua vez, caberá à Administração Pública fornecer integralmente a matéria-prima e os insumos necessários à confecção das peças, tais como tecidos, linhas, aviamentos, zíperes, botões, elásticos, rendas, fitas e demais materiais especificados para cada demanda. 4. DO CREDENCIAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO 4.1. O presente procedimento de credenciamento será realizado em conformidade com os princípios e normas estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21, especialmente o disposto no art. 74, inciso IV e no art. 79, inciso I, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas, destinado à formação de cadastro de interessados aptos a prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública, quando atendidas as condições previamente definidas em edital. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; [...] Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; [...] Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em

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regulamento, observadas as seguintes regras: [...] III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; 4.2. O credenciamento observará, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, isonomia e seleção objetiva dos interessados, bem como as demais disposições aplicáveis da legislação federal, estadual e municipal vigente. 4.3. As futuras contratações decorrentes deste credenciamento serão formalizadas de acordo com a necessidade da Administração, disponibilidade orçamentária e programação dos eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município, observadas as condições estabelecidas no edital, seus anexos e na legislação pertinente. 5. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO i) Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência e que atendam integralmente às condições, requisitos de habilitação e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. j) Os interessados deverão comprovar capacidade para a execução dos serviços de corte, costura e acabamento de roupas, figurinos, fantasias, adere ços e demais peças de vestuário, observando os padrões de qualidade, especificações técnicas e prazos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura. k) A participação no credenciamento implica a plena aceitação das condições estabelecidas no Edital, neste Te rmo de Referência e no futuro instrumento contratual, responsabilizando - se o credenciado pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas. l) As pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão possuir estrutura mínima necessária à execução dos serviços, dispon ibilizando, sob sua exclusiva responsabilidade, máquinas de costura, equipamentos, ferramentas e demais utensílios indispensáveis ao desenvolvimento das atividades, mantendo - os em perfeitas condições de funcionamento durante toda a vigência da contratação. m) Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura, observando - se a disponibilidade da credenciada, os critérios de distribuição das demandas estabelecidos no Edital e a necessidad e da Administração. n) É vedada a participação de interessados que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenham sido declarados inidôneos ou que se encontrem em qualquer das hipóteses impeditivas previstas na Lei nº 14.133 /2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. o) O credenciamento permanecerá aberto durante o período estabelecido no Edital, permitindo o ingresso de novos interessados que venham a atender aos requisitos exigidos, em observância aos princípios da isonom ia, da impessoalidade e da ampla concorrência, conforme as regras aplicáveis ao procedimento de credenciamento. p) A habilitação e credenciamento não obriga a contratação pela administração pública caso seja cumprida a agenda de eventos programados. q) É assegur ada a rotatividade entre os credenciados, observada a conveniência e adequação do evento a ser realizado. r) A verificação das condições de participação e da inexistência de impedimentos será realizada pela Comissão de Credenciamento ou pelo agente responsáve l, podendo a Administração, a qualquer tempo, promover diligências para confirmar a veracidade das