Texto do edital
Credenciamento de pessoa física ou jurídica, visando o atendimento na área da saúde, através da disponibilização de consultas medicas especializadas, a serem prestados em paciente do Município de Martins/RN
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS/RN FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARTINS/RN EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 Credenciamento de pessoa física ou jurídica, visando o atendimento na área da saúde, através da disponibilização de consultas medicas especializadas, a serem prestados em paciente do Município de Martins/RN
Página 2 de 18 ________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 Prefeitura Municipal de Martins CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 (Processo Administrativo n° 0703001/2025) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Martins/RN, por meio do(a) Prefeitura Municipal de Martins, através da Comissão de Contratação, sediada a Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000, realizará CREDENCIAMENTO , sob a forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 017, de 07 de março de 2025 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de pessoa física ou jurídica, visando o atendimento na área da saúde, através da disponibilização de consultas medicas especializadas, a serem prestados em paciente do Município de Martins/RN , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 017, de 07 de março de 2025. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados nos seguintes locais: 1.4.1. Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br . 1.4.2. Portal de Compras Públicas, disponível no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.4.3. Site oficial da Prefeitura de Martins/RN: https://martins.rn.gov.br/ 1.4.4. Sala do Setor de Licitações do Município, situado a Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000, no horário de expediente, de 08h:00 às 16h:00 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua publicação nos sítios eletrônicos mencionados no item anterior. 2.3. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.
Página 3 de 18 ________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 2.4. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados na plataforma do Portal de Compras Públicas, no site www.portaldecompraspublicas.com.br 2.5. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. Não poderão participar do credenciamento: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.
Página 4 de 18 ________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 2.10. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.8.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da comissão de contratação, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
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Página 7 de 18 ________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 5.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 6. DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. xx do Decreto nº xxxxxxx. 6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 6.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 6.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 6.4. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, no site www.portaldecompraspublicas.com.br 6.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 7.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 7.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 7.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 7.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 7.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento;
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Página 10 de 18 ________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 8.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente por meio da plataforma do Porta de Compras Públicas, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9.2. Além da publicação no PNCP, a lista de credenciados será, quando necessário, publicada no Diário Oficial utilizado pelo Município e no site oficial do órgão responsável, garantindo ampla divulgação e transparência do processo. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 10.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 3 (três) dias úteis. 10.4. O prazo de que trata o item 10.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 10.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 10.6. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses.