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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e material permanente da proposta de emenda parlamentar nº 12220142000126001/2026, para atender a necessidade de unidade de saúde do serra da tapuia no municipio de sitio novo/RN

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1073/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN , inscrita no CNPJ sob o nº 08.160.756/0001-00, localizada à Rua José Ferreira Lima, nº 46, Centro, Sitio Novo/RN, por meio do Setor de Licitaçõee e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , a se processar de forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 12220142000126001/2026, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE UNIDADE DE SAÚDE DO SERRA DA TAPUIA NO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais determinações legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente licitação, devendo ser observadas as seguintes disposições: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 09 de Outubro de 2026 . LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h29min do dia 22 de Outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 22 de Outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia 22 de outubro de 2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 09 de Outubro de 2026 , no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, situada à Rua José Ferreira Lima, nº 46, Centro, Sitio Novo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou retirado no site www.sitionovo.rn.gov.br Portal da Transparência Licitações ou através do e-mail [email protected] FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU ENCAMINHAMENTOS : Pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao Pregoeiro, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, situada à Rua José Ferreira Lima, nº 46, Centro, Sitio Novo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. PREGOEIRO: JOSÉ EDSON GOMES. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 12220142000126001/2026, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE UNIDADE DE SAÚDE DO SERRA DA TAPUIA NO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/RN. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA: 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM 2.2. O modo de disputa será ABERTO. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

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3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM Orçamento Geral do Município e Emendas Parlamentares, no Elemento de Despesa: 3.3.90.52 MATERIAL PERMANENTE. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. O presente Edital encontra-se disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, situada à Rua José Ferreira Lima, nº 46, Centro, Sitio Novo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou retirado no site www.sitionovo.rn.gov.br Portal da Transparência Licitações ou através do e-mail [email protected] . 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, no Setor de Licitações, Contratos e Compras, à Rua José Ferreira Lima, nº 46, Centro, Sitio Novo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Sitio Novo/RNe na Plataforma de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, consoante preceitua o parágrafo único, do Art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus Anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no Art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao Pregoeiro, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, situada à Rua José Ferreira Lima, nº 46, Centro, Sitio Novo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.6. O Setor de Licitações, Contratos e Compras responderá as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas no sítio eletrônico oficial do Município de Sitio Novo/RN e respostas. 5.7. A impugnação interposta em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida. 5.8. O pedido de esclarecimento requestado em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será respondido. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 6.1. O planejamento operacional da execução de todo objeto constitui-se obrigação do FORNECEDOR, o qual se responsabilizará por todos os insumos necessários à execução, tais como: aquisições, contratações de mão de obra, licenças, sinalizações, equipamentos, softwares e hardwares, instalações, transporte, conforme o caso. na Plataforma de Compras Públicas, devendo os licitantes e interessados habilitarem- -ME

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6.2. Conforme o caso, aplicam-se à execução do objeto contratado as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como as determinações do ÓRGÃO CONTRATANTE e da legislação pertinente. 6.3. Conforme o caso, configura-se como de total responsabilidade do FORNECEDOR a qualidade dos materiais fornecidos e/ou serviços executados, inclusive a promoção de readequações, na forma da Lei, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pretendido. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO: 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); i) Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único, do Art. 12, da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); e/ou j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Art. 10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

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9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 9.1. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro devidamente nomeado pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.3. Nos termos do Art. 5º, do Decreto Federal nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. -se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 8.5. Nos termos do Art. 7°, do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN. 8.6. É proibida a participação de interessado que já esteja contratado para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 8.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual os proponentes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3. O Portal de Compras Públicas se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços, enquanto as publicações referentes a condução do processo de licitação devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, conforme o caso. 9.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua Proposta e seus lances. 9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão. 9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, responsável pela condução do certame, no decorrer da etapa de lances, e o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, de forma que os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo

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dos atos realizados. 9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao Sistema Eletrônico. 9.11. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do Sistema Eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.13. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.14. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.15. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE: 10.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta. considerando-se duas casas decimais, até a data e hora delineadas neste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.3. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços. 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema, que: a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos; d) Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que

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trata o Art. 93 da Lei nº 8.213/91; e f) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição. 10.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133/2021. 10.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Conforme o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação 10.8. Conforme o caso, nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno o na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.9. Nos casos de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos Arts, 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 10.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.11. Ao cadastrar sua proposta no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, o proponente deverá fazer a descrição detalhada do objeto, n Edital 10.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. ATENÇÃO: 10.14. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ATENÇÃO: 10.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.16. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do objeto. ATENÇÃO: 10.17. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico. ATENÇÃO: 10.19. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no sítio

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eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 10.20. Caberá ao licitante interessado em participar da presente licitação: a) Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Sistema, a Proposta com o preço ofertado até a data e hora estabelecidas neste Edital; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou da PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e e) Comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.21. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste Edital (Art. 82, IV, da Lei 14.133/2021). 10.22. É possível neste certame o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação (Art. 82, IV, da Lei 14.133/2021). 11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO: 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 11.2. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site www.portaldecompraspublicas.com.br se baseia para o presente processo licitatório. 11.3. O Sistema Eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.4. Durante o transcurso da sessão os licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 11.5. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante e registrado no Sistema Eletrônico. 11.6. Caso o licitante desista do lance ofertado após a abertura da sessão, estará sujeito às sanções legalmente previstas, salvo se houver justificativa por parte do proponente e aceita pela Administração. 11.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.8. O modo de disputa será ABERTO . Nesse modo de disputa a etapa de lances tem uma duração inicial de 10 (dez) minutos. Se um lance for feito nos últimos dois minutos da etapa de lances, a etapa é automaticamente prorrogada pelo

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Sistema por mais 2 (dois) minutos, continuando enquanto forem apresentados lances nos 2 (dois) minutos finais, e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Se não houver mais lances durante a prorrogação, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.9. Encerrados os prazos estabelecidos para oferta de lances, o Sistema Eletrônico ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 11.10. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 11.11. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparados, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte ou equiparado sejam iguais ou superiores em até 5% (Cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 11.12. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.13. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME`s e exercício do mesmo direito. 11.14. Quando convocada a ME ou EPP mais bem classificada deverá apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento estabelecido no Art. 5º do Decreto nº 11.430/2023; e d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.17. ordem: a) Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; b) Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; c) Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; d) Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; e) Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e f) Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

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11.18. Para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pelo licitante devem ser apresentados de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao exercício da empresa do último ano, ou seja, de janeiro a dezembro de 2023. do licitante e, consequentemente, a sua não classificação. . Havendo desempate já no primeiro inciso, os demais não serão objeto de análise para classificação do licitante. 11.21. A Administração poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar diligências para fins de comprovação das ações de equidade. sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (Art. 60 da Lei nº 14.133/2021): a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e d) Empresas que comprovem a prática de mitigação nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.23. As regras acima previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de 11.24. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via Sistema. certame, sem prejuízo do direito de defesa. 12. DA ACEITABILIDADE E DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA: 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver melhor preço maior desconto) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: a) Contenha vícios insanáveis; b) Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e seus Anexos; c) Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; d) Contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores propostos; e e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3. Atendidos os ditames da Lei 14.133/2021, o Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da dezembro de 2006.

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proposta mais bem classificada ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, sob pena de desclassificação. 12.4. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no Art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021. 12.5. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no Art. 59, § 5º, da Lei 14.133/2021. 12.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 12.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema Eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência . 12.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 12.9. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita. 12.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no Chat a nova data e horário para a sua continuidade. MENOR PREÇO POR ITEM , atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 12.13. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 13. DOS CUSTOS OPERACIONAIS: 13.1. Já deverão estar inclusos na proposta de preços ofertada os custos operacionais incidentes na execução do objeto deste Edital, tais como: despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, locação e/ou depreciação de equipamentos usados nos serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida na execução do objeto licitado. 14. DA HABILITAÇÃO: 14.1. O licitante declarado vencedor deverá atender, EM SUA INTEGRALIDADE, às condições de habilitação devendo apresentar os documentos conforme a seguir elencado: 14.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: