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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para realizar o fornecimento de instrumentos musicais e equipamentos correlatos, os quais serão destinados para atender as necessidades das escolas públicas municipais pertencentes ao município de baía formosa/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA Secretaria Municipal de Educação e Cultura T E R M O D E R E F E R Ê N C I A 1. OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS CORRELATOS, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A música desempenha um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, emocional, social e cultural dos alunos, contribuindo para a criatividade, a concentração, a memória, a coordenação motora e a expressão artística. No ambiente escolar, as atividades musicais constituem importantes ferramentas pedagógicas, capazes de tornar o processo de ensino- aprendizagem mais dinâmico, participativo e significativo. A disponibilização de instrumentos musicais e equipamentos correlatos para a rede municipal de ensino de Baía Formosa/RN é de grande importância, uma vez que possibilita ampliar as experiências educacionais dos estudantes, fortalecer as práticas pedagógicas e incentivar a participação em atividades culturais e artísticas. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Educação busca, por meio desta aquisição, oferecer melhores condições para o desenvolvimento de atividades musicais nas escolas públicas municipais, promovendo o acesso à cultura e valorizando as habilidades e os talentos dos alunos. A aquisição de instrumentos musicais e equipamentos correlatos justifica-se pelos seguintes pontos: ● Fortalecimento das Atividades Pedagógicas: A utilização de instrumentos musicais contribui para diversificar as metodologias de ensino, tornando as aulas mais interativas e estimulando o interesse e a participação dos alunos.

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● Desenvolvimento Cognitivo e Motor: A prática musical estimula a concentração, a memória, a percepção auditiva, o raciocínio, a coordenação motora e a criatividade, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes. ● Incentivo à Cultura e à Expressão Artística: A aquisição possibilita a realização de apresentações, oficinas, ensaios e projetos musicais, valorizando a cultura e incentivando a descoberta e o aprimoramento dos talentos dos alunos. ● Inclusão e Socialização: As atividades musicais coletivas favorecem a interação entre os estudantes, o respeito às diferenças, a cooperação e o sentimento de pertencimento ao ambiente escolar, ampliando as oportunidades de participação de todos. ● Melhoria da Infraestrutura Educacional: A disponibilização de instrumentos e equipamentos adequados proporciona melhores condições para a realização das atividades musicais, oferecendo suporte aos professores e contribuindo para a qualidade do ensino ofertado pela rede municipal. Dessa forma, a contratação representa uma iniciativa importante para o fortalecimento da educação municipal, promovendo o acesso à música, à cultura e à arte como instrumentos de aprendizagem, inclusão e desenvolvimento humano. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1. Natureza da Solução Educacional e Musical: A solução consiste na aquisição de instrumentos musicais e equipamentos correlatos destinados ao fortalecimento das atividades pedagógicas, culturais e artísticas desenvolvidas nas escolas públicas municipais de Baía Formosa/RN. A proposta visa disponibilizar recursos adequados para a realização de aulas de música, oficinas, ensaios, apresentações e projetos educacionais, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, o incentivo à criatividade, à expressão artística, à socialização e à valorização da cultura no ambiente escolar. 3.2. Composição da Solução: A solução será composta por instrumentos musicais e equipamentos correlatos, conforme especificações e quantidades estabelecidas no procedimento de contratação, selecionados de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino. a) Instrumentos Musicais: Aquisição de instrumentos musicais destinados ao desenvolvimento de atividades práticas e pedagógicas, possibilitando aos alunos o contato com a música, o aprendizado de técnicas musicais e o desenvolvimento de habilidades artísticas individuais e coletivas. b) Equipamentos Correlatos: Aquisição de equipamentos e acessórios necessários ao apoio, à utilização e ao funcionamento dos instrumentos musicais, conforme os itens

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previstos na contratação, proporcionando melhores condições para a realização das atividades musicais nas unidades escolares. c) Qualidade, Segurança e Durabilidade: Os instrumentos musicais e equipamentos deverão apresentar qualidade compatível com a utilização no ambiente escolar, possuir materiais resistentes e acabamento adequado, além de atender às especificações técnicas exigidas para cada item, garantindo condições satisfatórias de uso, conservação e durabilidade. 3.3. Aplicação Pedagógica e Cultural da Solução: A solução foi estruturada para apoiar as práticas pedagógicas e ampliar as oportunidades de participação dos estudantes em atividades musicais e culturais, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação. a) Atendimento às Unidades Escolares: Disponibilização dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos para utilização nas atividades desenvolvidas pelas escolas municipais, contribuindo para a diversificação das metodologias de ensino e o fortalecimento do processo de aprendizagem. b) Desenvolvimento de Projetos Musicais: Utilização dos instrumentos e equipamentos em oficinas, ensaios, apresentações artísticas, projetos interdisciplinares e demais ações educacionais que envolvam a música como ferramenta de ensino e desenvolvimento dos estudantes. c) Incentivo à Participação e à Socialização: Promoção de atividades musicais individuais e coletivas que estimulem a cooperação, a disciplina, a concentração, o respeito mútuo e a integração entre os alunos, favorecendo um ambiente escolar mais participativo e dinâmico. 3.4. Benefícios Esperados da Solução: A implementação da solução proporcionará benefícios para a qualidade da educação ofertada pelo Município de Baía Formosa/RN, ampliando o acesso dos estudantes às atividades musicais, culturais e artísticas no ambiente escolar. a) Desenvolvimento Integral dos Estudantes: Estímulo à criatividade, à percepção auditiva, à concentração, à memória, à coordenação motora e à expressão emocional, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades importantes para a aprendizagem. b) Valorização da Cultura e da Arte: Ampliação das oportunidades de contato com a música e de participação em atividades culturais, incentivando a descoberta e o desenvolvimento de talentos e promovendo a valorização das manifestações artísticas. c) Fortalecimento da Prática Pedagógica: Disponibilização de recursos que auxiliem os professores no desenvolvimento de atividades musicais mais dinâmicas e participativas, favorecendo a integração da música ao processo de ensino-aprendizagem e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela Rede Municipal.

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d) Melhoria das Condições de Ensino: Proporcionar às unidades escolares recursos adequados para a realização de atividades musicais, contribuindo para o desenvolvimento de projetos educacionais e para a ampliação das experiências de aprendizagem dos estudantes. 3.5. Forma de Contratação e Fundamentação Legal: A contratação será realizada conforme a modalidade ou hipótese de contratação direta definida pela Administração, observados o valor estimado, as características do objeto e os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. a) Enquadramento Legal: A definição do procedimento de contratação deverá considerar a estimativa de custos, a natureza dos bens e as condições da aquisição, com a devida justificativa e observância dos requisitos legais aplicáveis. Caso o valor estimado se enquadre no limite legal vigente e sejam atendidas as demais exigências, poderá ser adotada a dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Caso contrário, deverá ser adotado o procedimento cabível, conforme a legislação. b) Justificativa do Preço: O valor estimado da contratação deverá ser definido mediante pesquisa de preços, observando os parâmetros previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e considerando as especificações dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos, de modo a verificar a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e subsidiar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. c) Justificativa da Solução Escolhida: A aquisição de instrumentos musicais e equipamentos correlatos mostra-se adequada para atender às necessidades das escolas públicas municipais, proporcionando os recursos necessários à realização de atividades pedagógicas, musicais e culturais. A solução busca assegurar melhores condições para o desenvolvimento dos projetos educacionais e ampliar as oportunidades de aprendizagem dos estudantes, em consonância com os objetivos da Secretaria Municipal de Educação. 3.6. A solução contempla a aquisição de instrumentos musicais e equipamentos correlatos destinados ao atendimento das necessidades das escolas públicas municipais de Baía Formosa/RN, proporcionando recursos para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, culturais e artísticas. Dessa forma, a contratação mostra-se alinhada aos objetivos educacionais do Município, contribuindo para o fortalecimento das práticas de ensino, a valorização da cultura e o desenvolvimento integral dos estudantes, observados os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação de instrumentos musicais e equipamentos correlatos destinados às escolas públicas municipais de Baía Formosa/RN envolve requisitos técnicos, de qualidade,

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segurança e adequação pedagógica, considerando a utilização dos materiais em atividades educacionais, musicais e culturais desenvolvidas com os estudantes. 4.1. Requisitos Técnicos e de Segurança dos Materiais: Os instrumentos musicais e equipamentos correlatos deverão atender às especificações técnicas estabelecidas para cada item, apresentar condições adequadas de funcionamento e oferecer segurança durante a utilização no ambiente escolar, observadas as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 4.2. Qualidade dos Materiais: Os itens deverão ser confeccionados com materiais resistentes e duráveis, apresentar acabamento adequado e ser compatíveis com a finalidade a que se destinam, considerando a frequência de utilização nas atividades escolares. Quando aplicável, deverão possuir acessórios necessários ao funcionamento e à utilização adequada dos instrumentos, conforme as especificações de cada item. 4.3. Requisitos Pedagógicos e de Utilização: a) Adequação às Atividades Educacionais: Os instrumentos musicais e equipamentos deverão ser compatíveis com as atividades pedagógicas, musicais e culturais desenvolvidas nas unidades escolares, contribuindo para o processo de ensino- aprendizagem e para o desenvolvimento das habilidades artísticas dos estudantes. b) Desenvolvimento Musical e Inclusão: Os materiais deverão possibilitar a realização de atividades musicais individuais e coletivas, favorecendo a criatividade, a percepção auditiva, a coordenação motora, a concentração, a socialização e a participação dos estudantes, respeitadas as diferentes faixas etárias e necessidades educacionais. c) Orientações de Uso: Quando aplicável, os instrumentos e equipamentos deverão ser acompanhados de manuais de instrução, orientações de montagem, utilização e conservação, em língua portuguesa, a fim de possibilitar o uso adequado e seguro pelos profissionais responsáveis. 4.4. Requisitos de Entrega e Recebimento: Os instrumentos musicais e equipamentos correlatos deverão ser entregues no local indicado pela Administração, dentro do prazo estabelecido no instrumento de contratação, devidamente acondicionados e protegidos contra danos durante o transporte. Os produtos deverão ser novos, sem uso anterior, e corresponder às especificações, quantidades e condições estabelecidas, ficando sujeitos à conferência e ao recebimento pela Administração. 4.5. Requisitos de Garantia e Assistência: Os itens deverão contar com garantia contra defeitos de fabricação, observados os prazos legais e as condições estabelecidas para cada produto. Caso sejam identificados defeitos, avarias ou desconformidades, a contratada deverá providenciar a substituição ou correção cabível, conforme as condições previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável.

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4.6. Requisitos de Habilitação e Regularidade: A empresa contratada deverá comprovar o atendimento às condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira exigíveis, conforme a natureza e o valor da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e os princípios da razoabilidade, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 4.7. Sustentabilidade: Sempre que possível, deverão ser priorizados produtos com maior durabilidade, possibilidade de manutenção e utilização eficiente dos recursos, considerando a redução do desperdício e a destinação ambientalmente adequada de embalagens e materiais descartados, sem prejuízo da qualidade e da funcionalidade dos itens adquiridos. 4.8. Compatibilidade com as Necessidades da Administração: Os instrumentos musicais e equipamentos correlatos deverão atender às especificações e quantidades definidas no procedimento de contratação, de modo a garantir sua adequação às necessidades das escolas públicas municipais de Baía Formosa/RN e contribuir para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, musicais e culturais da Rede Municipal de Ensino. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Diretrizes Gerais O modelo de execução tem por objetivo assegurar o fornecimento de instrumentos musicais e equipamentos correlatos, garantindo que os produtos sejam entregues em conformidade com as especificações técnicas, dentro dos prazos estabelecidos e em condições adequadas de utilização, atendendo às necessidades das escolas públicas municipais da Rede Municipal de Ensino de Baía Formosa/RN. a) Ordem de Fornecimento: A execução terá início após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, contendo a autorização para entrega dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos, os quantitativos, os locais de entrega e os prazos estabelecidos para o cumprimento da contratação. b) Logística e Entrega: A Contratada será responsável pelos custos relacionados ao transporte, à carga, à descarga, às embalagens, ao seguro e às demais despesas necessárias à entrega dos produtos nos locais indicados pela Administração, sem ônus adicional para o Município. c) Entrega dos Produtos: Os instrumentos musicais e equipamentos correlatos deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra danos, acompanhados dos

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acessórios e componentes previstos nas especificações de cada item, de modo a possibilitar sua adequada utilização nas atividades pedagógicas, musicais e culturais das unidades escolares. 5.2. Fiscalização e Conformidade Técnica a) Monitoramento da Execução: A Administração, por meio de servidor formalmente designado, acompanhará e fiscalizará a execução contratual, verificando o cumprimento dos prazos, das especificações técnicas, da qualidade dos produtos e das condições de entrega, conforme previsto no Termo de Referência e no instrumento contratual. b) Critérios de Recusa: Serão recusados, total ou parcialmente, os produtos que apresentarem avarias, defeitos de fabricação, ausência de acessórios ou componentes exigidos, divergências em relação às especificações técnicas ou quaisquer outras desconformidades que comprometam sua qualidade, segurança ou funcionalidade. c) Conformidade dos Produtos: A fiscalização verificará se os instrumentos musicais e equipamentos correlatos atendem às características técnicas, aos padrões de qualidade, à durabilidade e às condições de funcionamento estabelecidas na contratação, observando sua adequação à utilização no ambiente escolar. 5.3. Recebimento e Aceitação O recebimento dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, conforme as seguintes etapas: a) Recebimento Provisório: Será realizado no ato da entrega, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização, mediante conferência inicial dos quantitativos, da integridade das embalagens e da documentação fiscal correspondente, sem prejuízo da posterior verificação da conformidade dos produtos. b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá após a verificação detalhada da quantidade, da qualidade e da conformidade dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, mediante termo detalhado, observados os prazos e as condições definidos no instrumento de contratação. 5.4. Garantia e Substituição dos Produtos a) Substituição de Produtos: A Contratada deverá substituir, sem qualquer custo adicional para a Administração, os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, danos decorrentes do transporte, ausência de componentes ou desconformidade com as

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especificações técnicas, no prazo estabelecido pela Administração, contado a partir da notificação formal. b) Garantia dos Produtos: Os instrumentos musicais e equipamentos correlatos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, observados os prazos legais, as condições estabelecidas pelo fabricante e as disposições previstas no instrumento de contratação. c) Responsabilidade da Contratada: A Contratada responderá pela qualidade e pela conformidade dos produtos fornecidos, comprometendo-se a solucionar as irregularidades identificadas, inclusive durante o período de garantia, conforme as obrigações assumidas e a legislação aplicável, assegurando condições adequadas de utilização dos instrumentos musicais e equipamentos pelas escolas municipais. 5.5. Forma de Execução da Contratação A execução do objeto ocorrerá por meio de fornecimento dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos, conforme os quantitativos e as condições definidos no procedimento de contratação e na respectiva Ordem de Fornecimento, observando-se a forma de entrega estabelecida pela Administração. A Contratada deverá cumprir os prazos estabelecidos, garantindo a entrega dos produtos em condições adequadas de uso e em conformidade com as especificações técnicas exigidas. A execução tempestiva da contratação é importante para assegurar o desenvolvimento das atividades pedagógicas, musicais e culturais, contribuindo para o fortalecimento das práticas educacionais e para a ampliação das oportunidades de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Baía Formosa/RN. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 6.1. Diretrizes Gerais A gestão e a fiscalização da execução do objeto serão exercidas por servidores formalmente designados pela Administração Municipal, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, garantindo que o fornecimento dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos ocorra em conformidade com as especificações técnicas, os prazos estabelecidos e as necessidades das escolas públicas municipais de Baía Formosa/RN. 6.2. Estrutura de Gestão e Fiscalização 1. Gestor do Contrato

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a) Função: Atuar como representante da Administração na gestão do contrato, promovendo a interlocução oficial entre a Contratada e o Município e acompanhando a execução contratual sob os aspectos administrativos, financeiros e operacionais. b) Atribuições: a. Coordenar a gestão do contrato e acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o fornecimento dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos; b. Acompanhar a execução contratual e adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; c. Analisar a documentação apresentada pela Contratada para fins de liquidação da despesa e autorização dos pagamentos, observados os atestos emitidos pela fiscalização; d. Adotar as providências necessárias para instrução de procedimentos relacionados à aplicação de sanções, alterações contratuais ou demais medidas administrativas, quando cabíveis; e. Manter a comunicação institucional entre a Administração e a Contratada durante a execução contratual; f. Comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências que demandem decisões ou providências que ultrapassem suas atribuições. 2. Fiscal do Contrato a) Atribuições do Fiscal Técnico: a. Verificar se os instrumentos musicais e equipamentos correlatos entregues correspondem às especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada; b. Conferir a qualidade, a integridade, a funcionalidade, a durabilidade e as condições de utilização dos produtos fornecidos; c. Acompanhar o recebimento dos materiais nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, verificando os quantitativos e as condições de entrega; d. Registrar e comunicar eventuais irregularidades, defeitos, avarias, ausência de acessórios ou componentes e demais desconformidades identificadas durante a execução contratual; e. Solicitar as providências necessárias para a substituição dos produtos rejeitados ou em desacordo com as especificações técnicas, acompanhando o cumprimento dos prazos estabelecidos; f. Emitir os registros e atestos de conformidade relativos ao fornecimento, conforme suas atribuições e os procedimentos estabelecidos pela Administração. b) Atribuições do Fiscal Administrativo, quando designado: a. Verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, quando exigível, especialmente quanto à regularidade fiscal, social e trabalhista;

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b. Acompanhar os prazos contratuais, a emissão das Ordens de Fornecimento, os procedimentos de recebimento e a vigência do instrumento contratual; c. Conferir a documentação fiscal apresentada para pagamento, verificando sua compatibilidade com o fornecimento realizado; d. Registrar ocorrências administrativas relacionadas à execução contratual e comunicar ao gestor eventuais irregularidades identificadas; e. Acompanhar os procedimentos administrativos necessários à liquidação da despesa e ao pagamento, conforme as normas aplicáveis. 6.3. Responsabilidade da Contratada (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021) A atuação da gestão e da fiscalização por parte da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pela execução do objeto, permanecendo esta responsável pela qualidade, integridade e conformidade dos instrumentos musicais e equipamentos correlatos fornecidos, nos termos da legislação e das obrigações assumidas. A Contratada responderá pelos vícios, defeitos de fabricação, danos decorrentes do transporte, desconformidades técnicas, ausência de componentes e demais irregularidades constatadas durante o recebimento ou no período de garantia, devendo adotar as providências necessárias à correção ou substituição dos produtos, sem ônus adicional para o Município, conforme os prazos e as condições estabelecidos no instrumento de contratação. Além disso, caberá à Contratada observar as normas técnicas e regulamentações aplicáveis aos instrumentos musicais e equipamentos fornecidos, assegurando que os produtos atendam às especificações exigidas e apresentem condições adequadas de qualidade, segurança e funcionamento para utilização nas atividades pedagógicas, musicais e culturais das escolas públicas municipais de Baía Formosa/RN. 6.4. Registro de Ocorrências e Medidas Corretivas As ocorrências identificadas durante a execução contratual deverão ser registradas pelos responsáveis pela fiscalização, com indicação das irregularidades verificadas e das providências adotadas ou necessárias para sua correção. Quando constatado descumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá ser formalmente comunicada para adotar as medidas corretivas cabíveis, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento de contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis. 7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 7.1. Diretrizes de Sustentabilidade Ambiental e Social Em conformidade com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021, a presente contratação deverá observar critérios de sustentabilidade

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