Texto do edital
Aquisição de capas de processos na cor branca, confeccionadas em papel off-set com gramatura de 180 g/m², destinadas à organização, identificação, autuação e arquivamento de documentos e processos administrativos dos setores da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada Equipe de Planejamento Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 062, Centro, Lagoa Salgada/RN CNPJ/MF 08.162.869/0001-44 Processo Administrativo nº. 1002001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS DE PROCESSOS NA COR BRANCA, CONFECCIONADAS EM PAPEL OFF- SET COM GRAMATURA DE 180 G/M², DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, AUTUAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1. AQUISIÇÃO DE CAPAS DE PROCESSOS NA COR BRANCA, CONFECCIONADAS EM PAPEL OFF-SET COM GRAMATURA DE 180 G/M², DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, AUTUAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação Unidade Quant Valor Unit. Valor Total 01 CAPAS DE PROCESSOS COE BRANCO PAPEL OFF-SET 180 GMS UND 15000 R$2,06 R$30.900,00 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n°. 14.133/2021. 1.4. O fornecimento é enquadrado como continuado, em face da essencialidade do fornecimento e da permanência da necessidade, sendo nesse caso a vigência plurianual mais vantajosa. 1.5. O custo estimado total da contratação é de R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos, encontra-se pormenorizada na necessidade do Município e na estimativa dos últimos 12 (doze) meses, registre-se que em face do custo estimado, se enquadra na hipótese em que a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP é opcional, de acordo com o disposto no art. 29 do Decreto Municipal nº. 016/2025
2.2. A necessidade da contratação, encontra-se pormenorizada nos autos, e de forma abreviada, busca atender a demanda da secretaria Municipal de Administração de Lagoa Salgada/RN 2.3. Registre-se, que o Município não formalizou Plano de Contratações Anual – PCA, para este exercício. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 3.1. A forma da contratação será com fundamento na lei 14.133/2021, na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II e julgamento por menor preço global. 3.2. A aquisição será com fornecimento parcelado. 3.3. O Regime de execução, não se aplica a reunião em grupo, por se tratar se objeto que deve ser licitado por item, favorecendo a economicidade decorrente da economia de escala e da consolidação da entrega em uma mesma operação de transporte (reduzindo despesas com frete). 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1. A Proponente vencedora é responsável pela quantidade dos produtos ofertados. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 4.4. Não haverá exigência de amostras, tendo em vista que envolve fornecimento baixa escala e complexidade. 4.5 O fornecedor deve garantir a procedência dos produtos. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo de entrega dos itens é de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias corridos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os itens deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal com sede na Rua Luiz Francisco de Oliveira, 062, Centro, Lagoa Salgada/RN, ou em local previamente estabelecido e sinalizado no momento do envio da ordem de compra. 5.4. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o Item 5.5, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. DA GESTÃO DO CONTRATO: 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº. 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, caput). 6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, caput). 6.3.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, §1º.). 6.4. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 003/2024. 7.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização da seleção da proposta de “MENOR PREÇO GLOBAL” . Sabe-se, que o fracionamento do objeto licitado em vários itens permitirá a participação de um maior número de licitantes e que tal fato democratiza o acesso às contratações públicas. Quanto a tal fato, não resta a menor dúvida, todavia, apesar da competição e acirrada disputa entre os particulares serem objetivos traçados na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal não permite prejuízos ao erário com o único fim de possibilitar maior acesso aos particulares. O que se pretende com o processo licitatório, além da democratização da participação, é a maior vantajosidade para a Administração Pública, que por óbvio, encontra-se compelida a observar o princípio da legalidade e, em sendo constatadas as condicionantes contidas nos dispositivos legais acima apontados, efetivamente se encontrará a mesma compelida a dividir o objeto pretendido em tantos itens quanto for possível, desde que, permaneça evidenciada a inexistência de qualquer espécie de prejuízos, seja de ordem financeira, seja relativa à eficiência administrativa, tendo em vista que também se encontra vinculada à tal Princípio Constitucional.
Ocorre que, possivelmente haverá uma perda de economia de escala. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante irá propor, para cada item, um custo referente a entrega daquele determinado bem, ao passo que se o licitante obtiver a adjudicação de vários itens agrupados, tais custos serão sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um licitante, qual seja, aquele que apresentar o menor preço. Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades entre eles. Neste contexto, a licitação tendo como critério o “MENOR PREÇO GLOBAL” é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência e da economicidade, para a contratação pretendida. 7.3. Habilitação Jurídica: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; ou c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; ou e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou f) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764/1971. 7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.4. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT , emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST; 7.5 . Habilitação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. a.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.6 . Outros Requisitos de Habilitação: a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. 8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unidade: 02.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ação: 2015 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 9. DO PAGAMENTO: 9.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 9.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 9.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Termo de Referência. 9.4. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 9.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o valor a pagar; e d) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as
medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 9.6.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 9.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 9.9.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado seja fiscal ou trabalhista, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 9.9.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 9.9.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato; 10.5. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 10.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990); 11.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto; 11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante; 11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 11.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; 11.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº. 14.133/2021. 12. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 12.1. Fica garantido a Contratada, o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº. 14.133/2021. Lagoa Salgada/RN, 09 de outubro de 2026. RICHARDSON ARTUR RODRIGUES SILVA Presidente da Equipe de Planejamento