Texto do edital
Execução dos serviços do saldo remanescente da pavimentação em intertravado, com drenagem superficial, em diversas ruas no município de Tibau do Sul/RN. - Lote 3. CONTRATO DE REPASSE Nº 944736/2023/MCIDADES/CAIXA
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº173/2026 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 007/2026 A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sediada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP: 59.178-000, Torna público que, realizará licitação, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, NO PLANO DE AÇÃO 09032026.091156 -EMENDA PARLAMENTAR Nº202640910003 – PRIMEIRO TRECHO – TRANSFERE GOV.BR. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO SALDO REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. - LOTE 3. CONTRATO DE REPASSE Nº 944736/2023/MCIDADES/CAIXA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 15/10/2026 às 10h00(horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: Dia 26/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026 às 09h01 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO.
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1.1. OBEJETIVANDO O PRINCIPAL É ESTUDAR DETALHADAMENTE A NECESSIDADE E IDENTIFICAR NO MERCADO A MELHOR SOLUÇÃO PARA SUPRI- LA, EM OBSERVÂNCIA AS NORMAS VIGENTES E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O valor global estimado nas planilhas em anexo e local : 1.3. O Critério de julgamento será o de menor preço global. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 1.4. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 1.5. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas na forma de consórcio, nos termos e condições previstas no Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006. DA VISTORIA: 1.7. As empresas que assim desejar, poderá realizar vistoria, desde que agende previamente. O agendamento poderá ser solicitado pelo e-mail: Email:[email protected] ou Fone: (84) 3264 - 4441; a) A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, objeto desta Concorrência Eletrônica, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para realização da licitação, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, por meio de engenheiro (a), devidamente credenciado (a), onde deverá apresentar declaração devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, informando quem é o engenheiro responsável por realizar a vistoria, o qual deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Tibau do Sul/RN. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: 1.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA :
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 1.8.1. No caso de empresário individual inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 1.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 1.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 1.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 1.9. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 1.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 1.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 1.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 1.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 1.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 1.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 1.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 1.9.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 1.9.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 1.9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 1.9.12. APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS DE PROPOSTA CONFORME VALORES ABAIXO . 1.9.13.1. O valor global total estimado para o objeto é de R$ 979.105,50 (Novecentos e setenta e nove mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos). 1.9.13.2. Os recursos são provenientes do Lote 3. CONTRATO DE REPASSE Nº 944736/2023/MCIDADES/CAIXA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. LOTE DESCRIÇAO VALOR GLOBAL VALOR DA GARANTIA
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 1% I EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO R$:979.105,50 R$:9.791,05 1.9.13. Apresentar garantia no valor global da proposta, que corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, conforme Art. 58, §1º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 1.9.14. A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º da Lei 14.133/2021, a saber: 1.9.14.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 1.9.14.2. Seguro-garantia : No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato. 4.2.15.3 Fiança bancária – carta de fiança bancária - garantia de Cumprimento do contrato (modelo): emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do brasil. 1.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 1.10.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 1.10.2. Balanço Patrimonial , Demonstrações de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais 2024 e 2025, comprovando: 1.10.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão esta assinada por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 1.10.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 1.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 1.10.6. O Agente de Contratação, antes de se manifestar com relação à Qualificação Econômico-Financeira das empresas participantes do certame, poderá solicitar parecer técnico junto a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN , para que possa subsidiá-la em seu julgamento, caso seja necessário. 1.10.7. OBSERVAÇÃO: O balanço patrimonial poderá ser apresentado também por SPED contábil, nos termos da Lei. 1.10.8. CERTIDÃO de regularidade do contador perante o CRC valido. 1.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.4.1 REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA licitante e dos seus responsáveis técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; 4.4.2 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL : atestado (anotação) de capacidade técnica em nome da empresa licitante , expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviços compatíveis e/ou semelhantes em características com o objeto desta Concorrência Eletrônica; 4.4.3 COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL , mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação de no mínimo 20 % (vinte) por cento dos serviços, as parcelas de maior relevância técnica valor significativo da contratação conforme declaração conjunta emitida pela engenharia anexo. 4.4.4 Para fins da alínea anterior, serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação do valor total estimado da contratação. 4.5 Sob pena de inabilitação , todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar; 4.5.1 Em nome da licitante , e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, quando estes deverão ser apresentados; d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante. 4.5.2 Datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data da abertura da sessão, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a), ficando estipulado que não se enquadram no referido prazo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, como por exemplo, os atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: DO CREDENCIAMENTO: 1.12. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 1.13. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 1.14. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 1.15. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.16. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.17. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 1.18. Não poderão disputar esta licitação: 1.18.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 1.18.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21.
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 1.18.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 1.19. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 1.20. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 1.21. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 1.21.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 1.21.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 1.21.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 1.21.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 1.22. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.23. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 1.23.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 1.23.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 1.24. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 1.25. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.26. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 1.27. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 1.27.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 1.27.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 1.28. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 1.29. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 1.30. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 1.31. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 1.31.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN – CEP: 59.178-000 Tel.: (84) 3264 - 4441 – e-mail: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected] CNPJ: 08.168.775/0001-82 1.31.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 1.32. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 1.33. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.34. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 1.35. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 1.36. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 1.37. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.37.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 1.37.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 1.38. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 1.39. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 1.40. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 1.41. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas nesse Edital.