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Texto do edital

Agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos de passagens aéreas nacionais, a serem executados sob demanda e sem exclusividade, visando ao atendimento das necessidades de deslocamento institucional da Administração Pública do Município de Cerro Corá/RN

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 584/2026. Torna-se público que o Município de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.173.502/0001-26, por intermédio de seu agente de contratação, designado pela Portaria n° 042/2025 – GP, de 06 de janeiro de 2025, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 408, de 19 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo de referência visa o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos de passagens aéreas nacionais, a serem executados sob demanda e sem exclusividade, visando ao atendimento das necessidades de deslocamento institucional da Administração Pública do Município de Cerro Corá/RN. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese art. 79, Inciso III e art. 70 do Decreto Municipal nº 408, de 2023. 1.3. As especificações dos serviços a serem prestados constam do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e não envolvem o serviço de agenciamento de viagens. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Credenciamento, ferramenta informatizada, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Prefeitura Municipal

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura de Cerro Corá/RN por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento 2.5.3. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública Municipal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.3 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura 6.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. Fraudar o credenciamento; 6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. Advertência; 6.2.2. Multa; 6.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. As peculiaridades do caso concreto 6.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

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