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Texto do edital

Credenciamento de empresas e/ou pessoas físicas especializadas para prestação de serviços de locação de caminhão-pipa, incluindo o fornecimento, transporte e abastecimento de água potável, destinada ao atendimento das necessidades do Município e/ou de comunidades em situação de desabastecimento, conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura PROCESSO ADMINISTRATIVO 1765/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 004/2026 CONTRATANTE MUNICIPIO DE CERRO CORA/RN OBJETO Credenciamento de empresas e/ou pessoas físicas especializadas para prestação de serviços de locação de caminhão-pipa, incluindo o fornecimento, transporte e abastecimento de água potável, destinada ao atendimento das necessidades do Município e/ou de comunidades em situação de desabastecimento, conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 390.000,00 PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 31/12/2026

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO 1765/2026. Torna-se público que o Município de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.173.502/0001-26, por intermédio de seu agente de contratação, designado pela Portaria n° 042/2025 – GP, de 06 de janeiro de 2025, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 408, de 19 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de empresas e/ou pessoas físicas especializadas para prestação de serviços de locação de caminhão-pipa, incluindo o fornecimento, transporte e abastecimento de água potável, destinada ao atendimento das necessidades do Município e/ou de comunidades em situação de desabastecimento, conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, Inciso I, da Lei 14.133, de 2021. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Credenciamento, ferramenta informatizada, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado, devendo proceder,

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. Não poderão participar do credenciamento: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública Municipal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.4.6. Justifica-se o item anterior tendo em vista que a existência de um único prestador de serviços permite uma maior prontidão e capacidade de resposta imediata. Quando se trata de consórcio, pode ocorrer demora na coordenação entre as empresas envolvidas, comprometendo a agilidade necessária para atender às demandas emergenciais. A gestão de um contrato de locação de veículos pipas é uma tarefa que exige monitoramento constante, especialmente no que tange à manutenção dos veículos, cumprimento de cronogramas de entrega e fiscalização da execução, com um único fornecedor, a administração do contrato torna-se mais simples, permitindo um acompanhamento mais efetivo, evitando distorções que podem surgir de múltiplos fornecedores com responsabilidades divididas. 2.4.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4.8. O impedimento de que trata o item 2.4.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected] @prefeituradecerrocorarn Fls: ________ ______________ Assinatura _____________ Assinatura devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.4.9. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras Públicas e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Descrição detalhada do objeto. 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços de a qual se deseja credenciar. 3.1.3. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.2. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 3.4. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 3.4.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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