PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – SRP.
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4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
4.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida
pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
4.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
4.2.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
4.2.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou
que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.4.2. Registro no Conselho Federal de odontologia (CFO): Os fornecedores deverão estar devidamente inscritos e em situação
regular junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO). Alternativamente, será aceita a inscrição ativa e regular no Conselho
Regional de Odontologia (CRO) correspondente à sua jurisdição;
4.4.3. Comprovante de vínculo com profissional habilitado: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, na data
prevista neste para a realização da licitação, profissionais de nível superior (Cirurgião Dentista) para exercer a responsabilidade
técnica pela execução do objeto do contrato;
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8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 .
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar,
ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.5.1. No(s) Item(ns) ou Lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.5.2. No(s) Item(ns) ou Lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº
14.133, de 2021 , e neste Edital.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até
a abertura da sessão pública.
8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante,
o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu
percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço; e
8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por maior desconto.
8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus
termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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9.6. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá
respeitar os preços máximos previstos neste edital.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um real).
10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no
sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO.
10.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição
das demais colocações.
10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br .
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.17. Em relação a Item(ns) ou Lote(s) não exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
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classificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo
Decreto nº 8.538, de 2015 .
10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até
5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
preço máximo definido pela Administração.
10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada
ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo
licitante, antes de findo o prazo.
10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
14.133/2021. Em permanecendo empate, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual
todos os licitantes serão convocados.
11. DA FASE DE JULGAMENTO:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP
( www.portaldatransparencia.gov.br/ ).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da
vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992 .
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às
ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06.
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11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado
para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21 .
11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração.
11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio
de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será
convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta,
sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser
ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá
apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação
das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou
havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.16. Quando for o caso, será solicitado amostra(s) do primeiro classificado, assim, quando não for(em) aceita(s), o Pregoeiro
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s)
amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de
Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por emitidos pela
internet.
12.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 ).
12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências
de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
12.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
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12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio
legal de prova, para fins de habilitação.
12.7.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá abrir diligência, no prazo
máximo de 02 (duas) horas, para que a empresa sane a pendência detectada.
12.8. A solicitação e verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.8.1. Os documentos relativos à habilitação poderão ser enviados no momento do cadastro da proposta readequada ou
quando solicitada pelo pregoeiro no ato da sessão.
12.8.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fin s de habilitação e classificação.
12.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao
edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
12.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por
motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. DAS INTENSÕES E DOS RECURSOS:
13.1. A Intenção de recorrer no sistema, ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de arrematantes
no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez) minutos, conforme
previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 40 da IN 73/2022.
13.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação
ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 .
13.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br .
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos
IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021 .
14.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão
sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 .
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de
2021 , ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de
Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br )o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 .
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Anexado por Aldrin Macedo de Medeiros
Assinatura Eletrônica: 1257968089660e06afd0a24ee336b3a6bc62389530887e67f0f95980c10317e4
Assinado eletronicamente por: Aldrin Macedo de Medeiros.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – SRP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02016.000064/2026.
Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00
CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected]
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CERRO CORÁ /RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA
SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A EVENTUAL E FUTURA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIA, COM MATERIAL INCLUSO DOS TIPOS: TOTAL
MANDIBULAR, PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL E PARCIAL
MANDIBULAR REMOVÍVEL, COM MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS
ESPECÍFICAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CERRO CORÁ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Cerro Corá, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, inscrita no CNPJ: 08.173.502/0001-26,
situado no endereço Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro corá/RN – CEP: 59.395-000, com obediência Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 408/2023-GP, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/2014,
subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Maciel dos
Santos Freire, Solteiro, portador do RG Nº 002628547 SSP/RN e do CPF: 067.968.434-44, residente e domiciliado a Rua Marcos
Viana, 197 – Bairro Tancredo Neves – Cerro Corá/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus
valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
028/2026-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar
os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Menor Preço
por Agrupamento de Itens “Lote”, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes des ta ata
de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes
às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIA, COM MATERIAL INCLUSO DOS TIPOS: TOTAL MANDIBULAR, PARCIAL
MAXILAR REMOVÍVEL E PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL, COM MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, A
FIM DE ATENDER AS DEMANDAS ESPECÍFICAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2026, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na
proposta são as que seguem:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ÚNICO LOTE
ITENS DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. VALOR R$
UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL
1.
VALOR TOTAL DO LOTE:
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
Anexado por Aldrin Macedo de Medeiros
Assinatura Eletrônica: 1257968089660e06afd0a24ee336b3a6bc62389530887e67f0f95980c10317e4
Assinado eletronicamente por: Aldrin Macedo de Medeiros.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – SRP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02016.000064/2026.
Praça Tomaz Pereira, n° 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00
CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | [email protected]
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIA, COM MATERIAL INCLUSO DOS TIPOS: TOTAL
MANDIBULAR, PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL E PARCIAL
MANDIBULAR REMOVÍVEL, COM MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS
ESPECÍFICAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CERRO CORÁ/RN, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. REFERENTE AO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 028/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, E A EMPRESA ________, CNPJ Nº
_______________.
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, CMPJ nº 08.173.502/0001-26, situado no endereço Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro
– Cerro corá/RN – CEP: 59.395-000, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº
408/2023-GP, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições
estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Maciel dos Santos Freire, Solteiro, portador do RG Nº 002628547
SSP/RN e do CPF: 067.968.434-44, residente e domiciliado a Rua Marcos Viana, 197 – Bairro Tancredo Neves – Cerro Corá/RN,
e a Empresa ......................... Inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................, doravante designada contratada, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 02016.000064/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 028/2026, por sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES
DENTÁRIA, COM MATERIAL INCLUSO DOS TIPOS: TOTAL MANDIBULAR, PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL E PARCIAL
MANDIBULAR REMOVÍVEL, COM MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS
ESPECÍFICAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do (s) lote(s):
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ÚNICO LOTE
ITENS DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. VALOR R$
UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL
1.
VALOR TOTAL DO LOTE:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
____/____/______ e encerramento em ___/___/20____.
Anexado por Aldrin Macedo de Medeiros
Assinatura Eletrônica: 1257968089660e06afd0a24ee336b3a6bc62389530887e67f0f95980c10317e4
Assinado eletronicamente por: Aldrin Macedo de Medeiros.