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Texto do edital

Credenciamento para contratação de serviços de arbitragem de futebol campo, futebol de salão (futsal) e voleibol para o calendário esportivo municipal

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 002/2026 A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, sediada na Rua Teônia Amaral, 290, Centro, CEP: 59.335-000, Florânia/RN, torna público que, realizará procedimento auxiliar , de CREDENCIAMENTO , na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , Lei Municipal nº 986, de 2023, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO Dia 02/07/2026 às 08:00 (horário de Brasília). DATA FINAL DO CREDENCIAMENTO Dia 01/07/2027 às 23:59 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INTERESSADAS CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE PROCEDIMENTO, E QUE ESTEJAM COM CREDENCIAMENTO REGULAR NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS; 2.2. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses , contados a partir da data de publicação do edital, período durante o qual os interessados poderão apresentar a documentação exigida para habilitação e posterior inclusão no cadastro de credenciados. Durante esse prazo, a Administração poderá convocar novos interessados, sempre que houver necessidade, assegurando a ampliação da rede de prestadores e a continuidade dos serviços, conforme as condições e critérios estabelecidos no instrumento convocatório. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: 3.1. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: 3.1.1. Documento oficial de identidade (RG, CNH ou equivalente). 3.1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF. 3.1.3. Comprovante de residência atualizado; 3.1.4. Certidões negativas fazendas municipal, estadual, federal e trabalhista. 3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 3.2.1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI : inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; 3.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 3.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência ; Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 3.2.5. No caso de sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 3.2.6. No caso de cooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 3.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País : decreto de autorização; 3.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 3.3.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; 3.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 3.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 3.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade compatível em características ao objeto deste procedimento; 3.5.2. Havendo necessidade de realização de diligência, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade dos atestados apresentados, tais como: cópias de nota fiscal e/ou nota de empenho e/ou do termo de contrato que deram suporte à contratação. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados procedimento auxiliar, via CREDENCIAMENTO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora deste procedimento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 5.1. Não poderão disputar deste credenciamento: 5.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21 . 5.1.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 6. DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratações e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do encerramento do prazo para o cadastro da proposta e envio dos documentos habilitatórios. 6.3. O Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 6.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 7.1. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do Diário oficial do município de Florânia/RN. 7.2. Após ser habilitado o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO , no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.3. Os TERMOS DE CREDENCIAMENTO que vierem a ser realizados, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https: //www.gov.br/ pncp/pt-br III - Diário Oficial dos Municípios – FEMURN. Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 8.1. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento. 8.2. O presente credenciamento será realizado na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando-se como contratação paralela e não excludente, por ser viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de todos os interessados que atendam às condições previamente estabelecidas, em regime sem exclusividade e sob condições padronizadas. 8.3. As demandas serão distribuídas entre os credenciados de acordo com os critérios objetivos definidos neste Edital e no Termo de Referência, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e eficiência, assegurando tratamento equitativo entre todos os contratados. 8.4. Formação da Lista de Credenciados e Ordem de Convocação: 8.4.1. Para os interessados que apresentarem a documentação de habilitação e forem selecionados nos 10 (dez) primeiros dias úteis após a publicação do instrumento convocatório, a ordem de classificação inicial na lista de convocação será definida por sorteio a ser realizado em sessão pública em data e horário a serem divulgados no Portal de Compras Públicas. 8.4.2. Os interessados que se credenciarem após os 10 (dez) primeiros dias úteis da publicação do instrumento convocatório e até o prazo final de cadastro das propostas, integrarão a lista de convocação em ordem cronológica de homologação do credenciamento, sendo incluídos imediatamente após o último credenciado já classificado (seja por sorteio ou por ordem cronológica anterior). 8.5. Distribuição das Demandas: 8.5.1. A ordem de convocação dos credenciados para a distribuição das demandas será rigorosamente observada a partir da lista única formada conforme os itens 8.4.1 e 8.4.2, seguindo a sequência estabelecida. Ou seja, surgindo a necessidade de contratação, será contemplado o primeiro credenciado disponível na lista. 8.5.2. Após o atendimento integral de uma demanda, o credenciado que a executou será reposicionado para o final da lista de convocação, garantindo a rotatividade e a equidade na distribuição dos serviços a todos os habilitados, independentemente do momento de seu credenciamento. 8.6. O credenciado que se declarar impedido de atender a demanda a ele distribuída deverá apresentar justificativa fundamentada de seu impedimento em até 2 (dois) dias úteis após a distribuição da demanda. 8.7. O resultado dos credenciados e distribuição da demanda será homologado mediante termo específico e divulgado no Diário Oficial do Município. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO): 9.1. Atestar o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência deste procedimento auxiliar e seus anexos; 9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço realizado provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.4. Comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; 9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidores especialmente designados; 9.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço executado, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos; Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 9.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber; 9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 10. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 10.1. Apresentar-se uniformizado e com os equipamentos necessários (apito, cartões, cronômetro). 10.2. Comparecer ao local do evento com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência. 10.3. Zelar pela imparcialidade e ética esportiva. 10.4. Entregar as súmulas e relatórios técnicos devidamente preenchidos. 10.5. Manter conduta urbana e respeitosa com atletas, dirigentes e público. Além disso, também são atribuições dos credenciados: 10.5.1. Efetuar a prestação do serviço conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal; 10.5.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 10.5.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.5.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 10.5.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 10.5.6. Assumir inteira responsabilidade quanto a garantia e a qualidade do Serviço prestado, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 10.5.7. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do serviço, seja por vício, ação ou omissão de seus empregados; 11. DOS RECURSOS: 11.1. Intenção de recorrer no sistema, ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de arrematantes no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez) minutos, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 40 da IN 73/2022. 11.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação do credenciado, à anulação ou revogação do processo, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 11.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br . 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021 . 12.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br )o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 14.4. A homologação do resultado deste procedimento não implicará direito à contratação. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Florânia/RN. 14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.8. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 14.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Minuta do Termo de Credenciamento; ANEXO III – Dados da Empresa. Florânia/RN, 01 de julho de 2026. Arthur Jazo Germano de Medeiros Agente de Contratação Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA /RN E A PESSOA JURÍDICA XXXXXXXXXXXXX. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: 1.1. CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE FLORÂNIA /RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.181.562/0001-90, com sede na Rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia/RN, CEP nº 59.335-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, Sr. Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, inscrito no CPF sob o nº CPF: 050.343.214-83 . 1.2. CREDENCIADO: XXXXXXXX, Pessoa Jurídica/Física, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, nº XXX – XXXXX - Florânia/RN, CEP nº 59.XXX-000, neste ato representado por XXXXXXXX, inscrito no RG sob o nº XXXXXXXXX. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 2.1. O presente Termo de Credenciamento será regido pelo disposto no caput do Art. 78, I e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, subordinando-se em tudo o que for aplicável, pela lei citada anteriormente, e suas alterações. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: 3.1. O presente Termo de Credenciamento vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 001/2026 e seus anexos. 4. CLÁUSULA QUARTA – OBJETO: 4.1. O objeto do presente termo de credenciamento é SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 4.2. Obriga-se o CREDENCIADO a executar os Serviços descritos no termo de referência, conforme condições previstas no Edital (Anexo I). 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 5.1. Obriga-se o CREDENCIADO a manter, durante a vigência contratual, todas as condições para habilitação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. Os serviços de arbitragem esportiva serão executados sob demanda, conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal competente ou pelo gestor da frota, observada a ordem de credenciamento dos prestadores habilitados, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 6.2. A execução dos serviços de arbitragem será iniciada mediante emissão de Ordem de Serviço, escala de arbitragem ou documento equivalente expedido pela Administração, contendo a identificação da competição, evento, partida, modalidade esportiva, local, data, horário e demais informações necessárias à adequada prestação dos serviços. 6.3. A contratada será integralmente responsável pela disponibilização dos profissionais de arbitragem devidamente qualificados, bem como pelo fornecimento dos materiais e equipamentos de uso individual necessários à execução dos serviços, além de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais custos decorrentes da prestação contratada, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por tais obrigações. 6.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar continuamente a execução dos serviços pelos credenciados, podendo aplicar as penalidades cabíveis e promover o descredenciamento nos casos de descumprimento das condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Na hipótese de a Administração disponibilizar instalações esportivas, equipamentos ou outros bens públicos necessários à realização das partidas, o credenciado deverá utilizá-los exclusivamente para a execução dos serviços, responsabilizando-se por sua adequada conservação e respondendo pelos danos decorrentes de ação ou omissão de seus profissionais, obrigando-se ao respectivo ressarcimento ou reparação. 6.6. A Administração poderá cancelar ou alterar a Ordem de Serviço emitida, sem ônus para as partes, desde que a comunicação ocorra antes do início da execução dos serviços, ressalvadas as situações em que já tenham sido comprovadamente mobilizados recursos pelo credenciado. 6.7. As contratações decorrentes deste credenciamento serão formalizadas mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo aberto o ingresso de novos interessados durante a vigência do credenciamento, desde que atendam às condições estabelecidas no edital. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES: 7.1. Os preços a serem pagos a título de remuneração pelos serviços prestados será o constante na tabela abaixo, fundamentada no Anexo I do edital: ITENS DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1. Do pagamento estão previstas no item 8 do Termo de Referência. 9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 9.1. As respectivas dotações orçamentárias encontram-se devidamente especificadas nos autos do processo administrativo. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA: 10.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade do município de Florânia/RN, durante o qual os credenciados poderão ser convocados a contratação junto à instituição. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA FISCALIZAÇÃO: 11.1. Conforme previsão do item 7 deste Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 12.1. Conforme previsão do item 12 deste Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO: 13.1. As obrigações estão previstas no item 10 deste edital. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE (MUNICÍPIO DE FLORÂNIA): 14.1. As obrigações estão previstas no item 7.8 do Termo de Referência. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS: 15.1. Caberá ao CREDENCIADO o recolhimento dos tributos e taxas federais, estaduais e municipais, decorrentes das faturas apresentadas. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente Termo de Credenciamento, fica eleito o Foro da Justiça Comum Estadual da Comarca de Florânia/RN. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS: 17.1. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o Credenciamento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências de Habilitação, ou por solicitação formal da Credenciada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo às justificativas pertinentes. 17.2. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Termo de Credenciamento que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente. Florânia/RN, XX de XXXX de 2026 . SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .

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PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90 Rua Teônia Amaral, 290 - Centro - Florânia, RN. CEP 59335-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN CNPJ 08.181.562/0001-90 CREDENCIANTE XXXXXXXXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX CREDENCIADO TESTEMUNHAS: 1ª ______________________________________ CPF: ______________________________________ 2ª ______________________________________ CPF: ______________________________________ Anexado por Arthur Jazo Germano de Medeiros Assinatura Eletrônica: d58ae85e7b19c5c689861968ca6626ac274710f1b8a5f55cb810fadf676a1c68 Assinado eletronicamente por: Arthur Jazo Germano de Medeiros .