Texto do edital
Contratação, mediante procedimento de credenciamento, para futura e eventual prestação de serviços de transporte de passageiros, utilizando vans, veículos de passeio e ônibus, destinados ao atendimento das necessidades institucionais da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Contratação, mediante procedimento de credenciamento, para futura e eventual prestação de serviços de transporte de passageiros, utilizando vans, veículos de passeio e ônibus, destinados ao atendimento das necessidades institucionais da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN. 1.2. O credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente (art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021), permitindo a habilitação de múltiplos prestadores que atendam aos requisitos técnicos, operacionais e de preço máximo de referência estabelecidos pela Administração 2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade imperiosa da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN em viabilizar o deslocamento seguro e contínuo de agentes públicos, colaboradores e usuários das políticas sociais. O modelo de Credenciamento é a solução técnica que melhor se adequa à volatilidade das demandas municipais, garantindo a disponibilidade imediata de uma rede de prestadores (vans, ônibus e veículos de passeio) para o suporte a reuniões técnicas, capacitações e, primordialmente, para o escoamento de demandas da saúde e assistência social, conectando a zona rural, a sede do município e os centros urbanos de referência (municípios polo). 2.2. A insuficiência de frota própria e o elevado custo de manutenção de pátio e oficina justificam a terceirização via credenciamento como medida de racionalização do gasto público. Este modelo permite que a Administração pague exclusivamente pela quilometragem útil percorrida, transferindo aos credenciados o risco operacional e a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Assim, assegura-se que o transporte institucional seja realizado em estrita conformidade com as normas do CONTRAN, garantindo padrões de segurança, conforto e higiene que a estrutura própria atual não comporta suprir em sua totalidade. 2.3. Adicionalmente, o credenciamento promove a democratização do acesso às contratações públicas, permitindo que múltiplos prestadores locais e regionais, que atendam aos requisitos de habilitação, integrem a lista de fornecedores do Município. Tal estratégia não apenas mitiga o risco de descontinuidade do serviço por falhas mecânicas de um único contratado, mas também fomenta a economia de Lagoa Nova/RN, garantindo uma prestação de serviço descentralizada, ágil e focada na excelência do atendimento ao cidadão e na eficiência administrativa. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV- Objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - Credenciamento; Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único: Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - O edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; V - Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 3.2. Este procedimento está fundamentado também: a) No Princípio da Continuidade do Serviço Público, que impõe à Administração o dever de garantir a manutenção de atividades essenciais, impedindo a interrupção de deslocamentos necessários ao interesse da coletividade; b) No Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88), buscando a otimização dos recursos públicos através da contratação de frota complementar para suprir a insuficiência de veículos próprios; c) Nas normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN, que estabelecem os requisitos de segurança, manutenção e licenciamento para o transporte remunerado de passageiros; d) Na necessidade de assegurar o suporte logístico para a execução de políticas públicas, visitas técnicas e atendimentos aos cidadãos de Lagoa Nova/RN, garantindo o acesso aos serviços situados na sede, zona rural ou municípios polo. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 4.1. As especificações e os quantitativos de veículos (vans, ônibus e veículos de passeio), quilometragens e categorias de transporte serão detalhadas em Anexo, com o valor unitário máximo de referência para cada item, conforme definido na pesquisa pública de preços (documento anexo). ITEM VEÍCULOS DO TIPO DE PASSEIO UNIDADE QTD. VALOR UNT. VLOR TOTAL 1 VIAGEM LAGOA NOVA / CURRAIS NOVOS / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 60 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 213,33 R$ 63.999,00 2 VIAGEM LAGOA NOVA / ACARI / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 120 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 150 R$ 286,67 R$ 43.000,50 3 VIAGEM LAGOA NOVA / JARDIM DO SERIDÓ / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 175 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 360,00 R$ 108.000,00 4 VIAGEM LAGOA NOVA / SANTA CRUZ / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 190 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 413,33 R$ 123.999,00
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 5 VIAGEM LAGOA NOVA / PARELHAS / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 190 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 200 R$ 413,330 R$ 82.666,00 6 VIAGEM LAGOA NOVA / CAICÓ / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 260 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 496,67 R$ 149.001,00 7 VIAGEM LAGOA NOVA / NATAL / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 360 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 660,00 R$ 198.000,00 8 VIAGEM LAGOA NOVA / AÇU / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 370 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 100 R$ 706,67 R$ 70.667,00 9 VIAGEM LAGOA NOVA / MOSSORÓ / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 470 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 100 R$ 843,33 R$ 84.333,00 10 VIAGEM LAGOA NOVA / ALEXANDRIA / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 500 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 200 R$ 853,33 R$ 170.666,00 11 VIAGEM LAGOA NOVA / RECIFE / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 810 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 50 R$ 1.266,67 R$ 63.333,50 12 VIAGEM LAGOA NOVA / FORTALEZA / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA - DISTÂNCIA ESTIMADA DE 950 KM - VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 50 R$ 1.600,00 R$ 80.000,00 ITEM VEÍCULOS DO TIPO VAN TURISMO UNIDADE QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 VIAGEM LAGOA NOVA / CURRAIS NOVOS / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 60 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 20 R$ 500,00 R$ 10.000,00 2 VIAGEM LAGOA NOVA / JARDIM DO SERIDÓ / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 175 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 12 R$ 966,67 R$ 11.600,04 3 VIAGEM LAGOA NOVA / SANTA CRUZ / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 174 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 30 R$ 836,33 R$ 25.089,90 4 VIAGEM LAGOA NOVA / PARELHAS / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 190 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 12 R$ 921,67 R$ 11.060,04 5 VIAGEM LAGOA NOVA / CAICÓ / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 260 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 40 R$ 800,00 R$ 32.000,00 6 VIAGEM LAGOA NOVA / NATAL / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 360 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 60 R$ 1.200,00 R$ 72.000,00 7 VIAGEM LAGOA NOVA / MOSSORÓ / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 470 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 12 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 8 VIAGEM LAGOA NOVA / ALEXANDRIA / LAGOA NOVA , IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 500 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 24 R$ 1.500,00 R$ 36.000,00 9 VIAGEM LAGOA NOVA / FORTALEZA / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 950 KM – VEÍCULO DO TIPO VAN TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS. VIAGEM 12 R$ 2.900,00 R$ 34.800,00 ITEM VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS – EAR (Exercício de Atividade Remunerada) UNIDADE QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 VIAGEM LAGOA NOVA / CURRAIS NOVOS / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 60 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 50 R$ 600,00 R$ 30.000,00
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 4.2. O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: a) Categorias de Veículos: Disponibilização de frota diversificada, incluindo veículos de passeio, vans e ônibus, adequados ao transporte urbano, rural e intermunicipal, conforme a demanda da Administração. b) Condições de Operação: Os serviços abrangem o Serviço de veículos com motoristas devidamente habilitados, combustível, manutenção, seguros e demais encargos necessários para a execução dos trajetos locais e viagens para municípios polo. c) Conformidade Regulatória: Todos os veículos devem possuir licenciamento vigente, certificado de vistoria dos órgãos competentes e seguro contra danos a terceiros e passageiros, sendo este um requisito de aceitação inegociável. d) Qualidade e Conservação: Os veículos devem ser de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, com idade média da frota compatível com as exigências de segurança e conforto estabelecidas no Termo de Referência. 4.3. A empresa Contratada deverá ter em seu portfólio todos os tipos de veículos que se propõe a disponibilizar, garantindo a prontidão no atendimento e a rastreabilidade de cada rota executada. 4.4. A empresa Contratada deverá garantir a substituição imediata e sem ônus de quaisquer veículos que apresentem falhas mecânicas, avarias ou não conformidade com as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. 4.5. Os serviços deverão ser prestados nos locais e horários indicados pelas Secretarias solicitantes, em conformidade com as normas de trânsito e segurança para o transporte de passageiros. 2 VIAGEM LAGOA NOVA / ACARI / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 120 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 12 R$ 1.140,00 R$ 13.680,00 3 VIAGEM LAGOA NOVA / SANTA CRUZ / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 174 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 30 R$ 1.580,00 R$ 47.400,00 4 VIAGEM LAGOA NOVA / PARELHAS / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 190 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 30 R$ 1.566,67 R$ 47.000,10 5 VIAGEM LAGOA NOVA / CAICÓ / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 260 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 30 R$ 2.133,33 R$ 63.999,90 6 VIAGEM LAGOA NOVA / NATAL / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 360 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 24 R$ 3.420,00 R$ 82.080,00 7 VIAGEM LAGOA NOVA / MOSSORÓ / LAGOA NOVA, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 470 KM – ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS. VIAGEM 12 R$ 4.333,33 R$ 51.999,96 ITEM VEÍCULOS DO TIPO DE PASSEIO (DESLOCAMENTOS ZONA RURAL) UNIDADE QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 VIAGEM LAGOA NOVA (SEDE) / ZONA RURAL / SEDE, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 20 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 80,00 R$ 24.000,00 2 VIAGEM LAGOA NOVA (SEDE) / ZONA RURAL / SEDE , IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 30 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 110,00 R$ 33.000,00 3 VIAGEM LAGOA NOVA (SEDE) / ZONA RURAL / SEDE, IDA E VOLTA – DISTÂNCIA ESTIMADA DE 50 KM – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS E MÁXIMA DE 07 (SETE) PASSAGEIROS. VIAGEM 300 R$ 166,67 R$ 50.001,00
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 5. DA SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O Credenciamento será realizado em formato eletrônico e em fluxo contínuo, por meio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), no módulo destinado a credenciamentos e processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN. O fluxo contínuo garante a isonomia e a oportunidade de ingresso a novos interessados a qualquer tempo, durante a vigência do instrumento convocatório. 5.2. Os interessados deverão acessar a plataforma, criar ou acessar sua conta, preencher os formulários exigidos e anexar toda a documentação digitalizada, em formato PDF legível, conforme orientações constantes no Edital de Credenciamento e neste Termo de Referência. 5.3. A documentação obrigatória para solicitação de credenciamento inclui: a) Requerimento de credenciamento, conforme modelo constante no Edital; b) Documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica; c) Documentação dos Veículos e Condutores: CRLV vigente, certificados de vistoria técnica e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria do veículo, incluindo a observação de Exercício de Atividade Remunerada; d) Proposta de Preços: Para os serviços de transporte respeitando o teto de referência definido pelo Município na Tabela de Preços do Credenciamento; e) Declarações exigidas no edital, inclusive de ciência e concordância com todas as condições do credenciamento e das normas de trânsito vigentes. 5.4. Após a submissão eletrônica, o sistema emitirá comprovante digital de protocolo, e a equipe da Comissão de Credenciamento da Prefeitura confirmará o recebimento e dará prosseguimento à análise dos documentos. 5.5. Constatado o cumprimento dos requisitos, especialmente a conformidade técnica dos veículos, a regularidade dos condutores e a aceitação dos preços máximos, o interessado será considerado credenciado e incluído na lista de prestadores habilitados. 5.6. A lista de credenciados será atualizada periodicamente e disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, contendo os dados dos habilitados e a Tabela de Preços Máximos de Referência. 5.7. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, solicitar documentação complementar, atualizações ou esclarecimentos, sendo o não atendimento motivo para suspensão ou exclusão do credenciamento, sobretudo em casos de alteração na regularidade fiscal, vencimento de licenças veiculares ou da habilitação dos condutores. 6. CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO: 6.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse da Administração e nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O recebimento das solicitações de credenciamento ocorrerá de forma contínua, durante toda a vigência do edital, por meio da plataforma eletrônica oficial, conforme descrito no item 5 deste Termo de Referência. 6.3. As análises das solicitações e da documentação de habilitação serão realizadas pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação completa e formal.
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 6.4. O Acionamento dos Credenciados (Serviço) será feito conforme a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Lagoa Nova/RN e demais secretarias que necessitem dos serviços de deslocamento/viagem, mediante a emissão de Ordem de Serviço (ou Serviço), respeitando os critérios de oportunidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. 6.5. O cronograma de disponibilização dos veículos solicitados (via Ordem de Serviço) deverá ser cumprido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em casos de urgência administrativa devidamente justificada que exijam prazo inferior. 6.6. O prazo para pagamento dos serviços fornecidos será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal e o atesto de recebimento e conformidade da fiscalização do contrato, observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária. 6.7. A não entrega, entrega parcial ou a entrega desserviços não conformes com as especificações, sem justificativa aceita pela Administração, poderá acarretar a suspensão temporária do credenciado, aplicação de advertência formal ou exclusão definitiva do credenciamento, além das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.8. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, que emitirá o atesto de recebimento e conformidade. 6.9. O fluxo de execução de cada aquisição de insumos seguirá a seguinte ordem: a) Emissão da Ordem de Serviço pela Contratante; b) Realização dos serviços pela Contratada no local indicado; c) Recebimento e Inspeção dos veículos (Qualidade, suporte e conformidade); d) Atesto de Recebimento e Conformidade pelo Fiscal do Contrato; e) Encaminhamento da Nota Fiscal para Pagamento. 6.10. A prestação dos serviços deverá seguir o seguinte fluxo: 1. Publicação do edital para credenciamento; 2. Prazo para envio das propostas; 3. Análise e habilitação das propostas; 4. Divulgação do resultado do credenciamento; 5. Início da prestação dos serviços pelos prestadores de serviços credenciados; 6. Apresentação de relatórios periódicos conforme definido no contrato; 7. Encerramento do credenciamento ao término do prazo de vigência. 7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do termo de credenciamento ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.6. Fiscalização 7.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 7.7. Fiscalização Técnica 7.7.1.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.8. Fiscalização Administrativa 7.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.8.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 7.9. Gestor do Contrato 7.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 7.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.9.6. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 7.9.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.9.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CREDENCIAMENTO sob a forma ELETRÔNICA. 8.3. Exigências de habilitação 8.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.4.1. No caso de Pessoa Física: a) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Comprovante de residência atualizado; c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente, na categoria compatível com o veículo a ser utilizado, contendo a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), conforme o caso; d) Certidão de Prontuário de CNH para fins de verificação de pontuação e histórico de infrações; e) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, bem como inscrição no cadastro municipal de contribuintes (ISS/Autônomo), se houver. 8.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial do Portal do Empreendedor; 8.4.4. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 8.4.6. Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial no Registro correspondente onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.4.7. Documentação Complementar: Os documentos citados nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, de modo a comprovar a plena capacidade jurídica do interessado para a execução do objeto. 8.5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.5.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.5.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.5.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.5.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.6.1. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Lagoa Nova CNPJ 08.182.313/0001-10 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000 E-mail: [email protected] 8.7.1. Os veículos ofertados, obrigatoriamente, devem possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente. A empresa ou prestador deve comprovar que os veículos e condutores estão regulares perante os órgãos de trânsito e fiscalização, sendo está uma exigência da qualificação técnica. 8.7.2. A empresa ou prestador deverá apresentar comprovação de que dispõe de estrutura operacional e veículos em perfeitas condições de uso para garantir a pronta disponibilização (em até 48 horas) dos serviços solicitados, garantindo o atendimento contínuo das demandas institucionais de Lagoa Nova/RN. 8.7.3. É obrigatório o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais estabelecidas pelos órgãos reguladores, especialmente aquelas relativas à segurança viária (Código de Trânsito Brasileiro), manutenção preventiva da frota e validade das apólices de seguro para passageiros e terceiros. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. As obrigações da empresa Credenciada referem-se à prestação contínua e segura de serviços de transporte de passageiros (vans, ônibus e veículos de passeio), em Lagoa Nova/RN, conforme a demanda das secretarias municipais, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e às normas de trânsito vigentes. 9.2. Execução e Qualidade: Prestar os serviços de transporte conforme as especificações técnicas, padrões de segurança e conforto estabelecidos neste Termo de Referência, utilizando veículos em perfeito estado de conservação e limpeza. 9.3. Documentação de Veículos e Condutores: Garantir que todos os veículos estejam devidamente licenciados, com vistorias em dia e seguros obrigatórios/facultativos ativos, e que os condutores possuam habilitação compatível (CNH com EAR) e demais cursos exigidos pela legislação, conforme o caso. 9.4. Logística e Prazo de Disponibilização: Cumprir rigorosamente os prazos de disponibilização dos veículos (em até 48 horas) e as condições estabelecidas na Ordem de Serviço emitida pela Contratante, sendo responsável por todo o trajeto e integridade dos passageiros. 9.5. Garantia e Substituição: Responsabilizar-se por falhas mecânicas ou avarias e promover a substituição imediata e sem ônus de qualquer veículo que apresente defeito, falta de combustível, ou que não atenda aos itens de segurança exigidos, para não interromper o serviço. 9.6. Sigilo e Proteção de Dados: Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à segurança dos dados públicos. 9.7. Comunicação: Comunicar imediatamente à contratante qualquer situação que possa interferir na qualidade, continuidade ou segurança do transporte (Ex: interdição de vias, acidentes ou quebra do veículo). 9.8. Obrigações Legais: Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes da contratação dos motoristas e demais profissionais envolvidos na execução dos serviços. 9.9. Segurança Viária: Observar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN, garantindo o uso de cintos de segurança, respeito aos limites de velocidade e lotação máxima permitida.