Texto do edital
Contração de empresa especializada em serviços de saúde, para prestação de serviços médicos (Generalista/Clínico Geral), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento junto a Equipe da Estratégia da Saúde da Família, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde, do Município de Alto do Rodrigues/RN, garantindo assistência médica à população
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00129/2026 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 00008/2026 LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, nº 137 - Centro - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507–000 - E-mail: [email protected] , saú[email protected] e [email protected] . O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.184.111/0001-07, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar, no período de 05 a 12 de agosto de 2026 , por meio do site abaixo indicado, Credenciamento nº 00008/2026, na forma eletrônica, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando credenciamento para: proceder à contração de empresa especializada em serviços de saúde, para prestação de serviços médicos (Generalista/Clínico Geral), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento junto a Equipe da Estratégia da Saúde da Família, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde, do Município de Alto do Rodrigues/RN, garantindo assistência médica à população. Data de início de recebimento de propostas: a partir de 05 a 12 de agosto de 2026, para contratação IMEDIATA até 18/08/2026, obdecendo todos os trâmites legais. Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0. DO OBJETO 1.1. O Presente Edital terá validade de 06 (seis) meses contando a partir da data da primeira publicação. Ultrapassando o prazo descrito no acima exposto, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência. 1.2. Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no item 5.0 deste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação total conforme o Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por parte do município em complementar aos serviços necessários. O presente Chamamento Público tem como objetivo o contração de empresa especializada em serviços de saúde, para prestação de serviços médicos (Generalista/Clínico Geral), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento junto a Equipe da Estratégia da Saúde da Família, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde, do Município de Alto do Rodrigues/RN, garantindo assistência médica à população, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 1.3. Os serviços serão executados de acordo com a demanda necessária do órgão e conforme previsão no termo de referência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 2 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GERAIS 2.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessados. A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento. a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 2.2. Não poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas que: a) Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; b) Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. d) QUE TENHAM O MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAIS INDICADOS POR OUTRA EMPRESA QUE ESTEJA PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃO e) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; h) Pessoas Juridicas de Direito Privado, qualificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC e ou OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, atuando como entidade sem fins lucrativo, deverá ser observado que as entidades sem fins lucrativos devem ser contratada pela lei 13.019/2014, não atuando na 14.133/2021. ACÓRDÃO 746/2014 - PLENÁRIO – TCU; i) As cooperativas, devido à natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado, pois há necessidade de subordinação jurídica entre contratado e aqueles que exercerão a atividade médica, bem como pessoalidade e habitualidade, em acatamento a Súmula 281 do TCU, que diz: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, visto que haverá necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade; j) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; k) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; 3.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO: 3.1.1. Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a contratação imediata, ou seja, 13/08/2026. 3.2. Resposta ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO: 3.2.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do ORC no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o limite de contratação imediata, ou seja, 18/08/2026. 3.2.2. Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo sistema de operação do Credenciamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 3 4.0. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer CREDENCIAMENTO, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O credenciamento junto ao ORC para participação deste CREDENCIAMENTO, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.3. O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 5.0. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta junto ao ORC, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação: 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2.3. Cédula de Identidade do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa 5.2.4. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 7 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. O ORC, através da Comissão de Contratações do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 6.7. Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.8. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 6.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante o período de sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos, quando, então, encerrar- se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento. 7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.8. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 8.0. DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA juntamente com os documentos de Habilitação, no sistema eletrônico, contendo: 8.1.1. valor total e valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 8.1.2. Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 8.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 8.1.4. O envio eletrônico da proposta e documentação corresponde à declaração, por parte do licitante, de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 9.0. APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 9.1. A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser enviada, para o www.portaldecomprapublicas.com.br : em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 8 9.2. Os documentos exigidos no item 5, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser enviados para o www.portaldecomprapublicas.com.br: 9.3. O ORC, através da Comissão de Contratações do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 9.4. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 10.0. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 10.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público/credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado neste ORC, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. 10.2. Durante a vigência do edital de chamamento público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 10.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do ORC em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 11.0. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES 11.1. Ocorrerá o descredenciamento quando: 11.1.1. Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do ORC. 11.1.2. Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; 11.1.3. O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; 11.1.4. A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no item 11.3. 11.2. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. 11.3. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo Consórcio e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 12.0. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 12.1.Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 13.0. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de Inexigibilidade, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital; 13.2. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 9 função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. 13.3. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. 13.4.O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente ao ORC e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5.Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 13.6.O(a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) dias a contar da notificação através de correio eletrônico, ou notificação na imprensa; 13.7. A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 13.8. O ORC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros. 14. DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO, ORDEM DE CREDENCIAMENTO, CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A distribuição dos serviços entre os credenciados observará critérios objetivos de avaliação, classificados de acordo com os seguintes parâmetros: 14.1.1 – Critérios de Pontuação: Item Critério Avaliado Pontuação Máxima A Capacidade Técnica Operacional (Atestados) 30 pontos B Tempo de experiência da Empresa 20 pontos C Qualificação Técnica dos Profissionais 20 pontos D Ordem Cronológica de Credenciamento 30 pontos Total Geral 100 pontos 14.1.2 – Descrição dos Critérios: a) Capacidade Técnica Operacional (máx. 30 pontos): Pontuação atribuída conforme a quantidade de atestados de capacidade técnica operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove execução de objeto compatível em características, quantidades e complexidade. Atestados Apresentados Pontuação 01 5 pontos 02 a 03 10 pontos 04 a 05 30 pontos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 10 b) Tempo de Experiência (máx. 20 pontos): Apurado com base na data de constituição da empresa no ramo de atividade pertinente. Tempo de Atuação Pontuação Até 1 ano 5 pontos De 1 a 3 anos 10 pontos De 3 a 5 anos 15 pontos Acima de 5 anos 20 pontos c) Qualificação Técnica dos Profissionais (máx. 20 pontos): Avaliação do quadro técnico permanente da empresa, através de vínculos demonstrados, considerando profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe competentes. Profissionais Vinculados Pontuação Até 02 5 pontos De 03 a 05 10 pontos De 06 a 10 15 pontos Acima de 10 20 pontos d) Ordem cronológica (máx. 30 pontos): classificação dos credenciados em participar da prestação dos serviços. Inscrição / Registro Pontuação Ordem Cronológica 1º 30 pontos Ordem Cronológica 2º 15 pontos Ordem Cronológica 3º 10 pontos Ordem Cronológica 4º em diante 05 pontos 14.2.1. A classificação dos credenciados ocorrerá de forma decrescente , de acordo com a pontuação total obtida. 14.2.2. Havendo empate na pontuação total, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate: a) Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional (Item A) ; b) Persistindo o empate, maior pontuação nos demais item classificatórios; c) Caso o empate permaneça, será acatado a ordem de credenciamento. 14.3 – Ordem de Convocação e Distribuição dos Serviços: 14.3.1. A convocação para execução dos serviços obedecerá rigorosamente à ordem classificatória , conforme a pontuação final obtida pelos credenciados.