Texto do edital
Implantação, instalação, configuração, integração e manutenção de sistema de videomonitoramento urbano inteligente, incluindo equipamentos, materiais, infraestrutura de comunicação, sala de monitoramento, licenciamento de software e recursos de inteligência artificial, com reconhecimento facial e leitura de placas veiculares, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes e suporte técnico, destinados ao monitoramento de pontos estratégicos do Município de Alto do Rodrigues/RN, visando reforçar a segurança pública e ampliar a capacidade de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00151/2026 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 00009/2026 LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, nº 137 - Centro - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507–000 - E-mail: [email protected] , [email protected] e [email protected] . O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.184.111/0001-07, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar, no período de 22 a 29 de setembro de 2026 , por meio do site abaixo indicado, Credenciamento nº 00009/2026, na forma eletrônica, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando credenciamento para: proceder à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, instalação, configuração, integração e manutenção de sistema de videomonitoramento urbano inteligente, incluindo equipamentos, materiais, infraestrutura de comunicação, sala de monitoramento, licenciamento de software e recursos de inteligência artificial, com reconhecimento facial e leitura de placas veiculares, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes e suporte técnico, destinados ao monitoramento de pontos estratégicos do Município de Alto do Rodrigues/RN, visando reforçar a segurança pública e ampliar a capacidade de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências. Data de início de recebimento de propostas: a partir de 22 a 29 de setembro de 2026, para contratação IMEDIATA até 05/10/2026, obdecendo todos os trâmites legais. Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0. DO OBJETO 1.1. O Presente Edital terá validade de 06 (seis) meses contando a partir da data da primeira publicação. Ultrapassando o prazo descrito no acima exposto, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência. 1.2. Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no item 5.0 deste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação total conforme o Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por parte do município em complementar aos serviços necessários. O presente Chamamento Público tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, instalação, configuração, integração e manutenção de sistema de videomonitoramento urbano inteligente, incluindo equipamentos, materiais, infraestrutura de comunicação, sala de monitoramento, licenciamento de software e recursos de inteligência artificial, com reconhecimento facial e leitura de placas veiculares, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes e suporte técnico,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 destinados ao monitoramento de pontos estratégicos do Município de Alto do Rodrigues/RN, visando reforçar a segurança pública e ampliar a capacidade de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 1.3. Os serviços serão executados de acordo com a demanda necessária do órgão e conforme previsão no termo de referência. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GERAIS 2.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessados. A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento. a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 2.2. Não poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas que: a) Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; b) Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. d) QUE TENHAM O MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAIS INDICADOS POR OUTRA EMPRESA QUE ESTEJA PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃO e) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; h) Pessoas Juridicas de Direito Privado, qualificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC e ou OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, atuando como entidade sem fins lucrativo, deverá ser observado que as entidades sem fins lucrativos devem ser contratada pela lei 13.019/2014, não atuando na 14.133/2021. ACÓRDÃO 746/2014 - PLENÁRIO – TCU; i) As cooperativas, devido à natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado, pois há necessidade de subordinação jurídica entre contratado e aqueles que exercerão a atividade médica, bem como pessoalidade e habitualidade, em acatamento a Súmula 281 do TCU, que diz: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, visto que haverá necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade; j) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; k) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; 3.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO: 3.1.1. Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a contratação imediata, ou seja, 30/09/2026. 3.2. Resposta ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 5.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 5.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). 5.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acompanhada da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista, tanto da pessoa jurídica quanto de seus sócios . 5.2.8. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. 5.2.9. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 5.2.10. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.2.11. Extrato da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ) que verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação em conformidade com o Art. 67, IV da Lei Federal 14.133 e Lei Federal 8.429/1992. 5.2.12. Certidão de inidoneidade do Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:9241163825145::::P3_TIPO:CPF ) em nome do sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.13. Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo III. 5.2.14. Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III. 5.2.15. Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo III; 5.2.15.1. Declaração de ciência dos termos do Edital; 5.2.15.2. Declaração de inexistir fato impeditivo; 5.2.15.3. Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 5.2.15.4. Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; 5.2.15.5. Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 5.4.4. Autorização ou o alvará de funcionamento e/ou localização vigente, em nome da licitante, expedido pelo órgão competente, onde conste autorização para funcionamento da atividade, não será aceito protocolo de renovação juntamente com o referido documento. 5.4.5. Declaração firmada pelo(s) sócio(s) expressando que: conhecem e aceitam as condições dos serviços, em conformidade com os valores ofertados na tabela de preço que compões este edital; e têm disponibilidade para prestar p serviço conforme as normas fixadas pela Secretaria, inclusive obedecendo às normas técnicas de segurança e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal da Administração de Alto do Rodrigues/RN. 5.4.6. Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência com prestação de serviços a entidades de direito público ou privado, no objeto licitado. 5.4.7. Comprovação de vínculo com profissional de nível superior que ficará responsável pela prestação dos serviços: 1) Carteira de registro profissional ou contrato de prestação de serviços; ou 2) Termo de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedor dessa licitação; ou 3) Cópia do contrato social da empresa licitante caso o profissional seja sócio da empresa. 6.0. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 6.1. A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que deverá ser impressa em papel com a identificação da empresa interessado, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 6.3. Os documentos exigidos no Item 5.0, bem como o Requerimento para Credenciamento, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico. 6.4. O envio da proposta, (Anexo II) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. O ORC, através da Comissão de Contratações do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 6.7. Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.8. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 6.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante o período de sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos, quando, então, encerrar- se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento. 7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.8. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 8.0. DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA juntamente com os documentos de Habilitação, no sistema eletrônico, contendo: 8.1.1. valor total e valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 8.1.2. Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 8.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 8.1.4. O envio eletrônico da proposta e documentação corresponde à declaração, por parte do licitante, de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 9.0. APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 9.1. A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser enviada, para o www.portaldecomprapublicas.com.br : em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. 9.2. Os documentos exigidos no item 5, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser enviados para o www.portaldecomprapublicas.com.br: 9.3. O ORC, através da Comissão de Contratações do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 9.4. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 10.0. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 10.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público/credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado neste ORC, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. 10.2. Durante a vigência do edital de chamamento público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 10.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do ORC em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 11.0. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES 11.1. Ocorrerá o descredenciamento quando: 11.1.1. Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do ORC. 11.1.2. Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; 11.1.3. O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; 11.1.4. A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no item 11.3. 11.2. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. 11.3. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo Consórcio e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 12.0. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 12.1.Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 13.0. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de Inexigibilidade, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital; 13.2. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. 13.3. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. 13.4.O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente ao ORC e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5.Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 13.6.O(a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) dias a contar da notificação através de correio eletrônico, ou notificação na imprensa; 13.7. A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 13.8. O ORC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros. 14. DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO, ORDEM DE CREDENCIAMENTO, CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A distribuição dos serviços entre os credenciados observará critérios objetivos de avaliação, classificados de acordo com os seguintes parâmetros: 14.1.1 – Critérios de Pontuação: Item Critério Avaliado Pontuação Máxima A Capacidade Técnica Operacional (Atestados) 30 pontos B Tempo de experiência da Empresa 20 pontos C Qualificação Técnica dos Profissionais 20 pontos D Ordem Cronológica de Credenciamento 30 pontos Total Geral 100 pontos 14.1.2 – Descrição dos Critérios: a) Capacidade Técnica Operacional (máx. 30 pontos): Pontuação atribuída conforme a quantidade de atestados de capacidade técnica operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove execução de objeto compatível em características, quantidades e complexidade. Atestados Apresentados Pontuação 01 5 pontos 02 a 03 10 pontos 04 a 05 30 pontos b) Tempo de Experiência (máx. 20 pontos): Apurado com base na data de constituição da empresa no ramo de atividade pertinente. Tempo de Atuação Pontuação Até 1 ano 5 pontos De 1 a 3 anos 10 pontos De 3 a 5 anos 15 pontos Acima de 5 anos 20 pontos c) Qualificação Técnica dos Profissionais (máx. 20 pontos): Avaliação do quadro técnico permanente da empresa, através de vínculos demonstrados, considerando profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe competentes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PALÁCIO ÁLVARO RODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES Rua José Ferreira das Neves, 137, Centro – CEP 59507-000 CNPJ 08.184.111/0001-07 Profissionais Vinculados Pontuação Até 02 5 pontos De 03 a 05 10 pontos De 06 a 10 15 pontos Acima de 10 20 pontos d) Ordem cronológica (máx. 30 pontos): classificação dos credenciados em participar da prestação dos serviços. Inscrição / Registro Pontuação Ordem Cronológica 1º 30 pontos Ordem Cronológica 2º 15 pontos Ordem Cronológica 3º 10 pontos Ordem Cronológica 4º em diante 05 pontos 14.2.1. A classificação dos credenciados ocorrerá de forma decrescente , de acordo com a pontuação total obtida. 14.2.2. Havendo empate na pontuação total, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate: a) Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional (Item A) ; b) Persistindo o empate, maior pontuação nos demais item classificatórios; c) Caso o empate permaneça, será acatado a ordem de credenciamento. 14.3 – Ordem de Convocação e Distribuição dos Serviços: 14.3.1. A convocação para execução dos serviços obedecerá rigorosamente à ordem classificatória , conforme a pontuação final obtida pelos credenciados. 14.3.2. Uma vez atendida a demanda pelo credenciado de maior pontuação, este retornará ao final da fila de classificação, observando-se a ordem subsequente dos demais. 14.3.3. O credenciado poderá, uma única vez , recusar a convocação sem prejuízo, desde que justificado, retornando automaticamente ao final da lista. 14.3.4. A recusa imotivada ou injustificada implicará: a) Perda da posição na ordem classificatória; b) Aplicação de advertência; c) Na reincidência, poderá ensejar aplicação de multa e/ou descredenciamento, nos termos das sanções previstas no presente edital e na Lei nº 14.133/2021 . 15.0. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 15.1. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada: