Texto do edital
O presente processo visa a contratação de serviço de empresa especializada na confecção e instalação de próteses dentárias totais e parciais, para atender as necessidades da população de Macau/RN atraves da Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03001.000477/2025/2026 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2026- LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco , nº 17 - Centro - M a c a u /RN. CEP: 59.500 – 000 - E-mail: [email protected]. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.184.434/0001-09 , doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar, a partir de 03 de fevereiro de 2026 , o Credenciamento nº 002/2026, na forma presencial, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; Decreto Municipal nº 003/2025, e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando credenciamento para: proceder à Contratação de serviço de empresa especializada na confecção e instalação de próteses dentárias totais e parciais, para atender as necessidades da população de Macau/RN através da Secretaria Municipal de Saúde. Data de início de recebimento de propostas: a partir de 03/02/2026 para contratação IMEDIATA, obdecendo todos os trâmites legais. O edital ficará aberto pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de início de recebimento de propostas, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. Local: Sede da Prefeitura setor de licitações situado a Rua Barão do Rio Branco, 17, centro, Macau/RN, das 08:00 as 13:00h. 1. DO OBJETO O Presente Edital terá validade de 12 (doze) meses contando a partir da data da primeira publicação, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência da adiministração. Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no item 5.0 deste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos lotes listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por parte do município em complementar aos serviços necessários. O presente Chamamento Público tem como objetivo o credenciamento de interessados para a prestação de serviço de empresa especializada na confecção e instalação de próteses dentárias totais e parciais, para atender as necessidades da população de Macau/RN através da Secretaria Municipal de Saúde , conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. Os serviços serão executados predominantemente nas unidades de atendimento do ORC, de acordo com a demanda do órgão e conforme previsão no termo de referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GERAIS Poderão participar deste credenciamento as empresas interessados. A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; Não poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas que: Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. QUE TENHAM O MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAIS INDICADOS POR OUTRA EMPRESA QUE ESTEJA PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃO Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ESCLARECIMENTOS: Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. IMPUGNAÇÃO: A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do ORC no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo sistema de operação do Credenciamento. 4. DO CREDENCIAMENTO O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao processo e a participação em qualquer CREDENCIAMENTO, na sua forma presencial, promovido pelo órgão, e ocorrerá todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento. O credenciamento junto ao ORC para participação deste CREDENCIAMENTO, implica a
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade ou do ORC por eventuais danos. 5. DA HABILITAÇÃO Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta junto ao ORC, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação: HABILITAÇÃO JURÍDICA: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Cédula de Identidade do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta – se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Extrato da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ) que verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação em conformidade com o Art. 67, IV da Lei Federal 14.133 e Lei Federal 8.429/1992. Certidão de inidoneidade do Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:9241163825145::::P3_TIPO:CPF ) em nome do sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo III. Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo III. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 30 (trinta) dias. Deverá o licitante apresentar e anexar certidão de idoneidade referente a possiveis penalidades admnistrativas, emitido pela Prefeitura Municipal de Macau ( Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Desenvolvimento) somente retirada na forma presencial. Certidao de regularidade na contratação de aprendiz, em conformidade com a previsão da lei 14.133/2021. Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo III: Declaração de ciência dos termos do Edital; Declaração de inexistir fato impeditivo; Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. Documentação específica/Qualificação Técnica: O licitante deverá apresentar atestado(s) com firma reconhecida, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu serviços compatíveis com o objeto do presente certame, que comprove as características dos serviços realizados conforme item deste
termo, (entidade de direito público que emitir o atestado, o secretário ou servidor tem FÉ PÚBLICA no exercício de sua função, não necessitando ter firma reconhecida facultado ao município fazer consulta ou diligência no sentido de averiguar a veracidade do atestado). Registro no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte CRO/RN, no qual esteja indicado o responsável técnico; Certificado de regularidade da empresa expedido pelo Conselho Regional de Odontologia. Alvará de funcionamento da sede da empresa; Documento que comprove inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. 6. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que deverá ser impressa em papel com a identificação da empresa interessado, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio presencial os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços. Os documentos exigidos no Item 5.0, bem como o Requerimento para Credenciamento, deverão ser enviados a comissão de contratação. O envio da proposta, (Anexo II) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer ato ou decisão tomada durante a sessão. O ORC, através da Comissão de Contratações do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente entregues. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante o período de sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio presencial os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos, quando, então, encerrar- se-á automaticamente essa etapa de entrega da referida documentação. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá presencialmente. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
Incumbirá ao licitante acompanhar a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer decisões tomada pela comissão de contratação. Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente entregues. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento da sessão. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA O licitante deverá enviar sua PROPOSTA juntamente com os documentos de Habilitação, na forma presencial: valor global do lote e valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. O envio da proposta e documentação corresponde à declaração, por parte do licitante, de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 9. APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser entregue, em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. Os documentos exigidos no item 5, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser enviados para a comissão de contratação; O ORC, através da Comissão de Contratações do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 10. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público/credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado neste ORC, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. Durante a vigência do edital de chamamento público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré- qualificação do interessado. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do ORC em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
11. DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES Ocorrerá o descredenciamento quando: Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; O CREDENCIADO que não entregar a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do ORC. Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no item 11.3. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo Consórcio e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 12. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 12.1.Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 13. DA CONTRATAÇÃO Os serviços prestados serão contratados por meio de Inexigibilidade, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital; O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. 13.4.O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente ao ORC e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5.Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 13.6.O(a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) dias a contar da notificação através de correio eletrônico, ou notificação na imprensa; 13.7. A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 13.8. O ORC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros.
14. DA CLASSIFICAÇÃO, ORDEM DE CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS A distribuição dos serviços entre os credenciados observará critérios objetivos de avaliação, classificados de acordo com os seguintes parâmetros: – Critérios de Pontuação: Item Critério Avaliado Pontuação Máxima A Capacidade Técnica Operacional (Atestados) 30 pontos B Tempo de experiência da Empresa 30 pontos C Serviços Prestados ao Município 20 pontos D Registro no Conselho de Classe 20 pontos Total Geral 100 pontos – Descrição dos Critérios: Capacidade Técnica Operacional (máx. 30 pontos): Pontuação atribuída conforme a quantidade de atestados de capacidade técnica operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove execução de objeto compatível em características, quantidades e complexidade. Atestados Apresentados Pontuação 01 5 pontos 02 a 03 10 pontos 04 a 05 20 pontos Acima de 05 30 pontos Tempo de Experiência (máx. 30 pontos): Apurado com base na data de constituição da empresa no ramo de atividade pertinente. Tempo de Atuação Pontuação Até 1 ano 5 pontos De 1 a 3 anos 10 pontos De 3 a 5 anos 20 pontos Acima de 5 anos 30 pontos Serviços Prestados ao Município de Macau (máx. 20 pontos): Apurado com base em contratos já firmados com o Município de Macau/RN. (A comprovação poderá ser feita através de cópias de contratos ou atestados de capacidade técnica emitidos pelo município). Período Pontuação Até 1 ano 5 pontos De 1 a 3 anos 10 pontos De 3 a 5 anos 15 pontos
Período Pontuação Acima de 5 anos 20 pontos Registro ou inscrição na entidade profissional competente (máx. 20 pontos): Registro da empresa e/ou do(s) profissional(is) responsável(eis) no Conselho Regional de Odontologia. Inscrição / Registro Pontuação Registro do profissional no CRO/RN 10 pontos Registro da empresa no CRO/RN 20 pontos A classificação dos credenciados ocorrerá de forma decrescente , de acordo com a pontuação total obtida. Havendo empate na pontuação total, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate: Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional (Item A) ; Persistindo o empate, maior pontuação nos demais item classificatórios; Caso o empate permaneça, será realizado sorteio público , com registro em ata. – Ordem de Convocação e Distribuição dos Serviços: A convocação para execução dos serviços obedecerá rigorosamente à ordem classificatória , conforme a pontuação final obtida pelos credenciados. Uma vez atendida a demanda pelo credenciado de maior pontuação, este retornará ao final da fila de classificação, observando-se a ordem subsequente dos demais. O credenciado poderá, uma única vez , recusar a convocação sem prejuízo, desde que justificado, retornando automaticamente ao final da lista. A recusa imotivada ou injustificada implicará: Perda da posição na ordem classificatória; Aplicação de advertência; Na reincidência, poderá ensejar aplicação de multa e/ou descredenciamento, nos termos das sanções previstas no presente edital e na Lei nº 14.133/2021 . 15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada: Executar os serviços conforme solicitação do ORC, através de ordem (ns) de serviço (s) (empenho) emitido (s) pelo requisitante; Ser responsável, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao
patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional; Justificar à contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; Cumprir ou elaborar em conjunto com a contratante o planejamento e a programação da pestação dos serviços a serem realizados, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; Apresentar, quando solicitado pela contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; Manter as informações e dados da contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando- se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato; A contratada prestará serviços à contratante, provendo a complementação do serviço público municipal, correspondentes aos serviços ambulatoriais, aos pacientes residentes neste município; A empresa CREDENCIADA deverá estar disponível à prestação do serviço contratado pelo ORC a partir do momento da assinatura do contrato podendo ser descredenciada e aplicada as penalidades previstas em lei, em caso de receber 2 duas notificações por descumprimento de quaisquer itens deste edital. A efetiva execução dos serviços estará condicionada a prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Município. As próteses devem ser realizadas na sede do município, onde o laboratório contratado deverá disponibilizar todos os recursos materiais e humanos que forem necessários, de acordo com documento de autorização emitida por servidor do município, através da Secretaria de Saúde. 16. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Ao ORC compete: Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo presidente cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los; Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços; Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção; Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; A contratante, através de seus órgãos competentes, deverá promover a devida regulação do ingresso do paciente ao serviço. Efetuar o pagamento à credenciada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.