Texto do edital
CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas (Músicos/Bandas) locais, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural do Município de Extremoz/RN, por meio de apoio financeiro, conforme necessidade de apresentações incluídas nas programações a serem realizadas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal do Extremoz, através da Secretaria Municipal de Cultura
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 O Município de Extremoz/RN, torna público processo de seleção para conhecimento dos interessados que será realizado CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas (Músicos/bandas/grupos) locais de pequeno porte, visando incentivar a cultura local, possibilitando a participação de pessoas físicas e jurídicas situadas no Município de Extremoz que detenham objeto compatível, desejem participar e atendam às exigências descritas no presente Edital. 1- OBJETO 1.1 O objeto deste Chamamento Público é o Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas (Músicos/Bandas/Grupos) locais, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural do Município de Extremoz/RN, por meio de apoio financeiro, conforme necessidade de apresentações incluídas nas programações a serem realizadas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Extremoz, por meio da Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2026. 1.2 O prazo final de vigência do presente credenciamento será até 31 de dezembro de 2026 , a contar da publicação do aviso do presente edital, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados, bem como, manutenção daqueles já credenciados. 2 - DO OBJETIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS LOCAIS. CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 2.1 - Constitui objeto deste chamamento público o Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas (Músicos/Bandas) locais, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural do Município de Extremoz/RN, por meio de apoio financeiro, conforme necessidade de apresentações incluídas nas programações a serem realizadas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal do Extremoz, por meio da Secretaria Municipal de Cultura no exercício de 2026, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo, garantindo a excelência no serviço público. 2.2 - Esse chamamento tem como intuito compor a programação artística dos eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do Município, mantendo a valorização dos artistas locais, sendo esses eventos pré- programados ou que a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Cultura apoie e incentive caso houver necessidade. 2.3 - As bandas/grupos poderão se credenciar até o dia 31 de dezembro de 2026 . 2.4.1 Constituem Objetivos Específicos do presente Chamamento Público: a) Garantir o fomento e difusão das manifestações culturais para que não ocorram apenas a ação de contratações isoladas, não permitido o processo de mercantilização das atividades culturais e incentivando o processo de formação permanente do artista. b) Avaliar o potencial de formação de público e reflexão sobre a importância de nossa diversidade cultural e sua colaboração na composição da identidade social. c) Valorizar o artista local, com sua trajetória e perspectiva de sua formação cultural e contínuo diálogo com a sociedade. 2.4 – DO APOIO ÀS BANDAS LOCAIS Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 d) Agir com responsabilidade fiscal e orçamentária, com o objetivo de respeitar a Lei Orçamentária do Município e total transparência, valorizando a cultura local oferecendo meios de cadastramento, divulgação e inclusão a futuros projetos relacionados a cultura do município. e) Diversificar a participação dos agentes e artistas locais, com o intuito de democratizar e universalizar o acesso aos mecanismos culturais e sociais. f) Fazer a reflexão crítica e intelectual sobre a circulação dos bens culturais e suas contribuições para a formação de uma sociedade igualitária e que tenha sua organização cultural como cerne ontológica do indivíduo. 3.1 – As empresas/profissional interessadas(o) deverão demonstrar comprovação de reconhecimento local na área musical, reconhecimento este a ser demonstrado mediante Cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura no Município de Extremoz(RN). 3.2 - A participação no processo de credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis , inclusive no que se refere aos valores a serem pagos pelos shows musicais . 3.3 - Estar ciente de que o local do trabalho será em local a ser indicado pela Secretaria Municipal ou órgão demandante do evento. 3.4 - Ter disponibilidade de horário para atendimento ao calendário cultural, de acordo com a determinação do Município Credenciante. 3.5 - Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas físicas e empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam às exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam suspensas ou declaradas inidôneas por parte do Poder Público. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 3.6 - Não poderão participar do presente Credenciamento: a) As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas; b) As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de empresas. c) Empresas sem fins lucrativos. d) Pessoas físicas em insolvência civil; 4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 - Os interessados em participar do presente certame deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, por meio da plataforma 1Doc https://extremoz.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&passo=2&itd=5&ss=&erro=g toda a documentação exigida neste Edital, em formato PDF.Recebida a documentação, a Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do setor competente, procederá à análise e conferência dos documentos apresentados. Verificada a regularidade e conformidade com as exigências editalícias, será emitido, no âmbito do respectivo protocolo eletrônico, o Certificado de Cadastramento do interessado. Posteriormente, a documentação, acompanhada do Certificado de Cadastramento, será encaminhada à Comissão de Contratação, a quem competirá a análise final da habilitação e a emissão do Termo de Credenciamento, o qual terá vigência até 31 de dezembro de 2026. . 4.2 - DA DOCUMENTAÇÃO: 4.2.1- PESSOA JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e a administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais; Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); f) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativas à sede da licitante; g) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). i) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos documentos. j) Carta de Exclusividade das bandas, grupos, ou artistas que a empresa irá oferecer, quando for o caso. k) Requerimento de credenciamento. l) Comprovante de dados bancários – extrato, cópia do cartão, print da tela ou outra forma de comprovação do documento de Conta Corrente em nome do CREDENCIADO, contendo: Identificação do banco, agência bancária, número da conta corrente e nome do correntista. (Não serão aceitas Conta Poupança, nem Conta Salário e nenhuma outra conta bancária que não seja CONTA CORRENTE EM NOME DO PROPONENTE, bem como a simples digitação de dados bancários). 4.2.2- PESSOA FÍSICA: Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF; b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). d) Comprovação de reconhecimento local na área musical, através de Cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura de Extremoz(RN); e) Cópia de documento de Identificação com foto; f) Comprovante de Residência emitido nos últimos 3 (três) meses (Caso o comprovante não seja no nome do proponente, é de suma importância, anexar contrato de locação do imóvel, certidão de casamento, declaração dos pais ou outro comprovante que ateste a residência no referido imóvel); g) Requerimento de credenciamento; emitido junto a Secretaria Municipal de Cultura de Extremoz(RN); h) Comprovante de dados bancários – extrato, cópia do cartão, print da tela ou outra forma de comprovação do documento de Conta Corrente em nome do CREDENCIADO, contendo: Identificação do banco, agência bancária, número da conta corrente e nome do correntista. (Não serão aceitas Conta Poupança, nem Conta Salário e nenhuma outra conta bancária que não seja CONTA CORRENTE EM NOME DO PROPONENTE, bem como a simples digitação de dados bancários). 4.2.3.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 4.2.4.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 4.2.3.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente: 4.2.3.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante. 4.2.3.4 - Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5. DO PROCEDIMENTO. 5.1 - Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas/físicas que, mediante comparecimento ao Setor de Licitações e Contratos do Município, apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município expostos neste Edital . 5.2. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do Município ou responsável pela licitação, conforme Art. 9º, III, § 1º, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. 6.1. O presente Credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026 , período este em que permanecerá aberto a qualquer interessado que, cumpridas as exigências deste Edital, poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo. 6- DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 6.2 A Administração Pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que sejam, sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante. 6.3 Os artistas, bandas, grupos ou empresas Credenciadas serão convocados aleatoriamente, conforme necessidade do município e/ou calendário cultural. 6.4 O Município não será obrigado a convocar todos os credenciados deste processo para realização dos eventos, os artistas serão convocados conforme necessidade . 6.5 Sempre que houver necessidade, o Município convocará o credenciado para prestar os serviços através de ordem de serviços que será enviada através de email, em até 05 dias que antecede a data do evento. 7. DO PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO 7.1. O prazo final de inscrição no presente Credenciamento será até o dia 31/12/2026 , podendo o credenciamento pelos participantes ocorrer nos dias úteis, das 08:00 horas às 12:00 horas, de segunda à sexta feira (dias úteis) presencialmente na sede da SMC, ou de forma online através do plataforma 1doc. 7.2.1 – Não serão aceitos documentos enviados por outros meios (correios, etc.) 7.2.2 – As inscrições realizadas em desacordo com as exigências deste edital, não serão validadas. Entretanto, poderão ser saneadas pelo proponente após contato do setor competente, informando tal situação. 8 – DAS DESPESAS 8.1 As despesas decorrentes das contratações futuras previstas neste edital serão acobertadas, por dotação orçamentária, devidamente identificada, por ocasião da formalização da contratação. Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 8.1.1 – As apresentações serão pagas conforme a tabela em valores de até a quantia máxima descrita no Anexo II , parte integrante do presente Edital. 8.1.1.1 – Em caso de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM. 8.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será até 31/12/2026, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 105 da Lei 14.133/21. 8.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 9. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 9.1. Recebido os documentos sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a através da plataforma 1DOC , https://extremoz.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&passo=2&itd=5&ss=&erro=g 9.1.1 - A abertura dos Documentos, feito pelo setor responsável Secretaria Municipal De Cultura. 9.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital; 9.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada; 9.1.4 – Decidindo a Comissão de Contratação pela regularidade da empresa/pessoa física, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao (à) Presidente da SMC. 9.2 - A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 165 da Lei 14.133/21. 9.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos à SMC, através da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Extremoz. Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Extremoz Credenciamento nº 003/2026 - Processo Administrativo n° 221/2026 Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 CNPJ nº 08.204.497/0001-71 9.4 – Terminado o julgamento a empresa/pessoa física será informada do resultado e convocada para assinatura do termo de credenciamento (contrato), que terá eficácia plena após a publicação do seu extrato no quadro de avisos, e demais diários oficiais do Município. 10- DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 10.1 – Os serviços serão medidos, de acordo com o número de ordens de serviços emitidas pelas Secretarias solicitantes, e emitirá relatório dos serviços/shows realizados pelas credenciadas. 10.2 O pagamento aos artistas credenciados ficará condicionado à comprovação formal da quantidade de integrantes/músicos, em conformidade com a categoria para a qual o proponente foi devidamente credenciado, nos termos deste edital. 10.3 A referida comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de documentação idônea, a ser definida pela Administração Pública, que ateste de forma clara e inequívoca o quantitativo de participantes efetivamente envolvidos na execução da apresentação. 10.4 O não atendimento a este requisito, seja pela ausência de comprovação ou pela constatação de quantitativo inferior ao mínimo exigido para a respectiva categoria, implicará na não autorização do pagamento, não sendo devido qualquer valor ao credenciado. 10.5 Nessas hipóteses, a Administração Municipal ficará isenta de quaisquer ônus, responsabilidades ou prejuízos decorrentes, não cabendo ao proponente qualquer tipo de indenização, compensação ou reivindicação de natureza financeira. 10.6 – Após a entrega do relatório à Prefeitura, o pagamento será realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, ou conforme combinação prévia entre contratante e contratada, em obediência a ordem cronológica de pagamento. 11– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 11.1 – São obrigações da Prefeitura de Extremoz: Assinado por 1 pessoa: VALDELEDA MEDEIROS DE FRANCA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://extremoz.1doc.com.br/verificacao/6809-C999-23B6-385F e informe o código 6809-C999-23B6-385F