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Texto do edital

Prestação dos serviços de chaveiro, com fornecimento de todo material necessário, por demanda, compreendendo cópia e modelagem de chaves, abertura de fechaduras e troca de segredo de fechadura em geral, para atender às demandas da secretaria municipal de saúde de itabuna/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 1/72 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023-S/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058-S/2026 LICITANET (https://licitanet.com.br/) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHAVEIRO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, POR DEMANDA, COMPREENDENDO CÓPIA E MODELAGEM DE CHAVES, ABERTURA DE FECHADURAS E TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA EM GERAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA/BA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: Orçamento Sigiloso. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. PREFERÊNCIA ME/EPP/ E EQUIPARADAS: Sim.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 2/72 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023-S/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058-S/2026 O MUNICÍPIO DE ITABUNA, por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA, com sede na Av. Comendador Firmino Alves, nº 110, Centro, na cidade de Itabuna-BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.218.991/0001-95, fone (73) 3618-4901, endereço eletrônico: [email protected], torna público aos interessados que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade de PREGÃO , na FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da autorização constante neste Processo Administrativo, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n o 15.716/2024, Decreto Municipal n o 15.339/2023, Decreto Municipal n o 15.247/2023, Decreto Municipal n o 15.246/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHAVEIRO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, POR DEMANDA, COMPREENDENDO CÓPIA E MODELAGEM DE CHAVES, ABERTURA DE FECHADURAS E TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA EM GERAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA/BA , o qual será conduzido e julgado pela Pregoeira desta Entidade, nomeada pela Portaria SESAU nº 002/2026, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do Sistema Licitanet. Recebimento das propostas de preços : 08/10/2026, a partir das 11h00min; Início da sessão de disputa : 29/10/2026, às 09h00min; Critério de Julgamento : Menor Preço Global; Modo de disputa: Aberto e Fechado; Pregoeira: Marcelle Silva dos Santos; O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta , atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHAVEIRO, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, POR DEMANDA, COMPREENDENDO CÓPIA E MODELAGEM DE CHAVES, ABERTURA DE FECHADURAS E TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA EM GERAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA/BA , cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência (ANEXO I). 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitanet as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 3/72 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado ao sistema LICITANET no site https://licitanet.com.br/, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site. 3.1.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à LICITANET no site https://licitanet.com.br/, onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber chave de identificação e senha de acesso, na agência de preferência da LICITANTE. 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, ESTADO DA BAHIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. O acesso do operador da licitação, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer certame, sob a responsabilidade do seu usuário. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MUNICÍPIO DE ITABUNA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 4.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por meio de registro no SISTEMA e/ou envio de e-mail para [email protected] . 4.3. O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pelo Termo de Referência e da equipe de apoio, ANALISARÁ a impugnação no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ou proporá, de forma motivada, o ADIAMENTO DA SESSÃO ou a SUSPENSÃO DO CERTAME para obter melhores condições de análise dos argumentos de impugnação. 4.4. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5. O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio de registro no SISTEMA e/ou envio de e-mail para [email protected] . 4.6. O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pelo Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, por e-mail, registro no Sistema, em sítio eletrônico oficial e/ou

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 4/72 disponibilizando no Diário Oficial do Município. 4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados poderão ser disponibilizadas diretamente no Sistema, em sítio eletrônico oficial e/ou no Diário Oficial do Município para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 4.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITANET no site https://licitanet.com.br/ . 5.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ao sistema LICITANET no site https://licitanet.com.br/, até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.4. Todas as ações referentes ao certame serão realizadas no sistema LICITANET, no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/, não sendo aceito a utilização de qualquer outro sistema ou meio para cadastro de propostas e documentações. 5.5. O licitante deverá apresentar proposta em conformidade com as especificações do objeto previstas neste Edital e no Termo de Referência, indicando marca e modelo somente quando aplicáveis aos materiais a serem fornecidos e quando tais informações forem pertinentes à avaliação do objeto. 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 19 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar , o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema LICITANET no site https://licitanet.com.br/, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5.6.2. Não haverá itens com a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e justificativa no Termo de Referência (Anexo I) . 5.6.3. A obtenção do benefício a que se refere o item 5.6 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 5/72 5.6.5. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.5.1. Somente serão admitidas à fase de habilitação e julgamento as empresas que comprovarem sua condição de ME ou EPP nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de documentação hábil que ateste seu enquadramento. 5.6.5.2. A inobservância desta condição implicará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.6.6. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6.7. O tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte a que se refere o item 4.4.1 não será aplicado no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item/lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em conformidade ao quanto previsto no Inciso I do § 1º do artigo 4º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado , por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio ; 5.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP , atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.7.10. O impedimento de que trata o item 5.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.7.11. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação , com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 6/72 5.7.12. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 5.7.13. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar , em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.7.14. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o sistema Licitanet permite a identificação das empresas participantes do certame. 5.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO , o licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 5.8.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.8.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.8.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; 5.8.6. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 5.8.7. Quando concedido o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, a ME/EPP deverá apresentar declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.8.8. Que, no caso de licitante organizado em cooperativa, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 6.2.1. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) HORAS , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 6.3.1. A prorrogação de que trata o item anterior , poderá ocorrer nas seguintes situações: 6.3.1.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou 6.3.1.2. De ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 7/72 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.5. Quando concedido o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, as ME/EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá preencher sua proposta no sistema eletrônico, com as seguintes informações : 7.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto; 7.1.2. Marca, Modelo e Fabricante , quando for o caso; 7.1.3. Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 8/72 7.2. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços, será admitida a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório, hipótese em que o licitante ficará obrigado nos limites do quantitativo por ele ofertado, observadas as disposições da legislação aplicável e da Ata de Registro de Preços. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital, quando necessário e solicitado . 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração , sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.9. 7.9.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7.10. O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica , independente de expressa declaração, na(o): 7.10.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices; 7.10.2. Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) DIAS , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 7.10.3. Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas Termo de Referência (ANEXO I); 7.10.4. Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta , a partir da data da sessão eletrônica inicial; 7.10.5. Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos; 7.10.6. Obrigação de participar ativamente do certame (ONLINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro. 7.11. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 9/72 7.12. ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do momento adequado de sua apresentação, sob pena de quebra do anonimato da competição. 8. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 8.1. A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida e gerida por Pregoeiro, especialmente designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Sistema Licitanet. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens , em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, anexar a proposta comercial escrita e a documentação de habilitação, registrar os lances, anexar os documentos complementares e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de obrigações , diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3.1. A não anexação ou envio da proposta comercial e documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus anexos), bem como a não anexação de documentos complementares, prestação de informações e não pronunciamento em relação à questão suscitada pelo Pregoeiro, além de poder acarretar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.4. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 8.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) MINUTOS, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) HORAS da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação . 8.7. Cabe ao licitante acompanhar continuamente os documentos, pareceres e atos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet e/ou no Diário Oficial do Município. 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via SISTEMA, como também registrando no Sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9. Em face do horário, poderá o Pregoeiro estabelecer intervalo para almoço, sem a suspensão da Sessão, mediante comunicação prévia via CHAT. 9. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS 9.1. Aberta a ETAPA COMPETITIVA, os licitantes aptos poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. Os lances serão apresentados, por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores em relação aos últimos registrados por ele e aceito pelo Sistema. 9.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Sistema, vedada a identificação do ofertante (ANONIMATO).

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Secretaria Municipal de Saúde EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023-S/2026 10/72 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 9.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 9.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) SEGUNDOS após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) MINUTOS . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) MINUTOS , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.7.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco)MINUTOS , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.7.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.7.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) MINUTOS , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.7.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta . 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP, DO DESEMPATE E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.1. Na fase de proposta , quando concedido tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de médio ou grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta , o sistema, automaticamente, procederá da seguinte forma: 10.1.1. A ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) MINUTOS , apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas às exigências deste Edital e seus Anexos, será esta reclassificada como melhor proposta do certame. 10.1.2. Não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada pelo sistema, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput , estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 05 (cinco) MINUTOS . 10.1.3. Havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.1.4. O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 05 (cinco) MINUTOS , sob pena de decair do direito concedido.

Texto do edital: Prestação dos serviços de chaveiro, com fornecimento de todo material necessário — Pregão - Eletrônico 023/2026 | Editais do Brasil