Texto do edital
Aquisição de materiais elétricos de natureza comum, destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Iluminação Pública (DIP/SEMSUR), especificamente para a instalação e manutenção da iluminação pública temporária a ser utilizada durante o evento “Natal em Natal”, a ser realizado no mês de dezembro/2025
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. MINUTA DE EDITAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2025 (Processo Administrativo nº SEMSUR - 20251399396) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município do Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio do Departamento de Administração e Finanças - DAF, sediada na Rua Princesa Isabel, 799 - Cidade Alta - Natal/RN, realizará Dispensa Eletrônica, na hipótese do Art. 75, II, da Lei Nº 14.133/2021, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021, Decreto Municipal 12.737/2023, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN de 03 de abril de 1990 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste aviso de contratação direta. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A dispensa eletrônica ocorrerá em sessão pública a ser realizada exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico: https://www.portaldecomprasnatal.com.br, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA ELETRÔNICA Data da sessão: 29/10/2025 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Endereço eletrônico : https://www.portaldecomprasnatal.com.br Critério de Julgamento: menor preço por item 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Trata-se da aquisição de materiais elétricos de natureza comum, destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Iluminação Pública (DIP/SEMSUR), especificamente para a instalação e manutenção da iluminação pública temporária a ser utilizada durante o evento “Natal em Natal”, a ser realizado no mês de dezembro/2025. 1.2. A presente aquisição será regida pelo regime de fornecimento, com entrega dos materiais elétricos em conformidade com as demandas do Departamento de Iluminação Pública (DIP/SEMSUR), observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com os prazos e locais especificados no termo de referência anexo a este documento, podendo haver entregas parciais conforme cronograma previamente acordado entre as partes. Participação na Dispensa Eletrônica 1.4. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Natal, disponível no endereço eletrônico (https://www.portaldecomprasnatal.com.br).
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. 1.4.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 1.4.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 1.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 1.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.5.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.5.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.5.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.5.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 1.6. O disposto na alínea “1.5.3.” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 1.7. As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 1.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. 2.3. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 2.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 2.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 2.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3. FASE DE LANCES 3.1. A partir das 8:00hs da data estabelecida neste Instrumento Convocatório, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.3. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor por item. Mas, a proposta da licitante deverá conter quantidade, fabricante, valor unitário e total. 3.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. como “lances intermediários” para os fins deste Instrumento Convocatório com valor mínimo entre os lances de R$ 0,10. 3.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá como valor de sua proposta. 3.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 3.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento que ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 4.1.1. neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 4.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 4.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 4.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.4.1. SICAF; 4.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 4.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 4.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 4.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 4.6.1. a tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. 4.6.2. o fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 4.6.3. constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.8.1. contiver vícios insanáveis; 4.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 5.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.1. O descumprimento do sub item acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11.Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.3. O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no contrato. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. 7.INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: [ 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8.DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do sub item anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.13. ANEXO I – Termo de Referência. 8.14. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; Natal , 23 de outubro de 2025. MILTON PINHEIRO GALVÃO JUNIOR MAT: 06.651-6
Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59025-400. Fone: (84) 3232-8019 E-mail: [email protected]. TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Número do Processo Administrativo: 20251399396 Unidade Requisitante: Departamento de Iluminação Pública (DIP). Responsável Técnico: Cromácio Barros. Matrícula: 72713-2. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Trata-se da aquisição de materiais elétricos de natureza comum, destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Iluminação Pública (DIP/SEMSUR), especificamente para a instalação e manutenção da iluminação pública temporária a ser utilizada durante o evento “Natal em Natal”, conforme o quadro abaixo. AQUISIÇÃO DE INSUMOS - ILUMINAÇÃO FESTIVA PROVISÓRIA PARA O “NATAL EM NATAL” ITEM CAT/MAT DESCRIÇÃO TIPO QTD 1 628793 LÂMPADA LED. FORMATO BULBO. A60. POTÊNCIA DE 9W. VOLTAGEM DE 100/240V. BASE E-27. UND 5.000 2 446171 SOQUETE DE BAQUELITE BASE E27, PARA LAMPADAS. UND 5.000 3 622785 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2. UTILIZAÇÃO: ELETRICIDADE. METROS 10.000 4 419864 FITA ADESIVA ISOLANTE. MODELO: P22. COR: PRETA. CLASSE DE TENSÃO: 750V. CLASSE DE TEMPERATURA: 90°C. CLASSE DO PRODUTO: C. LARGURA: 19MM. ESPESSURA: 0,13MM. COMPRIMENTO DO ROLO: 20M. MATERIAL:. PVC ANTICHAMA. NORMAS APLICÁVEIS: NBR NM 60454-3-1. PROTEÇÃO: RESISTENTE AOS ROLO 200