Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços assistenciais por meio de Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde, EXAME DE IMAGEM de Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia
Página 5 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 ATIVIDADE: 10.302.146.2-003 - Implantação Da Rede De Diagnóstico Laboratorial Em Análises Clínicas - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa - jurídica - Sub-elemento: 36 - Serviços médicos, odontológicos e laboratoriais - Valor: R$ 212.688,00 - Fonte: 16000000 - Código Reduzido: 11436 Valor: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 212.688,00 (duzentos e doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Vigência: O presente aditivo terá prazo de vigência por 12 meses, com inicio em 01 de agosto de 2026 e término em 31 de julho de 2027. Gestor: Jeimes Marques Teodoro Contratante: Geraldo Souza Pinho Alves Contratada: Claudinei Pereira de Oliveira Natal/RN, 03 de julho de 2026. REPUBLICAÇÃO DA PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 092/2026 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Cidade Alta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada: PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 092/2026 - Processo nº 20250595012 - Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos no ramo de engenharia clínica, com fornecimento de mão de obra (um técnico) e material (ferramentas, instrumentos, peças, e acessórios), para prestação de serviços continuados de execução do plano de gestão da manutenção (PGM), elaboração de relatórios, laudos técnicos, e apoio técnico no gerenciamento de equipamentos médicos-assistenciais (EMAs) localizados nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Município de Natal. A Pesquisa Mercadológica tem prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados através do e-mail: [email protected]. As Propostas de Preços poderão ser encaminhadas via o referido e-mail. Aline Ribeiro da Silva.-Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras /SMS-Natal. Natal/RN, 06 de julho de 2026. REPUBLICAÇÃO DA PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 061/2026 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Cidade Alta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada: PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 061/2026 - Processo nº 20260382934 - Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços técnicos nos EQUIPAMENTOS TIPO: AUTOCLAVES, com fornecimento de mão de obra, ferramental, aparelhos e materiais de consumo e peças, para prestação de serviços continuados de execução do plano de gestão da manutenção (PGM), elaboração de relatórios, laudos técnicos, e apoio técnico no gerenciamento desses equipamentos localizados nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Município de Natal. A Pesquisa Mercadológica tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados através do e-mail: [email protected]. As Propostas de Preços poderão ser encaminhadas via o referido e-mail. Aline Ribeiro da Silva-Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras /SMS-Natal Natal/RN, 06 de julho de 2026. *EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SMS-20260776304 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇO POR MEIO DE UNIDADE MÓVEIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE (EXAME DE IMAGEM DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA). EDITAL DE CREDENCIAMENTO 1. OBJETO 1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços assistenciais por meio de Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde, EXAME DE IMAGEM de Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia, devidamente equipadas, conforme descrição contida no decorrer deste edital. 1.2. O credenciamento das pessoas jurídicas interessadas não gera direito subjetivo à contratação. As contratações serão realizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o quantitativo previsto neste Edital. 2. DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO 2.1. O processo será iniciado com a publicação do edital de credenciamento. 2.2. 3 (três) dias úteis após a publicação do edital do credenciamento, os interessados poderão dar início ao envio da documentação de habilitação. 2.3 As entidades interessadas em participar do credenciamento deverão encaminhar a documentação exigida neste Edital para o e-mail: [email protected], observado o prazo estabelecido. 2.4. A documentação deverá ser enviada em formato digital, preferencialmente em arquivo PDF, de forma legível e completa, sendo de responsabilidade da proponente a integridade dos documentos encaminhados. 2.5. Após o recebimento da documentação, a Comissão de Credenciamento procederá à análise dos documentos apresentados, podendo solicitar diligências ou complementações, quando necessário, nos termos deste Edital. 2.6. O proponente deverá cadastrar a prestação de serviços por meio de 2 (duas) Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde, EXAME DE IMAGEM. 2.7. Da habilitação: 2.7.1. A empresa interessada deverá apresentar a sua documentação completa, que comprove sua habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica compatível com o serviço a ser executado, conforme: 2.8. Dos documentos de habilitação jurídica: 2.8.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.8.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores, ou no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 2.8.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.8.4 Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade. 2.9. Dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e idoneidade pública: 2.9.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 2.9.2. Certidão Negativa de Débitos (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de tributos estaduais e municipais. 2.9.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho. 2.9.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 2.10. Dos documentos para habilitação econômico-financeira: 2.10.1. A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados e disponíveis na forma da lei. 2.10.2. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da participante ou de seu domicílio; 2.10.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação. 2.1.2. Dos requisitos e documentos para habilitação técnica: 2.1.2.1. Comprovante de cadastramento de estabelecimento de saúde ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no código 40: unidades móveis terrestres. 2.1.2.2. Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do proponente, emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como currículo, número do registro do CRM e do Registro de Qualificação de Especialista
Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 (RQE). 2.1.2.3. Comprovação da licença da Vigilância Sanitária vigente para a realização das suas atividades e prestação dos serviços, ou documento que comprove a dispensa da licença. 2.1.2.4. Apresentar Memorial Descritivo de Funcionamento da Unidade Móvel de Atenção Especializada de forma clara e sistemática, o modelo de operação previsto para o serviço. 2.1.2.5. Quando da disponibilização da Unidade Móvel de Saúde Especializada, a Contratada deverá apresentar cópias digitalizadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por entidade técnica licenciada pelo INMETRO, atestando a conformidade da modificação ou transformação do veículo (baú, carreta, expansores laterais, instalação de equipamentos e sistemas). 2.1.2.6. Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, impressos em papel timbrado da empresa emitente, devidamente assinados, onde deverá estar comprovada a experiência do proponente na realização de Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia no período de mínimo de 6 (seis) meses, de forma cumulativa ou não. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 3.1 Fornecimento de Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde, adaptadas para serviços especializados à saúde, mediante apresentação de Memorial Descritivo com planta baixa e cortes com layout funcional da unidade móvel de atenção especializada contendo os ambientes mínimos preconizados para a realização de procedimentos. O modelo e o definido a seguir: 3.2 Exame por Imagem (Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia). 3.2.1 Veículo com no mínimo 15 (quinze) metros de comprimento de baú, largura externa total com no mínimo de 2,60 metros, podendo apresentar outras metragens, desde que compatíveis com a proposta específica. Preferencialmente com possibilidade de até dois avanços laterais e está equipada para a realização de exames de diagnóstico por imagem de alta complexidade. 3.2.2. A unidade móvel deverá conter, no mínimo, os seguintes ambientes: I - Sala de Tomografia Computadorizada: Ambiente estruturado e climatizado, destinado à realização de exames de tomografia computadorizada com finalidade diagnóstica. Deve permitir acesso de maca por meio de avanço ou giro, respeitando critérios de acessibilidade e segurança funcional. A sala deverá estar equipada com tomógrafo de no mínimo de 16 canais, permitindo aquisição de imagens em alta resolução de diferentes segmentos anatômicos, como crânio, tórax, abdome, pelve, coluna e articulações. II - Sala de comando, integrada ao ambiente, possibilita o controle do equipamento, o monitoramento do paciente durante o exame e o processamento das imagens geradas. Os dados obtidos devem ser registrados em prontuários eletrônicos, contribuindo para a continuidade do cuidado e a tomada de decisão clínica. A estrutura deve seguir os requisitos técnicos de segurança radiológica e proteção da equipe e do paciente, conforme as normas da Anvisa e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). III - Sala de espera (estrutura externa): A sala de espera será estruturada em tenda climatizada, garantindo conforto térmico e abrigo aos usuários, deverá conter no mínimo, longarinas ou cadeiras com capacidade para 60 (sessenta) pessoas sentadas simultaneamente, com no mínimo 100m², TV com no mínimo 42” além de bebedouro com fornecimento de água potável. A empresa contratada será responsável pela disponibilização, regularização e higienização de sanitários químicos. IV - Compartimentos técnicos: destinados a alojar gerador, equipamentos de TI, estoque de equipamentos de proteção individual (EPI), sistemas de climatização e instalações hidráulicas. V - Acessibilidade, climatização setorizada, conectividade com Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), padrões rigorosos de proteção radiológica. VI - Sala de ultrassonografia (US): Ambiente estruturado e climatizado para realização de ultrassonografia, com finalidade diagnóstica. Deve permitir acesso de maca por meio de avanço ou giro, respeitando critérios de acessibilidade e segurança funcional, desde que não comprometam o espaço funcional da sala de tomografia. 3.3 Os fluxos assistenciais deverão integrar rastreamento, diagnóstico e seguimento de forma articulada com a rede local de saúde, com registro e monitoramento contínuos em sistemas de informação compatíveis com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). 3.3.1 A CREDENCIADA deverá entregar o laudo ao usuário em até 7 (sete) dias úteis, por meio físico e/ou eletrônico. 3.3.2 O prestador deverá apresentar Unidade Móvel de Atenção Especializada contendo, obrigatoriamente, os ambientes descritos acima e os equipamentos e materiais conforme as especificações apresentadas em Quadro abaixo: Relação de equipamentos e suas especificações para composição de unidade móvel de atenção especializada - Exames por Imagem.
Página 7 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Sala de Tomografia Tomógrafo Computadorizad o (16 canais) Tomógrafo computadorizado helicoidal de 16 canais, com detector de estado sólido com, no mínimo, 16 fileiras físicas que realize pelo menos 16 cortes por rotação. Gantry com abertura mínima 65 cm, faixa de angulação física ou digital mínima de +/- 30º; Tempo de corte total em 360º de 0,8 segundos ou menor; Capacidade para aquisição helical contínua mínima de 90 segundos. Conjunto tubo e gerador: Potência do gerador de, no mínimo, 24 KW; Capacidade térmica do anodo de no mínimo 2 MHU. Sistema de aquisição de dados: Aquisição Multislice de no mínimo 16 cortes simultâneos por rotação de 360º; Espessura de corte de 1,00 mm ou menor. Campo de visão variável entre 50 e 430 mm ou superior. Console com capacidade de aquisição e reconstrução respectivamente, contendo 1 monitor de no mínimo 19 polegadas colorido, teclado e mouse. O sistema deve permitir manipulação, filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens. Software 3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução: Volume Rendering, Surface, e projeção de RX; Software Multiplanar em tempo real; Software Angiográfico; Sistema de subtração digital óssea; Software para visualização de imagens em tempo real. Reconstrução de imagens axiais em matriz 512x512. Protocolo DICOM 3.0: Print, Storage SCU e MWM (Worklist). Mesa do paciente com peso suportável de, no mínimo, 200Kg. Estação de Trabalho independente com configuração de Hardware da Estação de trabalho independente de no mínimo: Processador Intel Xeon Quad Core 2.4GHz (ou superior), 12 GB de memória RAM (ou superior), HD com capacidade mínima de 380 GB (ou superior), monitor LCD de no mínimo 19 polegadas, gravador de CD-RW e DVD- RW, modem e placa de rede padrão Ethernet, placa de vídeo com no mínimo 512Mb de memória, teclado e mouse, sistema operacional compatível com o equipamento. Softwares necessários na estação de trabalho: reconstrução multiplanar (MPR), MPR curvo e oblíquo, MIP, min-MIP, reconstrução tridimensional (3D) SSD e VR, remoção de ossos automática; Pacote vascular avançado para Angio CT - segmentação automática de vasos. Acessórios: suporte de crânio, suporte de pernas, jogo de fantomas para calibração. Estabilizador de tensão de rede (externo ou internamente ao tomógrafo) com potência compatível para todo o equipamento, não sendo suficiente somente para estabilizar a base computacional, no break para os computadores e demais acessórios necessários para o completo funcionamento do sistema. Mesas de Trabalho ou Bancada (Mesa de apoio) Mesa auxiliar destinada ao apoio de recursos médico- assistenciais, utilizada em ambientes. No mínimo 120 x 40 x 80 cm | Aço Inoxidável Armário para insumos Armário para insumos confeccionado em aço com acabamento resistente à corrosão, ideal para armazenamento seguro e organizado de materiais em ambientes assistenciais fixos ou móveis. Estrutura metálica robusta, com dimensões variando entre 100 cm e 210 cm de altura, 70 cm a 110 cm de largura, adaptando-se a diferentes espaços operacionais. Equipado com 03 ou 04 prateleiras internas, igualmente confeccionadas em aço, com capacidade mínima de 20 kg por prateleira, permitindo o armazenamento de insumos médicos, medicamentos e materiais de uso contínuo. Prateleiras fixas ou reguláveis em altura, conforme o modelo, para melhor aproveitamento do espaço interno. Nobreak ou estabilizador Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Nobreak senoidal, dupla conversão com potência nominal mínima de 2kva. Tensão entrada 115 / 127 / 220 v (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 v. Alarme audiovisual. Baterias internas seladas. Autonomia a plena carga de, no mínimo,
Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 30 minutos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Ar-condicionado Aparelho que trata o ar, regulando sua qualidade no que diz respeito às suas condições de temperatura. Tipo: Split Capacidade: 9.000 A 12.000 Btus Ciclo: Quente e Frio. Escada com dois degraus Escada hospitalar com 2 (dois) degraus, confeccionada em AÇO INOXIDÁVEL, com estrutura tubular resistente, acabamento com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi (quando aplicável). Degraus com superfície antiderrapante, com altura uniforme e largura compatível com uso clínico e ambulatorial, oferecendo estabilidade e segurança para apoio do paciente no acesso a mesas de exames, leitos e equipamentos diversos. Base com ponteiras ou sapatas de borracha antiderrapante para evitar deslizamentos e danos ao piso. Capacidade de carga mínima recomendada de 150 kg. Termohigrômetr o Instrumento digital portátil, com medida de temperatura interna (0° a +50°) e externa (-50° a +70°), 3 leituras simultâneas, registro de máximo e mínimo e precisão básica de 1°C e 10% RH. Características: Display Triplo, Temperatura Interna e Externa em °C ou °F, Sensor Para Temperatura Externa, Higrômetro e Termômetro com Indicação de MAX/MIN; Alimentação: 1 Pilha AAA de 1,5V. Sala de Comando Mesa para computador Mesa para computador confeccionada em madeira, MDP, MDF ou material similar de alta resistência, com acabamento em laminado melamínico ou similar, resistente à abrasão, fácil de limpar e adequado ao uso em ambientes institucionais de saúde. Possui entre 03 e 04 gavetas com corrediças metálicas deslizantes, permitindo abertura suave e segura. A estrutura deve ser firme e estável com tampo plano, bordas arredondadas ou com acabamento protetor, e espaço adequado para acomodação de monitor, teclado e CPU. Cadeira Cadeira de uso geral, com estrutura em aço ou ferro com acabamento em pintura epóxi, resistente à corrosão e apropriada para ambientes administrativos e assistenciais em unidades de saúde. Possuir braços laterais, assento e encosto estofados com espuma de densidade compatível ao uso prolongado, revestidos em material impermeável e de fácil higienização, como courvin ou PVC. Inclui sistema de regulagem de altura por pistão a gás e base giratória com rodízios em nylon ou material equivalente, permitindo mobilidade e conforto ao usuário. Produto fabricado conforme normas de ergonomia, segurança e durabilidade. Ar-condicionado Aparelho que trata o ar, regulando sua qualidade no que diz respeito às suas condições de temperatura. Tipo: Split Capacidade: 9.000 A 12.000 Btus Ciclo: Quente e Frio Sala de espera Tenda climatizada Tenda climatizada modular com estrutura em aço galvanizado ou alumínio anodizado, cobertura e paredes laterais em lona PVC laminada, impermeável, resistente, anti chama e com proteção UV. Estrutura reforçada e sistema de fixação seguro por estacas, pesos ou sapatas metálicas. A tenda conta com fechamento lateral com janelas ou aberturas para ventilação, com cortinas com fechamento por zíper ou velcro para controle de acesso. Sistema de climatização por aparelho(s) de ar condicionado tipo split, portátil ou climatizador evaporativo, com capacidade mínima de 18.000 BTUs, instalado com cabeamento elétrico protegido e sistema de drenagem adequado. Inclui iluminação interna em LED, tomadas elétricas protegidas e demais instalações elétricas necessárias para operação segura. Equipamento de uso temporário, adequado para atividades assistenciais móveis como triagem, acolhimento, vacinação ou atendimento externo.
Página 9 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 Metragem mínima de 100m2 Longarinas ou cadeiras com capacidade para 60 pessoas Longarinas múltiplas composta com estrutura em aço tubular, pintado com acabamento epóxi, composto por 4 assentos confeccionados em polipropileno de alta resistência, ergonômicos e com acabamento liso, garantindo conforto e durabilidade. O encosto e o assento são em polipropileno injetado, resistentes a impactos, agentes químicos e de fácil limpeza. Bebedouro Bebedouro PURIFICADOR DE BANCADA/ PAREDE. Equipamento confeccionado em plástico de alta resistência e componentes inoxidáveis, com acabamento liso, impermeável, fácil de limpar e resistente. Sistema de purificação com filtros certificados que garantem a remoção de impurezas, cloro, odores e microorganismos, atendendo às normas técnicas e sanitárias vigentes para potabilidade da água. Fornecimento de água potável em temperatura ambiente e, quando aplicável, água refrigerada, acionada por botão ou sensor, garantindo operação segura e higiênica, sem contato manual direto. Instalação segura em bancada ou fixação em parede, com suporte e sistema de fixação apropriados para garantir estabilidade e segurança durante o uso. Produto certificado conforme normas técnicas aplicáveis, incluindo assistência técnica e facilidade para manutenção e troca de filtros. Sala de Ultrassom Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica DICOM, sistema operacional Windows. Gravação de imagens em pen drive. Impressão direta. Pelo menos 32 presets programáveis pelo usuário. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Convexo que atenda as frequências de no mínimo 2.0 a 5.0 MHz; Transdutor Endocavitário que atenda as frequências de no mínimo 5 a 10.0 MHz; Transdutor Linear que atenda as frequências de no mínimo 4.0 a 14 MHz; Transdutor Setorial adulto que atenda as frequências de no mínimo 2.0 a 4.0 MHz. Acessórios: Impressora colorida, no break compatível com o equipamento. Ar-condicionado Aparelho que trata o ar, regulando sua qualidade no que diz respeito às suas condições de temperatura. Tipo: Split Capacidade: 9.000 A 12.000 Btus Ciclo: Quente e Frio. Mesa para Exames, Maca de Exame Clínico, Maca Clínica Mesa para exames, maca de exame clínico ou maca clínica, com armário incorporado à estrutura inferior, destinada à realização de procedimentos clínicos e avaliação física de pacientes. Confeccionada em madeira ou MDF de alta resistência, com acabamento em revestimento lavável e impermeável, compatível com uso hospitalar e resistente à ação de desinfetantes. O armário inferior deve conter compartimentos fechados, como gavetas e/ou portas, com dobradiças metálicas e puxadores anatômicos, permitindo o armazenamento seguro de materiais e instrumentos. A superfície superior deve possuir estofamento revestido em material impermeável, atóxico, de fácil higienização e com densidade adequada para proporcionar conforto ao paciente durante o exame. A estrutura deve garantir estabilidade, durabilidade e segurança, atendendo aos critérios técnicos exigidos para equipamentos utilizados em unidades de saúde. Cadeira ou Banco Giratório Cadeira ou banco giratório destinado ao uso do profissional durante a realização de exames de ultrassonografia, devendo oferecer conforto ergonômico, mobilidade e estabilidade para longos períodos de permanência. Estrutura confeccionada em material resistente, como aço com pintura epóxi ou aço inoxidável, com base giratória e assento estofado, revestido em material impermeável, atóxico e de fácil higienização. Deve possuir sistema de ajuste de altura por meio de pistão a gás ou mecanismo equivalente, que permita adaptação conforme a necessidade do profissional e o posicionamento do equipamento. O modelo pode ser com ou sem encosto, desde que ofereça estabilidade adequada e atenda aos critérios de ergonomia e segurança. A base deve possuir cinco rodízios com travamento ou base fixa com apoio
Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 antideslizante, garantindo firmeza durante o uso. Equipamento indicado para ambientes de atenção especializada em saúde, compatível com o uso em unidades móveis ou fixas. Armário para insumos Armário para insumos confeccionado em aço com acabamento resistente à corrosão, ideal para armazenamento seguro e organizado de materiais em ambientes assistenciais fixos ou móveis. Estrutura metálica robusta, com dimensões variando entre 100 cm e 210 cm de altura, 70 cm a 110 cm de largura, adaptando-se a diferentes espaços operacionais. Equipado com 03 ou 04 prateleiras internas, igualmente confeccionadas em aço, com capacidade mínima de 20 kg por prateleira, permitindo o armazenamento de insumos médicos, medicamentos e materiais de uso contínuo. Prateleiras fixas ou reguláveis em altura, conforme o modelo, para melhor aproveitamento do espaço interno. Portas com fechamento seguro (simples ou dupla), podendo contar com sistema de tranca ou chave para controle de acesso, garantindo a integridade dos itens armazenados. Acabamento liso e de fácil higienização, compatível com normas sanitárias e ideal para uso em consultórios, unidades móveis, almoxarifados e postos de atendimento. Material em aço|com altura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm|com 03 ou 04 prateleiras| capacidade mín. 20kg por prateleira; 3.4 As Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde deverão ser disponibilizadas pela contratada, em plenas condições de operação, em até 30 dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, que ocorrerá após a assinatura do contrato administrativo. 3.5 É condição obrigatória que cada unidade esteja vinculada aos mecanismos de regulação local. 3.6 Considerando a elevada demanda energética necessária ao funcionamento das Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde, é condição obrigatória da CREDENCIADA assegurar a infraestrutura elétrica necessária à operação da unidade, incluindo a disponibilização de ponto de energia compatível com os equipamentos embarcados, de forma a evitar sobrecarga ou colapso no fornecimento de energia local. 3.7 A unidade deve dispor de infraestrutura completa de suporte, incluindo obrigatoriamente sistemas de energia (geradores e no-breaks, preferencialmente com uso de energia renovável), climatização setorizada, conectividade com internet, mobiliário, equipamentos médico-hospitalares, sistemas de gestão digital, armazenamento seguro de materiais e insumos, além de estrutura para realização de tele laudos. 3.8 Quanto ao suporte de internet para unidade móvel: 3.8.1. A CREDENCIADA deverá assegurar que as Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde estejam equipadas com serviço de acesso à internet, de forma contínua, estável e segura, garantindo suporte adequado à execução dos serviços assistenciais, administrativos e operacionais previstos neste Edital. O serviço de internet deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: 3.8.1.1. A conexão deverá dispor de protocolos de segurança, incluindo, no mínimo, firewall ativo, proteção contra acessos não autorizados, e criptografia de dados, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações, especialmente dos dados sensíveis em saúde. 3.8.1.2. Todos os custos relativos à instalação, manutenção, operação e eventuais atualizações dos serviços de internet serão de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA, não cabendo quaisquer encargos à CREDENCIANTE. 3.8.2. Em caso de intercorrências clínicas durante o atendimento na Unidade Móvel, a CREDENCIANTE será responsável por garantir o deslocamento seguro e imediato do usuário até o serviço de referência previamente definido pela Rede de Atenção à Saúde local, conforme fluxos pactuados com a gestão municipal ou estadual. O transporte deverá ser realizado por equipe capacitada, com veículo adequado às condições clínicas do paciente, assegurando os princípios de segurança, continuidade do cuidado e comunicação com o serviço receptor. 4. SERVIÇOS DE APOIO ASSISTENCIAL E OPERACIONAL 4.1 A CREDENCIADA é responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos de saúde, que devem ser tratados de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), em consonância com as normas vigentes. 4.2 Compete à CREDENCIADA a responsabilidade pela aquisicão, fornecimento e adequada gestão dos materiais, produtos de limpeza e higiene, necessários à higienização da Unidade Móvel de Saúde, em conformidade com as especificações técnicas, as normas sanitárias vigentes e as exigências operacionais do serviço prestado. 4.3 A CREDENCIADA será integralmente responsável pela execução dos serviços de higiene, limpeza e
Página 11 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 conservação das Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde utilizadas na prestação dos serviços, bem como do espaço físico onde esta estiver instalada, incluindo áreas internas e externas de circulação, recepção, espera e atendimento que deverão atender rigorosamente aos padrões de qualidade, biossegurança e controle sanitário, observando as normas vigentes. 4.4 A CREDENCIADA será, integral e exclusivamente, responsável pela logística de deslocamento da Unidade Móvel. 4.5 Quanto à Mensageria e Comunicação Prévia ao Atendimento: 4.5.1 Cabe à CREDENCIANTE, no âmbito da organização dos serviços, implementar sistema de mensageria voltado à comunicação com os usuários. 4.6 Quanto a navegação do cuidado: 4.6.1. À CREDENCIANTE caberá disponibilizar profissional que irá compor a equipe atuante na unidade móvel, com o objetivo exclusivo de suporte individualizado e humanizado aos pacientes, familiares e acompanhantes, para oferecer informações e acompanhamento antes, durante e depois do atendimento. 4.7. Da Incorporação de atendimento remoto nas Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde: 4.7.1 A prestação dos serviços descritos neste Edital deverá incluir, obrigatoriamente, a oferta de ações de Telelaudo, com o objetivo de dar maior eficiência e qualificar os atendimentos. 4.7.2 Sem custo adicional para a CREDENCIANTE, a CREDENCIADA deve entregar até 1.000 (mil) laudos mês por Unidade Móvel, emitidos na forma de Telelaudo. Caso a CREDENCIANTE, excepcionalmente, necessite de laudos excedentes, pagará pela unidade efetivamente prestada, ou seja, laudo emitido. 4.7.3. A CREDENCIADA deverá fornecer sistemas compatíveis com as plataformas de atendimento remoto adotadas pela CREDENCIANTE e/ou pelo Ministério da Saúde e suporte técnico e operacional, de forma a assegurar o pleno funcionamento das soluções de atendimento remoto durante toda a vigência contratual. 4.8 Do uso de Sistemas de Informação em Saúde: 4.8.1 A CREDENCIADA deverá registrar a produção em sistemas de informação orientados pela CREDENCIANTE e compatíveis com as bases federais do Sistema Único de Saúde (SUS). 4.9 Da adoção e registro das informações em Prontuários Eletrônicos do Paciente (PEP): 4.9.1. A CREDENCIADA deverá assegurar que todos os procedimentos relacionados à prontuário eletrônico do paciente (PEP), em formato compatível com os padrões estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 4.9.2. O prontuário eletrônico deverá ser utilizado como repositório de informações mantidas de forma eletrônica, com armazenamento de informações de saúde, clínicas e administrativas, originadas das ações das diversas categorias profissionais que compõem o serviço. Além disso, é necessário que tenha pelo menos as seguintes características principais: a) registro de anamnese, exame físico objetivo e variáveis clínicas; b) prescrição de medicamentos ou outros métodos terapêuticos; c) emissão de atestados e outros documentos clínicos; d) solicitação e resultado de exames e outros métodos diagnósticos complementares; e) encaminhamentos a outros pontos da rede de atenção à saúde; e f) acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais. 5.PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE E ANÁLISE DE EVENTOS ADVERSOS E APRENDIZADO EDUCACIONAL 5.1 A CREDENCIANTE, com apoio da CREDENCIADA, deverá implementar e manter um Plano de Segurança do Paciente específico para a operação em Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde. 6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL 6.1. As propostas serão analisadas conforme a ordem cronológica de recebimento da documentação. 6.2. Para fins de credenciamento, será considerado o proponente que obtiver parecer técnico favorável emitido pela equipe responsável pela análise da documentação. 6.3. Após o recebimento da documentação inicial, a Comissão do Credenciamento terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar a análise de habilitação dos interessados. 6.4. A análise da documentação apresentada será realizada uma única vez, com emissão de parecer técnico conclusivo, no prazo definido pelo Edital. Caso sejam identificadas inconsistências ou omissões, será concedido ao proponente o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis para regularização, podendo ser concedido, facultativamente pela CREDENCIANTE, até 3 (três) oportunidades de diligências. 6.5. Decorrido esse prazo sem a devida correção ou com a apresentação de correção incompleta, a proposta será desconsiderada, sendo arquivada sem prejuízo de nova submissão, desde que dentro do período de vigência do credenciamento. 6.6. As propostas que apresentarem documentação incompleta ou irregular não serão consideradas para efeito de ordenação até que a regularização ocorra. 6.7. Em caso de parecer conclusivo pela não habilitação, o proponente poderá submeter, caso queira, nova
Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 proposta à CREDENCIANTE durante a vigência do credenciamento. 7. DA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 7.1. A contratação será formalizada por instrumento contratual, que poderá ser assinado de forma digital, por meio de sistema indicado pela CONTRATANTE. 7.2. O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação oficial, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e aceite da CONTRATANTE. 7.3. O não cumprimento do prazo, sem justificativa, poderá ensejar a revogação da convocação e o chamamento da próxima proponente classificada. 7.4 Pré-Qualificação dos Equipamentos para o Atendimento dos Serviços em Atenção Especializada: 7.4.1 Os equipamentos e o veículo, Unidade Móvel de Saúde completa, deverão ser novos, de primeiro uso, e possuir, no que couber, registros e certificações obrigatórios, conforme sua natureza e finalidade, incluindo quando aplicável: registro ou cadastro junto à ANVISA, certificação do INMETRO, conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60601 para segurança elétrica e observância à NR-32. 7.4.2. Para equipamentos de origem nacional, serão exigidos documentos de Boas Práticas de Fabricação (BPF) emitidos pela ANVISA. Para equipamentos importados, serão aceitas certificações internacionais equivalentes, como CE Mark, FDA (EUA), TGA (Austrália), PMDA (Japão) ou Health Canada, desde que acompanhadas de documentação comprobatória de regularização sanitária no Brasil. Certificações complementares, como ISO 13485, ISO 14971 e ISO 9001, poderão ser apresentadas como comprovação adicional de qualidade, mas não serão exigência obrigatória. Também deverão ser apresentados, quando aplicável, certificados de compatibilidade eletromagnética (EMC), licenciamento ambiental e autorização da CNEN para equipamentos que envolvam radiação. 7.5 Da Lista de equipamentos e suas especificações: 7.5.1 Somente serão admitidos os equipamentos novos, de primeiro uso, e que contenham as especificações mínimas exigidas neste termo. 7.5.2 A pré-qualificação dos equipamentos está condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos exigidos e à apresentação das certificações nacionais e/ou internacionais pertinentes. 7.6 Do Pessoal: 7.6.1 A CREDENCIANTE é a responsável pela equipe técnica de saúde, assistencial e de apoio, que atuará na Unidade Móvel de Atenção Especializada. 7.6.2 A CREDENCIADA deverá apresentar, previamente ao início das atividades, o plano de dimensionamento de pessoal referente à sua equipe que atuará na Unidade Móvel de Atenção Especializada, para execução das atividades sob sua responsabilidade, incluindo deslocamento e segurança dos equipamentos e da Unidade Móvel. 7.6.3. Após a assinatura do contrato e antes da emissão do Termo de Execução de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais que atuarão na execução do serviço, contendo: nome completo, categoria profissional e carga horária semanal. 7.6.4. A listagem deverá ser apresentada em formato de planilha, assinada pelo responsável legal da empresa e compatível com as metas quantitativas e qualitativas previstas neste Edital. 7.7 Da execução do Serviço: 7.7.1 O início da execução dos serviços ocorrerá após a assinatura do Termo de Execução de Serviço, documento no qual constarão, os procedimentos a serem realizados pela Unidade Móvel; a localidade de atuação definida para execução dos serviços; e a data de início das atividades. 7.7.2 Os compromissos definidos neste Edital, constituem critérios para aferição da efetividade dos serviços prestados. 7.7.3 Os serviços serão prestados de segunda a sexta das 8:00 às 17:00 horas, e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas, em Natal/RN, conforme definição da Secretaria de Saúde de Natal/RN. 7.7.4 Acordo de Níveis de Serviço (SLA): 7.7.4.1 A CONTRATADA deverá observar, durante toda a execução dos serviços objeto deste contrato, os padrões mínimos de qualidade, desempenho e disponibilidade previstos neste Acordo de Nível de Serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 7.7.4.2. Os parâmetros de desempenho contratual da CONTRATADA serão monitorados com base nos seguintes indicadores mínimos: Indicador Descrição Meta Disponibilidade Operacional Percentual de dias em que a unidade móvel esteve em operação regular conforme cronograma pactuado ≥ 90% ao mês
Página 13 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 Pontualidade de Emissão de Laudos Prazo entre a realização do exame e a entrega do laudo ao paciente ou à regulação local ≤ 7 dias úteis Índice de Repetição Técnica de Exames Percentual de exames que precisaram ser refeitos por falha técnica ou qualidade de imagem ≤ 3% ao mês 7.7.5. As condições de operação da Unidade Móvel de Atenção Especializada, somente poderá ocorrer nas seguintes situações: 7.7.5.1. Mediante solicitação expressa da CONTRATANTE. 7.7.5.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, a duração de permanência e/ou a localidade de atuação da Unidade Móvel, mediante aviso prévio à CONTRATADA. 7.7.5.3. A CONTRATADA passa a ter prazo de até 7 (sete) dias corridos para transportar as Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde para as os locais indicados. 7.7.5.4. O não cumprimento sem justificativa formal reconhecida pela CONTRATANTE de quaisquer dos prazos estabelecidos no item anterior item ensejará o desconto no pagamento, correspondente aos dias que excederam o prazo concedido pela CONTRATANTE para o deslocamento. 7.8. Do Monitoramento dos Serviços: 7.8.1. O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste Edital, inclusive aqueles definidos no Cronograma de Execução, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, conforme previsto na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a advertência, glosa proporcional do valor contratado, suspensão temporária da execução contratual ou, em casos reiterados ou de maior gravidade, rescisão unilateral do contrato. 7.8.2. Nos casos de atendimentos realizados via atendimento remoto, deverão ser apresentados relatórios específicos que identifiquem o tipo de atendimento, a plataforma utilizada, o profissional responsável, e a data e o horário de execução. 8. CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Fica expressamente vedada a subcontratação, integral ou parcial, de qualquer atividade que componha o objeto (serviços especializados assistenciais) deste Edital. A execução direta pela CONTRATADA é condição obrigatória para o cumprimento do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Obrigações da CONTRATANTE: 9.1.1 Conduzir o processo de credenciamento ou contratação de prestadores de serviços, nos termos e regulamentos de compras e contratações. 9.1.2. Firmar contratos com os prestadores habilitados, bem como aprovar e efetuar os pagamentos das Notas Fiscais emitidas, observando os prazos e condições estabelecidos no contrato e neste Edital. 9.1.3. Gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos firmados, monitorando prazos, entregas, obrigações contratuais e indicadores de desempenho, e apontando eventuais não conformidades. 9.1.4. Aplicar sanções administrativas, quando necessário, conforme cláusulas contratuais e legislação vigente. 9.1.5 Fornecer equipe técnica de saúde e de atendimento. 9.1.6 Atuar e coordenar de forma colaborativa a implementação dos serviços quando da atuação da Unidade Móvel no município de Natal/RN, de modo a garantir a inserção efetiva das Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde nas redes locais de atenção à saúde. 9.1.7 Notificar a CONTRATADA, por e-mail, as eventuais imperfeições durante a execução dos serviços, estabelecendo prazos para a correção. 9.2 Obrigações da CONTRATADA: 9.2.1. A CONTRATADA será responsável por garantir a plena funcionalidade dos serviços prestados, equipamentos fornecidos e veículos entregues, a partir da emissão do Termo de Execução de Serviço, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas nas legislações vigentes. 9.2.2. A CONTRATADA deverá assegurar cobertura completa de assistência técnica e reposição de peças, sem ônus para a CONTRATANTE. 9.2.3. A assistência técnica e a reposição de peças deverão estar disponíveis, garantindo a continuidade das atividades assistenciais das Unidades Móveis de Atenção Especializada à Saúde. 9.2.4. As garantias acima descritas não eximem a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais falhas, defeitos ocultos ou vícios redibitórios, podendo ser exigidas providências corretivas a qualquer tempo durante a vigência contratual. 9.2.5. Cumprimento das metas e demais compromissos assistenciais deverão ser rigorosamente cumpridos, constituindo-se em critérios de aferição da eficácia da contratualização e da efetividade dos serviços prestados.
Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 9.2.6. Apresentação obrigatória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o tipo e as características do veículo utilizado. Adicionalmente, o motorista profissional deverá possuir a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR” registrada em sua CNH, bem como apresentar, quando aplicável, certificações complementares exigidas pela legislação vigente. 9.2.7 Autorização Especial de Trânsito (AET) expedida (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT; DER, ou equivalente). 9.2.7.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, documentos ou informações sensíveis acessados durante a execução dos serviços, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018); 9.2.8. Nos casos de impossibilidade de garantir a continuidade dos serviços em virtude de interrupções, a CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência com o diagnóstico da ocorrência, com extensão dos procedimentos afetados, medidas imediatas a serem adotadas, ajuste temporário de cronograma com prazos claros para reparo, substituição e retomada das operações. 9.2.9. A CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente por toda e qualquer obrigação social, trabalhista, previdenciária e tributária relacionada aos profissionais, empregados, prepostos, representantes ou outros envolvidos, sob sua responsabilidade, na execução de atividades vinculadas ao contrato derivado do Edital, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 9.2.10. A CONTRATADA obriga-se a indenizar a CONTRATANTE em decorrência de eventuais danos causados por seus prepostos na execução das atividades objeto do presente instrumento. 9.2.11. A CONTRATADA se responsabiliza a atender e fazer com que seus representantes, prepostos, empregados e contratados atendam às normas disciplinares e os regulamentos que orientam os procedimentos e condutas no local de prestação de serviços e obrigações. 9.2.12. A CONTRATADA deverá manter durante o serviço os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por crachá, bem como deverá exigir e fiscalizar a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), quando necessário. 9.2.13. A CONTRATADA compromete-se a observar e adotar sob suas próprias expensas integralmente as diretrizes de identidade visual estabelecidas pela Secretaria de Saúde de Natal/RN, após emissão do termo de execução do serviço, bem como somente poderá apresentar-se no local a ser instalada, em conformidade com o manual ou orientações expedidas pela CONTRATANTE. 9.2.14. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar treinamento e atualizações, sempre que necessário, para a equipe técnica e de saúde da CONTRATANTE, de forma a possibilitar a operação dos equipamentos e a realização dos procedimentos técnicos e administrativos na Unidade Móvel de Saúde. 10. PROCEDIMENTOS EM CASO DE DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO 10.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a operação da Unidade Móvel, durante todo o seu horário de funcionamento, sendo de sua responsabilidade: 10.1.1 Restabelecer integralmente a operação da Unidade em prazo determinado junto a CONTRATANTE, contado a partir da comunicação formal da paralisação; 10.1.2 Cumprir as penalidades previstas em contrato, caso o prazo de restabelecimento não seja cumprido, incluindo descontos proporcionais, suspensão de pagamentos ou outras sanções administrativas cabíveis; 10.1.3 Em situações de reincidência ou falhas críticas não resolvidas em prazo razoável considerado pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos contratuais até que sejam plenamente resolvidas as condições que motivaram a interrupção dos serviços, mediante análise caso a caso. 10.1.4. Nos casos em que a descontinuidade do serviço decorra de interdição sanitária determinada pela autoridade competente, e seja identificada a impossibilidade de retomada segura da operação em prazo razoável considerado pela CONTRATANTE, poderá realizar a suspensão temporária do serviço, assegurados os ritos administrativos legais. 10.2. A CONTRATADA poderá, mediante autorização da CONTRATANTE, alocar outra unidade de mesma tipologia em substituição a unidade danificada. 11. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 11.1. A seleção das proponentes para fins de credenciamento observará critérios técnicos, objetivos e isonômicos de classificação. Ainda, a ordem de classificação das credenciadas será estabelecida com base nos critérios técnicos abaixo e mediante atribuição de pontuação objetiva: Critério Descrição Pontuação Emissão do Parecer Emissão do Parecer emitido pela equipe responsável pela análise da documentação. 10 pontos