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Texto do edital

Aquisição de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessidadesdas unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculadas à SecretariaMunicipal de Saúde de Natal/RN, abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ________________________________________________________________________________ Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Petrópolis - CEP: 59025-235 - Natal/RN. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº SMS-20260948547. DISPENSA ELETRÔNICA Nº SMS_034/2026. Natal/RN 15/10/2026. PREÂMBULO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Fabricio Pedroza, Nº 915, Areia Preta – CEP: 59014-030 - Natal/RN, inscrita no CNPJ Nº 24.518.573/0001-70, torna público que realizará o Processo Administrativo na forma de Dispensa Eletrônica com base no disposto do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021, Lei Complementar Nº 123/2006, Decreto Municipal 12.737/2023, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN de 03 de abril de 1990 e demais legislações aplicáveis. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 (nove horas) do dia 16/10/2026. TÉRMINO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Às 06:59 (seis horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/10/2026. INÍCIO DA FASE DE LANCES: Às 07:00 (sete horas) do dia 21/10/2026. TÉRMINO DA FASE DE LANCES: Às 13:00 (treze horas) do dia 21/10/2026. 1 – DO OBJETO: 1.1. Aquisição de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessidades das unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN, abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de prover as unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Natal/ RN, abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental, com materiais de copa e cozinha indispensáveis ao desenvolvimento das atividades administrativas, assistenciais e terapêuticas. A necessidade da contratação decorre do levantamento realizado pela área técnica demandante, que identificou a insuficiência, o desgaste natural e a inexistência de parte dos materiais necessários ao adequado funcionamento das unidades, comprometendo a execução das atividades desenvolvidas. Assim, a aquisição visa suprir essas necessidades, promover melhores condições de trabalho aos profissionais, fortalecer a qualidade da assistência prestada aos usuários e assegurar maior eficiência na utilização dos recursos públicos. 3 - ÁREA SOLICITANTE: 3.1. DAE - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. Incluído por: SMS - o00687 - BIANK BEATRIZ DIAS DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=9f261ff227f71bd410f9d9f836d5d22a&param2=17247244&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 15/10/2026 às 11:02:33 fls. 411 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 736224 - ALINE RIBEIRO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=74190a0e21c07a2d56134edcdb211a63&param2=17247303&param3=1667311 Documento assinado em 15/10/2026 às 11:04:34 fls. 411

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ________________________________________________________________________________ Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Petrópolis - CEP: 59025-235 - Natal/RN. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Natal, disponível no endereço eletrônico (https://www.portaldecomprasnatal.com.br ). 4.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Natal para acesso ao sistema e operacionalização. 4.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5 – CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PRELIMINAR: 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial com valores unitários, mensais e anuais. Ademais, o licitante deve anexar toda documentação de habilitação. 5.2. o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta; 5.3. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, e o preço unitário, até a data e o horário estabelecidos para fechamento do procedimento. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.5. Nos valores Unitários e Totais propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, logísticos, trabalhistas e tributários que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos equipamentos. 6- FASE DE LANCES: 6.1. A partir das 7:00hs da data estabelecida neste Instrumento Convocatório, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global por ITEM . A proposta da licitante deverá conter descrição do item, quantidade, valor unitário e total. 6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Instrumento Convocatório com valor mínimo entre os lances de R$ 0,10. 6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento que ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, com Incluído por: SMS - o00687 - BIANK BEATRIZ DIAS DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=9f261ff227f71bd410f9d9f836d5d22a&param2=17247244&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 15/10/2026 às 11:02:33 fls. 412 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 736224 - ALINE RIBEIRO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=74190a0e21c07a2d56134edcdb211a63&param2=17247303&param3=1667311 Documento assinado em 15/10/2026 às 11:04:34 fls. 412

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ________________________________________________________________________________ Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Petrópolis - CEP: 59025-235 - Natal/RN. o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto por um responsável técnico e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, sob o critério de julgamento de menor preço global por ITEM . 7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 7.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. contiver vícios insanáveis; 7.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço unitário máximo definido para a contratação; 7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “ chat do portal de compras natal” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Instrumento Convocatório. 8 – HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos necessários para fins de habilitação encontram-se especificados nas cláusulas 8.6.1 a 8.6.5 deste aviso de Contratação. Parágrafo único. A apresentação dos documentos exigidos será de inteira responsabilidade do licitante, que deverá garantir sua veracidade, autenticidade e completude. Não será admitido o envio de documentos de habilitação posterior ao cadastramento da proposta no prazo fixado neste edital, salvo em sede de diligência, conforme disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Incluído por: SMS - o00687 - BIANK BEATRIZ DIAS DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=9f261ff227f71bd410f9d9f836d5d22a&param2=17247244&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 15/10/2026 às 11:02:33 fls. 413 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 736224 - ALINE RIBEIRO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=74190a0e21c07a2d56134edcdb211a63&param2=17247303&param3=1667311 Documento assinado em 15/10/2026 às 11:04:34 fls. 413

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ________________________________________________________________________________ Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Petrópolis - CEP: 59025-235 - Natal/RN. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será realizada pesquisa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Instrumento Convocatório. 8.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8.6 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.6.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA A) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado. B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social; C) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. D) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. E) No caso de ser representado por procurador, deve-se apresentar a documentação conforme a subitem “D”. F) Ser acompanhada pela procuração pública ou privada (neste último caso reconhecida firma em cartório). G) PROVA de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: CNPJ - expedidos pela Secretaria da Receita Federal 8.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social INSS), dentro da validade; 8.6.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade; 8.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade; 8.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade; 8.6.5. Prova de inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho da sede ou domicilio da licitante. Incluído por: SMS - o00687 - BIANK BEATRIZ DIAS DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=9f261ff227f71bd410f9d9f836d5d22a&param2=17247244&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 15/10/2026 às 11:02:33 fls. 414 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 736224 - ALINE RIBEIRO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=74190a0e21c07a2d56134edcdb211a63&param2=17247303&param3=1667311 Documento assinado em 15/10/2026 às 11:04:34 fls. 414

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ________________________________________________________________________________ Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Petrópolis - CEP: 59025-235 - Natal/RN. 8.6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 8.6.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. 8.6.3.2. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova. 8.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.6.4.1. A comprovação da qualificação técnica será exigida mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, que comprove(m) a entrega do materiais compatíveis com o objeto ofertado. DECLARAÇÕES 8.6.5.1. Declaração, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não utiliza mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 8.6.5.2. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco (§ 3º do Art. 68-A da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990). 8.6.5.3. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei ART. 63, IV DA LEI 14.133/21. 9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1. Após análise da Proposta comercial de Preços e Documentação de Habilitação pelo Agente de Contratação e pela equipe técnica responsável pelo parecer Técnico, o processo será encaminhado para a Autoridade Superior para ser adjudicado e homologado. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. As demais regras, obrigações e critérios de execução, estão previstos e estabelecidos no Anexo 1 – Termo de Referência; 10.2. Conforme Decreto municipal de Natal/RN n° 12.737/2023, em seu Art. 25, não haverá abertura de prazo recursal no decorrer do procedimento de Dispensa Eletrônica, resguardando-se o Direito de Petição a quaisquer interessados, quando constatada irregularidade no procedimento. 10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, excluir-se-á o dia da publicação no Diario Oficial do Município de Natal e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Natal/RN. 10.4. Todas as referências de tempo no presente Instrumento Convocatório e seus anexos observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF. Incluído por: SMS - o00687 - BIANK BEATRIZ DIAS DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=9f261ff227f71bd410f9d9f836d5d22a&param2=17247244&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 15/10/2026 às 11:02:33 fls. 415 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 736224 - ALINE RIBEIRO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=74190a0e21c07a2d56134edcdb211a63&param2=17247303&param3=1667311 Documento assinado em 15/10/2026 às 11:04:34 fls. 415

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ________________________________________________________________________________ Av. Deodoro da Fonseca, 907 - Petrópolis - CEP: 59025-235 - Natal/RN. 10.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Instrumento Convocatório, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.6. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo(a) Agente de contratação, no endereço eletrônico mencionado no item 4.1. 10.7. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 10.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, se não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 11 – ANEXOS 11.1. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.1.1. ANEXO -Termo de Referência; _____________________________ Aline Ribeiro da Silva. Agente de contratação. Matrícula: 73.662-4. Incluído por: SMS - o00687 - BIANK BEATRIZ DIAS DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=9f261ff227f71bd410f9d9f836d5d22a&param2=17247244&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 15/10/2026 às 11:02:33 fls. 416 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 736224 - ALINE RIBEIRO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=74190a0e21c07a2d56134edcdb211a63&param2=17247303&param3=1667311 Documento assinado em 15/10/2026 às 11:04:34 fls. 416

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Termo de Referência 1. Condições gerais da contratação A presente contratação tem por objeto a aquisição de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessidades das unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Natal/ RN, abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, sem indícios de uso anterior, recondicionamento ou remanufatura, acondicionados em embalagens originais do fabricante, quando couber, e entregues em perfeitas condições de conservação, funcionamento e utilização. A contratação será realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observada a modalidade de contratação definida pela Administração com base na estimativa do valor da contratação e nos demais requisitos legais aplicáveis. O fornecimento será realizado de forma integral, mediante emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observados os prazos, locais e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. Os materiais deverão atender integralmente às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, observando padrões mínimos de qualidade, durabilidade, resistência, segurança e desempenho compatíveis com sua utilização nas unidades da Rede Municipal de Saúde Mental. A contratada será responsável por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo transporte, carga, descarga, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais, sem qualquer ônus adicional para a Administração. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação da conformidade com as especificações estabelecidas e, após a conferência quantitativa e qualitativa, serão recebidos definitivamente, desde que atendidas todas as exigências previstas neste Termo de Referência. Constatadas desconformidades, defeitos de fabricação, avarias ou quaisquer irregularidades nos materiais fornecidos, a contratada deverá promover sua substituição, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e demais medidas previstas na legislação e no instrumento contratual. O prazo de vigência do contrato será o necessário ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL CNPJ: 08.241.747/0001-43 R. ULISSES CALDAS, Nº 81 - CIDADE ALTA - CEP: 59.025-090 - NATAL/RN Incluído por: SMS - 735891 - MARIA ELIZABETE DE CARVALHO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=cc7cc9b1e568cc574e2c62ffe549f516&param2=17163298&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 06/10/2026 às 15:06:48 fls. 392 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 735884 - DANIELLE AZEVEDO RODRIGUES MACHADO RANGEL https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4052c4df54d2b997c090a6fccb3e176c&param2=17163367&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 15:09:50 fls. 392 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 733403 - CAMOMILA LIRA FERREIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=3c6f90cb1bad8e05a2f2995f30d9c6fa&param2=17165248&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 21:42:17 fls. 392

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admitindo-se prorrogação somente nas hipóteses legalmente previstas. 2. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação A presente contratação fundamenta-se na necessidade de prover as unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Natal/ RN, abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental, com materiais de copa e cozinha indispensáveis ao desenvolvimento das atividades administrativas, assistenciais e terapêuticas. Os materiais objeto desta contratação são essenciais para garantir condições adequadas ao preparo, armazenamento, acondicionamento e distribuição de alimentos e bebidas, bem como para atender às necessidades diárias de usuários, acompanhantes e profissionais, proporcionando melhores condições de funcionamento das unidades e maior qualidade na prestação dos serviços. A disponibilidade desses materiais contribui para a continuidade das ações desenvolvidas pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), oferecendo suporte às atividades terapêuticas, aos acolhimentos, às oficinas, às reuniões e às demais práticas voltadas ao cuidado integral dos usuários, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Saúde Mental. A necessidade da contratação decorre do levantamento realizado pela área técnica demandante, que identificou a insuficiência, o desgaste natural e a inexistência de parte dos materiais necessários ao adequado funcionamento das unidades, comprometendo a execução das atividades desenvolvidas. Assim, a aquisição visa suprir essas necessidades, promover melhores condições de trabalho aos profissionais, fortalecer a qualidade da assistência prestada aos usuários e assegurar maior eficiência na utilização dos recursos públicos. A contratação encontra respaldo no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que demonstrou a necessidade administrativa, analisou as alternativas disponíveis no mercado e concluiu que a aquisição dos materiais de copa e cozinha constitui a solução mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico para atender às demandas da Rede Municipal de Saúde Mental do Município de Natal/ RN, observando os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 3. Descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto e especificação do produto PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL CNPJ: 08.241.747/0001-43 R. ULISSES CALDAS, Nº 81 - CIDADE ALTA - CEP: 59.025-090 - NATAL/RN Incluído por: SMS - 735891 - MARIA ELIZABETE DE CARVALHO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=cc7cc9b1e568cc574e2c62ffe549f516&param2=17163298&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 06/10/2026 às 15:06:48 fls. 393 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 735884 - DANIELLE AZEVEDO RODRIGUES MACHADO RANGEL https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4052c4df54d2b997c090a6fccb3e176c&param2=17163367&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 15:09:50 fls. 393 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 733403 - CAMOMILA LIRA FERREIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=3c6f90cb1bad8e05a2f2995f30d9c6fa&param2=17165248&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 21:42:17 fls. 393

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A solução proposta consiste na aquisição de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessidades das unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental do Município de Natal/RN. A contratação visa garantir o abastecimento das copas e cozinhas das unidades, assegurando condições adequadas para o preparo, armazenamento, acondicionamento, distribuição e consumo de alimentos e bebidas destinados aos usuários, acompanhantes, quando cabível, e às equipes multiprofissionais durante a execução das atividades assistenciais, terapêuticas e administrativas. A solução contempla o fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais de copa e cozinha, incluindo geladeiras, balanças, mesas em inox, armários, panelas, frigideiras, recipientes para armazenamento, jarras, garrafas térmicas, cafeteiras, escorredores, bandejas, lixeiras, caixas térmicas, liquidificadores, talheres, pratos, copos, canecas e demais materiais necessários ao adequado funcionamento das unidades, conforme especificações técnicas, unidades de fornecimento e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, possuir padrão de qualidade compatível com o uso contínuo em serviços públicos de saúde, atender às normas técnicas aplicáveis e ser entregues nas quantidades, locais e prazos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas, observando a modalidade de contratação e o critério de julgamento definidos pela Administração durante a instrução processual. A solução proposta mostra- se a mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, por atender integralmente às necessidades identificadas pela área demandante, assegurando o fornecimento dos materiais necessários ao funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde Mental e contribuindo para a continuidade das ações de acolhimento, atendimento, oficinas terapêuticas, grupos, reabilitação psicossocial e demais atividades desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Saúde Mental. A adoção da presente solução proporcionará melhores condições de trabalho às equipes, maior organização dos serviços, adequada utilização dos recursos públicos e melhoria na qualidade do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público. Idade e continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal. 4. Requisitos da contratação A presente contratação tem por finalidade o fornecimento de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessidades das unidades integrantes da Rede de Atenção PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL CNPJ: 08.241.747/0001-43 R. ULISSES CALDAS, Nº 81 - CIDADE ALTA - CEP: 59.025-090 - NATAL/RN Incluído por: SMS - 735891 - MARIA ELIZABETE DE CARVALHO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=cc7cc9b1e568cc574e2c62ffe549f516&param2=17163298&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 06/10/2026 às 15:06:48 fls. 394 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 735884 - DANIELLE AZEVEDO RODRIGUES MACHADO RANGEL https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4052c4df54d2b997c090a6fccb3e176c&param2=17163367&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 15:09:50 fls. 394 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 733403 - CAMOMILA LIRA FERREIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=3c6f90cb1bad8e05a2f2995f30d9c6fa&param2=17165248&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 21:42:17 fls. 394

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Psicossocial (RAPS), abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental do Município de Natal/RN. Os materiais fornecidos deverão atender integralmente às especificações técnicas, unidades de fornecimento, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, sendo obrigatoriamente novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização, recondicionamento ou remanufatura, e entregues em perfeitas condições de funcionamento, conservação e uso. Os produtos deverão possuir padrão de qualidade compatível com sua finalidade, observando as normas técnicas aplicáveis, quando existentes, bem como apresentar características de resistência, durabilidade, segurança e desempenho adequadas ao uso contínuo nas unidades da Rede Municipal de Saúde Mental. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente identificadas, preservando sua integridade durante o transporte e armazenamento, quando aplicável. A contratada será responsável pelo transporte, carga, descarga e entrega dos materiais no local indicado pela Administração, arcando com todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sem qualquer ônus adicional para a contratante. Os materiais entregues serão submetidos ao recebimento provisório e, após verificação da conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, ao recebimento definitivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Caso sejam constatados defeitos, avarias, divergências de especificação ou qualquer desconformidade, a contratada deverá promover a substituição dos materiais, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. A contratação não exige dedicação exclusiva de mão de obra, não envolve prestação continuada de serviços e não demanda a disponibilização de instalações ou equipamentos pela contratada, consistindo exclusivamente no fornecimento dos materiais especificados neste Termo de Referência. 5. Modelo de execução do objeto A execução do objeto consistirá no fornecimento de materiais de copa e cozinha, conforme especificações técnicas, unidades de fornecimento, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, destinados ao atendimento das necessidades das unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), abrangendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em suas diversas modalidades, e os demais serviços da Rede Municipal de Saúde Mental do Município de Natal/RN. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL CNPJ: 08.241.747/0001-43 R. ULISSES CALDAS, Nº 81 - CIDADE ALTA - CEP: 59.025-090 - NATAL/RN Incluído por: SMS - 735891 - MARIA ELIZABETE DE CARVALHO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=cc7cc9b1e568cc574e2c62ffe549f516&param2=17163298&param3=1667311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20260948547 em 06/10/2026 às 15:06:48 fls. 395 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 735884 - DANIELLE AZEVEDO RODRIGUES MACHADO RANGEL https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4052c4df54d2b997c090a6fccb3e176c&param2=17163367&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 15:09:50 fls. 395 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMS - 733403 - CAMOMILA LIRA FERREIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=3c6f90cb1bad8e05a2f2995f30d9c6fa&param2=17165248&param3=1667311 Documento assinado em 06/10/2026 às 21:42:17 fls. 395

Texto do edital: Aquisição de materiais de copa e cozinha destinados ao atendimento das necessida — Dispensa SMS_034/2026/2026 | Editais do Brasil