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Texto do edital

A presente contratação objetiva a contratação de fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra nas Unidades da SESAP, a ser realizada por meio da modalidade licitação para registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br EDITAL Nº 418/2026 Processo nº 00610079.000324/2026-11 OBJETO: A presente contratação objetiva a contratação de fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra nas Unidades da SESAP , a ser realizada por meio da modalidade licitação para registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento. TIPO DE DISPUTA: MENOR PREÇO POR-LOTE ÚNICO. IMPORTANTE: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026. HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 10:00horas. LOCAL: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 925550 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: ATÉ DIA-19/OUTUBRO/2026. Pregoeiro(a): CARLA JULIANA GOMES DE SOUZA Endereço: Secretaria de Estado da Saúde Pública Comissão Permanente de Licitação Email: [email protected] Telefone: 84 3232-2671 CNPJ: 08.241.754/0001-45 ComprasGov: www.gov.br/compras/pt-br e www.compras.rn.gov.br A Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA – tipo MENOR PREÇO POR-LOTE ÚNICO, para Registro de Preços , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, do Decreto Estadual 32.449, de 07 de março de 2023, bem como da Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente contratação objetiva a contratação de fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra nas Unidades da SESAP , a ser realizada por meio da modalidade licitação para registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O registro de preços será do tipo menor preço por LOTE. 1.3. As propostas deverão estar sujeitas à legislação vigente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA). 1.4. Havendo qualquer discordância na especificação entre o Edital e do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. 1.5. O orçamento estimado para a contratação terá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 1

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2. DA COTA RESERVADA 2.1. Não haverá a a reserva de cotas, de acordo com a Justificativa da ausência de cotas reservadas juntada aos autos do processo. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Caso os documentos apresentados no SICAF estejam atualizados e completos, poderá substituir a exigência de documentos no curso da licitação. 3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. Não poderão participar deste Pregão: Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 2

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Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme justificativa acostada aos autos do processo administrativo; 4. DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 4.3.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 4.6. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ou impugnação(ções) deverão ser encaminhados pelo e-mail: [email protected] . 4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema em campo próprio e vincularão os participantes e a administração. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de cadastro da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.4. De acordo com o art. 63, II, da Lei nº 14.133, de 2021, será exigida a apresentação dos documentos para habilitação apenas pelo licitante vencedor, tendo em vista que a fase de habilitação não antecede a de julgamento na presente licitação. 5.5. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; 5.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Fabricante; Marca (Exceto quando se tratar de marca própria e exclusiva, situação em que a licitante deve expressar que se trata de “marca própria e exclusiva”, evitando uma identificação antecipada); Valor unitário e valor total do item, conforme solicitação do sistema. Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 3

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6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 6.3. A inconformidade das informações cadastradas com as das propostas poderá acarretar na desclassificação da empresa. 6.4. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional com no máximo quatro casas decimais após a vírgula e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) , a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.9. Os preços ofertados deverão obedecer o teto máximo nas aquisições de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS, ou seja, o Preço de Fábrica (PF) ou quando necessário o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que sejam inexequíveis. 7.3. Também será desclassificada a licitante que se identificar durante o cadastro de proposta no sistema, conforme previsto no item do Preenchimento da Proposta. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. Durante a sessão de disputa, poderá ocorrer abertura de vários itens simultaneamente cabendo ao Licitante acompanhar atentamente as convocações do pregoeiro quanto as chamadas para os Itens. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com um lance final e fechado, observados os seguintes procedimentos: a) A disputa terá duração inicial de 15 (quinze) minutos e, após tal prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente da primeira parte dos lances; após o que transcorrerá um segundo período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; b) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; d) Após o término dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores; e) Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 4

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f) Poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14. Durante a fase aberta de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, o sistema encaminhará mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance. 7.14.1. Os licitantes não devem manter contato, seja por e-mail ou por telefone, durante a fase de lances com o pregoeiro ou equipe de apoio para evitar identificação. Qualquer problemática deverá ser analisada em momento posterior à fase de lances. 7.14.2. Por impossibilidades do sistema, não é possível realizar a exclusão de lances durante as fases aleatória e fechada . 7.15. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Também devem ser considerados os dispositivos previstos na LC nº 675/2020. 7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro negociará condições mais vantajosas. 7.25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da documentação exigida em Edital. 7.28. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 5

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8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para, em prazo definido pelo mesmo, enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, através de comunicação via sistema, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O documento de proposta deverá: ser em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 8.10. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II, da Lei nº 14.133/2021). 8.11. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.12. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.13. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.14. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, tanto em relação à empresa como também em relação ao sócio majoritário, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administ rativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; Em caso de licitação que envolva objeto sujeito à registro na ANVISA, também será feita consulta no portal da agência. 8.15. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 8.16. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.17. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.18. O (a) Pregoeiro (a) poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, podendo solicitar amostras dos materiais aos arrematantes, para realização de testes Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 6

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complementares necessários a verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, através do sistema, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 8.19. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESAP/RN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, o pregoeiro poderá: solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias; solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração dos valores proposto; sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado , registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação; realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórias ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos. 8.20. Na hipótese de serem solicitados, documentos originais ou cópias autenticadas, a entrega deverá ser agendada, via chat, com o pregoeiro, respeitando o prazo máximo de 03 dias úteis para cumprimento da solicitação. Endereço para entrega: Secretaria de Estado da Saúde Pública - Unidade Integrada de Licitação - Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 730 – 9º andar, CEP: 59025-600 – Natal – RN. 8.21. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova, caso não seja possível a verificação, o licitante será desclassificado. 8.22. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.22.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou. 8.22.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br 8.22.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores 8.22.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores 8.22.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI 8.22.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou 8.22.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.22.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971. 8.23. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.23.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.23.2. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social e Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal (de débitos relativos e à Dívida Ativa da União); 8.23.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.23.4. Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante e/ou Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; 8.23.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal (CIM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.23.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº12. 440 de 07 de julho de 2011. 8.23.7. As microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas deverão apresentar toda a documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista, para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.23.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte , será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 7

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8.23.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.23.10. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante. Este Item se aplica às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Dec. Estadual 19.938/2007; 8.23.11. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.23.12. De acordo com a Súmula 289 do TCU, a exigência de índices contábeis de liquidez deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da obra ou serviço, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. Logo, no presente certame, a comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada pelo Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final maior ou igual a 1,0 (hum). (Fórmula de natureza técnica-contábil). 8.23.13. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 8.23.14. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 8.23.15. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.23.16. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). 8.23.17. Com intuito de justificar a qualificação financeira exigida, destaca-se que a exigência de índices contábeis de liquidez deve conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da obra ou serviço, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade, conforme Súmula 289 do TCU. Assim, a exigência dos índices contábeis, assim como dos demais documentos de qualificação financeira, foi incluída para garantir a participação de empresas que tenham capacidade de suportar os ônus inerentes à contratação e não fere o limite delineado pelo TCU, são índices padronizados e usuais nas análise contábeis, não restringindo a ampla concorrência. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. Conforme termo de referência. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos. c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.5.1. A falta de manifestação imediata do licitante, durante o prazo estabelecido, quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.5.2. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Na fase recursal, é assegurada aos interessados vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, por meio da Consulta Pública do SEI RN ou através de solicitação formal via e-mail da Unidade Integrada de Licitação. Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 8

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10.7. É dever do licitante observar as formalidades relativas aos atos praticados no sistema eletrônico, conforme normas e orientações fornecidas pelo provedor do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E RETORNO DA NEGOCIAÇÃO 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 11.1.2. Para continuidade de negociações pendentes; 11.1.3. Para realização de diligências. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”). 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Ordenador de Despesas, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DO CADASTRO DE RESERVAS 13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; ou b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original 13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 13.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 13.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A Ata de Registro de Preços constitui o instrumento de acordo, de natureza obrigacional, pelo qual a Administração registra os preços dos proponentes vencedores do certame licitatório e respectivos produtos, prazos e demais condições de fornecimento, observando o previamente estabelecido no edital e nos anexos. 14.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 14.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada com renovação de quantitativos, por igual período, desde que o valor seja compatível com os preços praticados no mercado, devidamente comprovado mediante pesquisa mercadológica atualizada. 15. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DA ATA 15.1. Após Homologação, o pregoeiro convocará através sistema processual SEI – Sistema Eletrônico de Informações, o adjudicatário para assinar a ata de registro de preços; 15.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços, do termo ou instrumento contratual, ocorrerá por via eletrônica no sistema processual SEI. O representante da empresa vencedora (ou aceita no cadastro de reserva) Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 9

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deverá realizar cadastro para acesso ao sistema processual SEI para fins de assinatura digital, conforme passo a passo disponível no site. 15.3. O prazo para assinatura do documento é de 3 (três) dias úteis a contar do momento de disponibilização por meio do sistema SEI RN. O prazo poderá ser prorrogado de acordo com necessidade justificada. 16. DA RECUSA EM ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Realizada a convocação do adjudicatário e decorrido o prazo para assinatura da Ata definido neste edital, no caso do licitante convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a ata de registro de preços, o pregoeiro convocará, se houver, o cadastro reserva e verificará a habilitação do mesmo, formalizando nova ata. 16.2. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade de sua proposta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. 16.3. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, ficará sujeito às sanções administrativas previstas neste edital e demais cominações legais. 16.4. Caso não haja cadastro de reserva em tais casos de recusa, assim como em casos de cancelamento da ata ou rescisão contratual, poderá ser revista a adjudicação e homologação por parte da autoridade competente para que o pregoeiro retome as etapas de julgamento e habilitação da licitação com as demais empresas. 17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1. Após assinatura da ata, poderá ser formalizado contrato, momento no qual será exigido o mesmo cadastro no SEI RN anteriormente mencionado. 18. DO REAJUSTE 18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 18.2. No caso de formalização de contrato: 18.2.1. os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado. 18.2.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se índices específicos ou setoriais em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 18.2.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 18.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 18.2.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 18.2.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 18.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados. 19.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 19.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Edital 418 2026 (44649311) SEI 00610079.000324/2026-11 / pg. 10