Texto do edital
Prótese endoesquelética para amputação transfemural em alumínio ou aço, confeccionada em resina acrílica e fibra de carbono, encaixe interno flexível com ou sem cinto pélvico, joelho policêntrico pneumático, pé articulado e revestida com espuma e meia cosmética (op 11)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610561.000073/2026-14 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021). 1.1. Aquisição de Prótese para amputação transfemural esquerda classificada como OPM não relacionada ao ato cirúrgico para cumprimento de Decisão Judicial proferida em face do Estado do Rio Grande Norte, nos autos do processo judicial nº 0803946-58.2026.8.20.5124, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, movido por Francisco Alisson (Processo SEI 01110101.000449/2026-11 ), o qual determinou, sob pena de bloqueio, o fornecimento da prótese relacionada no Termo de Referência ora anexado, razão pela qual se formalizou a abertura deste processo de aquisição por Dispensa de Licitação, com o objetivo de cumprir a demanda judicial de forma mais célere possível, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.2. Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada ou adquirida Item Descrição Unidade de Medida Quantidade 1 PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA PARA AMPUTAÇÃO TRANSFEMURAL EM ALUMÍNIO OU AÇO, CONFECCIONADA EM RESINA ACRÍLICA E FIBRA DE CARBONO, ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL COM OU SEM CINTO PÉLVICO, JOELHO POLICÊNTRICO PNEUMÁTICO, PÉ ARTICULADO E REVESTIDA COM ESPUMA E MEIA COSMÉTICA (OP 11) UND. 1 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o disposto no Art. 20 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Regulamento (Vigência) § 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo. § 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo. § 3º (VETADO). 1.3. O objeto a ser adquirido tem a natureza de bem comum e enquadra-se no Art. 6º. inciso XIII da Lei 14.133/2021 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; (...) 1.4. A empresa vencedora deverá fornecer o item adquirido conforme necessidade, dentro de no máximo 15 (quinze) dias corridos após a emissão da nota de empenho; 1.5. Cabe informar que o objeto dessa Dispensa de Licitação tem quantidade determinada e finita de 1 item sem o comprometimento de demanda futura. 1.6. O prazo de vigência da contratação se encerra com a entrega do objeto solicitado, com todos os itens em pleno funcionamento. 2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. Considerando o Art. 24 da Lei nº 14.133/2021: "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas". 2.2. Ao ocultar o valor máximo aceitável, a Administração Pública busca estimular às empresas a apresentarem suas melhores propostas baseadas em custos reais e de mercado. Logo, o valor sigiloso visa principalmente aumentar a competitividade e evitar conflitos entres empresas licitantes, impedindo que os fornecedores se organizem para apresentar propostas próximas do valor máximo estimado. Sem ter conhecimento do valor de referência, os licitantes não podem alinhar preços para maximizar lucros, o que incentiva a lances benéficos Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 1
ao erário. 2.3. Um outro ponto positivo para o orçamento sigiloso é o maior poder de negociação, pois permite ao pregoeiro ou agente de contratação negociar melhores condições, já que o valor teto só será revelado após a fase de lances 2.4. Cumpre esclarecer que a Estimativa do valor de referência será apresentada pela equipe técnica do Núcleo de Análise e Pesquisa Mercadológica da SESAP, setor responsável pela elaboração da pesquisa de mercado. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, INCISO VIII DA LEI Nº 14.133/2021) Art. 75 – inciso VIII – “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.” 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021). A Constituição Federal de 1988, cita em seus arts. 6º e 196 que a saúde é um direito social de todos e dever do Estado. Nesse sentido, é de competência do Estado do Rio Grande do Norte desenvolver ações e atividades com vistas à garantia do acesso universal, integral e equitativo à saúde das pessoas, inclusive dos cidadãos com deficiência, dever esse disposto no art. 23 da Carta Magna, transcrito: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – (...) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Deste modo: Considerando que o Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada, unidade executora do Programa Estadual de Concessão de OPM´s, atende aos pacientes dos 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando que, em 2018 foi aberto processo licitatório Proc. 208416/2015 - Pregão Eletrônico n.º 01/2018, da SESAP, para aquisição de Órtese e Prótese e quando já homologada a licitação e em curso a execução do contrato, a licitação foi suspensa por ordem judicial. E só após 5 (cinco) meses de sua homologação foi retomado o fornecimento dos produtos. Assim, como a vigência da Ata 01/2018 vencia em fevereiro de 2019, a empresa vencedora do certame entrou com um Mandado de Segurança Cível, solicitando a prorrogação da vigência da Ata por mais 1 (um) ano, sendo deferida por decisão judicial; Considerando que foi publicado no Diário Oficial do RN - Edição nº 14.806 de 21 de novembro de 2020, aviso de CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2020 - Processo SEI nº 00610620.000001/2020-30, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, para prestação de serviço com dispensação de Órteses, Próteses Ortopédicas e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não relacionados ao ato cirúrgico que constam os itens solicitados pelo autor e ainda em sua fase inicial, foi suspensa por decisão judicial, atrasando e impossibilitando a aquisição regular e só em 2024 o Estado foi liberado para realizar um novo processo licitatório. Em 16/01/2024 foi instaurado novo processo SEI de aquisição de nº 00610939.000009/2024-46 para dar continuidade ao atendimento das demandas de concessão do Setor de Órteses e Próteses, mas, durante a tramitação desse processo, o Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE/RN foi informado da nova SUSPENSÃO constante no Processo Judicial nº 0803075-21.2019.8.20.0000, registro inserido em 19/02/2024. Assim, em abril de 2024, foi formalizada abertura de um processo licitatório para aquisição de órteses e próteses, Processo SEI nº 00610561.000047/2024-24 - Pregão 90092/2025, que tramitou até junho 2026, quando culminou em nova suspensão pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0803946-58.2026.8.20.5124, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, movido por Francisco Alisson (Processo SEI 01110101.000449/2026-11 ), será adquirido, pelo presente caderno processual, uma prótese endoesquelética para amputação transfemural em alumínio ou aço, confeccionada em resina acrílica e fibra de carbono, encaixe interno flexível com ou sem cinto pélvico, joelho policêntrico pneumático, pé articulado e revestida com espuma e meia cosmética (OP 11) , demanda cadastrada no Serviço de Concessão de Material e Equipamento de Reabilitação deste Centro sob o nº 491/2023. Posto isso e considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0803946- 58.2026.8.20.5124 , sob pena de bloqueio do valor necessário ao seu custeio, justifica-se a aquisição do equipamento de mobilidade, com a máxima celeridade possível, tendo em vista o prazo de cumprimento da demanda. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’) 5.1. A prótese transfemural é um dispositivo ortopédico desenvolvido para substituir a perna de pessoas que passaram por amputação acima do joelho, ou seja entre a articulação do quadril e o joelho. A prótese, objeto deste caderno processual, oferece maior estabilidade e conforto, ajustando-se automaticamente aos movimentos da paciente, pois possui no joelho um sensor eletrônico e um microcomputador interno que ajusta em tempo real a sua resistência conforme o movimento do usuário, adaptando-se a diferentes situações, dando maior segurança, controle, diminui o risco de quedas devido ao suporte eletrônico, reduz o gasto de energia ao caminhar e permite que o usuário realize atividades diversificadas com mais confiança. Cabe ressaltar, que segundo laudo médico, as próteses oferecidas pelo SUS não são adequadas para a usuária, uma vez que diminui a capacidade funcional do joelho Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 2
5.2. O contratado garantirá a qualidade do produto fornecido, obrigando-se a providenciar assistência técnica , manutenção, troca, reparação, substituição ou reposição da prótese, acessórios e componentes essenciais ao seu uso, que apresentarem qualquer irregularidade que impossibilite a plena utilização do objeto licitado. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. O objeto deverá ser entregue no CERAE, onde será feita a reabilitação do paciente por profissional de fisioterapia. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21) 6.1. A demanda prevista no presente instrumento foi estimada, considerando a quantidade informada pelo setor demandante, qual seja, o setor de Serviço de Concessão de Material e Equipamento de Reabilitação, para o devido atendimento, cumprindo todas as prerrogativas previstas em Lei. 6.2. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços da aquisição dispensada de licitação. A entrega dos objetos deverá ser com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.3. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência; 6.4. A empresa deverá fornecer o produto de acordo com a prescrição médica; 6.5. Deverá dar garantia da qualidade do produto fornecido; 6.6. Fornecer guias e manuais de instrução de uso do objeto se for o caso; 6.7. Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica; 6.8. A contratada deverá também cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual; b) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESAP, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente; c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do objeto, caso haja justo impedimento que impossibilite o cumprimento do prazo previsto; d) Todo o transporte a ser executado em função do transporte diário do material é de total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes extras; e) Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, como também as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; f) Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão; g) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução desse objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); i) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto, produto ou insumo que estiver fora do prazo de validade para uso. 6.9. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços da aquisição dispensada de licitação. A entrega dos objetos deverá ser realizada com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência; b) O fornecedor deverá atender as constantes no Termo de Referência, caso haja divergência entre outros documentos acostados ao trâmite deste certame; c) Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão; d) Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica; e) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços; (Art. 32; § 1º; VIII); f) O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal; g) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. h) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. i) Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10. A contratação deverá observar os requisitos de sustentabilidade; 6.11. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 3
7. SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual neste instrumento. 8. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes constantes do Capítulo II da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 9. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021). 9.1. A empresa vencedora deverá fornecer os itens solicitados conforme necessidade, dentro de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota de empenho; 9.2. A entrega do produto deverá ser realizada no Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE, localizado na Avenida Alexandrino de Alencar, nº 1900, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350; 9.3. O produto deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes. 9.4. A demanda possui quantitativo previsto com precisão, então a aquisição será com fornecimento único. 9.5. A empresa contratada deverá garantir os padrões de desempenho e qualidade dos produtos ofertados; 9.6. A contratada deverá também cumprir todas as obrigações constantes nos instrumentos de contratação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.7. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual; 9.8. A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESAP, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente; 9.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do objeto, caso haja justo impedimento que impossibilite o cumprimento do prazo previsto; 9.10. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão; 9.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução desse objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto, produto ou insumo que estiver fora do prazo de validade para uso. 10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21) 10.1. O contrato de aquisição deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 10.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 10.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 10.5. A Contratada será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 10.6. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 10.7. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 10.7.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 10.8. As comunicações entre o órgão e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim 10.9. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 4
10.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 10.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 10.13. Do Gestor de Contrato 10.13.1. Caberá ao gestor de contrato Antônia Célia Sales Melo - Matrícula: 166140-0 e, no seu afastamento e impedimentos legais, ao seu substituto (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, Art. 47): a) analisar a documentação que antecede o pagamento; b) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada; c) analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; d) analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; e) analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; f) acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; g) decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; h) efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da Contratada; i) ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelos fiscais de contrato; j) coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; k) elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; l) desempenhar outras atividades compatíveis com a função. Parágrafo único. O gestor de contratos deverá ser, preferencialmente, servidor ou empregado público efetivo pertencente ao quadro permanente da Contratante. 10.14. Do Fiscal de Contrato 10.15. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato Patrícia de Renor - Matrícula: 97032-8 ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 10.16. Além das regras relativas à atuação do fiscal de contrato, previstas no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caberá ao fiscal de contrato e, ao seu substituto nas hipóteses de seus afastamentos e impedimentos legais (Decreto Estadual 32.449, de 2023, art. 48): a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) fiscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; d) comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual; e) exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso; f) manter contato com o preposto da Contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; g) efetivar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; h) sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; i) notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; j) desempenhar outras atividades compatíveis com a função. 10.17. O fiscal de contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, assim como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos identificados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 49). 10.18. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber: a) os resultados obtidos em relação à Contratada, com a conferência dos prazos de execução e da qualidade demandada; Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 5
b) os recursos humanos aplicados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a conformidade do serviços fornecidos à prática de execução determinada; e) o cumprimento dos demais deveres decorrentes do contrato; f) a satisfação do público usuário. 10.19. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço. 10.20. Em havendo o subdimensionamento de que trata o 6.8.2, o fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade responsável para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os requisitos de alteração previstos no Capítulo VII do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.21. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos bens/serviços deverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, conforme o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: a) marca; b) qualidade; c) forma de uso. 10.22. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal de contrato e o recebimento definitivo do gestor de contrato ou comissão designada pela autoridade competente (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, Art. 50). 11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. Registro do produto na ANVISA/ Ministério da saúde e sua publicação no DOU. No caso de produtos sujeitos a isenção, comprovar que são isentos de registro; 11.2. Autorização de funcionamento de empresa – AFE da licitante, atualizada, emitido pela ANVISA; 11.3. Alvará sanitário da licitante, atualizada, emitido pela Vigilância sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante; 11.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, fornecido por entidade de direito público ou privado, apresentando em papel timbrado da Empresa, original ou cópia autenticada em cartório; 11.5. Deverá apresentar declaração de empresa para provisão de assistência técnica (autorizada pelo fabricante) ou indicação de profissional qualificado/certificado para execução dos serviços, devendo constar na mesma: nome, endereço e telefone do responsável técnico para a execução dos serviços de manutenção; Apenas para os itens passíveis de manutenção. 12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 com a devida publicidade. 12.2. Exigências de habilitação 12.2.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, tanto em relação à empresa como também em relação ao sócio majoritário, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a consulta de Pessoas Inidôneas no sítio eletrônico do TCE/RN; e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) 12.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.2.3. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas indiretas. 12.2.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 12.2.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 12.2.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 6
12.2.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 12.2.8. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 12.3. Habilitação Jurídica se: 12.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional ou, 12.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou, 12.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ou, 12.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 12.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 12.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 12.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 12.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 12.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 12.5. Habilitação técnica: 12.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 12.5.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 12.5.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 12.5.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 12.6. Qualificação econômico-financeira: 12.6.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante. Este Item se aplica às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Dec. Estadual 19.938/2007; 12.6.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 12.6.3. De acordo com a Súmula 289 do TCU, a exigência de índices contábeis de liquidez deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da obra ou serviço, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. Logo, no presente certame, a comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada pelo Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final maior ou igual a 1,0 (hum). (Fórmula de natureza técnico-contábil). LC = AC/ PC Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 7
LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante. 13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento 2026 do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FUNSERN. 13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) Gestão/Unidade: 240131. b) Fonte de Recursos: 0.6.00. c) Elemento de Despesa: 33.90.91.56 - Decisão Judicial - Despesas com Próteses e Órteses d) Subação: 238301 - Manutenção de Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada. 13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. São obrigações da Contratante: 14.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 14.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, se for o caso, com as especificações constantes dos instrumentos que constituem a contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 14.1.3. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Termo, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 14.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 14.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 14.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nos instrumentos que constituem a contratação e seus anexos; 14.1.7. Notificar à Contratada, por escrito, as sanções e penalidades quando for o caso; 14.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, nos instrumentos que constituem a contratação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 15.1.1. efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações no Termo de Referência e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, lote, e quantidade; 15.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 15.1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, no prazo máximo de 10 (dez); 15.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 15.1.5. atender prontamente às exigências da SESAP, constantes nos instrumentos que constituem a contratação, inerentes ao objeto da presente contratação; 15.1.6. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como seguir a Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, que determina o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência; 15.1.7. responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 15.1.8. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação para a dispensa licitação, ou para a qualificação, na contratação direta. 15.2. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 8
15.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 16. A CONTRATADA OBRIGA-SE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES A ELA INERENTES PREVISTAS: 16.1. O equipamento, produto ou material ofertado deverá ser novo e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante. 16.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigida na contratação. 16.3. Entregar os materiais, objeto ou a prestação do serviço no endereço indicado pela Contratante, dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas especificações, quantidades e no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas (horário local) de segunda a sexta-feira. 16.4. Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, na execução do contrato. 16.5. Responder por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) e não serão de responsabilidade da CONTRATANTE durante o período de garantia. 16.6. Fornecer, na entrega do material, os itens abaixo: 16.7. Catálogo original do equipamento, caso se aplique. 16.8. Manual de utilização / operação do equipamento em português se for o caso. 16.9. Substituir ou adequar o produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da chegada do técnico ou responsável pela contratada ao local que a prestação de serviço se destina, prazo de validade vencida ou em desacordo com as especificações dos instrumentos que constituem a contratação. 17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1. A SESAP convocará o vencedor da contratação para assinar o termo de contrato ou para aceitar o instrumento equivalente, que deverá assiná-lo dentro do prazo de até 08 (oito) dias úteis após convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17.2. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela SESAP. 17.3. § 2º Será facultado à SESAP, quando o convocado não assinar o termo de contrato de aquisição ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as empresas prestadores de serviço, na ordem de classificação do mapa de pesquisa, para a celebração do contrato nas condições legalmente propostas, mediante análise que o procedimento requer. 17.4. § 3º A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da licitante. 17.5. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a SESAP deverá verificar a regularidade fiscal da Contratada, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 17.6. O contrato passará a produzir efeitos a partir da publicação do extrato do termo de contrato ou documento equivalente no Diário Oficial do Estado. 18. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 18.1. Após empenhado o bem, a Nota de Empenho será enviada à empresa por meio do e-mail informado na sua proposta; 18.2. A empresa vencedora deverá fornecer os itens solicitados conforme necessidade, dentro de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota de empenho; 18.3. Os pagamentos serão efetuados pelo FUSERN (Fundo de Saúde do Rio Grande do Norte), através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa, cadastrado no SICAF. 18.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá, obrigatoriamente, apresentar a nota fiscal, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal, relacionadas nos art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 18.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A empresa será notificada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período de tempo. 18.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 18.7. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19. DO REAJUSTE 19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 9
19.2. No caso de formalização de contrato: 19.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano contado do início da vigência do contrato. 19.2.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 19.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 19.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 19.2.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 16.2.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 19.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 19.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 20. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante ou a Contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma: ATO POSSÍVEL SANÇÃO Dar causa à inexecução parcial do contrato Advertência Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo Impedimento de licitar e contratar Dar causa à inexecução total do contrato Impedimento de licitar e contratar Deixar de entregar a documentação exigida para o instrumento de contratação Impedimento de licitar e contratar Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Impedimento de licitar e contratar Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Impedimento de licitar e contratar Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado Impedimento de licitar e contratar Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o instrumento de contratação ou prestar declaração falsa durante os procedimentos da contratação ou a execução do contrato Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Termo de Referência 44795930 SEI 00610561.000073/2026-14 / pg. 10