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Texto do edital

Aquisição de componentes e peças de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de refrigeração e condicionadores de ar

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610079.001410/2026-32 1. OBJETO 1.1. Aquisição de componentes e peças de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de refrigeração e condicionadores de ar das unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da presente contratação consiste na aquisição de componentes e peças de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de refrigeração e condicionadores de ar das unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 2.2. Os componentes objeto desta contratação destinam-se ao atendimento das demandas de manutenção dos equipamentos de climatização instalados nas unidades da rede SESAP/RN, visando assegurar maior agilidade na execução dos serviços de manutenção, reduzir o tempo de indisponibilidade dos equipamentos e garantir a continuidade das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde. 2.3. As especificações técnicas, os quantitativos estimados e os valores de referência dos itens a serem adquiridos encontram-se discriminados na tabela a seguir. ITEM COMPONENTE/PEÇA CATMAT QUANTIDADE 1 COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTU/H GAS 410A REV 38105 8 2 COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTU/H REV 38105 8 3 COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTU/H 410A REV 38105 8 4 COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTU/H REV 38105 8 5 MOTOR COND 7/30 BARRIL REV 459828 5 6 COMPRESSOR ROTATIVO 24/25.000 BTU/H REV 38105 5 7 KIT PLACA ELETRONICA REV 633987 10 TOTAL 52 2.4. O objeto da contratação tem a natureza de bem comum, consistindo na aquisição de componentes e peças de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de refrigeração e condicionadores de ar das unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), a ser realizada em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Qualquer diferença entre o código CATMAT/CATSER e o objeto, a validade de especificação válida é a do Termo de Referência 2.6. Os componentes fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e ser compatíveis com os equipamentos aos quais se destinam, assegurando desempenho, confiabilidade e durabilidade. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. Considerando que os sistemas de refrigeração e condicionadores de ar instalados nas unidades da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) estão sujeitos ao desgaste natural de seus componentes em decorrência do uso contínuo, torna-se indispensável a disponibilidade de peças de reposição para garantir a execução tempestiva das manutenções preventivas e corretivas. A indisponibilidade desses componentes tem ocasionado atrasos na recuperação dos equipamentos, prolongando sua paralisação e comprometendo a climatização de ambientes assistenciais, administrativos e de apoio. 3.2. Atualmente, a substituição de componentes depende, em muitos casos, da realização de pesquisas de mercado e da instauração de processos de aquisição após a identificação da falha, o que amplia significativamente o tempo necessário para conclusão das manutenções. Esse cenário compromete a eficiência das ações de manutenção, reduz a disponibilidade operacional dos equipamentos e pode impactar a continuidade das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde. 3.3. Os sistemas de climatização desempenham papel fundamental na manutenção de condições adequadas de Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 1

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temperatura, conforto térmico e qualidade do ar, contribuindo para a conservação de medicamentos, insumos e equipamentos sensíveis, bem como para proporcionar condições adequadas de trabalho aos profissionais e de atendimento aos usuários dos serviços públicos de saúde. 3.4. Dessa forma, a aquisição de componentes e peças de reposição constitui medida necessária para assegurar maior agilidade na execução das manutenções, reduzir o tempo de indisponibilidade dos equipamentos, aumentar sua vida útil e garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados pelas unidades da SESAP/RN. A contratação também contribui para o aperfeiçoamento do planejamento da manutenção, reduzindo a necessidade de aquisições pontuais e proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos públicos. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 4.1. A solução proposta consiste na aquisição de componentes e peças de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de refrigeração e condicionadores de ar das unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), assegurando a disponibilidade dos materiais necessários para a rápida execução das intervenções de manutenção e para a continuidade do funcionamento dos equipamentos de climatização. 4.2. Os componentes adquiridos serão utilizados na substituição de peças desgastadas, danificadas ou que tenham atingido o fim de sua vida útil, permitindo o restabelecimento das condições operacionais dos equipamentos e contribuindo para a redução do tempo de indisponibilidade dos sistemas de climatização. A aquisição planejada desses materiais elimina a necessidade de abertura de processos de compra para cada ocorrência de manutenção, proporcionando maior agilidade no atendimento das ordens de serviço e maior eficiência na gestão da manutenção. 4.3. Considerando o ciclo de vida do objeto, os componentes deverão ser novos, de primeiro uso, compatíveis com os equipamentos existentes, apresentar padrão de qualidade compatível com sua aplicação e possuir durabilidade adequada às condições de operação. Após seu recebimento, os materiais serão armazenados em local apropriado, observando-se as recomendações do fabricante quanto às condições de conservação, até sua utilização nas atividades de manutenção. 4.4. Ao final de sua vida útil, os componentes substituídos deverão receber destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação vigente e com as normas aplicáveis à gestão de resíduos, especialmente aqueles classificados como resíduos eletroeletrônicos, metálicos ou que contenham substâncias potencialmente poluentes. 4.5. As especificações técnicas dos componentes, bem como seus quantitativos, encontram-se detalhadas neste Termo de Referência, contemplando materiais compatíveis com os sistemas de refrigeração e condicionadores de ar instalados nas unidades da SESAP/RN, de forma a garantir confiabilidade, desempenho, segurança e maior vida útil aos equipamentos. 4.6. A adoção dessa solução contribui para a otimização das atividades de manutenção, para a preservação do patrimônio público e para a continuidade dos serviços prestados pelas unidades de saúde, assegurando maior eficiência operacional, economicidade e atendimento ao interesse público. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira da empresa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de componentes e peças de reposição destinados a sistemas de refrigeração e condicionadores de ar, mediante apresentação de certidões e/ou atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem experiência compatível com as características, quantidades e prazos previstos para o objeto da contratação. 5.3. Os componentes fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de remanufatura, recondicionamento ou reutilização, atendendo integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e sendo compatíveis com os equipamentos aos quais se destinam. 5.4. Os materiais deverão possuir padrão de qualidade compatível com sua aplicação, observando, quando aplicável, as normas técnicas e regulamentações dos órgãos competentes. 5.5. A contratada deverá responsabilizar-se pela substituição, sem ônus para a Administração, dos componentes que apresentarem defeitos de fabricação, avarias, incompatibilidade técnica ou divergência em relação às especificações exigidas. 5.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Administração, na forma da legislação vigente. 5.7. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando que a contratação tem por objeto o fornecimento de bens comuns, de baixa complexidade técnica e reduzido risco de inadimplemento contratual. A medida observa os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, não se justificando a imposição de garantia, por não representar benefício relevante à Administração frente às características da contratação. 6. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: 6.1. Não há necessidade de apresentação de amostras. 7. DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE 7.1. Não há necessidade de apresentação de carta de solidariedade. 8. SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 9. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 2

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9.1. Não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 10.1.1. O fornecimento dos componentes e peças de reposição deverá ocorrer conforme as especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se os padrões de qualidade exigidos pela Administração. 10.1.2. Todos os componentes deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de remanufatura, recondicionamento ou reutilização, devendo apresentar perfeitas condições de funcionamento e serem compatíveis com os equipamentos aos quais se destinam. 10.2. LOCAL DE ENTREGA 10.2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central localizado na Avenidade Capitão-Mor Gouveia, 880 - Felipe Camarão, Natal - RN. O atendimento ao público e fornecedores ocorre de terça a sexta-feira, das 07:00 às 14:00. 10.3. PRAZO DE ENTREGA 10.3.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos componentes no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos , contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, salvo prazo diverso estabelecido pela Administração. 10.3.2. Em situações devidamente justificadas e autorizadas pela fiscalização do contrato, poderá ser concedida prorrogação do prazo de entrega, desde que não haja prejuízo ao interesse público. 10.4. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 10.4.1. O recebimento dos componentes será realizado em duas etapas: Recebimento Provisório , mediante conferência da quantidade, integridade das embalagens e das condições aparentes dos materiais entregues. Recebimento Definitivo , após a verificação da conformidade dos componentes com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, oportunidade em que será constatada sua aceitação ou determinada sua substituição, caso sejam identificadas irregularidades. 10.4.2. Caso sejam constatados defeitos, avarias, incompatibilidades técnicas ou divergências em relação às especificações solicitadas, a CONTRATADA deverá promover a substituição dos componentes sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contado da notificação. 10.5. GARANTIAS DOS PRODUTOS 10.5.1. Os componentes fornecidos deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias , sem prejuízo da garantia contratual oferecida pelo fabricante, quando superior, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 10.5.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá substituir, sem custos adicionais para a Administração, quaisquer componentes que apresentem defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou incompatibilidade técnica. 10.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: 10.6.1.1. fornecer componentes e peças de reposição em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos constantes neste Termo de Referência; 10.6.1.2. garantir que todos os materiais sejam novos, sem uso anterior, sem sinais de remanufatura ou recondicionamento e livres de defeitos de fabricação; 10.6.1.3. assegurar a compatibilidade dos componentes com os sistemas de refrigeração e condicionadores de ar para os quais forem especificados; 10.6.1.4. realizar a entrega dos materiais nos locais indicados pela Administração, observando os prazos estabelecidos na contratação; 10.6.1.5. substituir, sem ônus para a Administração, quaisquer componentes que apresentem defeitos, avarias, divergência das especificações ou incompatibilidade técnica, durante o recebimento ou dentro do período de garantia. 10.7. ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES 10.7.1. Os componentes fornecidos deverão ser novos, compatíveis com os equipamentos aos quais se destinam e atender integralmente às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, admitindo-se peças originais, genuínas ou equivalentes, desde que apresentem desempenho, qualidade, durabilidade e compatibilidade técnica iguais ou superiores às especificadas 11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico para esse fim; Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 3

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11.4. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros; 11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput); 11.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 11.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 11.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 11.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 11.12. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII); 11.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022); 11.14. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV); 11.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV); 11.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III); 11.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II); 11.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246,de 2022, art. 21, VIII); 11.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X); 11.20. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII); 11.21. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI); 11.22. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 11.22.1. Controle e posterior envio das Notas de Empenho para as empresas; 11.22.2. Validação dos materiais quanto a qualidade, descrição técnica e posterior envio da Nota Fiscal para procedimento de faturamento. 11.23. Se necessário, contato com as empresas até o momento de faturamento completo das Notas Fiscais. 12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 12.0.1. Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 4

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requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados. 12.1. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 12.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 12.4. O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária. 12.5. O encaminhamento da Nota de Empenho será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa. Forma de pagamento 12.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada 12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12.8.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 12.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. 13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 13.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 13.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 13.1.2. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 13.2. Exigências de habilitação 13.2.1. Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos: 13.3. Habilitação jurídica 13.3.1. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico oficial do Governo Federal. 13.3.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (quando aplicável): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada dos documentos comprobatórios de seus administradores. 13.3.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, considerada como sua sede. 13.3.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada dos documentos comprobatórios de seus administradores. 13.3.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no respectivo registro competente. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista 13.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 13.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 5

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13.4.3. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa; 13.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando aplicável, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto da contratação; 13.4.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor. 13.5. Caso o fornecedor seja isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar essa condição mediante declaração do órgão fazendário competente. 13.6. O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ficará dispensado da apresentação da inscrição estadual quando legalmente aplicável. 13.7. Qualificação técnica 13.7.1. A empresa deverá comprovar aptidão para o fornecimento de componentes e peças de reposição destinados a sistemas de refrigeração e condicionadores de ar, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de materiais compatíveis em características com o objeto desta contratação. 13.7.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) evidenciar que a empresa possui experiência no fornecimento de componentes destinados a sistemas de climatização, refrigeração, ar-condicionado ou equipamentos similares. 13.7.3. Os componentes fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de remanufatura, recondicionamento ou reutilização, atendendo integralmente às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 13.8. Qualificação econômico-financeira 13.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.8.2. Apresentação de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando os seguintes índices: 13.8.3. I – Liquidez Geral (LG) 13.8.4. LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 13.8.5. II – Solvência Geral (SG) 13.8.6. SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 13.8.7. III – Liquidez Corrente (LC) 13.8.8. LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante 13.8.9. Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverão ser superiores a 1,00 (um) . 13.8.10. Caso a empresa apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices acima, será exigido patrimônio líquido mínimo correspondente a até 10% do valor estimado da contratação , conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 13.8.11. As empresas constituídas no exercício financeiro da contratação poderão substituir as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 13.8.12. Quando a empresa possuir menos de dois anos de constituição, as demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício social, conforme art. 69, §6º, da Lei nº 14.133/2021. 13.8.13. O atendimento dos índices econômico-financeiros deverá ser comprovado mediante demonstrações contábeis assinadas por profissional legalmente habilitado. 14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 14.1. A estimativa do valor da presente contratação é de R$ 61.389,31 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos) , obtida a partir de pesquisa de preços realizada junto a empresas fornecedoras de componentes e peças de reposição para sistemas de refrigeração e condicionadores de ar, considerando as especificações técnicas e os quantitativos definidos pela Administração. 14.2. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço , observadas as especificações técnicas, os quantitativos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, buscando assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 14.3. Após a aprovação deste Termo de Referência e da conclusão da instrução processual, a disponibilidade orçamentária será certificada pelo setor competente, mediante emissão da respectiva Nota de Pré-Empenho, Reserva Orçamentária ou outro documento equivalente, indicando os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da contratação. 15. DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 15.1. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, de 2016, consideram-se microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) as sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresários individuais e demais pessoas jurídicas enquadradas na referida legislação, desde que atendidos os limites de receita bruta nela estabelecidos. Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 6

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15.2. Durante o procedimento de contratação serão observados, quando cabíveis, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles relacionados ao tratamento favorecido, diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. 15.3. Considerando que o objeto da contratação consiste na aquisição de componentes e peças de reposição para sistemas de refrigeração e condicionadores de ar, e que a contratação será realizada por meio de dispensa de licitação , não se aplica a reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo assegurados os demais benefícios legais aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte. 16. REAJUSTE 16.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência da contratação, considerando que o objeto consiste na aquisição de componentes e peças de reposição, com fornecimento em prazo inferior a 12 (doze) meses. 16.2. Não haverá aplicação de reajuste de preços, em razão da execução integral do objeto ocorrer em período inferior ao interregno mínimo de 01 (um) ano previsto no art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: 17.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, seus anexos e o instrumento contratual ou equivalente. 17.1.2. Receber os componentes e peças de reposição no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 17.1.3. Conferir os materiais entregues, verificando sua conformidade com as especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas na contratação. 17.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de vícios, defeitos, avarias, incompatibilidades ou incorreções verificadas nos produtos fornecidos, para que sejam substituídos, às suas expensas, no prazo estabelecido neste Termo de Referência. 17.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, por meio de servidor formalmente designado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento. 17.1.6. Comunicar à CONTRATADA para emissão da Nota Fiscal, quando verificado o cumprimento das obrigações contratuais, para fins de liquidação e pagamento. 17.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 17.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência, quando constatado o descumprimento de obrigações contratuais. 17.1.9. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações apresentadas pela CONTRATADA relativas à execução da contratação, observado o prazo legal e regulamentar. 17.1.10. Responder aos eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis, nos termos da legislação vigente. 17.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os componentes fornecidos que estejam em desacordo com as especificações técnicas, determinando sua substituição sem qualquer ônus adicional para a Administração. 17.1.12. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias ao correto fornecimento dos componentes, sempre que solicitado e pertinente ao objeto da contratação. 17.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, nem por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou representantes. 18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 18.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, de seus anexos e da proposta apresentada, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as seguintes obrigações: 18.1.1. Fornecer componentes e peças de reposição novos, de primeiro uso, livres de defeitos de fabricação, sem sinais de remanufatura, recondicionamento ou reutilização, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 18.1.2. Garantir que os componentes fornecidos sejam compatíveis com os sistemas de refrigeração e condicionadores de ar aos quais se destinam, atendendo aos requisitos de qualidade, desempenho e durabilidade. 18.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos fornecidos, de acordo com as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 18.1.4. Efetuar a entrega dos materiais no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 18.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega, apresentando a devida justificativa. 18.1.6. Atender às determinações emitidas pelo gestor ou fiscal da contratação, prestando os esclarecimentos e informações solicitados, nos termos do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 18.1.7. Substituir, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, os componentes que apresentarem defeitos, vícios, avarias, incompatibilidade técnica ou que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 7

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18.1.8. Responsabilizar-se por todos os danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução da contratação, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela CONTRATANTE. 18.1.9. Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, quando não for possível a consulta eletrônica aos sistemas oficiais, a documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente. 18.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, transporte e demais despesas decorrentes do fornecimento do objeto. 18.1.11. Manter, durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação. 18.1.12. Cumprir a reserva de cargos prevista no art. 116 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável. 18.1.13. Guardar sigilo sobre as informações às quais tiver acesso em razão da execução da contratação, quando houver. 18.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos constantes de sua proposta, exceto nas hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021. 18.1.15. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal aplicável ao fornecimento dos materiais, bem como observar as normas ambientais referentes ao transporte, armazenamento e descarte de embalagens e resíduos eventualmente gerados. 18.1.16. Adotar medidas adequadas para proteção dos dados pessoais a que eventualmente tenha acesso em razão da execução da contratação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 18.1.17. Não utilizar trabalho de menores em desacordo com o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na legislação trabalhista vigente. 18.1.18. Emitir a Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais, contendo todas as informações exigidas pela legislação tributária. 18.1.19. Garantir os componentes fornecidos pelo prazo mínimo estabelecido neste Termo de Referência ou pelo fabricante, prevalecendo o prazo mais vantajoso para a Administração. 19. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 19.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma: ATO POSSÍVEL SANÇÃO Dar causa à inexecução parcial do contrato Advertência. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo Impedimento de licitar e contratar. Dar causa à inexecução total do contrato; Impedimento de licitar e contratar. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame Impedimento de licitar e contratar. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Impedimento de licitar e contratar. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Impedimento de licitar e contratar. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado Impedimento de licitar e contratar. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 19.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 19.4. I - a natureza e a gravidade da infração cometida; 19.5. II - as peculiaridades do caso concreto; 19.6. III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 19.7. IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 8

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19.8. V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 19.9. A sanção de “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” será precedida de análise jurídica será de competência exclusiva do secretário estadual. 19.10. As sanções mencionadas no quadro podem ser aplicadas cumulativamente com multa. 19.11. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas. 19.12. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.13. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. A dotação orçamentária deverá ser informada pela COADI/ORÇAMENTO, em momento oportuno. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Contratante, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 em sua atual redação, pelo Decreto Estadual nº 20.103, de 19 de outubro de 2007 e suas alterações e pelo Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito. 21.2. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, que deverá ter aprovação da autoridade competente, pela conveniência e oportunidade. Documento assinado eletronicamente por JOSE PERICLES FARIAS DA ROCHA , Subcoordenador de Patrimônio e Infraestrutura , em 14/07/2026, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por HERBERT FILLIPE ANSELMO ARAUJO , Coordenador de Administração e Infraestrutura , em 15/07/2026, às 00:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MOTTA CAMARA , Secretário de Estado da Saúde Pública , em 15/07/2026, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42600954 e o código CRC 0BC56F13 . Referência: Processo nº 00610079.001410/2026-32 SEI nº 42600954 Termo de Referência 42600954 SEI 00610079.001410/2026-32 / pg. 9