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Texto do edital

Materiais e insumos odontológicos (anestésicos, curetas, brocas, pinças odontológicas, agulhas odontológicas, resinas e cimento para odontologia, fios e elásticos ortodônticos, entre outros)

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610561.000030/2026-39 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021). 1.1. Trata-se da aquisição de materiais e insumos odontológicos (anestésicos, curetas, brocas, pinças odontológicas, agulhas odontológicas, resinas e cimento para odontologia, fios e elásticos ortodônticos, entre outros) para atender à demanda dos pacientes do Núcleo de Atendimento Integral ao Fissurado - NAIF - CERAE/RN, bem como dos demais pacientes que necessitam dos serviços de odontologia deste Centro de Reabilitação, através de Dispensa de Licitação por pequeno valor, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 - Verbis: É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras ( DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ). 1.2. O presente documento se caracteriza como primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para aquisição do material, conforme especificações contidas neste instrumento por Dispensa de Licitação. 2. Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada ou adquirida Item Catmat Descrição Unidade de Medida Quantidade 01 391133 Adesivo dental, tipo: fotopolimerizável para resina. componentes: adesivo + primer, 8 ml. frasco 8 02 314524 Afastador de Minessota Material: Aço Inoxidável Material: Aço Inoxidável Esterilidade: Autoclavável unidade 8 03 413388 Alavancas de Seldin reta Alavanca Odontológica Material: Aço Inoxidável Tipo: Seldin Características Adicionais: Reta Referência: Nº 2 Esterilidade: Autoclavável unidade 3 04 413384 Alavancas de Seldin direita Alavanca Odontológica Material: Aço Inoxidável Tipo: Seldin Características Adicionais: Direita Referência: Nº 1 Esterilidade: Autoclavável unidade 3 05 413385 Alavancas de Seldin esquerda Alavanca Odontológica Material: Aço Inoxidável Tipo: Seldin Características Adicionais: Esquerda Referência: Nº 1 Esterilidade: Autoclavável unidade 3 06 442145 Agulha Odontológica, Material: Aço Inoxidável Siliconizado, Aplicação: Gengival / Anestesia, Dimensão:30 G Curta, Tipo Ponta: Com Bisel Trifacetado, Tipo Conexão: Conector P/ Seringa Carpule, Tipo Uso: Estéril, Descartável, Apresentação: C/ Protetor Plástico E Lacre - Pacote com 100 unidades pacote 4 07 442144 Agulha Odontológica, Material: Aço Inoxidável Siliconizado, Aplicação: Gengival / Anestesia, Dimensão:27 G Longa, Tipo Ponta: Com Bisel Trifacetado, Tipo Conexão: Conector P/ Seringa Carpule, Tipo Uso: Estéril, Descartável, Apresentação: C/ Protetor Plástico E Lacre - Pacote com 100 unidades pacote 4 08 342616 Anestésico infiltrativo com vaso constritor - Anestésico lidocaína com fenilefrina a 3% - caixa com 100 carpules plásticos Composição: Associada À Fenilefrina Concentração: 20 Mg + 0,4 MG/ML Forma Farmaceutica: Solução Injetável caixa 4 09 272913 Anestésico tópico 12 gramas Benzocaína Concentração: 20% Uso: Gel Tópico Concentração: 20% pote 6 10 604943 Avental descartável, não estéril, 100% Polipropileno - Tipo Sms, com Barreira Bacteriana, Hidrorepelente com gramatura de 60 G/M2 aproximadamente. modelo manga longa com punho em malha, tam. G, preferência de cor branco, com fechamento posterior para o pescoço e cintura. pacote 10 11 432582 Bandas para primeiros molares inferiores soldados com tubo simples Banda Ortodôntica Material: Aço Inoxidável Tipo: Anatômica Posição: Para Molar Características Adicionais: Com Tubo Simples caixa 1 12 432583 Bandas para primeiros molares superiores soldados com tubo duplo Banda Ortodôntica Material: Aço Inoxidável Tipo: Anatômica Posição: Para Molar Características Adicionais: Com Tubo Duplo caixa 1 13 431401 Kit de brackets para colagem Roth com gancho - Bráquete Odontológico Material: Aço Inoxidável Tipo: Prescrição Roth Padrão Apresentação*: Boca Completa Ângulo Do Canino: Ângulo Canino 13° Tipo Encaixe Para Fio: Slot 0,022" X 0,030" Característica Adicional: Ganchos Nos Caninos E Prémolares pacote 30 14 403389 Broca cirúrgica carbide cônica 702 Broca Alta Rotação Material: Carbide Formato: Tronco Cônica Característica Adicional: Picotada Tipo Haste: Haste Longa unidade 10 Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 1

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Tipo Corte: Cirúrgica Numeração Americana 1: Ref. 702 15 403382 Broca cirúrgica carbide esférica nº 6 Broca Alta Rotação Material: Carbide Formato: Esférica Tipo Haste: Haste Longa Tipo Corte: Cirúrgica Numeração Americana 1: Ref. 6 unidade 10 16 403152 Brocas de acabamento 3168f Broca Alta Rotação Material: Aço Inoxidável Diamantada Formato: Pêra Tipo Haste: Haste Regular Tipo Corte: Corte Fino Numeração Americana 1: Ref. 3168f unidade 20 17 403154 Brocas de acabamento 3195f Broca Alta Rotação Material: Aço Inoxidável Diamantada Formato: Cônica Característica Adicional: Topo Em Chama Tipo Haste: Haste Regular Tipo Corte: Corte Fino Numeração Americana 1: Ref. 3195f unidade 20 18 403373 Brocas esféricas 1014 Broca Alta Rotação Material: Aço Inoxidável Diamantada Formato: Esférica Tipo Haste: Haste Longa Tipo Corte: Cirúrgica Numeração Americana: 1014 unidade 20 19 402948 Brocas esféricas 1015 Broca Alta Rotação Material: Carbide Formato: Cônica Longa Característica Adicional: Topo Arredondado Tipo Haste: Haste Longa Tipo Corte: Zekrya Referência: Ref. 199 unidade 20 20 403374 Brocas esféricas 1016 Broca Alta Rotação Material: Aço Inoxidável Diamantada Formato: Esférica Tipo Haste: Haste Longa Tipo Corte: Cirúrgica Numeração Americana: 1016 unidade 20 21 431558 Brocas para remoção de brackets de 24 lâminas invertidas Broca Alta Rotação Material: Aço Inoxidável Formato: Cônica Característica Adicional: Multilaminada Numeração 2: 24 Lâminas unidade 10 22 403875 Brocas Zekrya Longa Broca Alta Rotação Material: Carbide Formato: Cônica Longa Característica Adicional: Topo Arredondado Tipo Haste: Haste Longa Tipo Corte: Zekrya Referência: Ref. 199 unidade 5 23 404559 Cimento fotopolimerizável para cimentação de bandas Tipo: Adesivo Resinoso Ativação: Fotopolimerizável Aspecto Físico: Monocomponente Apresentação: Conjunto Completo bisnaga 6 24 378863 Creme dental Dentifrício Composição Básica: Creme Dental Com Fluor Ativo De (1100 Ppm) Sabor: Tutti-Frutti Tipo: Infantil Capacidade: 90 G bisnaga 300 25 427556 Cureta periodontal Goldman Fox nº 3 Cureta Periodontal Material: Aço Inoxidável Tipo: Goldman Fox Referência: Nr 03 unidade 4 26 427561 Cureta periodontal Goldman Fox nº 4 Cureta Periodontal Material: Aço Inoxidável Tipo: Goldman Fox Referência: Nr 04 Características Adicionais: Cabo Oco unidade 4 27 253771 Cureta periodontal Gracey 11-12 Cureta Periodontal Material: Aço Inoxidável Tipo: Gracey Modelo: 11-12 unidade 4 28 253770 Cureta periodontal Gracey 7-8 Cureta Periodontal Material: Aço Inoxidável Tipo: Gracey Modelo: 7-8 unidade 4 29 427565 Cureta periodontal McCall 1-10 Cureta Periodontal Material: Aço Inoxidável Tipo: Mccall Modelo: Nº 1-10 unidade 4 30 427566 Cureta periodontal Mccall nº 11-12 Cureta Periodontal Material: Aço Inoxidável Tipo: McCall Modelo: Nº 11-12 unidade 4 31 413449 Descolador pesado Molt Descolador Odontológico Material: Aço Inoxidável Tipo Formato: Destaca Periósteo Modelo: Molt unidade 5 32 431962 Elástico para extra oral 1/2 pesado - Pacote com 1000 unidades Elástico Ortodôntico Material: Látex Natural Tipo: Extraoral Diâmetro: 1/2 POL Características Adicionais: Anel Tipo Força: Força Pesada pacote 10 33 431947 Elástico ortodôntico 3/16 pesado - Pacote com 1000 unidades Elástico Ortodôntico Material: Látex Natural Tipo: Intraoral Diâmetro: 3/16 POL Características Adicionais: Anel Tipo Força: Força Pesada pacote 10 34 431946 Elástico ortodôntico 3/16 médio - Pacote com 1000 unidades Elástico Ortodôntico Material: Látex Natural Tipo: Intraoral Diâmetro: 3/16 POL Características Adicionais: Anel Tipo Força: Força Média pacote 10 35 431956 Elástico ortodôntico 1/8 pesado - Pacote com 1000 unidades Elástico Ortodôntico Material: Látex Natural Tipo: Intraoral Diâmetro: 1/8 POL Características Adicionais: Anel Tipo Força: Força Pesada pacote 10 36 352209 Escova de dente Escova Dental Material Cabo: Plástico Tipo Cabeça: Pequeno Arredondado Modelo: Macio Características Adicionais Cabo: Transparente Tipo Cerdas: Pontas Arredondadas unidade 300 37 404894 Escova de Robinson Escova De Robson Uso Odontológico Tipo Ponta: Taça Uso: Contra-Ângulo Cor: Branca unidade 100 38 437558 Espelho bucal. Caixa com 10 unidades Espelho Bucal Material: Aço Inoxidável E Espelho Tipo: Plano Tamanho: Nº 5 Uso: Encaixe Universal Tipo Uso: Autoclavável Apresentação: Embalagem Individual caixa 10 Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 2

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39 407293 Fio dental com 100 metros Fio Dental Material: Poliamida Comprimento: 100 M Características Adicionais: Com Cera Mineral, Aromatizado rolo 20 40 405632 Fixador radiografia. 475 gramas Fixador Radiológico Aplicação: Para Processamento Manual Aspecto Físico: Solução Aquosa Pronta Para Uso frasco 10 41 428103 Flúor gel neutro com 200 ml Fluoreto De Sódio Concentração: 2% Forma Farmacêutica: Gel Tixotrópico Característica Adicional: Neutro frasco 10 42 422554 hemostático líquido Hemostático Tópico Princípio Ativo: Cloreto De Alumínio Aspecto Físico: Líquido frasco 4 43 421356 Hidróxido de cálcio cimento Hidróxido De Cálcio Uso Odontológico Tipo: Cimento Aspecto Físico: Pasta Características Adicionais: Fotopolimerizável kit 1 44 406250 Ionômero de vidro restauração fotopolimerizável Cimento De Ionômero De Vidro Tipo: Restauração Ativação: Fotopolimerizável Aspecto Físico: Pó + Líquido Apresentação: Conjunto Completo Característica Adicional: Erosão Máxima 0,17 Mm Tempo De Presa: Máximo 5 MIN Componente Adicional: Primer + Glazer unidade 10 45 420231 Kit posicionador para RX Acessório Para Radiologia Tipo: Posicionador Filme Componentes: Conjunto Completo Características Adicionais: Até 15 Unidades Esterilidade: Autoclavável Tamanho: Adulto E Infantil kit 1 46 445300 Lâmina de bisturi nº 11 - caixa com 100 unidades Lâmina Bisturi Material: Aço Inoxidável Tamanho: Nº 11 Tipo: Descartável Esterilidade: Estéril Características Adicionais: Embalada Individualmente caixa 2 47 361076 Lâmina Bisturi Material: Aço Inoxidável Tamanho: Nº 12 Tipo: Descartável Esterilidade: Estéril Características Adicionais: Embalada Individualmente caixa 2 48 246562 Lubrificante para caneta de alta rotação Lubrificante Odontológico Composição Básica: Óleo Mineral Apresentação: Spray Com Adaptador Aplicação: Caneta Alta Rotação Características Adicionais: Sem Cfc tubo 4 49 619839 Luvas de procedimento PP - caixa com 100 unidades Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa Material: Borracha Natural - Látex Superfície: Superfície Lisa Formato: Ambidestra Pó: Com Pó Bioabsorvível Cor: C/ Cor Tamanho: Extra Pequeno - Pp Esterilidade: Não Estéril, Uso Único caixa 200 50 434194, 434193 Máscara facial para tração reversa PDM: 1323 - Componente arco ortodôntico extrabucal Classe: 6520 unidade 10 51 S/ CATMAT Parafuso 13 mm para disjuntor tipo Hyrax unidade 30 52 417702 Pasta Profilática Composição Básica: Pedra Pomes Composição: Lauril Sulfato De SódioCaracterísticas Adicionais: Com Fluor bisnaga 50 53 474982 Película para raio x adulto Filme Radiológico Tipo: Odontológico Dimensões: Cerca De 30 X 40 MM caixa 3 54 474982 Película para raio x infantil Filme Radiológico Tipo: Odontológico Dimensões: Cerca De 30 X 40 MM caixa 3 55 427616 Pinça Miller Pinça Odontológica Material: Aço Inoxidável Tipo: Muller Aplicação: Para Carbono unidade 2 56 252895 Pinça porta-grampo Pinça Odontológica Material: Aco Inoxidavel Tipo: Porta Grampo Tipo Ponta: Curvo Com Sulco Características Adicionais: Com Trava Aplicação: Isolamento Absoluto Restaurações Odontológicas unidade 15 57 413334 Pinça clínicaPinça Odontológica Material: Aço Inoxidável Tamanho: Cerca De 17 CM Referência: 317 Indicação: Clínica Aplicação: P/ Algodão Esterilidade: Autoclavável unidade 15 58 467840 Pinça Kelly - Ponta curva - 18cm Pinça Cirúrgica Modelo 1: Kelly Formato Ponta: Ponta Curva Tipo Ponta: Serrilhada Comprimento Total: Cerca De 18 CM Componente: C/ Cremalheira Material: Aço Inoxidável Esterilidade: Esterilizável unidade 3 59 467835 Pinça Kelly - Ponta reta - 18cm Pinça Cirúrgica Modelo 1: Kelly Formato Ponta: Ponta Reta Tipo Ponta: Serrilhada Comprimento Total: Cerca De 18 CM Componente: C/ Cremalheira Material: Aço Inoxidável Esterilidade: Esterilizável unidade 4 60 412637 Bicarbonato de sódio (em pó) para máquina de profilaxia Bicarbonato De Sódio Aspecto Físico: Pó Branco, Fino Peso Molecular: 84,01 G/MOL Fórmula Química: Nahco3 Grau De Pureza: Pureza Mínima De 99% Caracteristica Adicional: Reagente P.A. Número De Referência Química*: Cas 144-55-8 pacote 10 Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 3

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61 447968 Resinas cor A1 apresentação: bisnaga de 4 gramas Resina Composta Tipo: Fotopolimerizável Tamanho Partículas: Nanohíbrida Aspecto Físico: Pastosa bisnaga 6 62 447968 Resinas cor A2 apresentação: bisnaga de 4 gramas Resina Composta Tipo: Fotopolimerizável Tamanho Partículas: Nanohíbrida Aspecto Físico: Pastosa bisnaga 6 63 447968 Resinas cor A3 apresentação: bisnaga de 4 gramas Resina Composta Tipo: Fotopolimerizável Tamanho Partículas: Nanohíbrida Aspecto Físico: Pastosa bisnaga 6 64 390513 Resinas cor UD ( dentina univeral) Resina Composta Tipo: Fotopolimerizável Tamanho Partículas: Microhíbrida Aspecto Físico: Pastosa bisnaga 3 65 632402 Resina Composta UD ( dentina universal) Resina Composta Tipo: Fotopolimerizável Tamanho Partículas: Nanoparticuladas Aspecto Físico: Pastosa Características Adicionais: Monocromática Efeito Camaleão bisnaga 3 66 405620 Revelador radiografia 475 gramas Revelador Radiológico Tipo: Solução Aquosa Pronta P/ Uso Aplicação: Para Processamento Manual frasco 10 67 442386 Rolo de papel grau cirúrgico p/ esterilização 30cm x 100cm rolo 2 68 390777 Selante fotopolimerizável tubo 15 69 413354 Seringa tipo carpule com refluxo unidades 4 70 406295 Sugador com 3 agulhas plásticas pacote 100 71 406147 Tiras de poliéster Matriz Odontológica Material: Poliéster Tipo: Pré-Cortada Formato: Fita Apresentação: Envelope 50 Folhas De 10cm Largura: 10 MM Tipo Uso: Descartável caixa 2 72 427326 Tubo simples para colagem de primeiro molar superior direito Tubo Ortodôntic Material: Aço Inoxidável Tipo: Duplo Com Gancho Comprimento: 3,50 MM Modelo: Conversível Aplicação: Colagem Em Dentes Molares Superiores Direitos Características Adicionais: Prescrição Roth pacote 10 73 427325 Tubo simples para colagem de primeiro molar superior esquedo Tubo Ortodôntico Material: Aço Inoxidável Tipo: Duplo Com Gancho Comprimento: 3,50 MM Modelo: Conversível Aplicação: Colagem Em Dentes Molares Superiores Esquerdos Características Adicionais: Prescrição Roth pacote 10 74 419224 Tubo simples para colagem de primeiro molar inferior direito Tubo Ortodôntico Material: Aço Inoxidável Tipo: Duplo Com Gancho Comprimento: 3,50 MM Modelo: Conversível Aplicação: Colagem Em Dentes Molares Inferiores Direitos Características Adicionais: Prescrição Roth pacote 10 75 419223 Tubo simples para colagem de primeiro molar inferior esquerdo Tubo Ortodôntico Material: Aço Inoxidável Tipo: Duplo Com Gancho Comprimento: 3,50 MM Modelo: Conversível Aplicação: Colagem Em Dentes Molares Inferiores Esquerdos Características Adicionais: Prescrição Roth pacote 10 76 428166 Verniz com flúor - frasco c/ 10ml frasco 4 77 428104 fluoreto de sódio 2%, 1000ml em gel tixotrópico frasco 10 78 463243 Pasta condutora para eletroencefalograma embalagem de 1kg indicado para eletroencefalograma (EEG), polissonografia (PSG), eletroneuromiografia (EMG) e potencial evocado (PE). Pote 15 79 623257 Compressa gazeada, mínimo de 5 dobras, dimensões de 7,5 X 7,5 até 10 X 10, estéril, gramatura mínima 13 fios, 100% algodão Pacote 200 80 616888 Embalagem para esterilização 30cm X 50cm Rolo 2 81 433342 Arco ortodôntico intraoral superior, formato redondo, material níquel, X 0,18 Pacote 10 82 433342 Arco ortodôntico intraoral superior , formato redondo, material níquel, X 0,17 X 0,25 Pacote 10 83 433342 Arco ortodôntico intraoral superior , formato redondo, material níquel, X 0,19 X 0,25 Pacote 10 84 433343 Arco ortodôntico intraoral inferior, formato redondo, material níquel, X 0,18 Pacote 10 85 433343 Arco ortodôntico intraoral inferior, formato redondo, material níquel, X 0,17 X 0,25 Pacote 10 86 433343 Arco ortodôntico intraoral inferior, formato redondo, material níquel, X 0,19 X 0,25 Pacote 10 87 433344 Arco ortodôntico intraoral superior, formato retangular, material níquel, X 0,18 Pacote 10 88 433344 Arco ortodôntico intraoral superior, formato retangular, material níquel, X 0,17 X 0,25 Pacote 10 89 433344 Arco ortodôntico intraoral superior, formato retangular, material níquel, X 0,19 X 0,25 Pacote 10 90 433345 Arco ortodôntico intraoral inferior, formato retangular, material níquel, X 0,18 Pacote 10 Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 4

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91 433345 Arco ortodôntico intraoral inferior, formato retangular, material níquel, X 0,17 X 0,25 Pacote 10 92 433345 Arco ortodôntico intraoral inferior, formato retangular, material níquel, X 0,19 X 0,25 Pacote 10 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021 que regulamenta o disposto no Art. 20 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Regulamento (Vigência) § 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo. § 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo. § 3º (VETADO). 1.4. O objeto a ser adquirido tem a natureza de bem comum e enquadra-se no Art. 6º. inciso XIII da Lei 14.133/2021 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; (...) 1.5. A empresa vencedora deverá fornecer os itens adquiridos conforme necessidade, dentro de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a emissão e envio da nota de empenho; 1.6. A este item cabe informar ou ressaltar que o objeto dessa Dispensa de Licitação tem quantidade determinada e finita de 92 (noventa e dois) itens sem o comprometimento de demanda futura. 2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. O valor médio estimado é de R$ 39.784,13 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), conforme valores expessos em pesquisa ao site de compras governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br) 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021). O Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE/RN, - Centro Especializado em Reabilitação - CER III, amparado com todo o arcabouço legal que integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde que reúne: • Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite; • Portaria nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); • Portaria nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, para atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. • Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS; • A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria nº 1.060/GM, de 05 de junho de 2002; • A Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência de Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica e a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde, entre eles os equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para pessoas ostomizadas; tem o objetivo de garantir às pessoas ostomizadas a atenção integral à saúde por meio de intervenções especializadas de natureza interdisciplinar e que o pleno atendimento às suas necessidades depende da qualificação dos processos de atenção que incluem prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. A Constituição Federal de 1988, cita em seus Arts. 6º e 196 que a saúde é um direito social de todos e dever do Estado. Nesse sentido, é de competência do Estado do Rio Grande do Norte desenvolver ações e atividades com vistas à garantia do acesso universal, integral e equitativo à saúde das pessoas, inclusive dos cidadãos com deficiência, dever esse disposto no art. 23 da Carta Magna, transcrito: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – (...) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. O Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE/RN (Decreto nº 32.564 de 30/03/2023) desde sua fundação vem buscando oferecer a população do RN uma assistência qualificada e, para a devida continuidade dos serviços em saúde em várias especialidades em reabilitação que fazem parte do seu portfólio de habilitações, necessita da aquisição do material de consumo. Justifica-se a aquisição do material de consumo para os serviços odontológicos que abrangem as Clínicas Integradas e o NAIF que são imprescindíveis no tratamento da reabilitação bucal e afins. Cabe se valer do contexto histórico deste Setor para o amplo entendimento da importância da prestação do serviço que é ofertado: 1 - Cumprimento do Ministério Público do RN - A SESAP cumprindo determinação do Ministério Público do RN em conformidade com o Termo de Audiência Judicial do Processo n° 0010483-45.2009.8.20.0001 em que solicitada celeridade na criação de uma Linha de Cuidado que contemple um serviço de referência em reabilitação para as pessoas com fissura lábio-palatina. Desta forma, o então Centro de Reabilitação Infantil e Adulto (CRI/CRA), hoje o CERAE/RN - Decreto nº 32.564 de 30/03/2023, criou em sua carteira de serviços o Núcleo de Atendimento Integral ao Fissurado-NAIF/RN que tem como finalidade prestar assistência ambulatorial médica, psicológica, fonoaudiológica, odontológica, entre outras, a essas pessoas. 2. Reabilitação Interdisciplinar - As fissuras lábio-palatais (FLP) resultam de falhas na fusão anatômica dos processos faciais, entre a 4ª e a 12ª semana da gestação, e podem ser classificadas, quanto à localização anatômica, como: fissuras labiais, fissuras palatais, fissuras lábio- palatais e fissuras raras da face. A reabilitação completa da pessoa com FLP pode levar em torno de 20 anos a depender do tipo de fissura e envolve mais de 10 especialidades. A reabilitação é feita de maneira multi e interdisciplinar, onde a atuação de um especialista está intimamente ligada e influenciada pela ação de outra especialidade. Dentre as especialidades envolvidas temos a odontologia nas suas mais diversas áreas, dando destaque à ortodontia, odontopediatria e a cirurgia bucomaxilofacial, que junto com a cirurgia plástica e a fonoaudiologia, formam o tripé basilar da reabilitação de uma pessoa com fissura lábio-palatina. 3. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos - Justifica-se o deferimento dessa aquisição se considerarmos a base do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos que devem ser prestados de maneira contínua, com o devido cuidado para se evitar a interrupção e, assim, uma sequência de prejuízos, visto que os serviços públicos que o Estado desempenha suas funções são essenciais ou necessárias à coletividade. 4. Número de Pacientes em Idade de Iniciar Tratamento Ortodôntico - Estima-se que no Brasil a incidência é de 1 fissurado para cada 650 nascimentos (1:650). No Rio Grande do Norte não há, atualmente, dados precisos quanto ao número de pessoas acometidas pela FLP, porém, de acordo com os dados estimativos do IBGE (2021), a população estimada para o ano de 2021 era de 3.560.903 habitantes, de modo que considerando a incidência nacional, estima-se uma média de 5.478 pessoas com fissura lábio-palatina no RN. Por todo o exposto, devido à premente necessidade em prestar esse serviço às pessoas com fissura lábio-palatina do Estado, justifica-se que a solicitação do objeto deste instrumento de aquisição de material de consumo odontológico seja atendida da forma mais célere possível, visto que a última compra desse material ocorreu pelo Processo SEI 00610561.000008/2025-16 onde dos 92 (noventa e dois) itens solicitados apenas 32 (trinta Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 5

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e dois) lograram êxito, prejudicando a continuidade do serviço. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’) 4.1. A solução da proposta envolve aquisição de materiais e insumos odontológicos (anestésicos, curetas, brocas, pinças odontológicas, agulhas odontológicas, resinas e cimento para odontologia, fios e elásticos ortodônticos, entre outros) para atender à demanda dos pacientes do Núcleo de Atendimento Integral ao Fissurado - NAIF - CERAE/RN, bem como dos demais pacientes que necessitam dos serviços de ortodontia deste Centro de Reabilitação , através de Dispensa de Licitação com base no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que irá possibilitar, de forma eficiente e eficaz, a aquisição do objeto ora pleiteado, para sanar, em partes, a deficiência desses insumos e materiais necessários ao bom funcionamento dos serviços que devem ser prestados de maneira contínua, com o devido cuidado para se evitar a interrupção e, assim, não prejudicar o tratamento do paciente fissurado e nem de outros pacientes elegíveis para ortodontia, visto que, a última aquisição desses insumos e materiais odontológicos ocorreu em 2025, através do Processo SEI 00610561.000008/2025-16, onde dos 92 (noventa e dois) itens solicitados apenas 32 (trinta e dois) lograram êxito, prejudicando a continuidade do serviço. 4.2. O contratado garantirá a qualidade da solução fornecida durante o prazo de garantia estabelecida no Termo de Referência e no contrato, obrigando-se a providenciar assistência técnica, troca, reparação, substituição ou reposição de insumos e materiais, que apresentarem qualquer irregularidade que impossibilite a plena utilização do objeto licitado. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21) 5.1. A demanda prevista no presente instrumento de contratação foi estimada, considerando a quantidade informada pelo setor demandante, qual seja, o Setor de Clínicas Integradas (Núcleo de Atendimento Integral ao Fissurado), para o devido atendimento, cumprindo todas as prerrogativas previstas em Lei. 5.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual; b) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESAP, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente; c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do material, caso haja justo impedimento que impossibilite o cumprimento do prazo previsto; d) Todo o transporte do material adquirido é de total responsabilidade da(s) contratada(s), correndo por sua conta e risco, inclusive fretes extras; e) Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, como também as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; f) Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão; g) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato de compra, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução desse objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); i) Providenciar assistência técnica ( se for o caso), troca, reparação, substituição ou reposição de insumos e materiais, que apresentarem qualquer irregularidade que impossibilite a plena utilização do objeto. 5.3. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e da aquisição do material dispensado de licitação: a) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações do objeto; b) O fornecedor deverá atender as exigências constantes no contrato de compra, caso haja divergência entre outros documentos acostados ao trâmite deste certame; c) Nenhum produto constante no Termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão; d) Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica; e) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços; (Art. 32; § 1º; VIII); f) O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal; g) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. 5.4. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) O Prazo para entrega do material se dará em até 5 dias, a contar do pedido do Centro de Estadual de Reabilitação, quando enviado por endereço eletrônico, formulado por Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, cujo recebimento deverá ser formalmente confirmado pela contratada no prazo de 24 horas. b) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. c) Não haverá exigência da garantia da contratação dos Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. A contratação deverá observar alguns requisitos de sustentabilidade como descarte responsável de matérias-primas utilizadas; menor geração possível de resíduos; materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; utilização de metodologias que abordem inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. 5.6. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 6. SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual neste instrumento. 7. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes constantes do Capítulo II da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 8. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021). 8.1. O prazo de entrega do objeto será de até 30 dias, com a determinação da vigência, a partir da data de assinatura do Contrato. 8.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada no Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE, localizado na Avenida Alexandrino de Alencar, nº 1900, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350; 8.3. A contratada deverá também cumprir todas as obrigações constantes nos instrumentos de contratação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.4. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual; 8.5. A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESAP, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente; 8.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de início da prestação de serviço, caso haja justo impedimento que impossibilite o cumprimento do prazo previsto; 8.7. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão; Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 6

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8.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução desse objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.10. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto, produto ou insumo que estiver fora do prazo de validade para uso. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21) 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, caso se aplique, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, caso haja vícios, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 9.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 9.6. A Contratada será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 9.7. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 9.8. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 9.9. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 9.10. As comunicações entre o órgão e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim 9.11. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.12. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.13. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 9.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 9.15. Do Gestor de Contrato 9.15.1. Caberá ao gestor de contrato Antônia Célia Sales Melo - Matrícula: 166140-0 e, no seu afastamento e impedimentos legais, ao seu substituto (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, Art. 47): a) analisar a documentação que antecede o pagamento; b) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada; c) analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; d) analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; e) analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; f) acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; g) decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; h) efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da Contratada; i) ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelos fiscais de contrato; j) coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; k) elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; l) desempenhar outras atividades compatíveis com a função. Parágrafo único. O gestor de contratos deverá ser, preferencialmente, servidor ou empregado público efetivo pertencente ao quadro permanente da Contratante. 9.16. Do Fiscal de Contrato 9.16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato - Suily da Rocha Alencar Stregapede - Matrícula: 96.121-3, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 9.16.2. Além das regras relativas à atuação do fiscal de contrato, previstas no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caberá ao fiscal de contrato e, ao seu substituto nas hipóteses de seus afastamentos e impedimentos legais (Decreto Estadual 32.449, de 2023, art. 48): a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) fiscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; d) comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual; e) exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso; f) manter contato com o preposto da Contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; g) efetivar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; h) sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; i) notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; j) desempenhar outras atividades compatíveis com a função. 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9.16.3. O fiscal de contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, assim como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos identificados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 49). 9.16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber: a) os resultados obtidos em relação à Contratada, com a conferência dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos aplicados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a conformidade do serviços fornecidos à prática de execução determinada; e) o cumprimento dos demais deveres decorrentes do contrato; f) a satisfação do público usuário. 9.16.5. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço. 9.16.6. Em havendo o subdimensionamento de que trata o 6.8.2, o fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade responsável para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os requisitos de alteração previstos no Capítulo VII do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, conforme o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca; qualidade; forma de uso. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal de contrato e o recebimento definitivo do gestor de contrato ou comissão designada pela autoridade competente (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, Art. 50). 10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. Registro do produto na ANVISA/ Ministério da saúde e sua publicação no DOU. No caso de produtos sujeitos a isenção, comprovar que são isentos de registro; 10.2. Autorização de funcionamento de empresa – AFE da licitante, atualizada, emitido pela ANVISA; 10.3. Alvará sanitário da licitante, atualizada, emitido pela Vigilância sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante; 10.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objetivo da licitação, fornecido por entidade de direito público ou privado, apresentando em papel timbrado da Empresa, original ou cópia autenticada em cartório; 10.5. Deverá apresentar declaração de empresa para provisão de assistência técnica (autorizada pelo fabricante) ou indicação de profissional qualificado/certificado para execução dos serviços, devendo constar na mesma: nome, endereço e telefone do responsável técnico para a execução dos serviços de manutenção; Apenas para os itens passíveis de manutenção. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com a devida publicidade. 11.2. Exigências de habilitação Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, tanto em relação à empresa como também em relação ao sócio majoritário, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). Lista de Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a consulta de Pessoas Inidôneas no sítio eletrônico do TCE/RN; Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) 11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.2. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas indiretas. 11.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 11.2.4. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 11.2.5. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 11.2.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.2.7. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 11.3. Habilitação Jurídica se: 11.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional ou, 11.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou, 11.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ou, 11.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 11.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 8

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outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 11.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 11.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 11.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 11.5. Habilitação técnica: 11.5.1. Registro ou inscrição da empresa no conselho profissional atinente à sua atividade, em plena validade; 11.5.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 11.5.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 11.5.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 11.6. Qualificação econômico-financeira: 11.6.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante. Este Item se aplica às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Dec. Estadual 19.938/2007; 11.6.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 11.6.3. De acordo com a Súmula 289 do TCU, a exigência de índices contábeis de liquidez deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da obra ou serviço, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. Logo, no presente certame, a comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada pelo Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final maior ou igual a 1,0 (hum). (Fórmula de natureza técnico-contábil). LC = AC/ PC LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento 2026 do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FUNSERN. 12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 240131. Fonte de Recursos: 0.5.00. Subação: 238301 Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada - CERAE/RN Elemento de Despesa: 33.90.30.19 - Material para uso em hospitais, clínicas odontológicas e em laboratórios. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. São obrigações da Contratante: 13.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, se for o caso, com as especificações constantes dos instrumentos que constituem a contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 13.1.3. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Termo, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 13.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 13.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 13.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nos instrumentos que constituem a contratação e seus anexos; 13.1.7. Notificar à Contratada, por escrito, as sanções e penalidades quando for o caso; 13.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referên cia, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, nos instrumentos que constituem a contratação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 14.2. efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações no Termo de Referência e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, lote, e quantidade; 14.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 14.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, no prazo máximo de 10 (dez); 14.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 14.6. atender prontamente às exigências da SESAP, constantes nos instrumentos que constituem a contratação, inerentes ao objeto da presente contratação; Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 9

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14.7. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como seguir a Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, que determina o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência; 14.8. responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 14.9. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação para a contratação direta por inexigibilidade, ou para a qualificação, na contratação direta. 14.10. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 14.11. Os atestado s de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 15. A CONTRATADA OBRIGA-SE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES A ELA INERENTES PREVISTAS: 15.1. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante. 15.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigida na contratação. 15.3. Entregar os materiais, objeto ou a prestação do serviço no endereço indicado pela Contratante, dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas especificações, quantidades e no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local) de segunda a sexta-feira. 15.4. Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, na execução do contrato. 15.5. Responder por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de materiais e ou insumos fora do prazo de validade, falhas ou com defeito de fabricação, bem como assistência técnica quando for o caso) e não serão de responsabilidade da CONTRATANTE durante o período de garantia. 15.6. Fornecer, na entrega do material, os itens abaixo: 15.7. Catálogo original do equipamento, caso se aplique. 15.8. Manual de utilização / operação do equipamento em português se for o caso. 15.9. Substituir ou adequar o produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da chegada do técnico ou responsável pela contratada ao local que a prestação de serviço se destina, prazo de validade vencida ou em desacordo com as especificações dos instrumentos que constituem a contratação. 15.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado . 16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Os contratos provenientes desta prestação de serviço regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 16.2. A SESAP convocará o vencedor da contratação para assinar o termo de contrato ou para aceitar o instrumento equivalente, que deverá assiná-lo dentro do prazo de até 08 (oito) dias úteis após convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 16.3. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela SESAP. 16.4. § 2º Será facultado à SESAP, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as empresas prestadores de serviço, na ordem de classificação do mapa de pesquisa, para a celebração do contrato nas condições legalmente propostas, mediante análise que o procedimento requer. 16.5. § 3º A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da licitante. 16.6. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a SESAP deverá verificar a regularidade fiscal da Contratada, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 16.7. O contrato passará a produzir efeitos a partir da publicação do extrato do termo de contrato ou documento equivalente no Diário Oficial do Estado. 17. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Após empenhado o bem, a Nota de Empenho será enviada à empresa por meio do e-mail informado na sua proposta; 17.2. A empresa vencedora deverá fornecer os itens solicitados conforme necessidade, dentro de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota de empenho; 17.3. Os pagamentos serão efetuados pelo FUSERN (Fundo de Saúde do Rio Grande do Norte), através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa, cadastrado no SICAF. 17.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá, obrigatoriamente, apresentar a nota fiscal, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal, relacionadas nos art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A empresa será notificada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período de tempo. 17.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 17.7. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18. DO REAJUSTE 18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 18.2. No caso de formalização de contrato: 18.3. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano contado do início da vigência do contrato. 18.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 18.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 18.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 18.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 16.2.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado Termo de Referência 43888313 SEI 00610561.000030/2026-39 / pg. 10