Texto do edital
Contratação de exames sorológicos obrigatórios em amostras de sangue de doadores (HIV, HCV e HBsAg), com fornecimento dos insumos necessários e cessão, em regime de comodato, dos equipamentos laboratoriais indispensáveis à execução dos testes
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br EDITAL Nº 054//2026 Processo nº 00610204.000120/2026-99 NÚMERO LICITAÇÃO NO SISTEMA COMPRAS 54/2026 OBJETO : Registro de preços para contratação de exames sorológicos obrigatórios em amostras de sangue de doadores (HIV, HCV e HBsAg), com fornecimento dos insumos necessários e cessão, em regime de comodato, dos equipamentos laboratoriais indispensáveis à execução dos testes, visando assegurar a continuidade da triagem sorológica e evitar a descontinuidade dos serviços prestados pelo Hemocentro Coordenador do Estado do Rio Grande do Norte – HEMONORTE, pelo Hemocentro Regional de Mossoró, pelo Hemocentro Regional de Caicó e pelas Unidades de Coleta e Transfusão – UCT’s de Pau dos Ferros e Currais Novos. IMPORTANTE: DATA: 04 de novembro de 2026 HORÁRIO: Às 10 :00 horas (horário de Brasília/DF). LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasnet.gov.br. CÓDIGO UASG: 930290. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todas as etapas do certame. Para acesso ao edital e mais informações, os interessados poderão consultar os portais: www.gov.br/compras/pt-br. e www.compras.rn.gov.br. Dúvidas poderão ser encaminhadas para o NÚCLEO DE LICITAÇÕES DO HEMONORTE - E-mail: [email protected]. Telefone: (84) 3232-6708. EDITAL 054/2026 O HEMOCENTRO DALTON BARBOSA CUNHA, situado na Av. Alexandrino de Alencar, 1800- CEP 59015-350, Tirol - Natal/RN, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA – : MENOR PREÇO POR GRUPO/ LOTE para REGISTRO DE PREÇOS , regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual nº 675/2020, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislação estadual aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. Registro de preços para contratação de exames sorológicos obrigatórios em amostras de sangue de doadores (HIV, HCV e HBsAg), com fornecimento dos insumos necessários e cessão, em regime de comodato, dos equipamentos laboratoriais indispensáveis à execução dos testes, visando assegurar a continuidade da triagem sorológica e evitar a descontinuidade dos serviços prestados pelo Hemocentro Coordenador do Estado do Rio Grande do Norte – HEMONORTE, pelo Hemocentro Regional de Mossoró, pelo Hemocentro Regional de Caicó e pelas Unidades de Coleta e Transfusão – UCT’s de Pau dos Ferros e Currais Novos. 1.2. A presente contratação será processada em lote único, composto pelos três itens de testes sorológicos , considerando a interdependência técnica entre os exames, o fornecimento integrado dos insumos e a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos indispensáveis à execução dos testes e à validação das metodologias. O agrupamento busca assegurar compatibilidade técnica, padronização operacional, continuidade da triagem sorológica e maior eficiência na execução contratual, sem prejuízo da busca da proposta mais vantajosa para a Administração. LOTE I Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 1
SERVIÇO DE TESTES SOROLÓGICOS ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. SOLICITADA 1 378146 616705 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE Anti HCV: Teste por metodologia Quimioluminescência, ou Eletroquimioluminescência, utilizado para demonstração de infecção por HCV, com base na detecção de anticorpos ou anticorpos e antígenos, associados a uma infecção pelo vírus da hepatite C no soro ou plasma humano. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Teste 97.000 2 352205 428276 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE HbsAg: Teste por metodologia Quimioluminescência, ou Eletroquimioluminescência, para pesquisa do antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (HbsAg) do tipo indireto ou Sandwich através de anticorpo de procedência monoclonal, com capacidade de detecção de partículas virais mutantes (escapes). Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Teste 96.000 3 436931 351672 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TESTE DE Anti-HIV I/II– (Recombinante + antígeno P24) (antígeno + anticorpo). Ensaio imunológico por metodologia Quimioluminescência, ou Eletroquimioluminescência automatizado para a determinação qualitativa simultânea do antígeno p24 do HIV e dos anticorpos contra o vírus da imunodeficiência humana tipo1 e tipo 2 (HIV-1/HIV-2), incluindo subtipo O, em soro e plasma humano. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Teste 104.000 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas do CATMAT e as especificações constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência. 1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.6. Em acordo com o art. 24 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o valor estimado do processo licitatório manterá caráter sigiloso até a conclusão da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. O caráter sigiloso tem por objetivo garantir a isonomia e competitividade entre os licitantes, evitando manipulação de propostas e distorções no processo. Isso assegura que as negociações ocorram de forma imparcial e sem influências externas, preservando a livre concorrência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 1.7. Da adoção do Sistema de Registro de Preço: A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, reduzindo a quantidade de licitações, por registrar preços e disponibilizá-los por um ano, em Ata, para quando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos 1.7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n°14.133, de 2021. 1.7.2. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, haverá a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, desde respeitado o disposto no Artigo 179 e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 32.449/2023, do Rio Grande do Norte. 1.8. Da formalização contratual decorrente da Ata de Registro de Preço, se a Administração Pública julgar mais vantajoso; 1.8.1. A vigência contratual terá início a partir da assinatura do respectivo instrumento e poderá ser prorrogada anualmente, observando-se o limite máximo de até 10 (dez) anos, desde que mantidas as condições que justificaram a contratação, se conveniente para Administração Pública, sobretudo a natureza do objeto e a necessidade contínua do fornecimento, conforme previsto na legislação vigente. 1.9. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.10. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é imprescindível para garantir a eficácia do contrato e de seus aditamentos, conforme estabelecido no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. A divulgação no referido portal constitui uma condição essencial para a validade do contrato, assegurando a transparência e o cumprimento das disposições legais pertinentes. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como eventuais adesões são as que constam na MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, anexo II do edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 2
na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, conforme disposto no Art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou que se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; e) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da P revidência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. Não poderão participar deste Pregão: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; i) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. j) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme justificativa acostada aos autos do processo administrativo; 4. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. Em observância ao art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 675/2020, registra-se que o valor estimado do Lote I supera o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) estabelecido para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, não será adotada a exclusividade de participação para ME/EPP neste certame , considerando que o valor estimado do lote se encontra acima do limite legal aplicável. 4.2. Ressalta-se, ainda, que os três itens que compõem o Lote I apresentam interdependência técnica , tendo em Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 3
vista a utilização conjunta dos insumos, dos equipamentos disponibilizados em regime de comodato e dos procedimentos de validação necessários à execução dos testes sorológicos. Assim, a manutenção do objeto em lote único mostra-se adequada à natureza da contratação, sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar Estadual nº 675/2020. 5. DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 5.3.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 5.7. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ou impugnação(ções) deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e- mail : [email protected]. 5.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema em campo próprio e vincularão os participantes e a administração. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 6.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.2.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante , o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.5. De acordo com o Art. 63, II, da Lei nº 14.133, de 2021, será exigida a apresentação dos documentos para habilitação apenas pelo licitante vencedor, tendo em vista que a fase de habilitação não antecede a de julgamento na presente licitação. 6.6. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; 6.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato blo queio de acesso. Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 4
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável; 7.1.2. V alor unitário do item; marca, fabricante 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 7.3. A inconformidade das informações cadastradas com as das propostas poderá acarretar na desclassificação da empresa. 7.4. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional com no máximo quatro casas decimais após a vírgula e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) , a contar da data de sua apresentação. 7.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8. DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não haverá previsão de preços diferenciados para o objeto licitado em razão do local de entrega, da forma ou do local de acondicionamento ou do tamanho do lote, considerando tratar-se de objeto padronizado e homogêneo, cujas características não justificam a adoção de valores distintos para as situações previstas no art. 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023. 8.1.1. Dessa forma, os licitantes deverão apresentar preços unitários uniformes para cada item integrante do grupo/lote, independentemente do local de entrega, da forma de acondicionamento ou do quantitativo a ser fornecido. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. Também será desclassificada a licitante que se identificar durante o cadastro de proposta no sistema, conforme previsto no item do Preenchimento da Proposta. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. Durante a sessão de disputa, poderá ocorrer abertura de vários itens simultaneamente cabendo ao Licitante acompanhar atentamente as convocações do pregoeiro quanto as chamadas para os Itens. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 9.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com um lance final e fechado, observados os seguintes procedimentos: a) A disputa terá duração inicial de 15 (quinze) minutos e, após tal prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente da primeira parte dos lances; após o que transcorrerá um segundo período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; b) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 5
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; d) Após o término dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores; e) Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; f) Poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante a fase aberta de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance. 9.16.1. Os licitantes não devem manter contato, seja por e-mail ou por telefone, durante a fase de lances com o pregoeiro ou membros da comissão para evitar identificação. Qualquer problemática deverá ser analisada em momento posterior à fase de lances. 9.16.2. Por impossibilidades do sistema, não é possível realizar a exclusão de lances durante a fase de prorrogação. 9.17. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios. 9.18. Durante o transcurso da sessão pública de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Também devem ser considerados os dispositivos previstos na LC nº 675/2020. 9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio automático do sistema entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 6
9.29.2. empresas brasileiras; 9.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009. 9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.31. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.34. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.35. 7.35. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.36. A pós a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. Após término da sessão de lances, a etapa de negociação será agendada e comunicada pelo pregoeiro via sistema. 10.2. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4. O pregoeiro solicitará, com prazo definido em campo do sistema (mínimo de duas horas), que o licitante melhor classificado envie, exclusivamente em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.5. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto n.º 10.024/2020. 10.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.7. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, de 24(vinte e quatro) horas e a ocorrência será registrada em ata; 10.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para, em prazo definido pelo mesmo, enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11. prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, através de comunicação via sistema, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.12. entre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabri cante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11. DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. O documento de proposta deverá: 11.2. Ser em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal. 11.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 11.4. ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 12, II, da Lei nº 14.133/2021). 11.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 7
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.9. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estab eleça vínculo à proposta de outro licitante. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 12.2. Nas licitações promovidas pela SESAP, deverão constar das propostas de preços de mercadorias ou serviços sujeitos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme disposição da Lei Estadual nº 8.966, de 21 de junho de 2007. 13. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 13.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 14. HABILITAÇÃO JURÍDICA 14.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 14.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 14.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 14.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 14.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 14.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 14.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 14.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 14.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023. 14.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 15. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 15.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 8
15.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 15.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 15.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 16. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples. 16.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, conforme disposto no art. 69, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021. 16.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 16.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 10% do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. 16.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º da Lei nº 14.133, de 2021. 16.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, conforme art. 69, §6º da Lei nº 14.133, de 2021. 16.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 16.8. Comprovação de cotas de aprendizes e pessoas com deficiência: No ato de contratação com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento das leis e decretos federais relacionados na Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência. 16.9. A exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira, estabelecida neste item, é essencial para garantir que os licitantes possuam capacidade suficiente para atender às obrigações contratuais de forma adequada, sem comprometer a execução do objeto licitado. Essa medida visa assegurar a eficiência, a legalidade e a segurança jurídica no processo de contratação, prevenindo a seleção de empresas que possam não ter condições financeiras para cumprir com os compromissos assumidos. 16.10. A escolha dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) como critérios de avaliação da capacidade econômico-financeira dos licitantes se baseia em parâmetros amplamente reconhecidos e utilizados no mercado para avaliar a saúde financeira de uma empresa. Os índices exigidos são adequados ao tipo de contrato e à natureza do objeto licitado, uma vez que buscam assegurar que o licitante tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos ao longo da execução do contrato. 16.11. A exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no caso de resultados abaixo de 1 (um) nos índices mencionados visa garantir que, mesmo em situações excepcionais de liquidez, o licitante tenha uma base patrimonial que ateste sua capacidade de honrar com os pagamentos e compromissos assumidos, evitando riscos para a Administração Pública. 16.12. Além disso, a exigência de documentação contábil atualizada, como balanços patrimoniais e demonstrações de resultado de exercício, permite que a Administração tenha uma visão clara e precisa da situação econômico-financeira do licitante, assegurando a transparência e a conformidade com os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021. Assim, a exigência da qualificação econômico-financeira, com base nos critérios aqui estabelecidos, é necessária, suficiente e pertinente ao objeto da licitação, visando garantir a contratação de empresas com condições reais de execução do contrato, promovendo a eficiência e a responsabilidade fiscal na gestão pública. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.13. Exigência de qualificação técnica foi determinada com base nos princípios, dentre outros, da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e do formalismo moderado. Eis o posicionamento do TCU (BRASIL, TCU, 2009b) sobre a razoabilidade: “As exigências relativas à capacidade técnica guardam amparo constitucional e não constituem, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo de licitações conduzidas pelo Poder Público. Tais exigências, sejam elas de caráter técnico-profissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas a ponto de comprometer o caráter competitivo do certame, devendo tão somente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais. Tais exigências (sic)ser sempre devidamente fundamentadas, de forma que fiquem demonstradas inequivocamente sua imprescindibilidade e pertinência em relação ao Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 9
objeto licitado" Esclarecemos também que os insumos que fazem parte do objeto desta licitação são bens públicos e que por isso, são de interesse de toda a sociedade, e em função da alta monta de valor cabe a Administração Pública exigir cuidados e fazer sua parte para garantir a capacidade técnica dos interessados em executar o contrato de forma eficiente evitando prejuízos ao erário. 16.14. Será exigido, para fins de comprovação de qualificação técnica: 16.14.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidade do objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverão conter: nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone); local e data de emissão. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; Período de fornecimento/prestação de serviço; 16.14.2. Catálogo ou folder do produto e dos equipamentos contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital (se aplicável); 16.14.3. Registro no Ministério da Saúde dos produtos oferecidos (se aplicável); 16.14.4. Bula do seu produto em português, com especificações detalhadas e objetivas do produto e quanto à execução de todas as etapas para realização dos mesmos; DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/VALIDAÇÃO 16.15. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e verificada a compatibilidade com as especificações dos itens aqui pleiteados, especialmente no que se refere aos padrões de qualidade, desempenho analítico e conformidade técnica, deverá ser exigido que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente amostras ou disponibilize a solução ofertada para fins de avaliação técnica, cuja data, local e horário de realização serão devidamente informados por meio do sistema eletrônico, sendo facultada a presença dos demais interessados. 16.16. O licitante vencedor deverá fornecer, sem ônus ao HEMONORTE no mínimo 700 (setecentos) testes de cada parâmetro, para validação do kit e qualificação dos equipamentos. A empresa deverá fornecer 01 (um) equipamento para realização da validação. Só será adjudicada e homologada a licitação após o resultado da validação dos kits e equipamentos. A validação se dará com 500 amostras internas do Hemonorte e o restante dos testes serão utilizados para os painéis de soro conversão, performance e repetições. As repetições serão realizadas com o tubo de amostra primário e em duplicata para esclarecimento dos resultados. 16.16.1. As amostras de reagentes e do equipamento deverão ser entregues no endereço especificado na solicitação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos . O envio deverá ser comprovado até o décimo dia corrido após a solicitação. A empresa será integralmente responsável pelo envio e por eventuais atrasos na entrega. 16.16.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 16.16.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 16.17. O licitante vencedor deverá fornecer, sem ônus ao HEMONORTE obrigatoriamente painel de performance com soros positivos e negativos e heterólogos anti HIV, anti HCV, HBsAg; e painel de soro conversão BBI (Boston Biomédica Inc.), ou similar, para HIV, HCV e HBV, ambos com volume suficiente para testagem em triplicata, lacrados. O painel interno fornecido pelo laboratório de sorologia juntamente com painéis externos e os conjuntos diagnósticos serão utilizados para realização da análise e validação, quanto à sensibilidade e especificidade dos produtos. Os licitantes ganhadores deverão agendar junto ao laboratório de sorologia do HEMONORTE, a testagem dos produtos diretamente no laboratório – As amostras serão consideradas adequadas se apresentarem: a) sensibilidade e especificidade de 100% frente ao referido painel de performance e soro conversão. Ao painel interno do Hemonorte, as amostras serão adequadas se apresentarem: a) sensibilidade e especificidade de 100% e 99,5%, respectivamente, frente ao referido painel. A comissão técnica do Hemonorte emitirá laudo de validação dos produtos; 16.18. Caso durante a validação o equipamento apresente falha, necessitando de manutenção corretiva, a licitante vencedora da fase de lances, poderá efetuar os reparos no local, sem que seja acrescido tempo extra ao período de validação em virtude do reparo. O tempo para validação deverá ser de no máximo 05 dias úteis, após o início dos testes. 16.19. Não é permitida a substituição do equipamento ou dos reagentes durante a fase de validação. 16.20. A validação dos Kits sorológicos e/ou equipamentos tem validade de 03 (três) anos, de acordo com os critérios da Gestão da Qualidade do HEMONORTE. Caso a empresa vencedora da licitação já esteja com seus kits e/ou equipamentos em uso (atualmente) no Hemonorte, o chefe da Sorologia pode considerar a validação realizada anteriormente, desde que atenda a todos os requisitos citados no item 4.31 e que não tenha acontecido em período superior há 3 anos. Caso haja mudança de tecnologia, equipamento ofertado ou métodos, o chefe da sorologia poderá solicitar nova validação. 16.21. Os procedimentos de análise e validação para habilitação técnica dos produtos serão designados pelo Chefe do Departamento de Hemoterapia e pelo Chefe do Laboratório da Sorologia e estão no ANEXO I do Termo de Referência, que deverá emitir parecer Conclusivo de Caráter Eliminatório, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do término das análises, sendo inabilitada a empresa cujo produto e/ou equipamento apresentem qualquer não conformidade. 16.22. As validações de equipamentos e kits diagnósticos deverão ser feitas no HEMONORTE; 16.23. Todos os procedimentos de análise e validação serão realizados por técnicos do próprio fornecedor nos equipamentos, sendo acompanhados por técnico do HEMONORTE, conforme programação pré-estabelecida, devendo as empresas utilizar insumos próprios, sem ônus para o HEMONORTE; 16.23.1. Os demais participantes do processo licitatório poderão ter acesso às informações e relatórios referentes aos procedimentos e resultados finais da validação após a conclusão das análises, não sendo permitido o acompanhamento da validação em virtude da limitação de espaço nos laboratórios do Hemonorte. 16.24. Os equipamentos, bem como catálogos e/ou prospectos dos mesmos, deverão conter informações técnicas, Edital 054/ (44745728) SEI 00610204.000120/2026-99 / pg. 10