Texto do edital
Aquisição de materiais e componentes de refrigeração (compressores rotativos e scroll para centrais de ar-condicionado), acompanhada da prestação dos respectivos serviços de instalação, montagem, carga de gás refrigerante, conexão e colocação em funcionamento, destinados ao atendimento das necessidades de climatização do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia – HRTVM, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e em seus anexos
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610283.000124/2026-34 1. TERMO DE REFERÊNCIA (TR) CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais e componentes de refrigeração (compressores rotativos e scroll para centrais de ar- condicionado), acompanhada da prestação dos respectivos serviços de instalação, montagem, carga de gás refrigerante, conexão e colocação em funcionamento, destinados ao atendimento contínuo e emergencial das necessidades de climatização do Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos (HRTM), unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN). A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação em razão do valor , com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , por se tratar de aquisição de bens e prestação de serviços comuns cujos custos se enquadram nos limites legais estabelecidos para a contratação direta. O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços deverão observar rigorosamente as condições, especificações técnicas, quantitativos e demais exigências constantes deste Termo de Referência, garantindo a qualidade e originalidade dos produtos, a perfeição da mão de obra de instalação e o pleno reestabelecimento e eficiência operacional do sistema de climatização hospitalar. A empresa contratada será a única e integral responsável pelo fornecimento dos compressores, ferramentas adequadas, insumos necessários à montagem (gás refrigerante R-410A, conexões, soldas prata/foscoper, isolamento térmico, etc.) e pela disponibilização de mão de obra técnica especializada para a instalação, testes operacionais e colocação em funcionamento dos equipamentos. A presente contratação justifica-se pela necessidade premente e essencial de assegurar o funcionamento contínuo e ininterrupto do parque de climatização de setores críticos do Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos (HRTM), tais como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Centros Cirúrgicos, Salas de Urgência e Emergência, Enfermarias, Laboratórios, Central de Material e Esterilização (CME) e Setores Administrativos de Apoio. A climatização adequada é insumo indispensável à assistência hospitalar, atuando diretamente no controle térmico, no controle de infecções hospitalares, na preservação de medicamentos e insumos farmacêuticos termolábeis e na garantia da biossegurança e humanização do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os quantitativos estimados foram definidos com base no levantamento das centrais de ar inoperantes e com necessidade de substituição imediata de compressores, elaborado pelo setor de manutenção predial
da unidade hospitalar, visando garantir a pronta recuperação do parque de condicionadores de ar durante o período de vigência contratual. A execução contratual deverá observar as normas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária (ANVISA), normas da ABNT aplicáveis à refrigeração e climatização, e regulamentos ambientais, cabendo à contratada garantir que todos os produtos e serviços prestados atendam aos requisitos de qualidade, desempenho, segurança e garantia exigidos pela legislação vigente. A contratação será formalizada mediante instrumento contratual próprio ou emissão de Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e Serviço, conforme a legislação aplicável, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e nos demais documentos que integram o respectivo processo administrativo. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES Segue a tabela com as especificações técnicas, unidades de medida e quantitativos detalhados dos materiais e serviços demandados: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM / SERVIÇO UND QNT 01 COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS 410A MONOF 220V PARA CENTRAL DE AR HI WALL (INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) – Compressores herméticos rotativos, para aplicação em ar- condicionado de 12.000 BTU/h, fluido R-410A, tensão 220V monofásico, 60Hz. Inclui o fornecimento do compressor novo, materiais de consumo para instalação (gás refrigerante, solda, isolamento, óleo) e mão de obra técnica para remoção do compressor danificado, limpeza do sistema, soldagem, vácuo, carga de gás e testes operacionais. UN 20 02 COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS 410A MONOF 220V PARA CENTRAL UN 06
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM / SERVIÇO UND QNT DE AR HI WALL (INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) – Compressores herméticos rotativos, para aplicação em ar- condicionado de 18.000 BTU/h, fluido R-410A, tensão 220V monofásico, 60Hz. Inclui o fornecimento do compressor novo, materiais de consumo para instalação e mão de obra técnica para instalação, vácuo, carga de gás e colocação em pleno funcionamento. 03 COMPRESSOR ROTATIVO 24.000 BTUS 410A MONOF 220V PARA CENTRAL DE AR HI WALL (INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) – Compressores herméticos rotativos, para aplicação em ar- condicionado de 24.000 BTU/h, fluido R-410A, tensão 220V monofásico, 60Hz. Inclui o fornecimento do compressor novo, insumos de instalação e serviços técnicos completos de montagem, vácuo, carga de fluido refrigerante e partida dos equipamentos. UN 12 04 COMPRESSOR ROTATIVO 36.000 BTUS 410A MONOF 220V PARA CENTRAL DE AR PISO TETO UN 06
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM / SERVIÇO UND QNT (INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) – Compressores rotativos/herméticos de alta eficiência, para aplicação em centrais de ar Piso Teto de 36.000 BTU/h, fluido R-410A, tensão 220V monofásico, 60Hz. Inclui fornecimento do compressor novo, materiais de solda e fixação, vácuo profundo com bomba de duplo estágio, carga de gás R-410A e testes de pressão/rendimento. 05 COMPRESSOR SCROLL 60.000 BTUS TRIF 380V 410A PARA CENTRAL DE AR PISO TETO (INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) – Compressores de tecnologia Scroll de alta eficiência, para aplicação em condicionadores de ar Piso Teto de 60.000 BTU/h, fluido R-410A, tensão 380V trifásico, 60Hz. Inclui fornecimento do compressor Scroll novo, insumos completos de brasagem e refrigeração, remoção do danificado, vácuo no sistema, carga de gás e testes operacionais e elétricos de partida. UN 08 CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente contratação — fornecimento e instalação de materiais de refrigeração — não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto Federal nº 10.818/2021, tratando-se de bens e serviços de consumo essenciais e indispensáveis à manutenção predial e continuidade das atividades da Administração Pública na área da saúde. Conforme evidenciado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), os materiais e serviços a serem adquiridos possuem natureza comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que suas características de desempenho, qualidade, especificações técnicas e padrões de instalação são usualmente encontradas no mercado e podem ser objetivamente definidas por meio de especificações padronizadas, possibilitando a adequada comparação entre fornecedores e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Os itens contemplados correspondem a equipamentos e serviços amplamente comercializados e prestados no mercado do ramo de refrigeração e climatização, destinados a restaurar a capacidade de resfriamento dos aparelhos do hospital, não exigindo soluções tecnológicas exclusivas ou especificações de natureza singular. Dessa forma, o objeto caracteriza-se como aquisição de bens e serviços comuns, revelando-se plenamente compatível com a contratação direta mediante Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO A contratação decorrente desta Dispensa de Licitação observará as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e Serviço. O prazo de vigência contratual será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço e Nota de Empenho pela contratada, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação vigente. Nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021: "A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista no edital, devendo ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro." Considerando que o objeto consiste na aquisição e instalação imediata de compressores para pronta restauração dos sistemas de climatização do Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos (HRTM), a contratação permanecerá vigente pelo período necessário à entrega total dos produtos, conclusão de todas as instalações, emissão dos termos de recebimento definitivo e cumprimento do período de garantia prestado pela empresa. A manutenção da vigência ficará conditioned à permanência da necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária, ao desempenho satisfatório da contratada e ao interesse público devidamente demonstrado nos autos do processo administrativo. ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) A presente contratação encontra-se devidamente alinhada ao Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), elaborado em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao planejamento das contratações públicas e à racionalização da aplicação dos recursos públicos. A demanda está inserida no planejamento institucional da Secretaria, contemplando a manutenção predial e a aquisição de equipamentos e insumos de climatização para o Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos (HRTM), unidade hospitalar integrante da rede estadual de saúde, responsável pela prestação
de serviços assistenciais de média e alta complexidade à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A manutenção dos equipamentos de refrigeração constitui despesa indispensável ao funcionamento regular dos serviços de saúde, abrangendo a infraestrutura necessária ao bem-estar dos pacientes e profissionais, evidencia a aderência direta entre a necessidade identificada e o planejamento previamente estabelecido pela Administração. A opção pela Dispensa de Licitação por valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021) mostra-se compatível com o planejamento previamente estabelecido, constituindo estratégia eficiente para atendimento célebre da demanda emergencial de manutenção, com ganhos de celeridade, economicidade, eficiência administrativa e otimização dos recursos públicos. Em observância ao Decreto Federal nº 11.246/2022 e às boas práticas de governança das contratações públicas, foi assegurada a segregação de funções entre os agentes públicos envolvidos no processo, com atribuições claramente definidas para as fases de planejamento, instrução processual, formalização contratual, gestão e fiscalização da execução. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade atender à demanda imediata do Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos (HRTM), unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), quanto ao fornecimento e instalação de materiais de refrigeração (compressores rotativos e scroll), indispensáveis ao funcionamento regular dos serviços hospitalares e ao reestabelecimento das centrais de ar-condicionado que se encontram inoperantes ou com baixo rendimento. A necessidade da contratação decorre da natureza essencial e contínua do controle térmico e da filtragem de ar no ambiente hospitalar, considerando que o conforto térmico constitui parte integrante das condições de biossegurança e recuperação clínica dos pacientes, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, prevenção de infecções hospitalares e melhoria dos resultados terapêuticos. Além disso, a climatização adequada é indispensável para assegurar condições dignas de permanência aos pacientes e ambiente de trabalho seguro aos profissionais da saúde que atuam em regime de plantão. Cumpre destacar que o HRTM constitui unidade estratégica da rede estadual de saúde, sendo referência regional para atendimentos de urgência e emergência, trauma, ortopedia, neurocirurgia, cirurgia geral, terapia intensiva e demais serviços de alta complexidade, recebendo pacientes provenientes de Mossoró e de diversos municípios da região Oeste potiguar. Em razão dessa elevada demanda assistencial, o pleno funcionamento da climatização nas UTIs, Centros Cirúrgicos e enfermarias revela-se imprescindível para evitar paralisações na prestação de serviços essenciais de saúde. O fornecimento regular e a adequada instalação dos compressores constituem requisito fundamental para assegurar: ● I – O pronto reestabelecimento do funcionamento das centrais de ar dos blocos cirúrgicos, UTIs e leitos de internação; ● II – O cumprimento das normas sanitárias e de vigilância aplicáveis aos estabelecimentos de assistência à saúde; ● III – A preservação de equipamentos médicos sensíveis e medicamentos termolábeis que exigem temperatura controlada; ● IV – A manutenção do conforto térmico de pacientes, acompanhantes e equipes multiprofissionais; ● V – A continuidade dos serviços públicos de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Ressalte-se que eventual demora na aquisição e instalação dos compressores comprometeria diretamente a assistência prestada pelo hospital, podendo ocasionar interrupção de cirurgias programadas, restrição de leitos e prejuízos ao funcionamento das unidades críticas. A contratação via Dispensa de Licitação, pautada no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, garante celeridade e eficácia ao atendimento da demanda sem prejuízo da observância aos requisitos de legalidade,
transparência, controle e vantajosidade exigidos pela legislação vigente. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de compressores de refrigeração e prestação dos respectivos serviços de instalação e colocação em funcionamento nas centrais de ar-condicionado do Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos (HRTM), por meio de Dispensa de Licitação embasada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A solução pretendida compreende a entrega dos compressores novos e sem uso, de marcas consolidadas no mercado, acompanhada da execução completa dos serviços técnicos de instalação. A contratada será integralmente responsável pela disponibilização de equipe técnica habilitada, recolhimento de fluido refrigerante, remoção dos compressores defeituosos, limpeza interna da tubulação com gás R-141b (quando necessário), brasagem/soldagem, testes de estanqueidade com nitrogênio, vácuo profundo no sistema, carga de fluido refrigerante R-410A, testes de pressão de alta e baixa, regulagem de superaquecimento e aferição de corrente elétrica de operação. A disponibilização e instalação desses insumos são indispensáveis para assegurar o funcionamento eficiente do parque de refrigeração da unidade hospitalar, garantindo o atendimento às normas de biossegurança e a continuidade dos serviços assistenciais. A solução adotada contempla a responsabilização única e integral da empresa fornecedora tanto pelos materiais quanto pelos serviços de instalação, garantindo que eventuais vícios de fabricação do compressor ou falhas de montagem fiquem sob a cobertura da garantia técnica unificada de 12 (doze) meses fornecida pela contratada. A utilização da Dispensa de Licitação proporciona diversas vantagens administrativas, dentre as quais destacam-se: ● I – Maior celeridade no atendimento da demanda emergencial de infraestrutura hospitalar; ● II – Redução dos custos administrativos e operacionais decorrentes de um processo licitatório longo; ● III – Mitigação imediata dos riscos de paralisação de leitos de UTI e salas cirúrgicas por falhas no sistema de climatização; ● IV – Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e no restabelecimento do serviço público. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA Será exigida da empresa contratada a comprovação de capacidade técnico-operacional compatível com o objeto, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução prévia e satisfatória de fornecimento e instalação de equipamentos ou componentes de refrigeração e climatização em grande porte ou ambiente hospitalar/comercial, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021. REQUISITOS TÉCNICOS E DE QUALIDADE DOS MATERIAIS Os compressores deverão ser 100% novos, de primeiro uso, fabricados por empresas de reconhecida qualidade e atender às normas da ABNT, INMETRO e especificações técnicas de fabricantes de ar- condicionado. Os compressores deverão utilizar fluido refrigerante R-410A (ecologicamente correto) e vir acondicionados em embalagens de fábrica que garantam sua proteção e vedação interna de nitrogênio até o momento da montagem. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
A empresa contratada deverá realizar a entrega dos compressores e a prestação dos serviços de instalação em estrita conformidade com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, observando os padrões de segurança do trabalho e da refrigeração. As entregas e serviços ocorrerão nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia de Vasconcelos, em Mossoró/RN, em locais previamente indicados pela fiscalização predial do hospital, observando os horários e rotinas que minimizem o impacto no atendimento aos pacientes. SUSTENTABILIDADE E BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS A contratada deverá adotar boas práticas ambientais durante a execução dos serviços, realizando a coleta e destinação ambientalmente adequada dos compressores antigos substituídos, bem como dos resíduos de óleo lubrificante e embalagens, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Durante toda a execução contratual, a contratada deverá manter válidas e regulares todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas para a contratação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS Não se aplica a indicação de marcas ou modelos exclusivos como condição de contratação, visto que os materiais e compressores são bens comuns, produzidos por múltiplos fabricantes de grande porte no mercado (ex: Copeland, Danfoss, Tecumseh, GMCC, Panasonic, LG, Sanyo, Elgin, entre outros), sendo admitidos equipamentos de qualquer fabricante que atendam integralmente às especificações técnicas descritas (potência em BTU/h, tipo de fluido R-410A, tensão 220V/380V e tecnologia Rotativo/Scroll). DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS Não será exigida a apresentação de amostras. A verificação da qualidade e conformidade dos compressores novos ocorrerá no ato da entrega e instalação, mediante conferência de lacres, embalagens do fabricante, placas de identificação e testes de funcionamento e pressão efetuados pela fiscalização técnica do hospital. DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE Não será exigida carta de solidariedade do fabricante, por se tratar de fornecimento de componentes comuns de refrigeração e prestação de serviços de instalação onde a responsabilidade técnica e contratual unificada é assumida diretamente pela empresa contratada. DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto. A empresa contratada deverá executar diretamente o fornecimento dos materiais e a prestação dos serviços de instalação com equipe técnica própria ou regularmente vinculada, garantindo o controle técnico, a responsabilidade direta e a segurança do serviço prestado nas instalações do HRTM, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA TÉCNICA
Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição e serviço de pronta entrega e pronta execução, simplificando os custos e a operação processual. Contudo, a empresa contratada deverá fornecer obrigatoriamente Garantia Técnica mínima de 12 (doze) meses , contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, cobrindo quaisquer defeitos de fabricação dos compressores fornecidos, bem como vícios, vazamentos ou falhas decorrentes do serviço de instalação executado. Durante o período de garantia, a contratada deverá realizar a substituição de componentes defeituosos ou a correção de falhas de instalação no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação formal realizada pelo hospital, sem qualquer ônus financeiro adicional para a Administração. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do contrato/ordem de serviço dar-se-á em remessa e execução imediata. O prazo total para entrega de todos os compressores e conclusão dos serviços de instalação e testes operacionais será de até 15 (quinze) dias corridos , contados a partir do recebimento formal da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou Nota de Empenho emitida pelo HRTM/SESAP. A contratada deverá: ● I – Agendar e coordenar o cronograma de instalação junto ao Setor de Manutenção do HRTM de forma a não interromper atendimentos cirúrgicos ou de UTI; ● II – Utilizar técnicos qualificados equipados com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para ambiente hospitalar; ● III – Fornecer todos os materiais de consumo de montagem (soldas, isolamento, gás refrigerante R-410A, fita Hellermann, cabos e conexões); ● IV – Executar processo rigoroso de vácuo no sistema de refrigeração utilizando bomba de vácuo de duplo estágio antes da liberação ou carga de gás R-410A; ● V – Realizar testes de estanqueidade e aferição de parâmetros elétricos e térmicos na presença do fiscal técnico da unidade; ● VI – Deixar os locais de trabalho limpos e recolher todos os resíduos resultantes dos serviços. GARANTIA, CONTROLE DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS A contratada deverá assegurar que todos os compressores entregues e instalados estejam em perfeitas condições operacionais, com nível de ruído e vibração dentro das especificações dos fabricantes e com amperagem de funcionamento condizente com a potência do equipamento. A fiscalização do hospital rejeitará e exigirá a substituição imediata de compressores que apresentem avarias físicas, sinais de uso prévio, umidade interna ou parâmetros elétricos fora dos padrões de segurança. DA NÃO UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EPPs (QUANDO APLICÁVEL) Sendo o processo conduzido por Dispensa de Licitação por Valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), a cotação e contratação serão abertas a todos os fornecedores aptos a atender aos requisitos do edital/aviso de cotação, promovendo a ampla competitividade e a busca do menor preço e melhor técnica para a Administração. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização da execução contratual serão exercidas por servidores formalmente designados pela Direção do HRTM / SESAP-RN, em estrita observância ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.246/2022. O acompanhamento será feito para verificar o cumprimento integral dos prazos de entrega, a qualidade dos materiais fornecidos, a perfeição da instalação e a aprovação nos testes de funcionamento de cada central de ar restabelecida. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL A estrutura de acompanhamento contratual será dividida da seguinte forma: Fiscal Técnico do Contrato ● Acompanhar diretamente a entrega dos compressores e a execução das instalações técnicas nas dependências do HRTM; ● Aferir os testes de estanqueidade, vácuo, carga de gás e medição de corrente elétrica de cada compressor instalado; ● Atestar o recebimento provisório e definitivo dos materiais e serviços na Nota Fiscal; ● Notificar a contratada sobre eventuais falhas ou necessidade de correções no serviço efetuado. Fiscal Administrativo do Contrato ● Verificar a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa durante a fase de pagamento; ● Conferir a exatidão dos documentos fiscais apresentados. Gestor do Contrato ● Coordenar os atos de gestão contratual, controlar prazos de execução e garantia e instaurar procedimentos sancionatórios em caso de inexecução ou atraso injustificado. ROTINAS OPERACIONAIS DA GESTÃO CONTRATUAL As rotinas de gestão abrangerão: ● I – Emissão e envio da Ordem de Fornecimento e Serviço à contratada; ● II – Acompanhamento presencial dos serviços de instalação efetuados pelos técnicos da contratada no hospital; ● III – Teste e validação operacional de cada central de ar restabelecida; ● IV – Emissão do Termo de Recebimento Definitivo mediante atestado de pleno funcionamento dos equipamentos; ● V – Encaminhamento do processo instruído com a Nota Fiscal e certidões regulares para liquidação e pagamento. DO RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto ocorrerá de forma parcelada ou integral nas seguintes etapas: Recebimento Provisório: Realizado no ato da entrega dos materiais e conclusão da instalação de cada grupo de compressores, mediante lavratura de termo provisório emitido pelo fiscal técnico, para fins de acompanhamento do teste de funcionamento dos aparelhos. Recebimento Definitivo: Realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão total das instalações e testes, mediante verificação do desempenho térmico contínuo e estanqueidade dos sistemas, culminando com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da Nota Fiscal.