Texto do edital
Realização de licitação na modalidade Pregão eletrônico, visando à contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais elétricos destinados à individualização da rede elétrica de todas as salas do Centro Cirúrgico do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br EDITAL Nº 90007/2026 Processo nº 00611050.000056/2026-18 OBJETO: Realização de licitação na modalidade Pregão eletrônico, visando à contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais elétricos destinados à individualização da rede elétrica de todas as salas do Centro Cirúrgico do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML). Tipo de disputa: Menor preço por lote. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 19/10/2026 às 09h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 19/10/2026 às 10h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/10/2026 às 10h00min. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. OBS: Os itens cujo valores estimativos sejam de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão destinados EXCLUSIVAMENTE à participação às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e equiparados, conforme disposição do art. 42 da Lei Complementar Estadual 675/2020. Será estabelecido cota de 25% (vinte e cinco por cento) para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e equiparados, para os itens/lotes desta licitação cujo valores ultrapassem R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 44, da Lei Complementar Estadual 675/2020. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Endereço: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Email: [email protected] Contato: 84 3644-6448 CNPJ: 08.241.754/0119-37 S ite: https://www.comprasnet.gov.br Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. No caso de fato superveniente de caráter técnico, no âmbito da SESAP/RN, que também impeça a realização do certame na data prevista, a prorrogação se dará por meio de aviso no sistema do Compras.gov.br ( www.comprasnet.gov.br ). O Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena através da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA – tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual nº 675/2020, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislação estadual aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Realização de licitação na modalidade Pregão eletrônico, visando à contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais elétricos destinados à individualização da rede elétrica de todas as salas do Centro Cirúrgico do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML). Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 1
Lote 1 Materiais elétricos destinados à individualização da rede elétrica de todas as salas do Centro Cirúrgico do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML) Valor estimado unitário R$ 7,40 R$ 11,86 R$ 6,18 R$ 8,54 R$ 8,60 R$ 8,68 R$ 67,57 R$ 33,08 R$ 11,26 R$ 1,88 R$ 3,09 R$ 11,24 R$ 3,66 R$ 32,62 R$ 1,43 R$ 1,26 R$ 2,50 R$ 0,66 R$ 19,57 R$ 14,50 R$ 16,20 R$ 57,12 R$ 110,21 R$ 201,16 Item Descritivo Unidade de Medida Quantidade 01 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, VERMELHO OU PRETO M 1.800 02 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, AZUL M 1.800 03 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, VERDE M 1.800 04 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, VERMELHO OU PRETO M 300 05 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, AZUL M 300 06 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, VERDE M 300 07 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV UN 600 08 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV UN 150 09 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, 3/4" VARA COM 3m UN 10 10 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, 3/4" UN 15 11 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, 3/4" UN 10 12 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, 1" VARA COM 3m UN 10 13 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, 1" UN 15 14 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, 1" UN 10 15 ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA 3/4" UN 30 16 ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA 1" UN 30 17 CAIXA PVC 4x2" 1" COM 4 ENTRADAS UN 9 18 BUCHA DE NYLON 8mm COM PARAFUSO UN 400 19 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 6A UN 8 20 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A UN 10 21 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A UN 12 22 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A UN 2 23 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 100A UN 1 24 INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (IDR) 25A 30mA UN 30 Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 2
R$ 1.493,87 R$ 184,96 R$ 135,68 R$ 25,07 R$ 8,81 R$ 0,67 R$ 0,85 R$ 0,95 R$ 1,08 R$ 0,54 R$ 1,78 R$ 11,19 R$ 9,25 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023. 1.3. A entrega do material se dará em parcela única, em até 30 dias contados do envio da nota de empenho ao Proponente vencedor. 1.4. O prazo de vigência da nota de empenho será até 31/12/2026 conforme exercício atual. 1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 110.276,66 (Cento e dez mil, duzentos e setenta e seis reais, e sessenta e seis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 1.6. JUSTIFICATIVA DE BEM COMUM; 1.6.1. A aquisição dos materiais elétricos e de infraestrutura caracteriza-se como bens comuns de engenharia , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente pelo edital por meio de especificações usuais de mercado. Os 37 itens descritos na memória de cálculo — tais como cabos de cobre com propriedades anti-chama, disjuntores e interruptores diferenciais residenciais (IDR) padrão DIN, e quadros de distribuição trifásicos — utilizam parâmetros técnicos rigorosamente padronizados por normas nacionais ( ABNT NBR 5410 e NBR 13534 ) e contam com certificação compulsória do INMETRO . Essa padronização permite que qualquer fornecedor especializado do ramo compreenda e atenda às exigências editalícias, sem a necessidade de avaliações técnicas complexas ou de alta subjetividade. 1.6.2. Dessa forma, a adoção da modalidade Pregão Eletrônico é legalmente adequada e obrigatória para o processamento do feito, visto que o critério de julgamento por Menor Preço Global do Lote é perfeitamente suficiente para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Além disso, a presente justificativa reforça a essencialidade e a natureza estritamente funcional do objeto para a reestruturação da rede elétrica do bloco cirúrgico do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML), afastando categoricamente qualquer classificação de "bem de luxo" e assegurando a estrita observância aos princípios da eficiência, da padronização e da economicidade na gestão da saúde pública. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, 25 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR COM BARRAMENTO TRIFÁSICO CAPACIDADE 150A, NEUTRO E TERRA, PARA 24 CIRCUITOS UN 1 26 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR SEM BARRAMENTO PARA 48 DISJUNTORES UN 2 27 BARRAMENTO TIPO PENTE TRIPOLAR 100A COM 24 POLOS UN 2 28 ELETROCALHA PERFURADA 100x50mm COM 3M UN 15 29 MÃO FRANCESA REFORÇADA 100MM UN 50 30 TERMINAL PRÉ-ISOLADO TIPO AGULHA PARA CABO 2,5MM² UN 70 31 TERMINAL PRÉ-ISOLADO TIPO AGULHA PARA CABO 4MM² UN 50 32 TERMINAL PRÉ-ISOLADO TIPO CUNHA PARA CABO 2,5MM UN 100 33 TERMINAL PRÉ-ISOLADO TIPO CUNHA PARA CABO 4MM UN 100 34 TERMINAL PRÉ-ISOLADO TIPO AGULHA PARA CABO 16MM UN 50 35 TERMINAL PRÉ-ISOLADO TIPO CUNHA PARA CABO 16MM UN 10 36 FITA ISOLANTE DE BAIXA 3M UN 10 37 BROCA DE VÍDEA 8MM UN 5 Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 3
por meio do sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e perante sistema eletrônico Compras.gov.br, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br 2.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 2.3. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Os interessados em participar do presente pregão e que não estejam credenciados no SICAF, poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos níveis que tiverem interesses, sendo obrigatório pelo menos o nível I, relativo ao credenciamento, que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em Pregão Eletrônico. 2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante sistema eletrônico Comprasnet provido pelo Compras.gov.br, por meio do sítio https://www.comprasnet.gov.br 3.2. Os licitantes deverão utilizar chave de acesso e senha pessoal fornecidas pelo Sistema Comprasnet , gerenciado pelo Compras.gov.br. Sistema este, que será utilizado para realização deste Pregão Eletrônico. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 Não poderão participar deste Pregão: Não poderão participar do pregão as empresas que não se enquadrem como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Cooperativas (COOP) e enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país; empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a SESAP/RN, durante o prazo da sanção aplicada; empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme justificativa acostada aos autos do processo administrativo; Obs: A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme art. 15 da Lei n. 14.133/2021 , que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto. 4. DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou pedir esclarecimentos sobre este Edital. 4.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 4.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 4
do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 4.6. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ou impugnação(ções) deverão ser encaminhados pelo e-mail: [email protected] . 4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. A proposta inicial deve ser anexada junto aos documentos, não sendo suficiente o simples cadastro de valores no sistema. 5.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Fabricante; Marca (Exceto quando se tratar de marca própria e exclusiva, situação em que a licitante deve expressar que se trata de “marca própria e exclusiva”, evitando uma identificação antecipada); Valor total do lote; Valor unitário Folder ou catálogo que identifique fielmente o produto ofertado; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. A inconformidade das informações cadastradas com as das propostas poderá acarretar na desclassificação da empresa. 6.4. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional com no máximo quatro casas decimais após a vírgula e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) , a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 5
indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3. Também será desclassificada a licitante que se identificar durante o cadastro de proposta no sistema, conforme previsto no item do Preenchimento da Proposta. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. Durante a sessão de disputa, poderá ocorrer abertura de vários itens simultaneamente cabendo ao Licitante acompanhar atentamente as convocações do pregoeiro quanto as chamadas para os Itens. 7.7.1. O sistema do define como nomenclatura padrão o termo “Lote”, independente de se tratar de lote ou item. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (Um Real). 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante a fase aberta de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance. 7.14.1. Os licitantes não devem manter contato, seja por e-mail ou por telefone, durante a fase de lances com o pregoeiro ou membros da comissão para evitar identificação. Qualquer problemática deverá ser analisada em momento posterior à fase de lances. 7.14.2. Por impossibilidades do sistema, não é possível realizar a exclusão de lances durante a fase de prorrogação. 7.15. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio automático do sistema entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.25. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 6
regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.26. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá informar, via sistema, sobre a realização da negociação. Tal etapa poderá ocorrer logo após a sessão ou em data posterior agendada, informação que será determinada pelo pregoeiro ao final da fase de lances. 7.29. O HRDML designará o Servidor: Esaú Rodrigues Gurgel, matrícula nº 225.018-7, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e o servidor Henrique Alves Machado como Gestor do Contrato. 8. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. A etapa de negociação será comunicada pelo pregoeiro via sistema. 8.2. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4. O pregoeiro solicitará, com prazo definido em campo do sistema (mínimo de duas horas), que o licitante melhor classificado envie, exclusivamente em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.5. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.7. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, de 24(vinte e quatro) horas e a ocorrência será registrada em ata; 8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para, em prazo definido pelo mesmo, enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 8.11. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, através de comunicação via sistema, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.12. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9. DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. O documento de proposta deverá: ser em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 7
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.3. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional com no máximo quatro casas decimais após a vírgula e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 9.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.6. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10. CRITERIOS DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, tanto em relação à empresa como também em relação ao sócio majoritário, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 10.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5. Além da documentação exigida como qualificação, como condição para participação no Pregão, a licitante deverá declarar: Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 10.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 10.7. O (a) Pregoeiro (a) poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, podendo solicitar amostras dos materiais aos arrematantes, para realização de testes complementares necessários a verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, através do sistema, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 10.8 . O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESAP/RN ou, ainda, de Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 8
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, o pregoeiro poderá: solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias; solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração dos valores proposto; sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado , registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação; realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos. 10.9. Na hipótese de serem solicitados, documentos originais ou cópias autenticadas, a entrega deverá ser agendada, via chat, com o pregoeiro, respeitando o prazo máximo de 03 dias úteis para cumprimento da solicitação. Endereço para entrega: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Comissão Permanente de Licitação, situada à rua Dr. Sadí Mendes, S/N – 1º andar, CEP: 59141-085 – Parnamirim – RN CNPJ: 08.241.754/0119-37 . 10.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou. 10.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br 10.10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores 10.10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores 10.10.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI 10.10.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou 10.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.10.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971. 10.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.11.2. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social e Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal (de débitos relativos e à Dívida Ativa da União); 10.11.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 10.11.4. Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; 10.11.5. Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede do licitante; 10.11.6. Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; 10.11.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal (CIM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual; 10.11.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº12. 440 de 07 de julho de 2011. 10.11.9. As microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas deverão apresentar toda a documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista, para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.11.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte , será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.11.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, por microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado a este órgão licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 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10.11.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 10.11.13. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem o(s) documento(s) elencados neste item. 10.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.12.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante. Este Item se aplica às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Dec. Estadual 19.938/2007; 10.12.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.13. De acordo com a Súmula 289 do TCU, a exigência de índices contábeis de liquidez deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da obra ou serviço, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. Logo, no presente certame, a comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada pelo Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final maior ou igual a 1,0 (hum). (Fórmula de natureza técnica/contábil). LC = AC/ PC LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante. 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 11.2.1.1. Ser emitido em papel timbrado; 11.2.1.2. Conter período da prestação do serviço; 11.2.1.3. Devidamente assinado. 11.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 11.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 11.4.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 11.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 11.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 11.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 11.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 11.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 11.5.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 11.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 11.5.7. A última auditoria contábil financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. JUSTIFICATIVA: A exigência de atestados de capacidade técnica para a comprovação da qualificação dos participantes da licitação, a fim de verificar se as empresas possuem ou não condições de execução contratual do objeto licitado, de forma a evitar que interessados sem experiência inviabilizem o processo licitatório por incapacidade de cumprir a contratação, tais medidas visam evitar prejuízo ao erário e resguardar a administração pública para que o contrato seja executado de forma fidedigna ao que preconiza o Termo de Referência do instrumento convocatório. Edital 90007 corrigido (44577867) SEI 00611050.000056/2026-18 / pg. 10