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Texto do edital

Assistência médico-veterinária para os cães pertencentes ao canil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Avenida Salgado Filho, s/n, Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901 Telefone: (84) 3232-2125 e Fax: @fax_unidade@ - www.sead.rn.gov.br EDITAL Nº 197/2026 Processo nº 08810176.000440/2024-44 COORDENADORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COMPR/SEAD. Telefone: 84 98127-6028 - 84 98839-0534 ( WhatsApp ), e-mail : [email protected], site: compras.rn.gov.br PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º : 197/2026. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA LICITAÇÃO : Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte - SEAD/RN (UASG: 925538). ÓRGÃO CONTRATANTE : Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte - CBMRN(UASG: 925541). OBJETO : Contratação de serviços de assistência médico - veterinário para os cães pertencentes ao canil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O custo estimado da contratação é de : R$ 348.754,54 (trezentos e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. LOCAL (plataforma) : Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), no seguinte endereço virtual: https://www.gov.br/compras/pt-br/ . PREFERÊNCIA ME/EPP/MEI/EQUIPARADAS: Esta licitação não terá participação exclusiva para MEs, EPPs e equiparadas , visto que o valor total estimado ultrapassa o limite estabelecido no art. 42 da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020. Dessa forma, o certame será processado sob o rito da ampla concorrência, permitindo a participação de empresas de qualquer porte. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, conforme disposição do subitem 5.7 do Termo de Referência (TR), anexo I deste Instrumento, em face da baixa complexidade do objeto e de sua execução não exigir a combinação de conhecimentos especializados de diversas empresas, além de, para este caso concreto, a ausência de consórcios não prejudica a competitividade. SUBCONTRAÇÃO: É permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, conforme subitem 4.2 do TR. NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. Torna-se público que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO RN - SEAD/RN, CNPJ n.º 08.241.788/0001-30, sediada no Centro Administrativo do Estado, BR 101, bloco 08, Lagoa Nova, Natal/RN, - CEP 59.064-901, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para atender às necessidades institucionais do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN - CBMRN, CNPJ n.º 04.994.771/0001-00, com sede na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59.022-545. Esta licitação reger-se-á pela Lei n.º 14.133/2021, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº 32.449/2023, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Complementar Estadual nº 675/2020, que institui o estatuto da ME/EPP/Equiparados no RN, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é contratação de serviços de assistência médico - veterinário para os cães pertencentes ao canil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantitdades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em dois lotes, conforme tabela constante no Anexo I do Termo de Referência (Planilha Descritiva), sendo o julgamento realizado pelo critério de menor preço por lote, devendo o licitante apresentar proposta para todos os itens que compõem cada lote, conforme o Anexo II (Planilha de Custos e Formação de Preços). 1.3. A licitação será realizada em lote único, formado por dois itens, conforme tabela constante do item 1 do Termo de Referência, abrangendo as consultas, exames e medicamentos apresentados no anexo I do TR ( PLANILHA DESCRITIVA ), devendo o licitante, para fins de verificação de preços, apresentar proposta contemplando os valores de cada consulta, exame e medicamento, conforme o Anexo II ( PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO) . 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Não será adotado o sistema de registro de preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.0.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e nos termos do art. 42 da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020. 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.2.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.2.1. O impedimento de que trata o subitem anterior também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.5. pessoa física ou jurídica que, nos cinco (05) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.6.1. A vedação de que trata o caput estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 1

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4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. O licitante deverá informar o preço para cada item dentro do lote especificados no anexo II (Planilha de Custos e Formação de Preços) do Termo de Referência. 4.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. Na presente licitação a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.9.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.9.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.9.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, preferencialmente, em campo próprio do sistema eletrônico ou por declaração específica, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como da Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020. 4.11.1. nos itens exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no sistema do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.11.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020, bem como à Lei Complementar nº 123, de 2006 e na, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.12. A falsidade da declaração do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.13. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.14. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.15. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.16.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.16.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.17. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.17.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 4.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total dos itens; 5.1.2. Marca e Fabricante, quando for o caso; 5.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas 5.6.3. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta obedecerá o seguinte critério: a) o intervalo mínimo será de R$ 1,00 (um real); 6.8.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 s (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O modo de disputa adotado será o ABERTO E FECHADO. 6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 min (quinze minutos); após este prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de até 10 min (dez minutos), determinado aleatoriamente, o qual será encerrada automaticamente a recepção de lances. 6.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar lance com valor inferior esse; 6.9.4. Não havendo pelo menos três (3) ofertas nas condições definidas no subitem 5.9.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, ofertar um lance final e fechado em até 5 min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 2

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6.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto no art. 42 da Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020 e nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.16.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.16.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.16.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.16.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.16.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.16.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.16.2.2. empresas brasileiras; 6.16.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.16.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.17.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.17.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO: 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação no SICAF do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação por registro de possível Ocorrência Impeditiva Indireta. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme os subitens 2.1.6 e 3.5 deste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.9.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote. 8.2. Os documentos previstos no Item 8 do Termo de Referência , são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, PODERÁ ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 3

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8.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de preenchimento de cota de aprendizes e reserva de cargos para pessoa com deficiência, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo 02 h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 8.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º): 8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de no mínimo 02 h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DA GARANTIA À EXECUÇÃO DO CONTRATUAL 9.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, considerando a natureza continuada do objeto, a forma de execução contratual e os mecanismos de controle e fiscalização estabelecidos para a contratação. 9.2. A Administração opta pela não exigência de garantia contratual em razão da natureza continuada da contratação e do modelo de execução sob demanda, no qual os serviços e eventuais medicamentos somente serão faturados após sua efetiva prestação/fornecimento, mediante conferência e atesto pelo fiscal do contrato. Dessa forma, o pagamento fica condicionado à comprovação da execução satisfatória do objeto, reduzindo significativamente o risco de desembolso antecipado ou de prejuízo ao erário. Considerando as características, o valor e os riscos da contratação, entende-se que a exigência de garantia não se mostra necessária ou proporcional, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização da contratada pelo integral cumprimento das obrigações assumidas. 9.2.1. Natureza continuada e execução sob demanda: 9.2.1.1. A presente contratação possui natureza continuada e será executada sob demanda, de acordo com as necessidades da Administração, abrangendo a prestação de serviços de assistência médico-veterinária aos cães pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo consultas, exames, procedimentos, internações, cirurgias, atendimentos de urgência e emergência e, quando necessários à execução dos serviços, o fornecimento de medicamentos, vacinas, insumos e demais materiais previstos no Termo de Referência. 9.2.1.2. A execução ocorrerá durante toda a vigência contratual, mediante a realização dos atendimentos e procedimentos efetivamente demandados pela Administração, conforme a necessidade dos animais e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.2.2. Faturamento e pagamento condicionado à efetiva execução: 9.2.2.1. O faturamento será realizado de acordo com os serviços efetivamente prestados e os procedimentos efetivamente realizados, bem como pelos medicamentos, vacinas, insumos e demais materiais efetivamente utilizados ou fornecidos no âmbito dos atendimentos realizados, observadas as condições, quantitativos e preços estabelecidos no contrato e seus anexos. 9.2.2.2. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva e regular execução do objeto, mediante conferência pelo fiscal do contrato, apresentação da documentação pertinente e respectivo atesto da despesa, não sendo devido pagamento por serviços ou procedimentos não realizados, nem por itens não efetivamente fornecidos ou utilizados no atendimento. 9.2.2.3. Eventuais inconsistências, cobranças indevidas ou execução em desconformidade com as condições contratuais sujeitarão os respectivos valores à glosa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e sanções cabíveis. 9.2.3. Gerenciamento e mitigação dos riscos contratuais: 9.2.3.1. A não exigência de garantia de execução contratual foi avaliada considerando os riscos inerentes à contratação e os mecanismos de controle estabelecidos para sua mitigação. 9.2.3.2. O modelo de execução adotado não contempla pagamento antecipado, uma vez que o faturamento ocorre somente após a efetiva prestação dos serviços e realização dos procedimentos demandados, bem como após o fornecimento ou utilização dos medicamentos, vacinas, insumos e demais itens efetivamente necessários à execução do objeto. 9.2.3.3. O pagamento está condicionado à fiscalização da execução contratual e ao respectivo atesto da despesa, permitindo à Administração verificar previamente a quantidade, qualidade e conformidade dos serviços e procedimentos realizados e dos itens faturados. 9.2.3.4. Eventuais serviços não executados, procedimentos não realizados, cobranças indevidas ou itens fornecidos em desconformidade poderão ser objeto de glosa, de modo que a Administração não efetue pagamento por obrigação não cumprida. 9.2.3.5. Dessa forma, o modelo de faturamento pós-prestação, associado à fiscalização, ao atesto, à possibilidade de glosa e à aplicação das sanções administrativas cabíveis, reduz a exposição da Administração a prejuízos decorrentes de eventual inexecução contratual, constituindo mecanismo suficiente e proporcional para a mitigação dos riscos identificados. 9.2.4. Adequação da não exigência de garantia: 9.2.4.1. Nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos poderá ser exigida, a critério da autoridade competente, mediante previsão no edital. 9.2.4.2. No presente caso, considerando a natureza continuada do objeto, a execução sob demanda, o faturamento vinculado à efetiva prestação dos serviços e realização dos procedimentos, o fornecimento de itens somente quando necessários à execução do objeto e, especialmente, o pagamento condicionado à fiscalização e ao atesto da despesa, conclui-se, com fundamento no gerenciamento de riscos da contratação, que a exigência de garantia de execução não se mostra necessária ou proporcional aos riscos identificados. 9.2.4.3. A opção pela não exigência de garantia não afasta a responsabilidade da Contratada pela execução integral e adequada do objeto, tampouco prejudica a aplicação das medidas administrativas, glosas e sanções previstas no contrato e na legislação. 9.2.5. Conclusão: 9.2.5.1. Diante do exposto, considerando a natureza continuada da contratação, o modelo de execução sob demanda, o faturamento pós-prestação, a fiscalização permanente, o pagamento condicionado ao efetivo cumprimento das obrigações, a possibilidade de glosa de valores indevidos e a aplicação das medidas administrativas e sanções previstas no contrato e na legislação, fica dispensada a exigência de garantia de execução contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA GESTÃO DO CONTRATO 10.1. Do modelo de execução do objeto: 10.1.1. Condições de execução dos serviços 10.1.1.1. Os serviços serão executados sob demanda, durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte e mediante solicitação da Administração, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.1.1.2. Os atendimentos, procedimentos, exames, cirurgias, internações, consultas e demais serviços serão realizados conforme a necessidade dos cães e as autorizações emitidas pela Administração. Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 4

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10.1.1.3. Os medicamentos, vacinas, insumos e demais materiais necessários à execução dos serviços serão fornecidos ou utilizados conforme a demanda efetivamente verificada em cada atendimento, observadas as especificações, quantitativos e preços estabelecidos no contrato e seus anexos. 10.1.1.4. A Contratada deverá manter registros dos atendimentos, procedimentos e itens utilizados ou fornecidos, possibilitando a conferência pela fiscalização e o adequado processamento do faturamento. 10.1.1.5. Garantia, manutenção e assistência técnica 10.1.1.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 10.1.1.7. Caso a empresa ofereça garantia complementar ao mercado particular, deverá está aplicar a mesma garantia aos produtos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. 10.1.1.8. Todos os objetos que não possuam identificação de série , lote ou prazo de validade , serão imediatamente rejeitadas 10.2. Da gestão do contrato : 10.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.2.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) de contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 10.2.6. O fiscal de contrato fiscalizará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação.(Decreto Estadual n° 32.449, de 2023, art.48 III); 10.2.7. O fiscal de contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 48, II); 10.2.8. O fiscal de contrato notificará formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema. (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 48, X); 10.2.9. O fiscal de contrato deverá observar ainda as regras relativas a sua atuação de que trata o Título IV, Capítulo II, Seção IV, Subseção II do Decreto Estadual nº 32.449, de 2023. 10.2.10. O gestor de contrato deverá acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado, o qual terá apoio técnico e operacional do fiscal de contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências. 10.2.11. O gestor de contrato deverá observar ainda as regras relativas a sua atuação de que trata o Título IV, Capítulo II, Seção IV, Subseção I do Decreto Estadual nº 32.449, de 2023. 11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 11.1. Recebimento do Objeto 11.1.1. Os serviços serão recebidos provisóriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da execução do serviço, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 11.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 11.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 11.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado 11.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 11.2. Liquidação 11.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do òrgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.2.2. Havendo errro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobraça equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 11.2.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 11.2.5. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 11.2.6. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 11.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de … dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 11.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 11.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 11.3. Prazo de pagamento 11.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa. 11.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, eventuais índices de correção monetária a serem aplicados para atualização do valor deverão ser os índices de correção estabelecidos oficialmente. 11.4. Forma de Pagamento 11.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 12.1. Serão exigidas, no momento da assinatura do contrato, as seguintes Declarações: 12.1.1. COTAS DE APRENDIZES: 12.1.1.1. Comprovação do preenchimento da cota de aprendizes prevista no art. 429 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do total de empregados contratados pela licitante. (Decreto Estadual nº 30.753, de 22 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 31.902, de 09 de setembro de 2022). Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 5

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12.1.1.2. A comprovação de que trata o subitem anterior será atestada mediante declaração firmada pelo responsável legal da empresa, acompanhada dos registros de contratação dos aprendizes, ocultando se os respectivos dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); 12.1.2. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS: 12.1.2.1. No ato de contratação com o Estado do Rio Grande do Norte, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que em seu artigo 93 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com 100 ou mais empregados, com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência, (2% até 200 empregados até 5% a partir de 1.001 empregados). 12.1.2.2. Incumbe às empresas licitantes, quando for o caso, comprovar que não se enquadram nas obrigatoriedades estabelecidas no Decreto-Lei 5.452/1940 (CLT), regulamentado pelo Decreto Federal 9.579/2018 e na Lei Federal 8.213/1991, bem como expor os motivos de eventual descumprimento, na hipótese de serem obrigadas à observância das leis e decretos mencionados. 13. DOS RECURSOS: 13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O prazo recursal é de três (03) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO] . 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 14.1.5. fraudar a licitação 14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; 14.2.3. impedimento de licitar e contratar e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , a contar da comunicação oficial. 14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 14.15. As demais infrações, inerentes à fase contratual, estão disciplinados no Item 11 da minuta de contrato, anexo III deste Edital. 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 6

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15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] 15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro ou agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras do RN. 16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1. ANEXO I - Termo de Referência. 16.11.1.1. Anexo I do Termo de Referência ( PLANILHA DESCRITIVA). 16.11.1.2. Anexo II do Termo de Referência( PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO). 16.11.1.3. Anexo III do Termo de Referência ( DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO VETERINÁRIO E CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO ). 16.11.2. Apêndice I do Termo de Referência - Estudo Técnico Preliminar.. 16.11.3. ANEXO II - Minua de Contrato. 16.11.4. ANEXO III - Modelo de Proposta de preços Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. Assina este Edital: Documento assinado eletronicamente por JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO , Secretário de Estado da Administração , em 30/09/2026, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44303672 e o código CRC A6FE90D2 . ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Av. Prudente de Morais, 2410, - Bairro Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59022-545 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.cbm.rn.gov.br ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 08810176.000440/2024-44 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de assistência médico - veterinário para os cães do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico veterinário - Consultas, Exames, Cirurgias, procedimentos e serviços veterinários Unid. ANEXO1 (34062241) (Planilha Descritiva Quantidades de serviços e Medicamentos) 40465578 R$ 281,318,16 Pesquisa mercadológica 40465578 2 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico veterinário para atender os cães do CBMRN - Medicamentos, insumos e vacinas Unid. ANEXO1 (34062241) (Planilha Descritiva Quantidades de serviços e Medicamentos) 40465578 R$ 67,436,00 Pesquisa mercadológica 40465578 Valor Total R$ JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração. Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 7

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348.754,54 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Estadual n° 32.449, de 7 de Março de 2023 1.3. Os serviços desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 5 anos contados da assinatura do contrato prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, observados os requisitos legais, até o limite máximo de 10 (dez) anos , desde que haja previsão no instrumento convocatório, demonstração da vantajosidade para a Administração, disponibilidade orçamentária e manifestação favorável das partes, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6. A prorrogação ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação da Contratada, à avaliação satisfatória da execução contratual e à comprovação de que a continuidade da contratação permanece mais vantajosa para a Administração do que a realização de novo procedimento licitatório. 1.7. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a sua essencialidade e habitualidade. O serviço é essencial pois há a necessidade de existência e manutenção do contrato, uma vez que uma eventual paralisação da atividade Contratada implica em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, colocando em risco a saúde e o bem-estar do cães. Já a habitualidade é configurada pela necessidade da atividade ser prestada mediante contratação de terceiros, de modo permanente, tendo em vista que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte não dispõe de profissional médico veterinário em seu quadro, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar ou equivalente, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021. 1.7.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.7.2. Havendo divergências entre o ETP e o TR, prevalece o estabelecido no TR. 1.8. Os quantitativos previstos na Planilha de Custo e Formação de Preço são estimativos, ficando os valores a serem pagos à Contratada condicionados à efetiva prestação dos serviços e medicamentos utilizados, guardando estes pertinência com a real necessidade da administração. 1.9. Os serviços serão prestados por demanda, ficando a Administração pública com a obrigação do pagamento de acordo com à efetiva prestação do serviço, comprovada por meio das notas fiscais, imagens e qualquer meio de prova de efetivação emitidas e devidamente atestadas pelos militares responsáveis pela fiscalização. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A necessidade de contratação de serviços de assistência médico-veterinária para os cães do canil do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) se configura como uma demanda crucial para a eficácia das operações de Busca, Resgate e Salvamento realizadas pela corporação. Os cães de Busca, Resgate e Salvamento desempenham um papel vital em situações de emergência, incluindo desastres naturais, acidentes e operações de resgate em ambientes adversos, incluindo ambiente rural. Esses animais são treinados para localizar vítimas, fornecer suporte emocional e realizar tarefas específicas que são essenciais para o sucesso das missões da corporação. A saúde e o bem-estar desses cães são diretamente relacionados à sua capacidade de desempenhar suas funções de maneira eficiente e segura, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. 2.2. Os cães operacionais do CBMRN foram incorporados ao patrimônio público há alguns anos e, até o presente momento, não dispõem de contrato específico destinado à prestação continuada de serviços médico-veterinários. A inexistência de cobertura assistencial permanente representa uma significativa vulnerabilidade para a saúde dos animais, especialmente em razão das atividades de alto risco às quais estão submetidos diariamente durante treinamentos, deslocamentos e operações reais em ambientes urbanos, rurais e áreas de difícil acesso. 2.3. A necessidade da contratação torna-se ainda mais evidente diante do cenário atual do plantel operacional, uma vez que dois cães encontram-se acometidos por leishmaniose, enfermidade de caráter crônico que demanda acompanhamento veterinário contínuo, realização periódica de exames, monitoramento clínico, Administração de medicamentos e adoção de medidas preventivas para controle da evolução da doença. A ausência de assistência especializada pode resultar no agravamento do quadro clínico dos animais, comprometendo sua qualidade de vida e sua capacidade operacional. 2.4. Além da leishmaniose, os cães de busca e resgate estão sujeitos a diversos fatores de risco inerentes à atividade desempenhada, tais como lesões musculares e ortopédicas, acidentes durante operações, exposição a agentes biológicos, parasitas, doenças infectocontagiosas, animais peçonhentos, condições climáticas adversas e ambientes insalubres. Tais circunstâncias exigem acompanhamento preventivo e corretivo permanente, de forma a garantir condições adequadas de saúde, bem-estar e aptidão física para o desempenho de suas funções. 2.5. Ressalta-se que o CBMRN não dispõe em seu quadro funcional de médico-veterinário nem possui estrutura própria apta à realização dos atendimentos especializados necessários, circunstância que inviabiliza a execução direta dos serviços pela Administração. Dessa forma, a contratação de empresa especializada constitui a única alternativa capaz de assegurar atendimento clínico, cirúrgico, laboratorial e emergencial compatível com as necessidades dos animais e com a relevância das atividades desenvolvidas. 2.6. Por fim, a aquisição desse serviço atende ao interesse público ao garantir que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte tenha condições plenas de realizar suas atividades com o máximo de eficiência e segurança. A presença de cães bem cuidados e em condições ideais de saúde não só maximiza o sucesso das operações de Busca, Resgate e Salvamento, como também reforça a capacidade da corporação de responder adequadamente a emergências, protegendo e salvaguardando a vida e a segurança da população do Rio Grande do Norte. Assim, a contratação proposta não é apenas uma necessidade operacional, mas um compromisso com a excelência no atendimento e com a efetividade das ações de emergência, além disso revela-se imprescindível para a preservação dos investimentos já realizados na formação e treinamento dos cães operacionais, cujo processo de capacitação demanda elevados custos financeiros, técnicos e temporais. Eventuais afastamentos, incapacitações ou perdas desses animais acarretariam prejuízos significativos à capacidade operacional da Corporação, além da necessidade de novos investimentos para reposição e treinamento de outros cães. 2.7. A contratação pretendida fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar de nº: 41778725 , o qual aponta a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência médico-veterinário para cães combatentes como necessária e como a melhor opção para que eles tenham à disposição assistência médica especializada. 2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: a) ID PCA no PNCP: 04994771000100-0-000001/2026 b) UASG: 925541 c) Id do Item no PCA: 1725 d) Classe/Grupo: 932 e) Identificador da Futura Contratação: 925541-45/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de assistência médico-veterinária aos cães pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), abrangendo consultas clínicas e especializadas, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos ambulatoriais, internações, cirurgias, atendimentos de urgência e emergência, bem como o fornecimento de medicamentos, vacinas, insumos e demais materiais necessários à promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde dos animais. 3.2. A contratação tem por finalidade assegurar condições adequadas de saúde, bem-estar e capacidade operacional dos cães empregados nas atividades de Busca, Resgate e Salvamento, garantindo suporte veterinário especializado e permanente, compatível com as características e exigências das missões desempenhadas pela corporação. 3.3. A solução foi concebida de forma integrada, contemplando tanto os serviços veterinários quanto os insumos indispensáveis ao tratamento dos animais, evitando a fragmentação das contratações, reduzindo riscos de descontinuidade da assistência, proporcionando maior eficiência administrativa e assegurando maior agilidade na resposta às demandas decorrentes das atividades operacionais do CBMRN. 3.4. O ciclo de vida da contratação compreende as etapas de planejamento, execução, acompanhamento e encerramento contratual. Na fase de execução, os atendimentos serão realizados sob demanda, conforme a necessidade dos cães de trabalho, abrangendo ações preventivas, diagnósticas, terapêuticas e de reabilitação, incluindo a aplicação de vacinas, realização de exames periódicos, tratamentos clínicos, procedimentos cirúrgicos e fornecimento dos medicamentos prescritos. 3.5. Durante toda a vigência contratual, a Contratada deverá manter registros atualizados dos atendimentos realizados, por meio de prontuários individuais dos animais, assegurando a rastreabilidade das informações clínicas, dos procedimentos executados e dos medicamentos administrados, permitindo o adequado acompanhamento pela fiscalização contratual. 3.6. Ao final da contratação ou em eventual transição contratual, a empresa deverá disponibilizar integralmente ao CBMRN todos os prontuários, laudos, exames, relatórios e demais registros relacionados aos animais atendidos, assegurando a continuidade da assistência veterinária sem prejuízo à saúde dos cães ou à execução das atividades institucionais. 3.7. A solução apresenta-se como a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, uma vez que o CBMRN não dispõe, em sua estrutura organizacional, de profissionais médicos-veterinários nem de instalações próprias aptas à realização dos serviços especializados demandados, tornando necessária a contratação de empresa especializada para garantir a manutenção das condições de saúde dos cães operacionais e, consequentemente, a continuidade das atividades de Busca, Resgate e Salvamento desenvolvidas pela Corporação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Segundo o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, Licitação Sustentável "é a licitação que integra considerações socioambientais em todas as suas fases com o objetivo de reduzir impactos negativos sobre o meio ambiente e, via de consequência, aos direitos humanos" e abrange o seguinte aspecto, destacado do guia aquele aplicável a essa contratação: redução do consumo e fomento a soluções mais sustentáveis, as quais foquem na função que se almeja com a contratação e que gerem menor custo e redução de resíduos; 4.1.2. Quanto aos critérios de sustentabilidade, os equipamentos e materiais empregados na execução do objeto contratado deverão atentar para a redução de impacto ambiental, ficando a Contratada obrigada a: a) Utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis. b) Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto. c) 3. Utilizar materiais e bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). d) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e) Comprovar o controle de lixo hospitalar mediante a contratação de serviço de coleta de resíduos biológicos e hospitalares. f) Obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 e RDC 222, de 28/03/2018 - ANVISA. 4.1.3. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. 4.1.4. Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências. Subcontratação 4.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato. 4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 8

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das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.4. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.5. O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Consórcio 4.7. Não será permitido a participação de sociedades em consórcio devido a especificidade do objeto, visando a melhor economicidade para a Administração pública Garantia da contratação 4.8. Não Haverá Exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Demais Requisitos da Contratação 4.9. Em consonância com a legislação e normas que regulam o processo licitatório e visando a racionalização e eficácia dagestão, controle e fiscalização contratual, a contratação dos serviços veterinários deve considerar os seguintes requisitos básicos: 4.10. A Contratada deverá comprovar registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte (CRMV-RN). 4.11. Comprovar que o responsável técnico possui registro no CRMV-RN, conforme exige a Resolução nº 1.177/2017. 4.12. Cumprir, no que couber, a RESOLUÇÃO Nº 1475, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, a qual dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. – CFMV. 4.13. Cumprir com as "normas para funcionamento de estabelecimentos veterinários", determinadas pelo CFMV, a RESOLUÇÃO Nº 1.275, DE 25 DE JUNHO DE 2019. 4.14. Apresentar o Alvará de Funcionamento ou Licença Sanitária, emitido pela Vigilância Sanitária respectiva conforme inciso IV, alínea b e inciso XI do artigo 18 da Lei Federal 8080/1990 e legislação local decorrente. 4.15. É necessário que a empresa que prestará os serviços tenha estabelecimento com atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 4.16. A Contratada deverá manter estrutura física apta ao atendimento dos animais, localizada em Natal/RN ou Região Metropolitana, ou garantir atendimento presencial dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 4.17. A comprovação do item anterior será dada mediante o preenchimento de uma DECLARAÇÃO em que a Contratada declara que mantém estabelecimento veterinário em um dos locais citados e cumpre com as normas para funcionamento de estabelecimentos veterinários previstos pelo CRMV-RN. 4.18. Caso não possua instalação física e/ou não cumpra com as normas para funcionamento de estabelecimentos veterinários previstos pelo CRMV-RN, deverá apresentar uma DECLARAÇÃO em que a Contratada assume o compromisso de instalar o estabelecimento médico veterinário em Natal/RN ou Parnamirim, e irá cumprir com as normas para funcionamento de estabelecimentos veterinários previstos pelo CRMV-RN, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato. 4.19. Os modelos de declarações serão disponibilizados no Anexo do Termo de Referência. 4.20. A vedação a contratação de empresas cuja sede ou filial esteja localizada fora do município de Natal/RN, justifica-se em razão do potencial prejuízo à saúde dos animais envolvidos na medida em que impossibilita deslocamentos urgentes em curto espaço de tempo. 4.21. A empresa deverá garantir o atendimento a partir da assinatura do contrato para fazer jus a contra partida financeira estabelecida em contrato, sendo garantido o atendimento na clínica contratada. 4.22. Serão considerados consultas de retorno, e não computadas para pagamento, as consultas que se caracterizem como continuidade de atendimento (consulta iniciada e não finalizada), em virtude de necessidade de exames complementares para sua conclusão. 4.23. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: a partir da emissão da Ordem de Serviço e notificação da Contratada por e-mail, momento em que o cão de trabalho deverá fazer uso das coberturas previsíveis na contratação. 5.1.2. Os serviços a serem contratados deverão atender ao Grupo de Busca e Salvamento com Cães do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte que possui atualmente 6 (seis) cães, com possibilidade de novas aquisições. 5.1.3. Para a perfeita execução do objeto, é necessário que a empresa que prestará os serviços tenha sede ou filial em Natal ou região metropolitana, local onde está instalado a sede do canil contratante. 5.1.4. A vedação à contratação de empresas cuja sede ou filial esteja localizada fora dos locais citados no item anterior se justifica em razão do potencial prejuízo à saúde dos animais envolvidos na medida em que impossibilita deslocamentos urgentes em curto espaço de tempo. 5.1.5. A empresa, no momento da contratação, deverá apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte, em plena validade. 5.1.6. A Contratada deverá executar todas as atividades descritas na planilha de custo e formação de preços, Anexo I deste instrumento. Especificação de garantia do serviço 5.2. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.3. A Contratada responderá pelos vícios decorrentes da execução dos serviços, obrigando-se a sanar, sem ônus para a Administração, quaisquer falhas decorrentes de erro técnico ou inadequada prestação do serviço. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.4. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas: a) A Contratada, sempre que for realizar o atendimento de um cão pela primeira vez, deverá criar um prontuário individual para o mesmo, a fim de manter registrado todos os procedimentos realizados. b) Os prontuários deverão ser constantemente atualizados. c) Sempre que solicitado, a Contratada deverá disponibilizar os prontuários dos cães à contratante. d) A Contratada deverá realizar a transição contratual encaminhando todos os prontuários e registros que estejam sob sua responsabilidade, a fim de que não haja perda de informações devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7. O fiscal de contrato fiscalizará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação. (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 48, III); 6.7.1. O fiscal de contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 48, II); 6.7.2. O fiscal de contrato notificará formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema. (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 48, X); 6.7.3. O fiscal de contrato deverá observar ainda as regras relativas a sua atuação de que trata o Título IV, Capítulo II, Seção IV, Subseção II do Decreto Estadual nº 32.449, de 2023. 6.8. O gestor de contrato deverá acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado, o qual terá apoio técnico e operacional do fiscal de contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências. 6.8.1. O gestor de contrato deverá observar ainda as regras relativas a sua atuação de que trata o Título IV, Capítulo II, Seção IV, Subseção I do Decreto Estadual nº 32.449, de 2023. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. O pagamento ocorrerá conforme os serviços efetivamente executados, medicamentos fornecidos e procedimentos realizados, devidamente atestados pelo fiscal do contrato. Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 9

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7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1. não produzir os resultados acordados, 7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.2.1. Conforme às unidades e às quantidades apresentadas e consumidas que integram a tabela descrita no Anexo deste termo de referência 34062241. 7.2.2. Na proporcionalidade dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 7.3. O pagamento ficará condicionado ao atesto do Fiscal do Contrato e à comprovação da regularidade fiscal. Do recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisóriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da execução do serviço, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado Liquidação 7.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.7. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.8.1. o prazo de validade; 7.8.2. a data da emissão; 7.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.8.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.8.5. o valor a pagar; e 7.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.12. a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.13. b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Do Reajuste 7.20. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato . 7.21. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA por ser o índice oficial utilizado pelo Governo Federal para mensuração da inflação no país, refletindo de forma ampla a variação do poder de compra da moeda e a evolução dos custos da economia brasileira. 7.22. A utilização do IPCA proporciona maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade à relação contratual, permitindo a recomposição do valor contratado sem gerar ganhos indevidos à Contratada nem prejuízos à Administração Pública. Trata-se de índice amplamente reconhecido pelos órgãos de controle e frequentemente adotado em contratos administrativos de prestação de serviços. 7.23. Além disso, o IPCA apresenta metodologia consolidada, divulgação periódica por órgão oficial e ampla disponibilidade de consulta pública, assegurando objetividade na aplicação dos reajustes contratuais. Sua adoção encontra respaldo no princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como nos arts. 92, inciso V, e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.24. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.25. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.26. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.27. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.28. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.29. O reajuste será realizado por apostilamento. Forma de pagamento 7.30. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.31. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.32. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.33. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.34. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote. Exigências de habiliatação 8.2. Previamente a análise dos documentos necessários à habilitação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 8.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 8.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica Edital 197 - Serviços médico-veterinários. (44303672) SEI 08810176.000440/2024-44 / pg. 10