Texto do edital
Aquisição de 04 (quatro) sistemas para recarga de cilindros de ar respirável de alta pressão do tipo cascata, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), conforme, quantidades, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Avenida Salgado Filho, s/n, Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901 Telefone: (84) 3232-2125 e Fax: @fax_unidade@ - www.sead.rn.gov.br EDITAL Nº 220/2026 Processo nº 08810087.000087/2026-63 COORDENADORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COMPR/SEAD. Telefone: 84 98127-6028 - 84 98839-0534 ( WhatsApp ), e-mail : [email protected], site: compras.rn.gov.br PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º : 220/2026. ÓRGÃO CONTRATANTE : Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN). ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA LICITAÇÃO : Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte - SEAD/RN (UASG: 925538). OBJETO : Aquisição de 04 (quatro) sistemas para recarga de cilindros de ar respirável de alta pressão do tipo cascata, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), conforme, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.586.953,32 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. LOCAL (plataforma) : Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), no seguinte endereço virtual: https://www.gov.br/compras/pt-br/ . PREFERÊNCIA ME's/EPP's/MEI's e EQUIPARADAS (LCE N.º 675/2020): Não haverá exclusividade de cota para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo o item destinado, em sua totalidade, na modalidade de ampla concorrência, nos termos art. 44 da LC Estadual nº 675/2020 e art. 49, III, da LC Federal nº 123/2006, por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme justificado no ETP subitem 8.15. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em consórcio. SUBCONTRATAÇÃO: Não será permitida a subcontratação, parcial ou total, do objeto, conforme subitem 11.3 do TR ; NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA OU HAVENDO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À REALIZAÇÃO , a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é de fornecimento, instalação, interligação, testes, comissionamento e treinamento de 04 (quatro) sistemas para recarga de cilindros de ar respirável de alta pressão do tipo cascata, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme quantidades estabelecidas no quadro infra e demais especificações e exigências constantes neste Edital e seus anexos. Item Descrição Unidade. Quantidade. 01 Sistema para recarga de cilindros de ar respirável de alta pressão, composto por: 01 compressor com motor elétrico PE 300 automatizado com sistema de comutação 200/300 BAR de alta pressão, dimensionado para uso contínuo; 01 sistema fixo de armazenamento de ar respirável do tipo cascata com 04 cilindros de 50L e suporte rack; e 01 estação de recarga de cilindros de ar respirável Unidade 04 1.2. Distribuição por unidade: Unidade Localização Quantidade 1º GBM/GBSA Av. Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, CEP 59022-545, Natal/RN 01 3º GBM Rua Felipe Camarão, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59604-010 01 4º GBM Rua Francisco Germano Filho, Salviano Santos/RN, CEP 59300-000 01 DEI Rua Felizardo Moura, Jardim Planalto, Parnamirim/RN, CEP 59140-290 01 1.3. Havendo divergência entre a especificação do objeto na plataforma de licitação e o especificado Edital e seus anexos, prevalecerão o contido neste último. 1.4. Os objetos desta contratação NÃO se enquadram como sendo bem de luxo , conforme Decreto Estadual nº 32.449, de 7 de março de 2023. 1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.6. O prazo de vigência da contratação é de 18 (dezoito) meses contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão : 2.1.1. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI e equiparados, nos limites previstos do art 2º da Lei Complementar Estadual 675, de 2020. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: orna-se público que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO RN - SEAD/RN, CNPJ n.º 08.241.788/0001-30, sediada no Centro Administrativo do Estado, BR 101, bloco 08, Lagoa Nova, Natal/RN, - CEP 59.064-901, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para atender às necessidades institucionais do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN - CBMRN, CNPJ n.º 04.994.771/0001-00, com sede na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59.022-545. Esta licitação reger-se-á pela Lei n.º 14.133/2021, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº 32.449/2023, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Complementar Estadual nº 675/2020, que institui o estatuto da ME/EPP/Equiparados no RN, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento. Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 1
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.4 e 2.2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.3.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.4. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4.1. O disposto nos itens 2.2.3 e 2.2.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9.1. A vedação de que trata o caput estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica 2.2.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A vedação de que trata o item 2.2.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, preferencialmente, em campo próprio do sistema eletrônico ou por declaração específica, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como da Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020. 3.5.1. nos itens exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no sistema do campo “[ não ]” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “[ não ]” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020, bem como à Lei Complementar nº 123, de 2006 e na, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC n.º 123/2006, a pessoa jurídica: 3.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.6.2. que seja sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC n.º 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o milite de que trata o inc. II do art. 3º da referida Lei; 3.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC n.º 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o milite de que trata o inc. II do art. 3º da referida Lei; 3.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inc. II do art. 3º da referida Lei; 3.6.6. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; 3.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco (5) anos-calendários anteriores; 3.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 3.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.7. A falsidade da declaração do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 2
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca/modelo; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo disposto no quadro do item 1.1 do TR, não podendo oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.10. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 4.11. NA FASE DE PROPOSTAS (sob pena de desclassificação) 4.11.1. Catálogos técnicos e certificados ou laudos de conformidade do equipamento ofertado, comprovando o atendimento aos requisitos técnicos deste Termo de Referência. 4.11.2. Laudos ou certificados de conformidade comprovando o atendimento do modelo ofertado às normas NFPA 1900 (ed. 2024) e 1989 (ed. 2013), ou, alternativamente, às normas EN 12021:2014, EN 13463-1 e EN 1127-1 (CE). 4.11.3. Os referidos laudos ou certificados deverão ser emitidos por laboratório independente de terceira parte, devidamente acreditado por organismo certificador competente, com reconhecimento nacional ou internacional. Não serão aceitas autodeclarações do próprio fabricante. 4.11.4. Certificado ou relatório de ensaios da estação de recarga, emitido por laboratório independente, juntamente com o vídeo de homologação exigido pela NFPA 1900 (ed. 2024). 4.12. NO ATO DA ENTREGA 4.13. Manual de operação e manutenção em português, acompanhado de todas as certificações da unidade entregue. 4.13.1. Relatório de testes de fábrica (FAT) e relatório técnico de comissionamento, ambos assinados pelo responsável técnico. 4.13.2. Plano de manutenção preventiva, contendo cronograma detalhado e recomendações de inspeções e procedimentos de calibração. 4.13.3. Lista completa de peças de reposição recomendadas, com códigos, especificações e prazos estimados de fornecimento. 4.13.4. Certificado de garantia e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à instalação e entrega técnica do sistema. 4.13.5. Diagrama completo do sistema, incluindo fluxogramas elétricos e pneumáticos, com respectivas legendas. 4.13.6. Material técnico adicional, incluindo vídeos e instruções complementares, contemplando procedimentos de operação e manutenção, para suporte e treinamento contínuo da equipe. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0 % (um por cento) do valor unitário do item. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O modo de disputa adotado será o ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 min (quinze minutos). Findo este prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de até 10 min (dez minutos), determinado aleatoriamente, o qual será encerrada automaticamente a recepção de lances. 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar lance com valor inferior esse; 5.10.4. Não havendo pelo menos três (3) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, ofertar um lance final e fechado em até 5 min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto no art. 42 da Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020 e nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.16.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário da realização da licitação ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 3
5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2. empresas brasileiras; 5.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO: 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.2.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada Lei. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1. a tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou que tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício aplicado. 6.5.1. caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que : 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.7.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 7.1. As exigências referentes à habilitação jurídica , fiscal , social e trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica estão disciplinadas nos subitens 8.1 a 8.21 do Termo de Referência, anexo I deste Edital, e são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica , fiscal , social e trabalhista e econômico-financeira , poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 4
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º): 7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de até 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.19.1. Qualificação Técnica: a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior de equipamento(s) de características similares ao objeto do Termo de Referência; b) Apresentação de catálogos técnicos e certificações conforme Seção 8 do Termo de Referência. 8. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1. As condições de execução do objeto estão dispostas no Item 7do TR. 10. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO: 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6. O Corpo de Bombeiros do RN poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput); 10.7.1. O fiscal titular do contrato será a SD QPBM Tainá Carla Freitas de Macêdo, matrícula funcional nº 241.781-2, e o fiscal suplente 1° SGT QPBM Ayron de Lima Gonçalves, matrícula funcional nº 169.628-9; 10.8. O fiscal de contrato fiscalizará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação. (Decreto Estadual nº 32.449, de 2022, art. 48, III); 10.8.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 32.449, de 2022, art. 48, II); 10.8.2. O fiscal de contrato notificará formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema. (Decreto Estadual nº 32.449, de 2022, art. 48, X); 10.8.3. O fiscal de contrato deverá observar ainda as regras relativas a sua atuação de que trata o Título IV, Capítulo II, Seção IV, Subseção II do Decreto Estadual nº 32.449, de 2022. 10.9. O gestor de contrato deverá acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado, o qual terá apoio técnico e operacional do fiscal de contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; 10.9.1. O gestor de contrato deverá observar ainda as regras relativas a sua atuação de que trata o Título IV, Capítulo II, Seção IV, Subseção I do Decreto Estadual nº 32.449, de 2022 10.9.2. O gestor titular do contrato será o 2º Ten QOEMBM Diego Gabriel Dantas BEZERRA da Silva, matrícula nº 224.214-1 e o gestor suplente 2º Ten QOEMBM Sylas Bezerra de Moura, matrícula nº 241.540-2. 10.10. As condições de entrega do objeto estão estabelecidas no Item 7 do TR. 11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: Recebimento do objeto 11.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 11.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 11.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado; 11.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais; 11.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 11.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; 11.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 11.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 5
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 11.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas; 11.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante; 11.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado; 11.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa; 11.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 11.16. O pagamento poderá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa; 11.17. No caso de atraso pelo Contratante, eventuais índices de correção monetária a serem aplicados para atualização do valor deverão ser os índices de correção estabelecidos oficialmente. Forma de pagamento 11.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 11.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 11.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 11.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 11.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Do reajuste de preços 11.22. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 11.23. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade 11.24. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.25. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 11.26. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 11.27. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 11.28. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.29. O reajuste será realizado por apostilamento. 11.30. Optou-se pela utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , por ser o indicador oficial que mede a variação dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras , refletindo de forma ampla e atualizada o comportamento inflacionário da economia. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO. Exigências de habilitação 12.2. Previamente a análise dos documentos necessários à habilitação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para a contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 12.2.1. Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF; 12.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 12.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 12.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante com os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 12.4. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.5. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreededor; 12.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 12.10. Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 12.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 12.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 12.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 12.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 12.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se for o caso; 12.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 12.18. Prova de quitação de tributos devidos à Fazenda Estadual do RN (art. 193 do CTN); 12.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais/Distritais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Estadual nº 675, de 2020 e na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 12.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 12.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 12.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 12.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 6
demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 12.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação; 12.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). 12.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); 13. DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 13.1. Serão exigidas, no momento da assinatura do contrato, as seguintes Declarações: 13.1.1. COTAS DE APRENDIZES: 13.1.1.1. Comprovação do preenchimento da cota de aprendizes prevista no art. 429 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do total de empregados contratados pela licitante. (Decreto Estadual nº 30.753, de 22 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 31.902, de 09 de setembro de 2022). 13.1.1.2. A comprovação de que trata o subitem anterior será atestada mediante declaração firmada pelo responsável legal da empresa, acompanhada dos registros de contratação dos aprendizes, ocultando se os respectivos dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); 13.1.2. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS: 13.1.2.1. No ato de contratação com o Estado do Rio Grande do Norte, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que em seu artigo 93 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com 100 ou mais empregados, com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência, (2% até 200 empregados até 5% a partir de 1.001 empregados). 13.1.2.2. Incumbe às empresas licitantes, quando for o caso, comprovar que não se enquadram nas obrigatoriedades estabelecidas no Decreto-Lei 5.452/1940 (CLT), regulamentado pelo Decreto Federal 9.579/2018 e na Lei Federal 8.213/1991, bem como expor os motivos de eventual descumprimento, na hipótese de serem obrigadas à observância das leis e decretos mencionados. 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 14.1.5. fraudar a licitação 14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; 14.2.3. impedimento de licitar e contratar e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , a contar da comunicação oficial. 14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 14.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 14.14. As demais infrações, inerentes à etapa de execução contratual, estão disciplinados no item 12 da Minuta de Contrato (anexo II). 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 7
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro ou agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16. DOS RECURSOS: 16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. O prazo recursal é de três (03) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 16.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 16.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 16.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos 16.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 16.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 16.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 16.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 16.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 16.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.10. Os autos do processo terão vistas franqueada aos interessados mediante solicitação formal por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Estado do RN. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras do RN. 17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 17.11.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 17.11.3. ANEXO III - Modelo da Proposta de Preços. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. Assina este Edital: JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretário de Estado da Administração Documento assinado eletronicamente por JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO , Secretário de Estado da Administração , em 14/10/2026, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44672086 e o código CRC 0B116826 . ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Av. Prudente de Morais, 2410, - Bairro Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59022-545 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.cbm.rn.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 08810087.000087/2026-63 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) sistemas para recarga de cilindros de ar respirável de alta pressão do tipo cascata, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), conforme condições, quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste documento. 1.2. Cada sistema é composto por: I - 01 (um) compressor de ar respirável de alta pressão com motor elétrico, automatizado, com sistema de comutação 200/300 BAR, dimensionado para uso contínuo; II - 01 (um) sistema fixo de armazenamento de ar respirável do tipo cascata, com 04 (quatro) cilindros de 50 litros e suporte rack; III - 01 (uma) estação de recarga de cilindros de ar respirável com câmara de contenção contra deflagração. 1.3. O objeto enquadra-se como bem de natureza comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 80 do Decreto Estadual nº 32.449/2023, cujas especificações técnicas são padronizadas e usuais no mercado, permitindo a comparação objetiva entre propostas. Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 8
1.4. A modalidade licitatória será o Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço (lote único), em conformidade com o art. 6º, inciso XLI, e art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O presente Termo de Referência foi elaborado com fundamento no Estudo Técnico Preliminar (ETP) constante do SEI nº 44331230, no Documento de Formalização da Demanda (DFD) constante do SEI nº 41819521 e na Informação nº 58/2026 (SEI nº 41819585), que integram os autos do Processo nº 08810087.000087/2026-63. 2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de dotar o CBMRN de autonomia logística, eficiência operacional e segurança técnica na recarga de cilindros de ar respirável utilizados nas atividades de combate a incêndio, mergulho autônomo e atendimento a emergências com produtos perigosos. 2.2. O CBMRN é uma instituição permanente do Estado do Rio Grande do Norte, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, cuja missão é proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente, executando atividades de defesa civil, combate a incêndios, busca, resgate e salvamento, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 230/2002. 2.3. A melhoria da logística de recarga de cilindros visa evitar: a) Indisponibilidade prolongada de equipamentos de respiração autônoma; b) Atraso na recomposição da capacidade operacional das viaturas de combate a incêndio; c) Riscos à segurança das guarnições de mergulho, que dependem de cilindros com pressão adequada para intervenções subaquáticas; d) Vulnerabilidade no atendimento a sinistros de grandes proporções que demandam múltiplas recargas em curto intervalo de tempo. 2.4. A implementação dos sistemas proporcionará os seguintes ganhos diretos: Autossuficiência na recarga : eliminação da dependência de fornecedores externos ou deslocamentos entre unidades; Alta capacidade de recarga em incidentes críticos : o sistema cascata permite o armazenamento de grandes volumes de ar em alta pressão, viabilizando recargas rápidas e simultâneas; Suporte às operações de mergulho : atendimento às normas ABNT NBR 12543/ISO 12021, garantindo a saúde dos mergulhadores militares; Padronização e segurança: ar de qualidade controlada, eliminando riscos de contaminação por partículas, óleo ou umidade; Tempo de resposta reduzido: disponibilidade imediata de cilindros recarregados. 2.5. A contratação está alinhada ao Plano Estratégico do CBMRN 2025-2029, notadamente: Perspectiva: Gestão Institucional;, Objetivo Estratégico 6: Estruturar e modernizar os recursos materiais da Corporação; Iniciativa Estratégica 33: Realizar a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividade operacional e administrativa. Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA): O objeto está previsto no PCA 2026, conforme: 2.5.1. ID PCA no PNCP: 04994771000100-0-000001/2026; 2.5.2. Data de publicação no PNCP: 17/12/2025; 2.5.3. Id do item no PCA: 911, 938 e 1736; 2.5.4. Classe/Grupo: 4310, 9999 e 4310; 2.5.5. Identificador da futura contratação: 925541-4/2026 e 925541-72/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na aquisição de 04 (quatro) sistemas completos e integrados para recarga de cilindros de ar respirável de alta pressão, destinados às unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte indicadas neste Termo de Referência. 3.2. Cada sistema será composto por: a) 01 (um) compressor de ar respirável de alta pressão, com motor elétrico, automatizado e dotado de sistema de comutação para operação em 200/300 BAR, dimensionado para uso contínuo; b) 01 (um) sistema fixo de armazenamento de ar respirável do tipo cascata, constituído por 04 (quatro) cilindros de 50 litros, instalados em suporte tipo rack; e c) 01 (uma) estação de recarga de cilindros de ar respirável, equipada com câmara de contenção contra deflagração e dispositivos de segurança compatíveis com as pressões de trabalho especificadas. 3.3. A solução compreende, além do fornecimento dos equipamentos principais, todos os componentes, acessórios, tubulações, conexões, válvulas, adaptadores, elementos de fixação, materiais de consumo inicial, ferramentas específicas e demais itens necessários à sua instalação, interligação, operação segura e perfeito funcionamento, ainda que não estejam expressamente relacionados, desde que sejam indispensáveis ao funcionamento integral do sistema. 3.4. Considerando o ciclo de vida do objeto, a execução da solução abrangerá as seguintes etapas: a) fabricação, montagem e realização dos testes de qualidade e segurança dos equipamentos; b) acondicionamento e transporte adequado até as unidades de destino, com proteção contra impactos, umidade, contaminação e demais riscos inerentes ao deslocamento; c) descarga, movimentação e posicionamento dos equipamentos nos locais indicados pela Contratante; d) instalação e fixação dos equipamentos, incluindo a interligação elétrica e pneumática entre o compressor, o sistema de armazenamento tipo cascata e a estação de recarga; e) realização de testes de estanqueidade, funcionamento, desempenho e segurança; f) entrega técnica dos sistemas em plenas condições de operação; g) capacitação dos militares indicados pela Contratante para operação segura, inspeção rotineira e realização dos procedimentos básicos de conservação e manutenção; h) fornecimento de manuais, diagramas, certificados, relatórios técnicos, plano de manutenção preventiva e relação de peças de reposição; i) prestação de assistência técnica e substituição de peças ou componentes durante o período de garantia; e j) disponibilização de orientações para desativação, desmontagem, destinação ambientalmente adequada e, quando aplicável, logística reversa dos componentes ao final de sua vida útil. 3.5. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, tecnologicamente atuais e entregues sem uso anterior, recondicionamento ou remanufatura, devendo apresentar resistência, durabilidade, segurança e desempenho compatíveis com a utilização contínua nas atividades operacionais do CBMRN. 3.6. A concepção integrada da solução deverá assegurar a plena compatibilidade técnica, elétrica, mecânica e pneumática entre seus componentes, evitando adaptações improvisadas, perda de desempenho, redução da vida útil, conflitos de garantia ou riscos à segurança dos operadores. 3.7. A instalação deverá ser executada por profissionais tecnicamente qualificados, sob responsabilidade da Contratada, observando as instruções dos fabricantes, as normas técnicas e de segurança aplicáveis e as condições físicas de cada unidade contemplada. 3.8. Após a instalação, cada sistema será submetido a testes operacionais e de segurança, incluindo, no mínimo, verificação de estanqueidade, pressurização, funcionamento dos dispositivos de proteção, intertravamento, parada automática, controle das pressões de trabalho e qualidade do ar produzido. Os resultados deverão constar em relatório técnico assinado pelo responsável técnico. 3.9. A capacitação deverá contemplar, no mínimo, os procedimentos de partida e parada, seleção das pressões de trabalho, recarga dos diferentes tipos de cilindros, utilização do sistema cascata, identificação de condições anormais, drenagem, troca de filtros e consumíveis, inspeções periódicas, resposta a emergências e medidas necessárias à preservação da vida útil dos equipamentos. 3.10. Durante a fase de utilização, a solução deverá permitir a realização de manutenção preventiva e corretiva, com acesso aos componentes sujeitos a inspeção, desgaste ou substituição. A Contratada deverá fornecer plano de manutenção, periodicidade recomendada das intervenções e relação dos consumíveis e das peças de reposição necessários à continuidade operacional. 3.11. Ao final da vida útil, os equipamentos e componentes deverão receber destinação ambientalmente adequada, observando-se a legislação aplicável, especialmente quanto a óleos lubrificantes, filtros, cartuchos, componentes elétricos e eletrônicos, embalagens, cilindros, vasos de pressão e demais materiais que não possam ser descartados como resíduos comuns. Quando exigível pela legislação ou pelas características do componente, deverá ser adotada a logística reversa. 3.12. A solução será considerada integralmente entregue somente após a conclusão da instalação, interligação, testes, capacitação dos operadores e entrega de toda a documentação técnica exigida neste Termo de Referência. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 4.1. DO COMPRESSOR DE AR RESPIRÁVEL DE ALTA PRESSÃO REQUISITOS Especificação 4.1.1 Tipo compacto horizontal para ar respirável, de alta pressão para recarga de cilindros de ar comprimido 4.1.2 Mínimo 03 (três) estágios de compressão, com vazão mínima de 300 litros por minuto (FAD) 4.1.3 Bloco do compressor constituído por material e componentes dimensionados para as condições de operação previstas pelo fabricante, com anéis de pistão em material compatível com o funcionamento contínuo do equipamento e resistente ao desgaste, conforme especificação técnica do fabricante. 4.1.4 Sistema de resfriamento do óleo no estágio final do compressor Sistema de lubrificação forçada, impulsionado por Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 9
4.1.5 bomba de óleo, acoplado a sistema de filtragem com elemento substituível (filtro de óleo) 4.1.6 Troca de óleo de no mínimo 1.000 horas (óleo mineral) ou 2.000 horas (óleo sintético) 4.1.7 Pressão de operação: deve carregar cilindros de até 300 BAR 4.1.8 Motor elétrico trifásico com no mínimo 10 CV, 7,5 kW de potência, proteção mínima IP54 4.1.9 Velocidade do motor máxima de 1.800 RPM; tensão 220V ou 380V trifásico 4.1.10 Nível de ruído não superior a 82 dB 4.1.11 Sistema de recarga com válvulas DIN e YOKE 4.1.12 Suportar ângulos de inclinação de até 15 graus 4.1.13 Peso máximo de 180 kg 4.1.14 Garantir ar seco e livre de contaminação ao carregar cilindro, com ar ambiente até 45°C, tanto para cilindros de mergulho quanto para proteção respiratória 4.1.15 Dimensões não superiores a 110 cm (largura) × 70 cm (comprimento) × 80 cm (altura) 4.1.16 Serpentinas de resfriamento interestágios e resfriador final fabricadas em aço inoxidável, em quantidade correspondente aos estágios de compressão 4.1.17 Três estágios de compressão e válvulas de segurança entre todos os estágios e no final 4.1.18 Sistema de proteção contra sobrecarga elétrica – relé de proteção do motor 4.1.19 Sistema de identificação do nível de óleo através de visor 4.1.20 Sistema com filtro de óleo 4.1.21 Fornecimento mínimo de 300 L/min (FAD) 4.1.22 Filtro de purificação com cartucho de elemento descartável composto de carvão ativado e peneira molecular para até 25 horas de uso 4.1.23 Não serão admitidos sistemas de elementos filtrantes recarregáveis pelo usuário (manipuláveis) ou com sistema de troca a granel; o cartucho deverá ser selado 4.1.24 Filtro de aspiração com elemento descartável 4.1.25 Proteção do conjunto correia e polia 4.1.26 Fabricado e montado em estrutura metálica com alça de transporte e pés de borracha 4.1.27 Torres de filtragem certificadas e testadas hidrostaticamente, garantindo segurança no vaso de pressão 4.1.28 Válvulas de aspiração e pressão com vida útil de no mínimo 2.000 horas 4.1.29 Manômetro para controle de pressão de ar 4.1.30 Telas de proteção do ventilador, polias e correia 4.2. DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE AR RESPIRÁVEL (CASCATA) REQUISITOS Especificação 4.2.1 O sistema deverá ser composto por, no mínimo, quatro (04) cilindros fabricados conforme padrão DOT ou NBR ISO, com pressão de trabalho mínima de 5.000 PSI (340 bar), capacidade volumétrica interna de pelo menos 50 litros cada, devendo ser equipados com válvula de fechamento lento; 4.2.2 O conjunto deverá obrigatoriamente possuir válvula de segurança, válvula de retenção (anti-retorno) e válvula de espera (bloqueio), esta última destinada a permitir o isolamento seguro do sistema para manutenções ou situações de emergência, em conformidade com as normas técnicas vigentes; 4.2.3 Deverá também possuir um sistema que mantenha os cilindros sempre carregados de forma automática (sem interferência do operador), sistema este acionado sempre que a pressão alcançar 280 bar e desligando quando os cilindros alcançarem a pressão de trabalho; 4.2.4 Os cilindros deverão ser fixados de maneira que possam ser facilmente acessados para inspeção periódica; 4.2.5 O suporte do conjunto de cilindros deverá estar montado em racks ou fixado na parede através de abraçadeiras; 4.2.6 Os cilindros fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior, recondicionamento ou remanufatura, e deverão estar em condições regulares de utilização, observadas as exigências de inspeção, certificação, requalificação e vida útil estabelecidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis. A comprovação deverá ser realizada mediante documentação técnica e certificações correspondentes aos cilindros efetivamente fornecidos. 4.3. DA ESTAÇÃO DE RECARGA DE CILINDROS DE AR RESPIRÁVEL REQUISITOS Especificação 4.3.1 Interligada ao compressor, composta por câmara de contenção contra deflagração de cilindros, com válvulas de segurança, mangueiras e/ou anéis de vedação, devendo atender aos requisitos técnicos e de segurança estabelecidos na NFPA 1900 (ed. 2024), bem como às demais normas técnicas aplicáveis ao objeto. Será admitida a utilização de norma técnica alternativa prevista no Estudo Técnico Preliminar, desde que a licitante comprove, por documentação técnica emitida por organismo ou laboratório tecnicamente competente, a correspondência ou equivalência técnica dos requisitos aplicáveis ao objeto, sem redução dos Edital 220 (44672086) SEI 08810087.000087/2026-63 / pg. 10