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Texto do edital

Aquisição de microcomputadores do tipo desktop e impressora plotter para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN)

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Avenida Salgado Filho, s/n, Centro Administravo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901 Telefone: (84) 3232-2125 e Fax: @fax_unidade@ - www.sead.rn.gov.br EDITAL Nº 221/2026 Processo nº 01511059.000186/2026-53 Órgão contratante: Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, UASG 927056. Órgão responsável pela condução do certame: Secretaria de Estado da Administração - SEAD, UASG 925538. PREGÃO ELETRÔNICO nº: 221/2026 Data de Abertura: Conforme publicação no PNCP. hps://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Objeto Aquisição de microcomputadores do po desktop e impressora ploer para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Valor esmado O valor total esmado para atender esta contratação é de R$ 2.885.084,38 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Registro de Preços? Vistoria Garana contratual Instrumento Contratual Critério de Julgamento NÃO NÃO SIM TERMO DE CONTRATO MENOR PREÇO POR ITEM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO VIII) * Requisitos Básicos: • Conforme item 7 do Termo de Referência - TR, anexo I deste Edital. Requisitos Específicos: • Qualificação Técnica, item 7.2 do TR. *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. Parcipação Exclusiva ME/EPP? Reserva de Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Margem Preferência SIM (apenas ITEM 3) SIM (Apenas ITEM 2) NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação: Até 02 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. Pedidos de Esclarecimentos/ Impugnações: Conforme disposição do item 12 deste Instrumento. Observações Gerais: A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1,0% (um por cento). Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da SEAD pelo endereço www.gov.br/compras , selecionando as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG xxxx . O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço hps://www.compras.rn.gov.br/licitacoes . SUMÁRIO 1. DO OBJETO. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7. DA FASE DE JULGAMENTO. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO. 9. DO TERMO DE CONTRATO. 10. DOS RECURSOS. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 16. DO REAJUSTE. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Torna-se público que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD), sediado(a) no Centro Administravo, S/N Br 101, Lagoa Nova, Natal/RN, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Estadual 32.449, de 7 de março de 2023, bem como da Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impedivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia úl subsequente, mandos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. 1 . DO OBJETO 1 . 1 . Aquisição de bens comuns, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste TR e nos documentos que o integram. Item Descrição Unidade Quandade Tipo de Concorrência 1 Microcomputador po desktop completo (gabinete compacto, monitor 23,8", teclado ABNT2, mouse ópco, Licença de direito de uso do sistema operacional Windows 11 Pro, garanndo-se à Administração o direito de uso por prazo indeterminado, sem necessidade de pagamento de novas taxas ou royales, conforme especificações mínimas do Anexo I do termo de Referência. Unid. 480 Ampla concorrência. 2 Microcomputador po desktop completo (gabinete compacto, monitor 23,8", teclado ABNT2, mouse ópco, Licença de direito de uso do sistema operacional Windows 11 Pro, garanndo-se à Administração o direito de uso por prazo indeterminado, sem necessidade de pagamento de novas taxas ou royales, conforme especificações mínimas do Anexo I do termo de Referência. Cota reservada de 25% para ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), conforme Art. 48, inciso III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 . Unid. 160 Cota Reservada de 25% para Microempresa e EPP (Art. 48, III, LC 123/2006). 3 Impressora de Grande Formato (Ploer) de 24" (Formato A1) – Ou Equivalente , com garana mínima de 12 meses, conforme especificações mínimas do Anexo II do termo de Referência. Unid. 1 Parcipação Exclusiva para Microempresa e EPP (Art. 42, LC Estadual 675/2020) 1 . 2 . Vigência e execução 1 . 2 . 1 . Entrega única, em até 60 (sessenta) dias corridos a parr da assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho. 1 . 2 . 2 . Garana: 36 meses (on-site) para microcomputadores; 12 meses para a impressora ploer. 1 . 3 . PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS APENAS O ITEM 03 TE RÁ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA. 1 . 3 . 1 . A prese nte contratação, em observância ao disposto no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 675/2020, que instui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no âmbito do Rio Grande do Norte, estabelece tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 1 . 3 . 2 . Os itens exclusivos e/ou desnados à cota reservada estão idenficados na tabela. O Item 3 , desnado à parcipação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possui valor esmado de até R$ 200.000,00, enquanto o Item 2 , cujo valor esmado supera esse limite, é desnado à cota reservada de até 25%, na forma dos arts. 42 e 44 da Lei Complementar Estadual nº 675, de 6 de novembro de 2020. 1 . 3 . 3 . Empate Ficto no Pregão Eletrônico: Em todos os itens (Ampla Concorrência, Cota Reservada e Cota Exclusiva), caso a melhor proposta não seja de uma ME/EPP, haverá empate ficto se a proposta da micro ou pequena empresa for até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Nesta hipótese, a ME/EPP terá o direito de apresentar um lance final inferior para vencer o item, conforme Art. 41 da LCE nº 675/2020 e Art. 44 da LC nº 123/2006. 1 . 3 . 4 . Direito de Preferência: As ME/EPP gozarão de preferência de desempate em igualdade de condições com as demais empresas. 1 . 3 . 5 . Comprovação de Regularidade: As ME/EPP poderão apresentar cerdões de regularidade fiscal com prazo de validade diferenciado, nos termos do Art. 43 da LC 123/2006. 1 . 3 . 6 . Prazo para Regular ização Fiscal: Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a comprovação da regularidade fiscal, após a declaração de vencedor, prorrogável por igual período a critério da administração, conforme previsto no Art. 43, §1º, da LC 123/2006. 1 . 4 . MARGEM DE PREFERÊNCIA: 1 . 5 . Em consideração aos incisos I e II do argo 26 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021 , destaca-se que a adoção do critério de margem de preferência é uma faculdade conferida aos entes federados, não se tratando de uma imposição obrigatória. A legislação oferece discricionariedade aos estados, Distrito Federal e municípios para decidir sobre a sua aplicabilidade, conforme o contexto e as necessidades de cada ente. 1 . 6 . No caso em questão, considerando que no âmbito federal já há regulamentação específica para a adoção da margem de preferência, no Estado do Rio Grande do Norte, no entanto, não há regulamentação sobre o item em questão. Sendo assim, seria inadequado impor aos entes polícos subnacionais o ônus de uma contratação que, em alguns casos, poderia resultar em maiores custos para a administração pública. Essa análise envolve a conveniência e oportunidade de cada processo licitatório, o que compete a cada ente licitante avaliar no seu planejamento. 1 . 7 . Ademais, o argo 187 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021 reforça que estados, Distrito Federal e municípios possuem a faculdade — e não a obrigatoriedade — de adotar os regulamentos expedidos pela União para a execução da referida legislação. Isso confere maior autonomia aos entes subnacionais na avaliação da vantajosidade de ulizar ou não a margem de preferência, considerando as parcularidades de cada contratação pública. 1 . 8 . Dessa forma, para o presente certame, optou-se por não aplicar o critério de margem de preferência previsto na legislação vigente, em virtude das razões expostas, primando-se pela economicidade e eficiência na ulização dos recursos públicos. 2 . DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2 . 1 . Poderão parcipar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2 . 2 . O s interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia úl anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2 . 3 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pracados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou endade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2 . 4 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exadão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2 . 5 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2 . 6 . Não poderão disputar esta licitação: 2 . 6 . 1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2 . 6 . 2 . sociedade que desempenhe avidade incompavel com o objeto da licitação; 2 . 6 . 3 . empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrava ou judicialmente; 2 . 6 . 4 . autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuvo, pessoa sica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2 . 6 . 5 . empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2 . 6 . 6 . pessoa sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2 . 6 . 7 . aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou endade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2 . 6 . 8 . empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2 . 6 . 9 . pessoa sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2 . 6 . 10 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2 . 7 . Não poderá parcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou endade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2 . 8 . O impedimento de que trata o item 2.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em substuição a outra pessoa, sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efevidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a ulização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2 . 9 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.4 e 2.6.5 poderão parcipar no apoio das avidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou endade. 2 . 10 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2 . 11 . O disposto nos itens 2.6.4 e 2.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuvo, nas contratações integradas, e do projeto execuvo, nos demais regimes de execução. 2 . 12 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparda nacional, não poderá parcipar pessoa sica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas endades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2 . 13 . A vedação de que trata o item 2 .7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 . DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3 . 1 . O va lor global esmado para atender a demanda em tela é de R$ 2.885.084,38 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) , conforme consta na pesquisa de preços presente nos autos deste processo (Id. 42173240 ). 4 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4 . 1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4 . 2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4 . 3 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: COORDENADORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COMPR/SEAD. Telefone: 84 98127-6028 - 84 98839-0534 ( WhatsApp ), e-mail : [email protected], site: compras.rn.gov.br

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4 . 3 . 1 . está ciente e concorda com as condições condas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na data de sua entrega em definivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4 . 3 . 2 . não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parr de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do argo 7°, XXXIII, da Constuição; 4 . 3 . 3 . não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constuição Federal; 4 . 3 . 4 . cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4 . 4 . O licitante organizado em cooperava deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no argo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4 . 5 . O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benecio . 4 . 6 . No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4 . 6 . 1 . A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efeva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 4 . 7 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperava deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no argo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4 . 7 . 1 . N o item exclusivo para parcipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4 . 7 . 2 . Nos itens em que a parcipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperava. 4 . 8 . Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4 . 8 . 1 . de cujo capital parcipe outra pessoa jurídica; 4 . 8 . 2 . que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4 . 8 . 3 . de cujo capital parcipe pessoa sica que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4 . 8 . 4 . cujo tular ou sócio parcipe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4 . 8 . 5 . cujo sócio ou tular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucravos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4 . 8 . 6 . constuída sob a forma de cooperavas, salvo as de consumo; 4 . 8 . 7 . que parcipe do capital de outra pessoa jurídica; 4 . 8 . 8 . que exerça avidade de banco comercial, de invesmentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e invesmento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de tulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercanl, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4 . 8 . 9 . resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4 . 8 . 10 . constuída sob a forma de sociedade por ações. 4 . 8 . 11 . cujos tulares ou sócios guardem, cumulavamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4 . 8 . 12 . a falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4 . 8 . 13 . os licitantes poderão rerar ou substuir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4 . 8 . 14 . não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4 . 8 . 15 . serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4 . 8 . 16 . desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4 . 8 . 17 . a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4 . 8 . 18 . os lances serão de envio automáco pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4 . 8 . 19 . o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4 . 8 . 20 . valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4 . 8 . 21 . percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4 . 8 . 22 . o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.8.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou endade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4 . 8 . 23 . caberá ao licitante interessado em parcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emidas pela Administração ou de sua desconexão. 4 . 8 . 24 . o licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 . DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5 . 1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5 . 1 . 1 . nº item; especificações, quandade, unidade de medida; 5 . 1 . 2 . valor unitário do item, valor total do item, valor total da contratação. 5 . 2 . Devendo respeitar o mínimo do disposto no item 1.1 do TR. 5 . 3 . Todas as especificações do objeto condas na proposta vinculam o licitante. 5 . 3 . 1 . O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantavo inferior ao máximo previsto para contratação. 5 . 3 . 2 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5 . 3 . 3 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5 . 3 . 4 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efevos recolhimentos da empresa nos úlmos doze meses. 5 . 3 . 5 . No regime de incidência não-cumulava de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efevamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos úlmos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil . 5 . 4 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão redos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente 5 . 5 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas condas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quandades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substuição. 5 . 6 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5 . 7 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando parciparem de licitações públicas; 5 . 8 . Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 5 . 9 . O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6 . 1 . A abertura da presente licitação dar-se-á automacamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6 . 2 . Os licitantes poderão rerar ou substuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6 . 3 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6 . 4 . Iniciada a etapa compeva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6 . 5 . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 6 . 6 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6 . 7 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao úlmo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6 . 8 . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% por cento. 6 . 9 . O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úlmo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6 . 10 . O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6 . 11 . Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6 . 11 . 1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automacamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úlmos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6 . 11 . 2 . A prorrogação automáca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6 . 11 . 3 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automacamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6 . 11 . 4 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6 . 11 . 5 . Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6 . 11 . 6 . A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automacamente encerrada a recepção de lances. 6 . 11 . 7 . Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6 . 11 . 8 . Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 6º do argo 24 da Instrução Normava SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normava SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 6 . 11 . 9 . No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu úlmo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6 . 11 . 10 . Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6 . 11 . 11 . Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6 . 11 . 12 . Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão parcipar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6 . 11 . 13 . Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 5º do argo 25 da Instrução Normava SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normava SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 6 . 11 . 14 . Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6 . 11 . 15 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automacamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úlmos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6 . 11 . 16 . A prorrogação automáca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6 . 11 . 17 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automacamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação 6 . 11 . 18 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6 . 11 . 19 . Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6 . 12 . Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6 . 13 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6 . 14 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a idenficação do licitante. 6 . 15 . No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa compeva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6 . 16 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persisr por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos parcipantes, no sío eletrônico ulizado para divulgação. 6 . 17 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6 . 18 . Quando couber no final da fase de lances, será aplicado o benecio da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 6 . 18 . 1 . Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automacamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 6 . 18 . 2 . Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 6 . 19 . Em relação a itens não exclusivos para parcipação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efevada a verificação automáca, junto à Receita Federal, do porte da endade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema idenficará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte parcipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6 . 19 . 1 . Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015).] 6 . 19 . 2 . O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consisrá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 6 . 19 . 3 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6 . 19 . 4 . A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úlma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automáca para tanto. 6 . 19 . 5 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6 . 19 . 6 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se idenfique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6 . 19 . 7 . A obtenção do benecio a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6 . 20 . Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6 . 21 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6 . 21 . 1 . disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato connuo à classificação; 6 . 21 . 2 . avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser ulizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6 . 21 . 3 . desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023; 6 . 21 . 4 . desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024. 6 . 22 . Persisndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6 . 22 . 1 . empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou endade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou endade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6 . 22 . 2 . empresas brasileiras; 6 . 22 . 3 . empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6 . 22 . 4 . empresas que comprovem a práca de migação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6 . 23 . Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6 . 24 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6 . 24 . 1 . Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a endade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência. 6 . 24 . 2 . A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6 . 24 . 3 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6 . 24 . 4 . O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6 . 24 . 5 . O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao úlmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6 . 24 . 6 . É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a parr de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6 . 24 . 7 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 . DA FASE DE JULGAMENTO 7 . 1 . Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2 .6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a parcipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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7 . 1 . 1 . Sicaf; 7 . 1 . 2 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mando pela Controladoria-Geral da União ( hps://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep ). 7 . 2 . A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7 . 2 . 1 . A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7 . 3 . Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impedivas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedivas Indiretas. 7 . 3 . 1 . A tentava de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7 . 3 . 2 . O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7 . 3 . 3 . Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de parcipação. 7 . 4 . Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de parcipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7 . 5 . Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se ulizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante faz jus ao benecio aplicado. 7 . 5 . 1 . Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benecio da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 7 . 6 . Verificadas as condições de parcipação e de ulização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compabilidade do preço em relação ao máximo espulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução Normava SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7 . 7 . Será desclassificada a proposta vencedora que: 7 . 7 . 1 . conver vícios insanáveis; 7 . 7 . 2 . não obedecer às especificações técnicas condas no Termo de Referência/Projeto Básico; 7 . 7 . 3 . apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7 . 7 . 4 . não ver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7 . 7 . 5 . apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7 . 8 . No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7 . 9 . A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 7 . 9 . 1 . que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7 . 9 . 2 . inexisrem custos de oportunidade capazes de jusficar o vulto da oferta. 7 . 10 . Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7 . 11 . Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7 . 12 . Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 7 . 13 . Se o Termo de Referência/Projeto Básico exigir a apresentação de amostra , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7 . 14 . Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7 . 15 . Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7 . 16 . No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem jusficava aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7 . 17 . Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7 . 18 . O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação realizará a verificação da observância da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compabilidade do preço. 7 . 19 . O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução Normava nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8 . DA FASE DE HABILITAÇÃO 8 . 1 . Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 . 1 . 1 . A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substuída pelo registro cadastral no Sicaf. 8 . 2 . Quando permida a parcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8 . 3 . Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposlados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substuí-lo, ou consularizados pelos respecvos consulados ou embaixadas. 8 . 4 . Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE INDICADO PELO PREGOEIRO. 8 . 5 . Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substuídos por registro cadastral emido por órgão ou endade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 8 . 6 . Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 8 . 7 . Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8 . 8 . A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8 . 8 . 1 . Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8 . 9 . É de responsabilidade do licitante conferir a exadão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8 . 10 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8 . 11 . A verificação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em síos eletrônicos oficiais de órgãos e endades emissores de cerdões constui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8 . 11 . 1 . Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 8 . 11 . 2 . Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normava SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8 . 12 . A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não condos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8 . 12 . 1 . Os documentos relavos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8 . 12 . 2 . Respeitada a exceção do subitem anterior, relava à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8 . 13 . Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 8 .1 , poderá ser admida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro/Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 02 horas, para: 8 . 13 . 1 . a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 8 . 13 . 2 . atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8 . 13 . 3 . suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emido unilateralmente pelo licitante; 8 . 13 . 4 . suprimento da ausência de cerdão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou endade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 8 . 14 . Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 8 . 15 . Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8 . 16 . Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8 .12.1 . 8 . 17 . Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior . 8 . 18 . A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para parcipação na licitação. DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: 8 . 18 . 1 . O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor preço por item. 8 . 18 . 2 . O m odo de disputa será o ABERTO 8 . 18 . 3 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 8 . 19 . DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 8 . 20 . Previamente a análise dos documentos necessários à habilitação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta a cadastros informavos oficiais, tais como: 8 . 20 . 1 . Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 8 . 20 . 2 . Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mando pela Controladoria-Geral da União; 8 . 20 . 3 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mando pela Controladoria-Geral da União. 8 . 21 . Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8 . 22 . Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercans, a cargo da Junta Comercial da respecva sede; 8 . 23 . Microempreendedor Individual - MEI: Cerficado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autencidade no sío hps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 8 . 24 . Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade idenficada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constuvo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercans, a cargo da Junta Comercial da respecva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8 . 25 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federava onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normava DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 8 . 26 . Sociedade simples: inscrição do ato constuvo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8 . 27 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constuvo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respecvamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercans onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8 . 28 . Sociedade cooperava: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respecva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 8 . 29 . Agricultor familiar: Declaração de Apdão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, §3º do Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 . 8 . 30 . Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa sica, nos termos da Instrução Normava RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). CONSÓRCIO: 8 . 31 . A parcipação de empresas em consórcio no presente certame é vedada, nos termos do art. 15 da Lei n. 14.133/2021, conforme jusficava técnica detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP - Id. 43153837 ) , que demonstra a desnecessidade, a baixa complexidade do objeto e a potencial onerosidade da unificação de fornecedores para itens tão heterogêneos (microcomputadores e ploer). HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8 . 32 . Inscrição no CNPJ; 8 . 33 . Cerdão conjunta da Receita Federal e dívida ava da União; 8 . 34 . Cerdão de regularidade do FGTS; 8 . 35 . Cerdão estadual (RN) e municipal (sede do licitante); 8 . 36 . Comprovante de regularidade trabalhista; 8 . 37 . Cerdão Negava de Falência ou concordata/recuperação judicial; 8 . 38 . Cerdão de Inexistência de Sanções (CEIS/CNEP/TCU). 8 . 39 . Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF (Trabalho Infanl/Menor). 8 . 40 . Declaração de Inexistência de Fatos Impedivos para licitar. 8 . 41 . SICAF (Sistema de Cad astramento Unificado de Fornecedores); QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8 . 42 . Balanço Patrimonial e dem onstrações contábeis do úlmo exercício social. 8 . 43 . Capital social ou patrimôni o líquido mínimo de 10% do valor da contratação nos termos do art. 69 da Lei 14.133/2021. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8 . 44 . Comprovação de f ornecimento anterior de microcomputadores po desktop e/ou impressoras ploer , cujas caracteríscas técnicas sejam compaveis com o objeto desta licitação (atestados de capacidade técnica - Art. 67, inciso II); 8 . 45 . Declaração de que os equipamentos atendem integralmente às especificações mínimas; 8 . 46 . Indicação da assistên cia técnica autorizada no Estado do RN (para garana on-site). 9 . DO TERMO DE CONTRATO 9 . 1 . Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 9 . 2 . O adjudicatário terá o prazo de [05] dias úteis, contados a parr da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9 . 3 . Alternavamente à convocação para comparecer perante o órgão ou endade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [05] dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até [05 ] dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de [05 ] dias úteis para resposta após recebimento da noficação pela Administração. 9 . 4 . O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 9 . 4 . 1 . referida Nota está substuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9 . 4 . 2 . a contratada se vincula à sua proposta e às previsões condas neste Edital; 9 . 4 . 3 . a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos argos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos argos 137 a 139 da mesma Lei. 9 . 5 . Os prazos dos itens 9.2 e 9.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação jusficada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9 . 6 . O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 9 . 7 . Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informavo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mandas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9 . 7 . 1 . A existência de registro no Cadin constui fator impedivo para a contratação. 9 . 8 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 9 . 8 . 1 . a solicitação seja devidamente jusficada e apresentada dentro do prazo; e 9 . 8 . 2 . a jusficava apresentada seja aceita pela Administração. 10 . DOS RECURSOS 10 . 1 . A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 10 . 2 . O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de inmação ou de lavratura da ata. 10 . 3 . Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10 . 3 . 1 . a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10 . 3 . 2 . o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 10 . 3 . 3 . o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de inmação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10 . 3 . 4 . na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de inmação da ata de julgamento. 10 . 4 . Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10 . 5 . O recurso será dirigido à autoridade que ver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10 . 6 . Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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10 . 7 . O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da inmação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10 . 8 . O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 . 9 . O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusceveis de aproveitamento. 10 . 10 . Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sío eletrônico [email protected] . 11 . DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11 . 1 . Comete infração administrava, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que: a ) der causa à inexecução parcial do contrato; b ) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse colevo; c ) der causa à inexecução total do contrato; d ) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem movo jusficado; e ) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f ) pracar ato fraudulento na execução do contrato; g ) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h ) pracar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11 . 2 . Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 11 . 2 . 1 . Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jusficar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 11 . 2 . 2 . Impedimento de licitar e contratar , quando pracadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se jusficar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 11 . 2 . 3 . Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando pracadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que jusfiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 2 . 4 . Multa : 11 . 2 . 4 . 1 . Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injusficado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 11 . 2 . 4 . 2 . Moratória de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso injusficado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garana; 11 . 2 . 4 . 3 . O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garana autoriza a Administração a promover a exnção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; 11 . 2 . 4 . 4 . Compensatória, para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h”, de 15 % a 20 % do valor da contratação. 11 . 2 . 4 . 5 . Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 5 % a 10 % do valor da contratação. 11 . 2 . 4 . 6 . Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 2 % a 8 % do valor do Contratação. 11 . 2 . 4 . 7 . Compensatória, em substuição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10 % a 15 % do valor da contratação. 11 . 2 . 4 . 8 . Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 2 % a 8 % do valor da contratação. 11 . 3 . A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 4 . Todas as sanções previstas no Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulavamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 5 . Ant es da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua inmação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 6 . Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garana prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 7 . A multa poderá ser recolhida administravamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11 . 8 . A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administravo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11 . 8 . 1 . Para a garana da ampla defesa e contraditório, as noficações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 11 . 9 . Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso connuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 11 . 10 . Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 11 . 10 . 1 . a natureza e a gravidade da infração comeda; 11 . 10 . 2 . as peculiaridades do caso concreto; 11 . 10 . 3 . as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11 . 10 . 4 . os danos que dela provierem para a Contratante; e 11 . 10 . 5 . a implantação ou o aper feiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11 . 11 . Os atos previstos como infrações administravas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam pificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 11 . 12 . A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que ulizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a práca dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 13 . A Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relavos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instuídos no âmbito do Poder Execuvo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11 . 14 . As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11 . 15 . As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11 . 16 . Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrava e/ou indenizações, não inscritos em dívida ava, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administravos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normava SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 . 12 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12 . 1 . Qualquer pessoa é parte legíma para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12 . 2 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sío eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úlmo dia úl anterior à data da abertura do certame. 12 . 3 . A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected] . 12 . 4 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12 . 5 . A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser movada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 12 . 6 . Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 13 . 1 . Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista (art. 62 da Lei 14.133/2021) 13 . 1 . 1 . Exigem-se: 13 . 1 . 1 . 1 . Inscrição no CNPJ; 13 . 1 . 1 . 2 . Cerdão conjunta da Receita Federal e dívida ava da União; 13 . 1 . 1 . 3 . Cerdão de regularidade do FGTS; 13 . 1 . 1 . 4 . Cerdão estadual (RN) e municipal (sede do licitante); 13 . 1 . 1 . 5 . Comprovante de regularidade trabalhista; 13 . 1 . 1 . 6 . Cerdão Negava de Falência ou concordata/recuperação judicial; 13 . 1 . 1 . 7 . Cerdão de Inexistência de Sanções (CEIS/CNEP/TCU). 13 . 1 . 1 . 8 . Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF (Trabalho Infanl/Menor). 13 . 1 . 1 . 9 . Declaração de Inexistência de Fatos Impedivos para licitar. 13 . 1 . 1 . 10 . SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); 13 . 2 . Qualificação técnica 13 . 2 . 1 . Comprovação de fornecimento anterior de microcomputadores po desktop e/ou impressoras ploer , cujas caracteríscas técnicas sejam compaveis com o objeto desta licitação (atestados de capacidade técnica - Art. 67, inciso II); 13 . 2 . 2 . Declaração de que os equipamentos atendem integralmente às especificações mínimas; 13 . 2 . 3 . Indicação da assistência técnica autorizada no Estado do RN (para garana on-site). 13 . 3 . Qualificação econômico-financeira 13 . 3 . 1 . Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do úlmo exercício social. 13 . 4 . Capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da contratação nos termos do art. 69 da Lei 14.133/2021. 14 . MODELO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO 14 . 1 . Condições de entrega 14 . 1 . 1 . Endereço: Quartel do Comando Geral da PMRN (Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol, Natal/RN) e demais unidades administravas a serem indicadas pela DTIC. 14 . 1 . 2 . O licitante vencedor deverá entregar os equipamentos instalados e prontos para uso (no caso dos desktops, com SO avado), conforme informação da DTIC (Id. 41579347 ). 14 . 2 . Recebimento (arts. 140 a 143 da Lei 14.133/2021) 14 . 2 . 1 . Provisório: em até 15 dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante verificação quantava e qualitava. 14 . 2 . 2 . Definivo: após aprovação definiva, em até 15 dias úteis do recebimento provisório, mediante termo detalhado. 14 . 2 . 3 . Rejeição: se não atender às especificações, a contratada terá 15 dias para substuição, sob pena de rescisão e aplicação de multa. 14 . 3 . Garana e suporte 14 . 3 . 1 . Microcomputadores: 36 meses on-site (troca de peças, mão de obra, deslocamento). 14 . 3 . 2 . Ploer: 12 meses on-site ou em assistência autorizada. 14 . 4 . Prazo para reparo/substuição em garana: 14 . 4 . 1 . Conforme políca do fabricante, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solução, sob pena de substuição do equipamento. 14 . 4 . 1 . 1 . A "políca do fabricante" só será aceita se for igual ou superior aos prazos espulados pela Administração. 14 . 5 . Fiscalização: 14 . 5 . 1 . A fiscalização anotará ocorrências, exigirá correições e não exclui a responsabilidade da contratada (arts. 44 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023 e 117 da Lei 14.133/2021). Função Nome Matreícula CPF Gestor do Contrato Antoniel Jorge dos Santos Moreira - Cel QOEM 114.680-7 024.434.704-23 Fiscal do Contrato Marina Magalhães – 2º Ten QOEM 245.236-7 017.528.166-17 Fiscal Suplente Antônio Anísio da Silva – ST PM 167.242-8 037.113.064-62 14 . 6 . Atribuições do gestor e fiscais 14 . 6 . 1 . Verificar conformidade com as especificações; 14 . 6 . 2 . Atestar notas fiscais; 14 . 6 . 3 . Aplicar glosas e multas, se necessário; 14 . 6 . 4 . Registrar ocorrências no histórico do contrato; 14 . 6 . 5 . Emir relatório final de cumprimento do objeto. 14 . 7 . Plano de fiscalização do contrato 14 . 7 . 1 . O presente Plano de Fiscalização estabelece os procedimentos e critérios para o acompanhamento da execução do contrato de aquisição dos microcomputadores e da impressora ploer. A fiscalização será exercida de forma a assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, especialmente aquelas relavas à qualidade, quandade, prazo de entrega, instalação e garana dos equipamentos. 14 . 7 . 2 . A gestão e fiscalização do contrato observarão o disposto nos arts. 117 a 119 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 32.449/2023 (arts. 44 a 50), bem como nas orientações consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e boas prácas adotadas por órgãos públicos em aquisições similares. 14 . 7 . 3 . A atuação da equipe seguirá a matriz de responsabilidades consolidada pelo TCU: o fiscal técnico acompanha a execução in loco , enquanto o gestor coordena as decisões estratégicas e formais do contrato. 14 . 8 . Referências de Boas Prácas em Órgãos Públicos 14 . 8 . 1 . O plano aqui estabelecido fundamenta-se em prácas adotadas por órgãos fiscalizadores e endades públicas em aquisições de grande escala de equipamentos de informáca: 14 . 8 . 2 . Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU): recomendam a separação clara entre a "gestão" (coordenação e decisão) e a "fiscalização" (verificação técnica e administrava), com a emissão obrigatória de relatórios periódicos de acompanhamento . 14 . 8 . 3 . Ministério da Economia (IN nº 05/2017): estabelece a necessidade de "checklists" de recebimento para itens de TI, com verificação de caracteríscas sicas, funcionais e documentais. 14 . 8 . 4 . Secretarias de Estado de TI (ex: SERPRO, PRODATER): adotam o procedimento de testes amostrais e análise de documentação técnica (Nota Fiscal, manual, cerficados de garana) antes do ateste da nota fiscal. 14 . 8 . 5 . Pregões Eletrônicos do Tribunal de Jusça (TJRN) e da Assembleia Legislava do RN: incluem cláusulas que obrigam a apresentação de "termo de garana" emido pelo fabricante e a comprovação de que a assistência técnica está sediada no Estado do RN. 14 . 9 . Etapas da Fiscalização 14 . 9 . 1 . Acompanhamento da Entrega 14 . 9 . 2 . A contratada deverá comunicar à fiscalização, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data e o local da entrega dos objetos. A fiscalização verificará: 14 . 9 . 3 . Integridade das embalagens; 14 . 9 . 4 . Conformidade quantava (conferência com a Nota Fiscal); 14 . 9 . 5 . Conformidade qualitava por meio de checklist (Anexo I do TR). 14 . 10 . Recebimento Provisório 14 . 10 . 1 . O recebimento provisório ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrega, conforme faculta o art. 140 da Lei 14.133/2021 e a boa práca do TCU . 14 . 10 . 2 . O fiscal técnico irá: 14 . 10 . 2 . 1 . Conferência documental: nota fiscal, manual do usuário, termo de garana do fabricante, cerficados de conformidade (ANATEL para Wi-Fi, ENERGY STAR etc.). 14 . 10 . 2 . 2 . Testes funcionais (amostragem mínima de 10% dos computadores + a ploer): 14 . 10 . 2 . 3 . Ligar o equipamento e verificar a avação do Windows 11 Pro. 14 . 10 . 2 . 4 . Executar o comando systeminfo e verificar se o TPM 2.0 está avo. 14 . 10 . 2 . 5 . Conectar a periféricos USB e ao monitor para testar as portas. 14 . 10 . 2 . 6 . Acessar a internet via Wi-Fi e Ethernet.

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14 . 10 . 2 . 7 . Para a ploer, realizar impressão de teste em folha A1 e em rolo, acionando o cortador automáco. 14 . 10 . 2 . 8 . Verificação de ergonomia: ajuste de altura, rotação e inclinação do monitor. 14 . 10 . 3 . Caso haja não conformidade, a fiscalização lavrará termo de ocorrência, rejeitará o item e concederá prazo de até 15 dias para substuição. 14 . 11 . Recebimento Definivo 14 . 11 . 1 . Após o recebimento provisório e a correção de eventuais pendências, o gestor do contrato realizará o recebimento definivo, mediante termo detalhado, em até 15 (quinze) dias úteis . 14 . 11 . 2 . O recebimento definivo atesta que os equipamentos estão em plenas condições de uso para a finalidade pública, habilitando a contratada ao recebimento do pagamento (após liquidação da despesa). 14 . 12 . Fiscalização da Garana (Fase Contratual) 14 . 12 . 1 . Durante o período de garana (36 meses para computadores; 12 para a ploer), a fiscalização deverá: 14 . 12 . 2 . Registrar, em livro ou sistema próprio, a ocorrência de defeitos e o acionamento do suporte on-site. 14 . 12 . 3 . Exigir o cumprimento dos prazos máximos para reparo (30 dias corridos). Caso não atendido, a fiscalização autorizará a contratação de terceiros para o reparo, com desconto do valor da fatura da contratada. 14 . 12 . 4 . Verificar se a assistência técnica autorizada está sediada no RN, conforme exigido no TR. 14 . 13 . Fluxograma de Aprovação e Pagamento 14 . 13 . 1 . O fluxo de pagamento seguirá a sistemáca abaixo, em conformidade com o art. 140 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 32.449/2023 : 14 . 13 . 1 . 1 . Contratada emite Nota Fiscal + comprovante de entrega. 14 . 13 . 1 . 2 . Fiscal Técnico realiza Recebimento Provisório (15 dias úteis) → se OK, emite relatório. 14 . 13 . 1 . 3 . Gestor do Contrato realiza Recebimento Definivo (15 dias úteis) → se OK, atesta a Nota Fiscal. 14 . 13 . 1 . 4 . Fiscal Administravo verifica a regularidade fiscal da contratada. 14 . 13 . 1 . 5 . Setor Financeiro realiza liquidação da despesa e efetua o pagamento em até 30 dias. 14 . 14 . Indicadores de Nível de Serviço (SLA) e Glosas 14 . 14 . 1 . Para o objeto "garana", serão aplicados os seguintes SLAs, com base em contratações similares do TJRN e MPRN: Indicador Meta Glosa (sobre valor do item com defeito Referência Abertura do chamado Até 48h úteis (resposta inicial) 5% por ocorrência Práca TJRN Início do reparo on-site Até 5 dias úteis após abertura 10% do valor do equipamento Contratos SERPRO Solução definiva Até 30 dias corridos 20% do valor + substuição Lei 14.133/2021, art. 140 14 . 15 . Disposições Específicas para a Ploer 14 . 15 . 1 . A ploer, por ser um equipamento especializado para impressão de mapas e projetos (uso do BPAmb e fiscalização ambiental), terá fiscalização específica: 14 . 15 . 2 . A fiscalização técnica contará com o apoio de um servidor do BPAmb designado para o recebimento e testes de campo. 14 . 15 . 3 . Será exigido um teste de interoperabilidade: a ploer deverá imprimir corretamente arquivos nos formatos .DWG (AutoCAD), .SHP (QGIS) e .PDF, comuns nas aplicações AEC, GIS e MCAD (conforme especificação do DFD). 14 . 16 . Gestão de Riscos e Responsabilidades 14 . 16 . 1 . Conforme orienta o TCU, a fiscalização não transfere à Administração a responsabilidade pelos vícios ou defeitos do objeto . Assim: 14 . 16 . 2 . O recebimento (provisório ou definivo) não exime a contratada da responsabilidade pela solidez, segurança e funcionalidade dos equipamentos (art. 140, §2º, da Lei 14.133/2021). 14 . 16 . 3 . A fiscalização é responsável por documentar tempesvamente as não conformidades. Em caso de erro grosseiro ou dolo na fiscalização, o agente público poderá responder pessoalmente nos termos do art. 28 da LINDB . 14 . 17 . Relatórios e Transparência 14 . 17 . 1 . A equipe de fiscalização deverá: 14 . 17 . 2 . Manter um "Histórico de Gerenciamento do Contrato" (digital, no SEI), contendo todas as ocorrências, relatórios de recebimento e termos de garana. 14 . 17 . 3 . Elaborar relatório final ao término da vigência da garana, com informações sobre a consecução dos objevos da contratação e eventuais melhorias para futuras aquisições (art. 174, §3º, VI, "d" da Lei 14.133/2021) . 14 . 17 . 4 . Publicar os extratos do contrato e os relatórios de gestão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado (DOE). 14 . 18 . Disposições finais sobre o recebimento 14 . 18 . 1 . Nenhum prazo de recebimento (provisório ou definivo) ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 14 . 18 . 2 . O recebimento provisório ou definivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez, segurança e connuidade do serviço prestado, nem a responsabilidade éco-profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos do art. 140, §2º da Lei nº 14.133/2021. 14 . 18 . 3 . O prazo para recebimento definivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma jusficada, por igual período (15 dias), quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 14 . 18 . 4 . O recebimento provisório ou definivo não configura aceitação do objeto desse contrato em desacordo com as especificações técnicas ou as obrigações contratuais, respondendo a CONTRATADA por eventuais vícios ou defeitos supervenientes. 15 . CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 15 . 1 . Condições Gerais de Pagamento 15 . 1 . 1 . O pagamento será efetuado após o recebimento definivo do respecvo item objeto da execução contratual, observado o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 15 . 1 . 2 . O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definivo e do ateste da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato, conforme autoriza a Lei 14.133/2021 e o art. 47 do Decreto Estadual nº 32.449/2023. 15 . 2 . Medição do Objeto 15 . 2 . 1 . A medição dos equipamentos entregues será realizada pelo fiscal técnico do contrato, com o apoio do gestor, observando-se o seguinte procedimento: Etapa Descrição Prazo Resposnável Comunicação de entrega A contratada comunica à fiscalização a data e local da entrega, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência - Contratada Conferência quantava Verificação da quandade de unidades entregues em confronto com a Nota Fiscal e o contrato. 2 dias úteis Fiscal Técnico Conferência qualitava Aplicação do checklist de especificações técnicas (Anexo do TR) em amostra mínima de 10% dos computadores e 100% da ploer. 10 dias úteis Fiscal Técnico Testes funcionais Execução dos testes de inicialização, avação do SO, conecvidade, portas USB, Wi-Fi, Ethernet; na ploer, teste de impressão A1 com corte automáco. 3 dias úteis Fiscal Técnico Recebimento provisório Emissão de termo detalhado, com eventual indicação de não conformidades e prazo para substuição. 15 dias úteis (total) Fiscal Técnico Recebimento definivo Ateste da Nota Fiscal após saneamento de todas as pendências. 15 dias úteis após o provisório Gestor do Contrato 15 . 3 . A medição será registrada em Relatório de Medição e Recebimento, que conterá, no mínimo: 15 . 3 . 1 . Idenficação do contrato e da contratada; 15 . 3 . 2 . Relação dos equipamentos entregues, com marcas, modelos e números de série; 15 . 3 . 3 . Resultado dos testes funcionais; 15 . 3 . 4 . Indicação de itens aceitos, rejeitados ou pendentes de substuição; 15 . 3 . 5 . Data da conclusão do recebimento provisório e do definivo. 15 . 4 . Glosas e Reduções Proporcionais 15 . 4 . 1 . Na hipótese de a contratada entregar quandade inferior à contratada, o pagamento será proporcional à quandade efevamente entregue e aceita, vedado o pagamento antecipado. 15 . 4 . 2 . Será glosado o valor correspondente aos equipamentos que: 15 . 4 . 3 . Não atenderem às especificações técnicas mínimas do TR; 15 . 4 . 4 . Apresentarem vícios ou defeitos aparentes no recebimento; 15 . 4 . 5 . Forem entregues em desacordo com as condições de garana (ex: sem termo de garana do fabricante, sem assistência autorizada no RN). 15 . 4 . 6 . A glosa será calculada com base no valor unitário do item, constante da proposta vencedora, e aplicada na medição imediatamente subsequente à constatação da irregularidade. 15 . 4 . 7 . O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da noficação da glosa, para substuir os equipamentos glosados, sem ônus adicional para a Administração. Transcorrido o prazo sem a substuição, a Administração poderá: a ) Contratar terceiro para o fornecimento dos itens faltantes, descontando o valor da fatura da contratada (art. 140, §1º, I da Lei 14.133/2021); ou b ) Rescindir o contrato e aplicar as sanções cabíveis. 15 . 5 . Condições para o Pagamento 15 . 5 . 1 . São condições indispensáveis para a liberação do pagamento, cumulavamente: a ) Recebimento definivo de todos os equipamentos, com termo assinado pelo gestor do contrato; b ) Apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente atestada; c ) Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação econômico-financeira da contratada (art. 62 da Lei 14.133/2021), mediante consulta aos sistemas oficiais e apresentação de cerdões atualizadas; d ) Apresentação do termo de garana do fabricante (36 meses para computadores; 12 meses para ploer), com idenficação da assistência técnica autorizada no Estado do Rio Grande do Norte. 15 . 5 . 2 . A Administração poderá reter até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura enquanto pendente a comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 66 da Lei 14.133/2021. 15 . 6 . Prazo para Pagamento e Atualização Monetária 15 . 6 . 1 . O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o ateste da Nota Fiscal e o cumprimento de todas as condições previstas no subitem 15.5.1. 15 . 6 . 2 . Nos termos do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, os valores devidos e não pagos no prazo contratualmente estabelecido serão atualizados monetariamente pelo IPCA, ou índice que venha a substuí-lo, incidindo desde a data do vencimento da obrigação até o efevo pagamento. Ou seja, o pagamento efetuado após o prazo previsto, desde que o atraso não decorra de fato imputável à Contratada, sujeitará a Administração à atualização monetária do valor devido, calculada desde a data do vencimento da obrigação até a data do efevo pagamento, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instuto Brasileiro de Geografia e Estasca (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substuí-lo. 15 . 6 . 2 . 1 . Além da atualização monetária, incidirão juros moratórios calculados com base na taxa legal vigente prevista na legislação civil aplicável às obrigações pecuniárias, observadas as alterações legislavas supervenientes, contados a parr do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até a data do efevo pagamento. 15 . 6 . 2 . 2 . A atualização monetária e os juros de mora serão calculados de forma proporcional ao período de atraso, observada a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. 15 . 6 . 3 . O pagamento não será efetuado enquanto houver pendência de substuição de equipamentos glosados, salvo se a contratada apresentar garana adicional (caução ou fiança bancária) no valor dos itens pendentes, a critério da Administração. 15 . 7 . Reajuste 15 . 7 . 1 . O valor contratual é fixo e não será objeto de reajuste em sendo estrito, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens com entrega única e imediata, cujo adimplemento ocorrerá antes de decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento esmado da contratação, nos termos do art. 92, V e § 3º da Lei nº 14.133/2021. 15 . 7 . 2 . Excepcionalmente, se houver atraso na entrega por movo imputável à Administração (ex: atraso na liberação do local), o prazo de 60 dias para entrega será prorrogado, sem reajuste de preços. Indicadores de Nível de Serviço (SLA) e Glosas na Garana 15 . 8 . Durante o período de garana (36 meses para computadores; 12 meses para ploer), serão aplicados os seguintes indicadores de desempenho, em conformidade com boas prácas do TCU e de órgãos como SERPRO e PRODATER: Indicador Descrição Meta Glosa (sobre o valor do equipamento com defeito) Tempo de resposta inicial Contato da assistência técnica após abertura do chamado pela PMRN ≤ 48 horas úteis 5% por ocorrência Início do reparo on-site Chegada do técnico ao local do equipamento ≤ 5 dias úteis após abertura 10% do valor do equipamento Solução definiva Reparo completo ou substuição do equipamento ≤ 30 dias corridos 20% do valor + substuição compulsória Disponibilidade da assistência Existência de posto autorizado no RN 100% Glosa integral da parcela de garana (esmada em 3% do valor do contrato) 15 . 8 . 1 . A glosa será aplicada na fatura mensal (caso o contrato preveja pagamento parcelado) ou será descontada do valor final a ser pago, mediante noficação da contratada e registro no relatório de fiscalização. Documentação Complementar para Pagamento 15 . 8 . 2 . A contratada deverá apresentar, no ato do faturamento, os seguintes documentos: 15 . 8 . 2 . 1 . Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a descrição detalhada dos equipamentos, em conformidade com o contrato; 15 . 8 . 2 . 2 . Termo de Garana do fabricante, com idenficação da assistência técnica autorizada no RN; 15 . 8 . 2 . 3 . Cerdão Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizada; 15 . 8 . 2 . 4 . Cerdão de Regularidade do FGTS (CRF) atualizada; 15 . 8 . 2 . 5 . Cerdão Estadual de Regularidade Fiscal (RN) atualizada; 15 . 8 . 2 . 6 . Cerdão Municipal de Regularidade Fiscal (sede do licitante) atualizada; 15 . 8 . 2 . 7 . Comprovante de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado (se exigido). Disposições Finais sobre Medição e Pagamento 15 . 9 . A medição e o pagamento não eximem a contratada da responsabilidade pela solidez, segurança e conformidade dos equipamentos, nem da obrigação de prestar a garana contratual e legal (art. 140, §2º da Lei 14.133/2021 e art. 24 do CDC). 15 . 10 . Quaisquer dúvidas ou controvérsias relavas à medição ou ao pagamento serão resolvidas administravamente pelo gestor do contrato, com base nos laudos da fiscalização técnica, e, se necessário, submedas à Procuradoria Jurídica do Estado. 16 . DO REAJUSTE 16 . 1 . O valor contratual é fixo e não será objeto de reajuste em sendo estrito, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens com entrega única e imediata, cujo adimplemento ocorrerá antes de decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento esmado da contratação, nos termos do art. 92, V e § 3º da Lei nº 14.133/2021. 16 . 2 . Excepcionalmente, se houver atraso na entrega por movo imputável à Administração (ex: atraso na liberação do local), o prazo de 60 dias para entrega será prorrogado, sem reajuste de preços. 17 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17 . 1 . Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17 . 2 . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automacamente transferida para o primeiro dia úl subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 17 . 3 . Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 17 . 4 . A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17 . 5 . As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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17 . 6 . Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17 . 7 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17 . 8 . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17 . 9 . Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17 . 10 . O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Portal de Compras do RN . 17 . 11 . Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 17 . 11 . 1 . Anexo I - Termo de Referência; 17 . 11 . 1 . 1 . Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; 17 . 11 . 2 . Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; 17 . 11 . 3 . Anexo III – Modelo de Proposta Na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO , Secretário de Estado da Administração , em 14/10/2026, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018 . A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 44673688 e o código CRC 7772DEF9 . ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA POLÍCIA MILITAR DO RN Av. Rodrigues Alves, s/n, Quartel do Comando Geral da PMRN - Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020- 200 Telefone: (84) 3232-6361 e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.pm.rn.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 01511059.000186/2026-53 Objeto: Aquisição de microcomputadores do po desktop e impressora ploer para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Modalidade: Pregão Eletrônico (Art. 6º, inciso XLI e art. 28, inciso I da Lei 14.133/2021), por se tratar de bens comuns. Tipo de julgamento: Menor preço por item. Contratante: Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN). 1 . DEFINIÇÃO DO OBJETO 1 . 1 . Aquisição de bens comuns, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste TR e nos documentos que o integram. Item Descrição Unidade Quandade Tipo de Concorrência 1 Microcomputador po desktop completo (gabinete compacto, monitor 23,8", teclado ABNT2, mouse ópco, Licença de direito de uso do sistema operacional Windows 11 Pro, garanndo-se à Administração o direito de uso por prazo indeterminado, sem necessidade de pagamento de novas taxas ou royales, conforme especificações mínimas do Anexo I deste termo de Referência. Unid. 480 Ampla concorrência. 2 Microcomputador po desktop completo (gabinete compacto, monitor 23,8", teclado ABNT2, mouse ópco, Licença de direito de uso do sistema operacional Windows 11 Pro, garanndo-se à Administração o direito de uso por prazo indeterminado, sem necessidade de pagamento de novas taxas ou royales, conforme especificações mínimas do Anexo I deste termo de Referência. Cota reservada de 25% para ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), conforme Art. 48, inciso III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 . Unid. 160 Cota Reservada de 25% para Microempresa e EPP (Art. 48, III, LC 123/2006). 3 Impressora de Grande Formato (Ploer) de 24" (Formato A1) – Ou Equivalente , com garana mínima de 12 meses, conforme especificações mínimas do Anexo II deste termo de Referência. Unid. 1 Parcipação Exclusiva para Microempresa e EPP (Art. 42, LC Estadual 675/2020) 1 . 2 . Valor global esmado da contratação inicial: 1 . 2 . 1 . O valor global esmado para atender a demanda em tela é de R$ 2.885.084,38 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) , conforme consta na pesquisa de preços presente nos autos deste processo (Id. 42173240 ). 1 . 2 . 2 . Garana: 36 meses (on-site) para microcomputadores; 12 meses para a impressora ploer. 2 . PRAZOS E VIGÊNCIA (ART. 114 DA LEI 14.133/2021) 2 . 1 . Vigência: A vigência contratual será até 31 de dezembro de 2026, tempo necessário para a entrega, aceitação e garana dos equipamentos, contados da data da assinatura do contrato. O contrato poderá ser prorrogado exclusivamente para garanr a execução da garana, se necessário, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 2 . 1 . 1 . A vigência do contrato está fundamentada no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a duração dos contratos regidos por esta Lei será conforme previsto no edital, respeitados os limites legais. 2 . 2 . A aquisição será efevada por meio de contrato ou nota de empenho, com entrega única dos equipamentos, observados os prazos previstos no edital (esmados em até 60 dias da assinatura do contrato). 2 . 3 . Prazo de entrega: Entrega única, em até 60 (sessenta) dias corridos a parr da assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho. 3 . FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 3 . 1 . Base legal principal 3 . 1 . 1 . Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administravos. 3 . 1 . 2 . Art. 6º, inciso XIII – define os bens comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objevamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (enquadramento do objeto). 3 . 1 . 3 . Art. 11, inciso I – objevo de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa. 3 . 1 . 4 . Art. 18 – planejamento das contratações, compabilidade com PCA e planejamento estratégico. 3 . 1 . 5 . Art. 28, inciso I – pregão como modalidade para aquisição de bens comuns. 3 . 1 . 6 . Art. 40, inciso V, “a” – padronização de bens e serviços. 3 . 1 . 7 . Lei Complementar nº 272/2004 (RN) – Políca Estadual de Meio Ambiente, que orienta as ações do BPAmb. 3 . 2 . Fundamentação da escolha da modalidade 3 . 2 . 1 . Os microcomputadores desktop e a impressora ploer enquadram-se na definição de bens comuns (art. 6º, XIII da Lei 14.133/2021), pois suas especificações técnicas são objevamente definidas e amplamente disponíveis no mercado. 3 . 2 . 2 . Sendo assim, a modalidade adequada é o Pregão, na forma eletrônica (art. 28, I), por ser mais célere e eficiente para este po de objeto. 3 . 3 . Da movação e fundamentação legal para o tratamento diferenciado 3 . 3 . 1 . A presente contratação, em observância ao disposto no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 675/2020, que instui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no âmbito do Rio Grande do Norte, estabelece tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 3 . 3 . 2 . A aplicação das regras de parcipação, reserva de mercado e exclusividade, conforme detalhado neste documento, baseia-se nos seguintes preceitos legais: 3 . 3 . 2 . 1 . Lei Complementar Federal nº 123/2006, Art. 48: Estabelece as diretrizes nacionais para o tratamento diferenciado em contratações públicas, incluindo a reserva de cota de até 25% do objeto para ME/EPP. 3 . 3 . 2 . 2 . Lei Complementar Federal nº 123/2006, Art. 47 e 49: Regulamenta a parcipação de ME/EPP em licitações, garanndo-lhes a preferência em situações de empate ficto. 3 . 3 . 2 . 3 . Lei Complementar Estadual nº 675/2020, Art. 42: Fixa em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por item ou lote o limite para a aplicação da modalidade de parcipação exclusiva para ME/EPP em contratações realizadas pela Administração Pública Estadual. 3 . 4 . Alinhamento estratégico 3 . 4 . 1 . A contratação atende ao: 3 . 4 . 1 . 1 . Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício (Id. 41579343 ) ; 3 . 4 . 1 . 2 . Planejamento Estratégico da PMRN; 3 . 4 . 1 . 3 . PPA 2024-2027 (instuições eficazes e transparentes); 3 . 4 . 1 . 4 . Lei Complementar Estadual nº 272/2004 (Políca Estadual de Meio Ambiente). 3 . 5 . Jusficava da necessidade (art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021) 3 . 5 . 1 . Conforme DFD (Id. 41582108 ) e ETP (Id. 41779429 ): 3 . 5 . 1 . 1 . Defasagem tecnológica do parque computacional da PMRN; 3 . 5 . 1 . 2 . Compromemento da celeridade processual (SEI), sistemas de gestão e inteligência policial; 3 . 5 . 1 . 3 . Necessidade de reaparelhamento do Quartel do Comando Geral (QCG), BPAmb e demais setores administravos. 3 . 6 . Origem dos recursos 4 . VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM CONSÓRCIO 4 . 1 . A parcipação de empresas em consórcio no presente certame é vedada, nos termos do art. 15 da Lei n. 14.133/2021, conforme jusficava técnica detalhada no Estudo Técnico Preliminar (ETP - Id. 43153837 ), que demonstra a desnecessidade, a baixa complexidade do objeto e a potencial onerosidade da unificação de fornecedores para itens tão heterogêneos (microcomputadores e ploer). 5 . DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 5 . 1 . Em observância ao tratamento diferenciado e favorecido assegurado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas, a presente contratação contemplará cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantavo total de microcomputadores, correspondente a 160 (cento e sessenta) unidades, desnada à parcipação de ME e EPP, nos termos da legislação aplicável. 5 . 2 . Além disso, o item referente à impressora ploer , conforme especificações e quantavos estabelecidos no item 3 deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), será desnado à parcipação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte , desde que atendidos os requisitos de habilitação e as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. 5 . 3 . A adoção dessas medidas encontra fundamento no art. 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com a redação conferida pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, bem como no art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 675/2021, que asseguram tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas. 5 . 4 . A definição da cota reservada e da parcipação exclusiva foi realizada considerando a natureza divisível dos bens objeto da contratação, a possibilidade de fracionamento do quantavo sem compromemento da padronização e da funcionalidade dos equipamentos e a existência, em princípio, de condições para a parcipação de ME e EPP no mercado fornecedor dos bens pretendidos. 5 . 5 . A medida busca concrezar a políca pública de incenvo à parcipação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações governamentais, ampliando a compevidade e a distribuição das oportunidades decorrentes do poder de compra da Administração Pública, sem afastar a necessidade de observância dos princípios da isonomia, da compevidade, da eficiência, da economicidade, do planejamento e da seleção da proposta mais vantajosa. 5 . 6 . Ressalta-se que a adoção da cota reservada e da parcipação exclusiva não implica presunção absoluta de vantagem econômica, devendo a Administração, durante a fase de planejamento e no curso do procedimento licitatório, observar as condições efevas do mercado e os parâmetros legais aplicáveis. Eventual não aplicação ou afastamento do tratamento diferenciado deverá ser devidamente movado nos autos, quando configurada alguma das hipóteses legalmente admidas, especialmente aquelas relacionadas à inexistência de um mínimo de fornecedores compevos enquadrados como ME ou EPP, à impossibilidade de atendimento da quandade ou das condições estabelecidas ou à eventual demonstração de que a medida poderá causar prejuízo à execução do objeto ou à obtenção da proposta mais vantajosa. 5 . 7 . Desse modo, a solução adotada busca conciliar o dever de promoção do desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte com a preservação da compevidade, da economicidade e da vantajosidade da contratação, mantendo-se a Administração vinculada aos requisitos e às condições estabelecidos pela legislação vigente e devidamente fundamentados no processo administravo. 6 . CONDIÇÕES GERAIS PARA O TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MES E EPPS 6 . 1 . Empate Ficto no Pregão Eletrônico: Em todos os itens (Ampla Concorrência, Cota Reservada e Cota Exclusiva), caso a melhor proposta não seja de uma ME/EPP, haverá empate ficto se a proposta da micro ou pequena empresa for até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Nesta hipótese, a ME/EPP terá o direito de apresentar um lance final inferior para vencer o item, conforme Art. 41 da LCE nº 675/2020 e Art. 44 da LC nº 123/2006. 6 . 2 . Direito de Preferência: As ME/EPP gozarão de preferência de desempate em igualdade de condições com as demais empresas. 6 . 3 . Comprovação de Regularidade: As ME/EPP poderão apresentar cerdões de regularidade fiscal com prazo de validade diferenciado, nos termos do Art. 43 da LC 123/2006. 6 . 4 . Prazo para Regularização Fiscal: Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a comprovação da regularidade fiscal, após a declaração de vencedor, prorrogável por igual período a critério da administração, conforme previsto no Art. 43, §1º, da LC 123/2006. 7 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7 . 1 . Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista (art. 62 da Lei 14.133/2021) 7 . 1 . 1 . Exigem-se: 7 . 1 . 1 . 1 . Inscrição no CNPJ; 7 . 1 . 1 . 2 . Cerdão conjunta da Receita Federal e dívida ava da União; 7 . 1 . 1 . 3 . Cerdão de regularidade do FGTS; 7 . 1 . 1 . 4 . Cerdão estadual (RN) e municipal (sede do licitante); 7 . 1 . 1 . 5 . Comprovante de regularidade trabalhista; 7 . 1 . 1 . 6 . Cerdão Negava de Falência ou concordata/recuperação judicial; 7 . 1 . 1 . 7 . Cerdão de Inexistência de Sanções (CEIS/CNEP/TCU). 7 . 1 . 1 . 8 . Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF (Trabalho Infanl/Menor). 7 . 1 . 1 . 9 . Declaração de Inexistência de Fatos Impedivos para licitar. 7 . 1 . 1 . 10 . SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); 7 . 2 . Qualificação técnica 7 . 2 . 1 . Comprovação de fornecimento anterior de microcomputadores po desktop e/ou impressoras ploer , cujas caracteríscas técnicas sejam compaveis com o objeto desta licitação (atestados de capacidade técnica - Art. 67, inciso II); Assina este Edital: JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração.

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7 . 2 . 2 . Declaração de que os equipamentos atendem integralmente às especificações mínimas; 7 . 2 . 3 . Indicação da assistência técnica autorizada no Estado do RN (para garana on-site). 7 . 3 . Qualificação econômico-financeira 7 . 3 . 1 . Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do úlmo exercício social. 7 . 4 . Capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da contratação nos termos do art. 69 da Lei 14.133/2021. 8 . DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 8 . 1 . Garana dos equipamentos: 8 . 1 . 1 . Microcomputadores: 36 (trinta e seis) meses, on-site (atendimento no local), prestada pelo fabricante ou rede autorizada. 8 . 1 . 2 . Ploer: 12 (doze) meses, pelo fabricante. 8 . 1 . 3 . Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instuído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como demais legislações pernentes; 8 . 1 . 4 . A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garana mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor. 8 . 1 . 5 . Serão considerados defeitos crícos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as caracteríscas normais dos produtos ou inviabilizar o seu uso nas avidades diárias. 8 . 1 . 6 . Incluem-se na garana do objeto os defeitos de fabricação, bem como os danos decorrentes de seu transporte, mesmo que isso incorra em despesas adicionais à CONTRATADA, sejam diretas ou indiretas. 8 . 1 . 7 . Em nenhuma hipótese a CONTRATADA irá repassar quaisquer custos extras envolvidos na prestação da garana. 9 . MODELO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO 9 . 1 . Condições de entrega 9 . 1 . 1 . Endereço: Quartel do Comando Geral da PMRN (Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol, Natal/RN) e demais unidades administravas a serem indicadas pela DTIC. 9 . 1 . 2 . O licitante vencedor deverá entregar os equipamentos instalados e prontos para uso (no caso dos desktops, com SO avado), conforme informação da DTIC (Id. 41579347 ). 9 . 2 . Recebimento (arts. 140 a 143 da Lei 14.133/2021) 9 . 2 . 1 . Provisório: em até 15 dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante verificação quantava e qualitava. 9 . 2 . 2 . Definivo: após aprovação definiva, em até 15 dias úteis do recebimento provisório, mediante termo detalhado. 9 . 2 . 3 . Rejeição: se não atender às especificações, a contratada terá 15 dias para substuição, sob pena de rescisão e aplicação de multa. 9 . 3 . Garana e suporte 9 . 3 . 1 . Microcomputadores: 36 meses on-site (troca de peças, mão de obra, deslocamento). 9 . 3 . 2 . Ploer: 12 meses on-site ou em assistência autorizada. 9 . 4 . Prazo para reparo/substuição em garana: 9 . 4 . 1 . Conforme políca do fabricante, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solução, sob pena de substuição do equipamento. 9 . 4 . 1 . 1 . A "políca do fabricante" só será aceita se for igual ou superior aos prazos espulados pela Administração. 9 . 5 . Fiscalização: 9 . 5 . 1 . A fiscalização anotará ocorrências, exigirá correições e não exclui a responsabilidade da contratada (arts. 44 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023 e 117 da Lei 14.133/2021). Função Nome Matreícula CPF Gestor do Contrato Antoniel Jorge dos Santos Moreira - Cel QOEM 114.680-7 024.434.704-23 Fiscal do Contrato Marina Magalhães – 2º Ten QOEM 245.236-7 017.528.166-17 Fiscal Suplente Antônio Anísio da Silva – ST PM 167.242-8 037.113.064-62 9 . 6 . Atribuições do gestor e fiscais 9 . 6 . 1 . Verificar conformidade com as especificações; 9 . 6 . 2 . Atestar notas fiscais; 9 . 6 . 3 . Aplicar glosas e multas, se necessário; 9 . 6 . 4 . Registrar ocorrências no histórico do contrato; 9 . 6 . 5 . Emir relatório final de cumprimento do objeto. 9 . 7 . Plano de fiscalização do contrato 9 . 7 . 1 . O presente Plano de Fiscalização estabelece os procedimentos e critérios para o acompanhamento da execução do contrato de aquisição dos microcomputadores e da impressora ploer. A fiscalização será exercida de forma a assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, especialmente aquelas relavas à qualidade, quandade, prazo de entrega, instalação e garana dos equipamentos. 9 . 7 . 2 . A gestão e fiscalização do contrato observarão o disposto nos arts. 117 a 119 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 32.449/2023 (arts. 44 a 50), bem como nas orientações consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e boas prácas adotadas por órgãos públicos em aquisições similares. 9 . 7 . 3 . A atuação da equipe seguirá a matriz de responsabilidades consolidada pelo TCU: o fiscal técnico acompanha a execução in loco , enquanto o gestor coordena as decisões estratégicas e formais do contrato. 9 . 8 . Referências de Boas Prácas em Órgãos Públicos 9 . 8 . 1 . O plano aqui estabelecido fundamenta-se em prácas adotadas por órgãos fiscalizadores e endades públicas em aquisições de grande escala de equipamentos de informáca: 9 . 8 . 2 . Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU): recomendam a separação clara entre a "gestão" (coordenação e decisão) e a "fiscalização" (verificação técnica e administrava), com a emissão obrigatória de relatórios periódicos de acompanhamento . 9 . 8 . 3 . Ministério da Economia (IN nº 05/2017): estabelece a necessidade de "checklists" de recebimento para itens de TI, com verificação de caracteríscas sicas, funcionais e documentais. 9 . 8 . 4 . Secretarias de Estado de TI (ex: SERPRO, PRODATER): adotam o procedimento de testes amostrais e análise de documentação técnica (Nota Fiscal, manual, cerficados de garana) antes do ateste da nota fiscal. 9 . 8 . 5 . Pregões Eletrônicos do Tribunal de Jusça (TJRN) e da Assembleia Legislava do RN: incluem cláusulas que obrigam a apresentação de "termo de garana" emido pelo fabricante e a comprovação de que a assistência técnica está sediada no Estado do RN. 9 . 9 . Etapas da Fiscalização 9 . 9 . 1 . Acompanhamento da Entrega 9 . 9 . 2 . A contratada deverá comunicar à fiscalização, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data e o local da entrega dos objetos. A fiscalização verificará: 9 . 9 . 3 . Integridade das embalagens; 9 . 9 . 4 . Conformidade quantava (conferência com a Nota Fiscal); 9 . 9 . 5 . Conformidade qualitava por meio de checklist (Anexo I do TR). 9 . 10 . Recebimento Provisório 9 . 10 . 1 . O recebimento provisório ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrega, conforme faculta o art. 140 da Lei 14.133/2021 e a boa práca do TCU . 9 . 10 . 2 . O fiscal técnico irá: 9 . 10 . 2 . 1 . Conferência documental: nota fiscal, manual do usuário, termo de garana do fabricante, cerficados de conformidade (ANATEL para Wi-Fi, ENERGY STAR etc.). 9 . 10 . 2 . 2 . Testes funcionais (amostragem mínima de 10% dos computadores + a ploer): 9 . 10 . 2 . 3 . Ligar o equipamento e verificar a avação do Windows 11 Pro. 9 . 10 . 2 . 4 . Executar o comando systeminfo e verificar se o TPM 2.0 está avo. 9 . 10 . 2 . 5 . Conectar a periféricos USB e ao monitor para testar as portas. 9 . 10 . 2 . 6 . Acessar a internet via Wi-Fi e Ethernet. 9 . 10 . 2 . 7 . Para a ploer, realizar impressão de teste em folha A1 e em rolo, acionando o cortador automáco. 9 . 10 . 2 . 8 . Verificação de ergonomia: ajuste de altura, rotação e inclinação do monitor. 9 . 10 . 3 . Caso haja não conformidade, a fiscalização lavrará termo de ocorrência, rejeitará o item e concederá prazo de até 15 dias para substuição. 9 . 11 . Recebimento Definivo 9 . 11 . 1 . Após o recebimento provisório e a correção de eventuais pendências, o gestor do contrato realizará o recebimento definivo, mediante termo detalhado, em até 15 (quinze) dias úteis . 9 . 11 . 2 . O recebimento definivo atesta que os equipamentos estão em plenas condições de uso para a finalidade pública, habilitando a contratada ao recebimento do pagamento (após liquidação da despesa). 9 . 12 . Fiscalização da Garana (Fase Contratual) 9 . 12 . 1 . Durante o período de garana (36 meses para computadores; 12 para a ploer), a fiscalização deverá: 9 . 12 . 2 . Registrar, em livro ou sistema próprio, a ocorrência de defeitos e o acionamento do suporte on-site. 9 . 12 . 3 . Exigir o cumprimento dos prazos máximos para reparo (30 dias corridos). Caso não atendido, a fiscalização autorizará a contratação de terceiros para o reparo, com desconto do valor da fatura da contratada. 9 . 12 . 4 . Verificar se a assistência técnica autorizada está sediada no RN, conforme exigido no TR. 9 . 13 . Fluxograma de Aprovação e Pagamento 9 . 13 . 1 . O fluxo de pagamento seguirá a sistemáca abaixo, em conformidade com o art. 140 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 32.449/2023 : 9 . 13 . 1 . 1 . Contratada emite Nota Fiscal + comprovante de entrega. 9 . 13 . 1 . 2 . Fiscal Técnico realiza Recebimento Provisório (15 dias úteis) → se OK, emite relatório. 9 . 13 . 1 . 3 . Gestor do Contrato realiza Recebimento Definivo (15 dias úteis) → se OK, atesta a Nota Fiscal. 9 . 13 . 1 . 4 . Fiscal Administravo verifica a regularidade fiscal da contratada. 9 . 13 . 1 . 5 . Setor Financeiro realiza liquidação da despesa e efetua o pagamento em até 30 dias. 9 . 14 . Indicadores de Nível de Serviço (SLA) e Glosas 9 . 14 . 1 . Para o objeto "garana", serão aplicados os seguintes SLAs, com base em contratações similares do TJRN e MPRN: Indicador Meta Glosa (sobre valor do item com defeito Referência Abertura do chamado Até 48h úteis (resposta inicial) 5% por ocorrência Práca TJRN Início do reparo on-site Até 5 dias úteis após abertura 10% do valor do equipamento Contratos SERPRO Solução definiva Até 30 dias corridos 20% do valor + substuição Lei 14.133/2021, art. 140 9 . 15 . Disposições Específicas para a Ploer 9 . 15 . 1 . A ploer, por ser um equipamento especializado para impressão de mapas e projetos (uso do BPAmb e fiscalização ambiental), terá fiscalização específica: 9 . 15 . 2 . A fiscalização técnica contará com o apoio de um servidor do BPAmb designado para o recebimento e testes de campo. 9 . 15 . 3 . Será exigido um teste de interoperabilidade: a ploer deverá imprimir corretamente arquivos nos formatos .DWG (AutoCAD), .SHP (QGIS) e .PDF, comuns nas aplicações AEC, GIS e MCAD (conforme especificação do DFD). 9 . 16 . Gestão de Riscos e Responsabilidades 9 . 16 . 1 . Conforme orienta o TCU, a fiscalização não transfere à Administração a responsabilidade pelos vícios ou defeitos do objeto . Assim: 9 . 16 . 2 . O recebimento (provisório ou definivo) não exime a contratada da responsabilidade pela solidez, segurança e funcionalidade dos equipamentos (art. 140, §2º, da Lei 14.133/2021). 9 . 16 . 3 . A fiscalização é responsável por documentar tempesvamente as não conformidades. Em caso de erro grosseiro ou dolo na fiscalização, o agente público poderá responder pessoalmente nos termos do art. 28 da LINDB . 9 . 17 . Relatórios e Transparência 9 . 17 . 1 . A equipe de fiscalização deverá: 9 . 17 . 2 . Manter um "Histórico de Gerenciamento do Contrato" (digital, no SEI), contendo todas as ocorrências, relatórios de recebimento e termos de garana. 9 . 17 . 3 . Elaborar relatório final ao término da vigência da garana, com informações sobre a consecução dos objevos da contratação e eventuais melhorias para futuras aquisições (art. 174, §3º, VI, "d" da Lei 14.133/2021) . 9 . 17 . 4 . Publicar os extratos do contrato e os relatórios de gestão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado (DOE). 9 . 18 . Disposições finais sobre o recebimento 9 . 18 . 1 . Nenhum prazo de recebimento (provisório ou definivo) ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 9 . 18 . 2 . O recebimento provisório ou definivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez, segurança e connuidade do serviço prestado, nem a responsabilidade éco-profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos do art. 140, §2º da Lei nº 14.133/2021. 9 . 18 . 3 . O prazo para recebimento definivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma jusficada, por igual período (15 dias), quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9 . 18 . 4 . O recebimento provisório ou definivo não configura aceitação do objeto desse contrato em desacordo com as especificações técnicas ou as obrigações contratuais, respondendo a CONTRATADA por eventuais vícios ou defeitos supervenientes. 10 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 18, §1º, II) 10 . 1 . A solução escolhida consiste na aquisição de microcomputadores do po desktop e uma impressora ploer, novos e de primeiro uso, que atendam integralmente às especificações técnicas mínimas detalhadas nos Anexos I e II deste ETP. A aquisição será realizada por meio de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item, visando à renovação e ampliação do parque computacional da PMRN. 10 . 2 . Ciclo de Vida do Objeto: 10 . 2 . 1 . A solução abrange todas as etapas do ciclo de vida dos equipamentos, desde a aquisição até a desnação final ambientalmente adequada: 10 . 2 . 1 . 1 . Aquisição: Fornecimento dos equipamentos novos, com instalação e avação do sistema operacional, conforme especificações. 10 . 2 . 1 . 2 . Garana e Suporte: Prestação de garana on-site de 36 meses para os microcomputadores e 12 meses para a ploer, com suporte técnico pelo fabricante ou rede autorizada. 10 . 2 . 1 . 3 . Manutenção: Durante o período de garana, a contratada será responsável pelo reparo ou substuição de equipamentos com defeito. 10 . 2 . 1 . 4 . Descarte: Após o término da vida úl, a PMRN deverá promover a desnação final ambientalmente adequada dos equipamentos, observando a Políca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto nº 10.240/2020 (logísca reversa de eletroeletrônicos). 10 . 3 . Contextualização e Integração: 10 . 3 . 1 . A solução se integra ao ambiente de TI da PMRN, sendo compavel com os sistemas operacionais e aplicavos instucionais (SEI, sistemas de gestão, plataformas de inteligência policial). A padronização dos equipamentos (mesma arquitetura e sistema operacional) visa facilitar a gestão, manutenção e suporte técnico pela Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC). 10 . 4 . Requisitos de Manutenção e Assistência Técnica: 10 . 4 . 1 . A contratada deverá garanr assistência técnica autorizada no Estado do Rio Grande do Norte, assegurando o atendimento on-site para os microcomputadores e o suporte necessário para a ploer, conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 11 . SUBCONTRATAÇÃO 11 . 1 . Não será admida a subcontratação do objeto licitado, exceto para serviços de suporte e garana prestados pela rede autorizada do fabricante, desde que previamente aprovada pela fiscalização. 12 . GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 12 . 1 . Exigir-se-á do contratado a prestação de garana de execução contratual no percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, com fulcro no art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor esmado e da natureza do objeto. 12 . 2 . A exigência da garana está fundamentada na Análise de Riscos (Id. 42671183 ), que idenficou riscos de entrega de equipamentos fora das especificações, atraso na entrega e não atendimento da garana. A avaliação do impacto da eventual inadimplência contratual demonstrou que a prestação de garana é medida necessária para resguardar o patrimônio público e assegurar a connuidade das avidades instucionais da PMRN.

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12 . 3 . A garana poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a critério do contratado, e será liberada após o recebimento definivo do objeto e o cumprimento das obrigações contratuais. 13 . SANÇÕES E RISCOS 13 . 1 . Penalidades (art. 156 da Lei 14.133/2021) 13 . 1 . 1 . Advertência; 13 . 1 . 2 . Multa moratória: 0,34% ao dia de atraso injusficado, limitado a 30 dias; 13 . 1 . 3 . Multa compensatória: 10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total; 13 . 1 . 4 . Suspensão temporária de licitar (até 2 anos); 13 . 1 . 5 . Declaração de inidoneidade. 13 . 2 . Matriz de riscos (síntese) Risco Migação Entrega fora das especificações Análise de amostra (se exigida), checklist de recebimento, garana de 36 meses. Atraso na entrega Multa moratória progressiva; rescisão contratual. Descumprimento da garana Exigência de rede autorizada no RN; substuição compulsória. Inadimplemento financeiro Exigência de regularidade fiscal e econômico-financeira; garana contratual opcional (5% a critério da Administração). 14 . CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 14 . 1 . Condições Gerais de Pagamento 14 . 1 . 1 . O pagamento será efetuado após o recebimento definivo do respecvo item objeto da execução contratual, observado o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 14 . 1 . 2 . O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definivo e do ateste da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato, conforme autoriza a Lei 14.133/2021 e o art. 47 do Decreto Estadual nº 32.449/2023. 14 . 2 . Medição do Objeto 14 . 2 . 1 . A medição dos equipamentos entregues será realizada pelo fiscal técnico do contrato, com o apoio do gestor, observando-se o seguinte procedimento: Etapa Descrição Prazo Resposnável Comunicação de entrega A contratada comunica à fiscalização a data e local da entrega, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência - Contratada Conferência quantava Verificação da quandade de unidades entregues em confronto com a Nota Fiscal e o contrato. 2 dias úteis Fiscal Técnico Conferência qualitava Aplicação do checklist de especificações técnicas (Anexo do TR) em amostra mínima de 10% dos computadores e 100% da ploer. 10 dias úteis Fiscal Técnico Testes funcionais Execução dos testes de inicialização, avação do SO, conecvidade, portas USB, Wi-Fi, Ethernet; na ploer, teste de impressão A1 com corte automáco. 3 dias úteis Fiscal Técnico Recebimento provisório Emissão de termo detalhado, com eventual indicação de não conformidades e prazo para substuição. 15 dias úteis (total) Fiscal Técnico Recebimento definivo Ateste da Nota Fiscal após saneamento de todas as pendências. 15 dias úteis após o provisório Gestor do Contrato 14 . 3 . A medição será registrada em Relatório de Medição e Recebimento, que conterá, no mínimo: 14 . 3 . 1 . Idenficação do contrato e da contratada; 14 . 3 . 2 . Relação dos equipamentos entregues, com marcas, modelos e números de série; 14 . 3 . 3 . Resultado dos testes funcionais; 14 . 3 . 4 . Indicação de itens aceitos, rejeitados ou pendentes de substuição; 14 . 3 . 5 . Data da conclusão do recebimento provisório e do definivo. 14 . 4 . Glosas e Reduções Proporcionais 14 . 4 . 1 . Na hipótese de a contratada entregar quandade inferior à contratada, o pagamento será proporcional à quandade efevamente entregue e aceita, vedado o pagamento antecipado. 14 . 4 . 2 . Será glosado o valor correspondente aos equipamentos que: 14 . 4 . 3 . Não atenderem às especificações técnicas mínimas do TR; 14 . 4 . 4 . Apresentarem vícios ou defeitos aparentes no recebimento; 14 . 4 . 5 . Forem entregues em desacordo com as condições de garana (ex: sem termo de garana do fabricante, sem assistência autorizada no RN). 14 . 4 . 6 . A glosa será calculada com base no valor unitário do item, constante da proposta vencedora, e aplicada na medição imediatamente subsequente à constatação da irregularidade. 14 . 4 . 7 . O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da noficação da glosa, para substuir os equipamentos glosados, sem ônus adicional para a Administração. Transcorrido o prazo sem a substuição, a Administração poderá: a ) Contratar terceiro para o fornecimento dos itens faltantes, descontando o valor da fatura da contratada (art. 140, §1º, I da Lei 14.133/2021); ou b ) Rescindir o contrato e aplicar as sanções cabíveis. 14 . 5 . Condições para o Pagamento 14 . 5 . 1 . São condições indispensáveis para a liberação do pagamento, cumulavamente: a ) Recebimento definivo de todos os equipamentos, com termo assinado pelo gestor do contrato; b ) Apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente atestada; c ) Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação econômico-financeira da contratada (art. 62 da Lei 14.133/2021), mediante consulta aos sistemas oficiais e apresentação de cerdões atualizadas; d ) Apresentação do termo de garana do fabricante (36 meses para computadores; 12 meses para ploer), com idenficação da assistência técnica autorizada no Estado do Rio Grande do Norte. 14 . 5 . 2 . A Administração poderá reter até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura enquanto pendente a comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 66 da Lei 14.133/2021. 14 . 6 . Prazo para Pagamento e Atualização Monetária 14 . 6 . 1 . O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o ateste da Nota Fiscal e o cumprimento de todas as condições previstas no subitem 14.5.1. 14 . 6 . 2 . Nos termos do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, os valores devidos e não pagos no prazo contratualmente estabelecido serão atualizados monetariamente pelo IPCA, ou índice que venha a substuí-lo, incidindo desde a data do vencimento da obrigação até o efevo pagamento. Ou seja, o pagamento efetuado após o prazo previsto, desde que o atraso não decorra de fato imputável à Contratada, sujeitará a Administração à atualização monetária do valor devido, calculada desde a data do vencimento da obrigação até a data do efevo pagamento, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instuto Brasileiro de Geografia e Estasca (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substuí-lo. 14 . 6 . 2 . 1 . Além da atualização monetária, incidirão juros moratórios calculados com base na taxa legal vigente prevista na legislação civil aplicável às obrigações pecuniárias, observadas as alterações legislavas supervenientes, contados a parr do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até a data do efevo pagamento. 14 . 6 . 2 . 2 . A atualização monetária e os juros de mora serão calculados de forma proporcional ao período de atraso, observada a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. 14 . 6 . 3 . O pagamento não será efetuado enquanto houver pendência de substuição de equipamentos glosados, salvo se a contratada apresentar garana adicional (caução ou fiança bancária) no valor dos itens pendentes, a critério da Administração. 14 . 7 . Reajuste 14 . 7 . 1 . O valor contratual é fixo e não será objeto de reajuste em sendo estrito, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens com entrega única e imediata, cujo adimplemento ocorrerá antes de decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento esmado da contratação, nos termos do art. 92, V e § 3º da Lei nº 14.133/2021. 14 . 7 . 2 . Excepcionalmente, se houver atraso na entrega por movo imputável à Administração (ex: atraso na liberação do local), o prazo de 60 dias para entrega será prorrogado, sem reajuste de preços. Indicadores de Nível de Serviço (SLA) e Glosas na Garana 14 . 8 . Durante o período de garana (36 meses para computadores; 12 meses para ploer), serão aplicados os seguintes indicadores de desempenho, em conformidade com boas prácas do TCU e de órgãos como SERPRO e PRODATER: Indicador Descrição Meta Glosa (sobre o valor do equipamento com defeito) Tempo de resposta inicial Contato da assistência técnica após abertura do chamado pela PMRN ≤ 48 horas úteis 5% por ocorrência Início do reparo on-site Chegada do técnico ao local do equipamento ≤ 5 dias úteis após abertura 10% do valor do equipamento Solução definiva Reparo completo ou substuição do equipamento ≤ 30 dias corridos 20% do valor + substuição compulsória Disponibilidade da assistência Existência de posto autorizado no RN 100% Glosa integral da parcela de garana (esmada em 3% do valor do contrato) 14 . 8 . 1 . A glosa será aplicada na fatura mensal (caso o contrato preveja pagamento parcelado) ou será descontada do valor final a ser pago, mediante noficação da contratada e registro no relatório de fiscalização. Documentação Complementar para Pagamento 14 . 8 . 2 . A contratada deverá apresentar, no ato do faturamento, os seguintes documentos: 14 . 8 . 2 . 1 . Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a descrição detalhada dos equipamentos, em conformidade com o contrato; 14 . 8 . 2 . 2 . Termo de Garana do fabricante, com idenficação da assistência técnica autorizada no RN; 14 . 8 . 2 . 3 . Cerdão Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizada; 14 . 8 . 2 . 4 . Cerdão de Regularidade do FGTS (CRF) atualizada; 14 . 8 . 2 . 5 . Cerdão Estadual de Regularidade Fiscal (RN) atualizada; 14 . 8 . 2 . 6 . Cerdão Municipal de Regularidade Fiscal (sede do licitante) atualizada; 14 . 8 . 2 . 7 . Comprovante de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado (se exigido). Disposições Finais sobre Medição e Pagamento 14 . 9 . A medição e o pagamento não eximem a contratada da responsabilidade pela solidez, segurança e conformidade dos equipamentos, nem da obrigação de prestar a garana contratual e legal (art. 140, §2º da Lei 14.133/2021 e art. 24 do CDC). 14 . 10 . Quaisquer dúvidas ou controvérsias relavas à medição ou ao pagamento serão resolvidas administravamente pelo gestor do contrato, com base nos laudos da fiscalização técnica, e, se necessário, submedas à Procuradoria Jurídica do Estado. 15 . CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 15 . 1 . Modalidade e po 15 . 1 . 1 . Pregão Eletrônico (Art. 6º, inciso XLI e art. 28, inciso I da Lei 14.133/2021). 15 . 1 . 2 . Critério de julgamento: menor preço por item conforme jusficava de economicidade do ETP – item 16.1.2. 16 . ESTIMATIVAS E ORÇAMENTO 16 . 1 . Memória de cálculo preliminar (ETP): Item(s) Especificação do produto Quant. Unidade de Medida Método para obtenção de Preço Esmado: MÉDIA Média do Preço Unitário Total considerando a MÉDIA 1 Microcomputador po desktop completo (gabinete compacto, monitor 23,8", teclado ABNT2, mouse ópco, Licença de direito de uso do sistema operacional Windows 11 Pro, garanndo-se à Administração o direito de uso por prazo indeterminado, sem necessidade de pagamento de novas taxas ou royales, conforme especificações mínimas do Anexo I do Termo de Referência. 480 Und R$ 4.490,00 R$ 2.155.200,00 2 Microcomputador po desktop completo (gabinete compacto, monitor 23,8", teclado ABNT2, mouse ópco, Licença de direito de uso do sistema operacional Windows 11 Pro, garanndo-se à Administração o direito de uso por prazo indeterminado, sem necessidade de pagamento de novas taxas ou royales, conforme especificações mínimas do Anexo I do Termo de Referência. Cota de 25% para ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), conforme Art. 48, inciso III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 160 Und R$ 4.490,00 R$ 718.400,00 3 Impressora Ploer DesignJet T650 (24") ou equivalente técnico, com garana mínima de 12 meses, conforme especificações mínimas do Anexo II do Temo de Referência. 1 Und R$ 11.484,38 R$ 11.484,38 PREÇO TOTAL ESTIMADO COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO R$ 2.885.084,38 16 . 2 . Pesquisa de mercado (Id. 42173240 ): 16 . 2 . 1 . A pesquisa de mercado foi realizada seguindo as orientações e critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 e do XXVI, do tópico 3 do Manual de Orientação de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Jusça – STJ, Edição 2021. (fonte: hps://www.stj.jus.br ). 16 . 2 . 2 . Outrossim, o critério de avaliação dos dados obdos foi baseado no coeficiente de variação, métrica ulizada para avaliar a dispersão dos dados apresentados. O coeficiente de variação fornece a variação dos dados que são obdos em relação à média. Deste modo, quanto menor for o seu valor, mais homogêneos serão os dados. Neste sendo, para todos os itens da presente pesquisa de preços, o coeficiente de variação foi considerado baixo (apontando um conjunto de dados mais homogêneos) quando for menor ou igual a 25%. 16 . 2 . 3 . A pesquisa foi elaborada ulizando: 16 . 2 . 3 . 1 . Painel de Preços do Governo Federal; 16 . 2 . 3 . 2 . ComprasNet; 16 . 2 . 3 . 3 . Pesquisa direta em síos eletrônicos de fornecedores; 16 . 2 . 3 . 4 . Contratações similares de outros estados. 16 . 3 . Valor esmado: 16 . 3 . 1 . O valor total esmado de R$ 2.885.084,38 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) reflete as condições de mercado e compabiliza-se com os recursos disponíveis, quais sejam: 16 . 3 . 1 . 1 . TJRN: R$ 2.700.000,00 (600 unidades); 16 . 3 . 1 . 2 . IDEMA: R$ 200.000,00 (40 unidades); e 16 . 3 . 1 . 3 . MPRN: R$ 12.640,67 (01 unidade). 16 . 4 . A declaração de disponibilidade orçamentária será emida pela unidade gestora competente. 17 . GARANTIA DO OBJETO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 17 . 1 . Base Legal: 17 . 1 . 1 . Lei 14.133/2021; 17 . 1 . 2 . Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); 17 . 1 . 3 . Decreto Estadual nº 32.449/2023;

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17 . 1 . 4 . A CONTRATADA responde pelos vícios, defeitos ou incorreções do sistema e dos serviços prestados, bem como pela solidez, segurança e funcionalidade do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente. 17 . 2 . Abrangência da Garana do Objeto 17 . 2 . 1 . A garana do objeto abrange a obrigação da CONTRATADA de: 17 . 2 . 1 . 1 . Reparar, corrigir, remover ou substuir, às suas expensas, no todo ou em parte, o sistema ou quaisquer componentes em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, incluindo defeitos de fabricação e danos decorrentes do transporte, durante toda a vigência contratual. 17 . 3 . Obrigações da contratada 17 . 3 . 1 . Entregar equipamentos novos, em perfeitas condições; 17 . 3 . 2 . Fornecer todos os cabos, manuais, drivers e acessórios; 17 . 3 . 3 . Instalar e avar o Windows 11 Pro nos computadores; 17 . 3 . 4 . Prestar garana on-site nos prazos espulados; 17 . 3 . 5 . Arcar com todas as despesas de transporte, mão de obra e peças durante a garana; 17 . 3 . 6 . Observar a Políca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) no descarte de eventuais equipamentos substuídos. 17 . 4 . A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garana mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor. 18 . DISPOSIÇÕES FINAIS E CONFORMIDADE 18 . 1 . Conformidade com a Lei 14.133/2021. 18 . 1 . 1 . O presente TR atende integralmente aos arts. 6º, 11, 18, 28, 40 e 62 da Lei 14.133/2021. 18 . 2 . Conformidade com o Decreto Estadual nº 32.449/2023. 18 . 2 . 1 . Foram observados: 18 . 2 . 1 . 1 . Art. 4º (ETP e TR como documentos obrigatórios); 18 . 2 . 1 . 2 . Arts. 44 a 50 (fiscalização e gestão de contratos); 18 . 2 . 1 . 3 . Art. 6º, inciso XLI e art. 28, inciso I da Lei 14.133/2021 (Pregão Eletrônico para bens comuns). 18 . 3 . Sustentabilidade (art. 11, I e Guia Nacional de Contratações Sustentáveis). 18 . 3 . 1 . A presente contratação observará os princípios e objevos do desenvolvimento nacional sustentável, nos termos do inciso IV do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, alinhando-se às diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e à Políca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); 18 . 3 . 2 . Os equipamentos ofertados deverão atender aos seguintes critérios de sustentabilidade: 18 . 3 . 2 . 1 . Eficiência Energéca: Possuir cerficação ENERGY STAR ou selo equivalente que ateste o consumo eficiente de energia, contribuindo para a redução do consumo e dos custos operacionais da Administração. 18 . 3 . 2 . 2 . Embalagens: Serem acondicionados em embalagens confeccionadas com material reciclável ou reulizável, evitando-se o uso excessivo de pláscos e priorizando-se a logísca reversa. 18 . 3 . 2 . 3 . Substâncias Perigosas: Atender à direva RoHS (Restricon of Hazardous Substances) ou legislação nacional equivalente, comprovando a ausência ou redução de substâncias perigosas em sua composição. 18 . 3 . 3 . Da Logísca Reversa e Desnação Final de Resíduos (Art. 33 da Lei nº 12.305/2010): 18 . 3 . 3 . 1 . A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, no ato da entrega dos equipamentos, um Plano de Logísca Reversa para os equipamentos eletroeletrônicos e seus componentes (incluindo pilhas, baterias e periféricos), que serão substuídos ou se tornarem inservíveis durante o período de garana. 18 . 3 . 3 . 2 . O Plano deverá detalhar o procedimento para a coleta, o transporte, o reaproveitamento, a reciclagem ou a desnação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, em conformidade com as normas dos órgãos ambientais competentes. 18 . 3 . 3 . 3 . A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas decorrentes da logísca reversa, incluindo, mas não se limitando a, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e desnação final dos resíduos, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 18 . 3 . 3 . 4 . Fica vedada a disposição final de quaisquer resíduos em aterros sanitários ou lixões, devendo a CONTRATADA comprovar, mediante apresentação de cerficados ou manifestos de transporte de resíduos, a correta desnação dada aos materiais recolhidos. 18 . 4 . Responsabilidade e Fiscalização: 18 . 4 . 1 . A fiscalização do contrato verificará o cumprimento das obrigações de sustentabilidade previstas neste item, podendo glosar o pagamento ou aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento, nos termos do art. 156 da Lei 14.133/2021. 18 . 4 . 2 . A CONTRATADA deverá manter à disposição da fiscalização toda a documentação comprobatória da correta desnação dos resíduos, durante todo o período de garana do objeto. 18 . 5 . Proteção de dados (LGPD): 18 . 5 . 1 . A contratada poderá ter acesso a dados instucionais durante a instalação e suporte, devendo assinar Termo de Confidencialidade e comprometer-se a: 18 . 5 . 1 . 1 . Tratar dados apenas para a execução do contrato; 18 . 5 . 1 . 2 . Adotar medidas de segurança técnica; 18 . 5 . 1 . 3 . Não comparlhar informações com terceiros. 19 . ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E DESTINAÇÃO DO OBJETO (ART. 18, §1º, I) 19 . 1 . Metodologia de Dimensionamento: 19 . 1 . 1 . A esmava das quandades baseou-se em levantamento instucional realizado pela DTIC junto às Organizações Policiais Militares (OPMs), por meio de formulário eletrônico (Google Forms), que coletou informações sobre a quandade de computadores em funcionamento e a necessidade de cada unidade. 19 . 2 . Da Série Histórica e da Necessidade Idenficada: 19 . 2 . 1 . Os microcomputadores são bens permanentes, não se sujeitando a consumo periódico. Não foi localizado registro consolidado que permisse reconstruir a úlma aquisição e distribuição geral. Assim, adotou-se como referência objeva o levantamento instucional realizado pela DTIC junto às Organizações Policiais Militares (OPMs), consubstanciado na Informação DTIC (Id. 44350754), que evidenciou demanda superior ao quantavo disponível. O referido levantamento constui a fonte primária das informações declaradas pelas próprias unidades quanto à situação de seus respecvos parques computacionais, servindo de base para o dimensionamento da presente contratação. 19 . 3 . Critérios Técnicos para Definição do Quantavo: 19 . 3 . 1 . O quantavo de 640 microcomputadores representa uma etapa de renovação do parque computacional, não o atendimento integral da demanda. A distribuição foi planejada para contemplar todas as unidades com necessidade idenficada, evitando a exclusão de qualquer OPM. 19 . 4 . Da Desnação e Distribuição dos Equipamentos: 19 . 4 . 1 . A distribuição dos 640 microcomputadores está detalhada na planilha elaborada pela DTIC (Informação 44350754), que integra este ETP como memória de distribuição. A planilha contempla todas as unidades abrangidas pelo levantamento, conforme abaixo: MEMÓRIA DE CÁLCULO UNIDADE SIGLA QUANTIDADE DE COMPUTADORES QUE IRÁ RECEBER Diretoria de Apoio Logísco DAL 10 Diretoria de Pessoal DP 15 Diretoria de Finanças DF 10 Diretoria de Ensino DE 8 Diretoria de Saúde DS 20 Diretoria de Proteção Social DPS 10 Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação DTIC 20 Diretoria de Gestão Estratégica DGE 3 Diretoria de Jusça e Disciplina DJD 8 1ª Seção do EMG PM/1 5 2ª Seção do EMG PM/2 5 3ª Seção do EMG PM/3 5 4ª Seção do EMG PM/4 5 5ª Seção do EMG PM/5 5 6ª Seção do EMG PM/6 5 Comando de Policiamento da Capital CPC 10 Comando de Policiamento Metropolitano CPM 10 Comando de Policiamento Rodoviário Estadual CPRE 7 Comando de Policiamento Regional I CPR I 7 Comando de Policiamento Regional II CPR II 7 Comando de Policiamento Regional III CPR III 7 Comando de Policiamento Regional IV CPR IV 7 Comando de Policiamento Regional V CPR V 7 Comando de Policiamento Regional VI CPR VI 7 1º BPM 1º BPM 15 2º BPM 2º BPM 10 3º BPM 3º BPM 10 4º BPM 4º BPM 15 5º BPM 5º BPM 15 6º BPM 6º BPM 10 7º BPM 7º BPM 10 8º BPM 8º BPM 10 9º BPM 9º BPM 15 10º BPM 10º BPM 10

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UNIDADE SIGLA QUANTIDADE DE COMPUTADORES QUE IRÁ RECEBER 11º BPM 11º BPM 10 12º BPM 12º BPM 10 13º BPM 13º BPM 10 14º BPM 14º BPM 10 15º BPM 15º BPM 10 16º BPM 16º BPM 10 17º BPM 17º BPM 10 18º BPM 18º BPM 10 1ª CIPM 1ª CIPM 10 2ª CIPM 2ª CIPM 8 3ª CIPM 3ª CIPM 10 4ª CIPM 4ª CIPM 10 5ª CIPM 5ª CIPM 10 6ª CIPM 6ª CIPM 10 7ª CIPM 7ª CIPM 10 8ª CIPM 8ª CIPM 10 9ª CIPM 9ª CIPM 10 10ª CIPM 10ª CIPM 10 11ª CIPM 11ª CIPM 10 12ª CIPM 12ª CIPM 10 BOPE BOPE 10 Batalhão de Polícia de Choque BPChoque 10 BPRED BPRED 10 BOPAR BOPAR 8 Batalhão de Polícia Ambiental BPAmb 12 RPMon RPMon 10 CIPTur CIPTur 10 CIPGD CIPGD 6 ROCAM ROCAM 8 CIPMus CIPMus 5 BPRv BPRv 5 1ª CIPRv 1ª CIPRv 5 2ª CIPRv 2ª CIPRv 5 3ª CIPRv 3ª CIPRv 5 4ª CIPRv 4ª CIPRv 5 5ª CIPRv 5ª CIPRv 5 TOTAL 640 19 . 5 . Da Relação com a Expansão da Estrutura Organizacional: 19 . 5 . 1 . A necessidade idenficada também guarda relação com a criação de novos batalhões no interior do Estado e a elevação de Companhias a Batalhões, que ampliaram a demanda por estações de trabalho. Contudo, o quantavo de 640 não foi calculado exclusivamente com base nessas alterações, mas sim no conjunto das necessidades levantadas junto às OPMs. 19 . 6 . Da Memória de Cálculo e Consolidação dos Quantavos: 19 . 6 . 1 . A memória de cálculo está fundamentada no levantamento das necessidades informado pelas OPMs, consubstanciado na Informação DTIC (Id. 44350754) , e na definição do quantavo de 640 microcomputadores disponível para esta etapa. A planilha de distribuição, elaborada pela DTIC e integrante deste ETP, consolida a aplicação dos equipamentos entre as unidades contempladas, constuindo a memória de distribuição do quantavo previsto. 19 . 6 . 2 . A referida planilha contempla todas as unidades abrangidas pelo levantamento, conforme detalhado no item 4.4.1 deste ETP, e evidencia que o quantavo de 640 equipamentos representa uma etapa de renovação do parque computacional, não o atendimento integral da demanda instucional. 20 . ANEXOS INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA 20 . 1 . Estudo Técnico Preliminar (ETP – Id. 41779429 ); 20 . 2 . Documento de Formalização da Demanda (DFD – Id. 41582108 ); 20 . 3 . ANEXOS I e II deste TR. (DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Gildomar Silvano de Lima - ST PM Membro da Equipe de Planejamento de Contratação Feliph Marcell da Costa Tavares - 3º Sgt PM Membro da Equipe de Planejamento de Contratação DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA EDINARDO GURGEL LINHARES - ST PM Respondendo pela Chefia da EPC/DAL DO ACOLHIMENTO DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA Élvio Anderson Maia Lima - TC PM Subdiretor de Apoio Logísco DA APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM Comandante Geral da PMRN ANEXO I Item Descrição Unidade Quandade 1 e 2 AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DO TIPO DESKTOP: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS PROCESSADOR • Processador com arquitetura x86-64; • Mínimo de 4 (quatro) núcleos sicos e 8 (oito) threads ; • Frequência turbo mínima de 4.0 GHz ; • Deverá ser de úlma ou penúlma geração disponível do fabricante , sendo aceitos: ◦ Intel Core 12ª geração ou superior ou ◦ AMD Ryzen série 4000 ou superior • Deve possuir vídeo integrado . MEMÓRIA RAM • Capacidade mínima de 8 GB DDR4 ; • Frequência mínima de 3200 MHz ; • O equipamento deverá possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória ; Unid. 640