Texto do edital
Aquisição de colchões ortopédicos de espuma D-45, acompanhados de capas hospitalares impermeáveis, destinados aos alojamentos das unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CBMRN
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Avenida Salgado Filho, s/n, Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901 Telefone: (84) 3232-2125 e Fax: @fax_unidade@ - www.sead.rn.gov.br EDITAL Nº 223/2026 Processo nº 08810040.000164/2026-11 COORDENADORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COMPR/SEAD. Telefone: 84 98127-6028 - 84 98839-0534 ( WhatsApp ), e-mail : [email protected], site: compras.rn.gov.br PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º : 223/2026. ÓRGÃO CONTRATANTE : Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN). ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA LICITAÇÃO : Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte - SEAD/RN (UASG: 925538). OBJETO : A quisição de colchões ortopédicos de espuma D-45, acompanhados de capas hospitalares impermeáveis, destinados aos alojamentos das unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CBMRN , conforme, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 456.710,39 (quatrocentos e cinquenta e seis mil setecentos e dez reais e trinta e nove centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por lote. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. LOCAL (plataforma) : Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), no seguinte endereço virtual: https://www.gov.br/compras/pt-br/ . PREFERÊNCIA ME's/EPP's/MEI's e EQUIPARADAS (LCE N.º 675/2020): NÃO será reservado cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para o para este certame, conforme justi fi cativa com amparo no art. 44, da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020 e art. 49, III da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 ( por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado ), conforme justi fi cativa do subitem 10.5 do Termo de referência. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, em face da baixa complexidade do objeto e de sua execução não exigir a combinação de conhecimentos especializados de diversas empresas, além de, para este caso concreto, a ausência de consórcios não prejudica a competitividade. SUBCONTRAÇÃO: Não será permitida a subcontratação, parcial ou total, do objeto, conforme justi fi cativa do subitem 5.19 do Termo de Referência ; NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA OU HAVENDO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À REALIZAÇÃO , a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de colchões ortopédicos de espuma D-45, acompanhados de capas hospitalares impermeáveis , destinados aos alojamentos das unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CBMRN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A contratação compreenderá o fornecimento integral dos bens, incluindo embalagem, transporte, descarga, entrega, garantia, assistência durante o período de garantia e substituição dos produtos eventualmente rejeitados pela Administração. LOTE 1 Item Especi fi cação Unidade Quantidade 01 Colchão ortopédico de espuma D-45, medindo 88 cm x 188 cm x 23 cm (admitindo variação máxima de ±3 cm na altura), confeccionado em espuma de poliuretano de densidade D-45, revestido em malha fria respirável com gramatura mínima de 160 g/m², tratamento antiácaro, antifúngico e antialérgico, certi fi cado pelo INMETRO e conforme ABNT NBR 13579. Unidade 320 02 Capa hospitalar impermeável confeccionada em Napa Hospitalar Premium (PVC/Poliéster), cor azul, compatível com colchão de 88 cm x 188 cm x 23 cm, fechamento em zíper tratorado nº 8 com cursor duplo e aplicação em "U", acabamento reforçado e aba impermeável de proteção do zíper. Unidade 320 Torna-se público que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO RN - SEAD/RN, CNPJ n.º 08.241.788/0001-30, sediada no Centro Administrativo do Estado, BR 101, bloco 08, Lagoa Nova, Natal/RN, - CEP 59.064-901, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para atender às necessidades institucionais do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN - CBMRN, CNPJ n.º 04.994.771/0001-00, com sede na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59.022-545. Esta licitação reger-se-á pela Lei n.º 14.133/2021, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº 32.449/2023, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Complementar Estadual nº 675/2020, que institui o estatuto da ME/EPP/Equiparados no RN, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento. 16/10/2026, 14:23 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 1/32
1.3. Havendo divergência entre a especi fi cação do objeto na plataforma de licitação e o especi fi cado Edital e seus anexos, prevalecerão o contido neste último. 1.4. Os objetos desta contratação NÃO se enquadram como sendo bem de luxo , conforme Decreto Estadual nº 32.449, de 7 de março de 2023. 1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justi fi cativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.6. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, desde que devidamente justi fi cadas e observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão : 2.1.1. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A n ão observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 2.1.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI e equiparados, nos limites previstos do art 2º da Lei Complementar Estadual 675, de 2020 . 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.2.2. Sociedade que não atenda às condições deste Edital e seus anexo; 2.2.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.5.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.4 e 2.2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.5.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.5.3. O disposto nos itens 2.2.4 e 2.2.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.7. A quele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 2.2.8. E mpresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.9. P essoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.10. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2.14. O impedimento de que trata o item 2.2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.2.16. A vedação de que trata o item 2.2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 2/32
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, preferencialmente, em campo próprio do sistema eletrônico ou por declaração especí fi ca, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como da Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020 . 3.5.1. nos itens exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no sistema do campo “[ não ]” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “[ não ]” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020 , bem como à Lei Complementar nº 123, de 2006 e na, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. v alor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor fi nal mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca/modelo; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo disposto no quadro do item 1.3 do TR, não podendo oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante . 4.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 3/32
documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não ser á inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrataç ões públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias pro fi ssionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classi fi cação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.10. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote , que deverá ser composto pela somatória do valor unitário de cada item do lote. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0 % (um por cento) do valor unitário do item . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O modo de disputa adotado será o ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 min (quinze minutos). Findo este prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de até 10 min (dez minutos), determinado aleatoriamente, o qual será encerrada automaticamente a recepção de lances. 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até 5 min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar lance com valor inferior esse; 5.10.4. Não havendo pelo menos três (3) ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, ofertar um lance fi nal e fechado em até 5 min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto no art. 42 da Lei Complementar Estadual n° 675, de 2020 e nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2. A licitante mais bem classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 4/32
classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.16.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano- calendário da realização da licitação ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.18.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 5.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2. empresas brasileiras; 5.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.20. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO: 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.2.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada Lei. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 6.3.1. a tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou que tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro veri fi cará se faz jus ao benefício aplicado. 6.5.1. caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassi fi cadas, para fi ns de nova aplicação da margem de preferência. 6.6. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.7. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que : 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência; 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 5/32
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. N o caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinqu enta por cento) do valor orçado pela Administração . 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. in existirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. S eguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência. Amostras 6.15. Para fi ns de veri fi cação da conformidade do objeto, será exigida a apresentação de 01 (uma) amostra completa , composta por: 01 colchão; 01 capa hospitalar impermeável. 6.16. A apresentação da amostra será exigida exclusivamente do licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar. 6.17. A Administração estabelecerá prazo para apresentação da amostra durante a fase de julgamento das propostas. 6.18. A amostra será analisada por comissão designada pelo CBMRN, observando critérios objetivos constantes neste Termo de Referência. 6.19. reprovação da amostra implicará desclassi fi cação da proposta, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classi fi cação. Critérios objetivos de avaliação da amostra 6.20. Serão avaliados, dentre outros aspectos: I - dimensões; II - densidade da espuma; III - qualidade do revestimento; IV - qualidade das costuras; V - fi rmeza; VI - acabamento; VII - compatibilidade entre colchão e capa; VIII - funcionamento do zíper; IX - resistência dos materiais; X - conformidade com os certi fi cados apresentados. 6.21. A amostra será submetida à avaliação por comissão ou servidor(es) designado(s) pelo CBMRN, mediante inspeção visual, dimensional, funcional e documental, observando-se os requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência. 6.22. Será considerada APROVADA a amostra que atender integralmente às especi fi cações técnicas exigidas. 6.23. Será considerada REPROVADA a amostra que apresentar qualquer das seguintes situações: I - apresentar desconformidade com qualquer requisito essencial previsto no Termo de Referência; II - apresentar baixa qualidade de acabamento, estrutura ou resistência, constatada mediante avaliação técnica da comissão designada; III - não corresponder à marca, modelo ou especi fi cação apresentada na proposta comercial; IV - revelar inadequação ao uso institucional pretendido, considerando as condições de utilização nos alojamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte; V - apresentar dimensões em desacordo com as especi fi cações exigidas no Termo de Referência; VI - apresentar acabamento insatisfatório, incluindo costuras de fi cientes, revestimento frágil, falhas de colagem, rasgos, deformações ou quaisquer irregularidades visíveis; VII - apresentar fi rmeza insu fi ciente ou suporte incompatível com a utilização institucional pretendida; VIII - apresentar afundamento excessivo, deformação permanente ou recuperação inadequada após compressão; IX - apresentar divergência entre a amostra e a proposta apresentada pelo licitante; X - apresentar desconformidade entre a amostra e os certi fi cados, laudos laboratoriais ou demais documentos técnicos exigidos para comprovação das especi fi cações do produto; XI - apresentar qualquer defeito que comprometa sua durabilidade, resistência, estabilidade estrutural, higiene, impermeabilidade, ergonomia, funcionalidade ou segurança para utilização institucional. 6.24. A mera apresentação de etiquetas, selos de certi fi cação ou documentos de conformidade não substitui a avaliação física da amostra, permanecendo a Administração responsável pela veri fi cação material do produto apresentado. 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 6/32
6.25. A comissão de avaliação emitirá relatório técnico circunstanciado, devidamente fundamentado, consignando a aprovação ou reprovação da amostra, assegurando transparência, objetividade e rastreabilidade da decisão administrativa. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os documentos previstos no Item 10 do Termo de Referência - TR, anexo I deste Edital, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas . 7.4. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, mediante prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular e poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal (inc. IV do art. 12 da NLLC); 7.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.6. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. A habilitação será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.10.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 7.11. A veri fi cação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.12. A veri fi cação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.13. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 horas, para: 7.13.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.13.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante 7.13.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 7.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1 7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.18. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Da garantia da contratação 8.1. Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 7/32
8.2. A não exigência de garantia contratual fundamenta-se na análise das características e dos riscos associados ao objeto, considerando que se trata de aquisição de bens comuns, com fornecimento em parcela única, prazo de entrega de 30 (trinta) dias e obrigações contratuais de execução objetivamente de fi nidas, não envolvendo serviços de engenharia, serviços continuados, dedicação exclusiva de mão de obra ou execução de elevada complexidade técnica. 8.3. A contratação possui mecanismos su fi cientes de mitigação dos riscos de inadimplemento, uma vez que o pagamento está condicionado ao efetivo recebimento e à veri fi cação da conformidade dos produtos com as especi fi cações estabelecidas neste Termo de Referência, permanecendo a Administração com a possibilidade de recusar produtos desconformes e exigir sua substituição, sem qualquer ônus. 8.4. Ademais, o presente Termo de Referência estabelece a apresentação de amostra pelo licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar, critérios objetivos para avaliação da conformidade, recebimento provisório e de fi nitivo, obrigação de substituição dos produtos recusados e garantia mínima de 12 (doze) meses para os bens fornecidos, abrangendo, entre outros, defeitos de fabricação, deformações permanentes, defeitos na espuma, revestimento e demais componentes. 8.5. A exigência de garantia contratual, neste caso concreto, não se mostra proporcional aos riscos efetivamente identi fi cados, podendo representar custo adicional ao fornecedor e, consequentemente, ser incorporada aos preços ofertados, sem que se identi fi que benefício correspondente para a Administração que justi fi que a medida. 8.6. A dispensa da garantia contratual não afasta a responsabilidade da contratada pelo fi el cumprimento das obrigações assumidas, tampouco prejudica a aplicação das sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento, permanecendo integralmente aplicáveis as disposições deste Termo de Referência, do instrumento contratual e da Lei nº 14.133/2021. 8.7. A decisão pela não exigência da garantia contratual decorre, portanto, da ponderação entre os riscos da contratação, os mecanismos de controle e fi scalização disponíveis e os custos potencialmente associados à exigência, mostrando-se, para o caso concreto, medida adequada, proporcional e compatível com o interesse público. 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1. As condições de execução do objeto estão dispostas no Item 6 do Termo de Referência. 10. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO: 10.1. A gestão do contrato e as condições de fi scalização estão estabelecidas no Item 7 do Termo de Referência. 11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 11.1. Os critérios de medição e pagamento estão dispostas no Item 9 do Termo de Referência. 12. DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 12.1. Serão exigidas, no momento da assinatura do contrato, as seguintes Declarações: 12.1.1. COTAS DE APRENDIZES: 12.1.1.1. Comprovação do preenchimento da cota de aprendizes prevista no art. 429 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do total de empregados contratados pela licitante. (Decreto Estadual nº 30.753, de 22 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 31.902, de 09 de setembro de 2022). 12.1.1.2. A comprovação de que trata o subitem anterior será atestada mediante declaração fi rmada pelo responsável legal da empresa, acompanhada dos registros de contratação dos aprendizes, ocultando se os respectivos dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); 12.1.2. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS: 12.1.2.1. No ato de contratação com o Estado do Rio Grande do Norte, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que em seu artigo 93 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com 100 ou mais empregados, com bene fi ciários reabilitados ou com pessoas com de fi ciência, (2% até 200 empregados até 5% a partir de 1.001 empregados). 12.1.2.2. Incumbe às empresas licitantes, quando for o caso, comprovar que não se enquadram nas obrigatoriedades estabelecidas no Decreto-Lei 5.452/1940 (CLT), regulamentado pelo Decreto Federal 9.579/2018 e na Lei Federal 8.213/1991, bem como expor os motivos de eventual descumprimento, na hipótese de serem obrigadas à observância das leis e decretos mencionados. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.2.3. pedir para ser desclassi fi cado quando encerrada a etapa competitiva; ou 13.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especi fi cações do edital; 13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1. recusar-se, sem justi fi cativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 13.1.5. fraudar a licitação 13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.6.3. apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada; 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 8/32
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1. advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. impedimento de licitar e contratar e 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 13.3.2. as peculiaridades do caso concreto 13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , a contar da comunicação o fi cial. 13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 , quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 1 3.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 13.8. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 13.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir. 13.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 13.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13.14. As demais infrações, inerentes à etapa de execução contratual, estão disciplinados no item 12 da Minuta de Contrato (anexo II) . 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] 14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro ou agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 14.5. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 15. DOS RECURSOS: 15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 15.2. O prazo recursal é de três (03) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 15.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 15.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos 15.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhamento… 9/32
15.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.10. Os autos do processo terão vistas franqueada aos interessados mediante solicitação formal por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Estado do RN. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação. 16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras do RN . 16.11. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 16.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 16.11.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 16.11.3. ANEXO III - Modelo da Proposta de Preços. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. Assina este Edital: JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretário de Estado da Administração Documento assinado eletronicamente por JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO , Secretário de Estado da Administração , em 14/10/2026, às 16:55, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código veri fi cador 44705972 e o código CRC 0DB8DF7F . ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 16/10/2026, 14:24 SEI/SEAD - 44705972 - Edital https://sei.rn.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanhament… 10/32