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Texto do edital

Prestação de serviços em LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, COM TECNOLOGIA INVERTER, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Avenida Salgado Filho, s/n, Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901 Telefone: (84) 3232-2125 e Fax: @fax_unidade@ - www.sead.rn.gov.br EDITAL Nº 154/2026 Processo nº 00110033.001836/2026-90 Contratante (UASG):925538 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Central de Compras do RN Proc: 00110033.001836/2026-90 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 154/2026 Conforme publicação no PNCP Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em locação de ar condicionado com instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva , por meio do sistema de registro de preços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Valor estimado R$ 15.603.531,74 (quinze milhões, seiscentos e três mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) , conforme custos unitários apostos na Pesquisa de preços - Mapa comparativo de preços (ID 43166366), Pesquisa de Preços - Memória de cálculo (ID 43238446). Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Critério de Julgamento SIM FACULTADA TERMO DE CONTRATO MENOR PREÇO POR LOTE * A vistoria deverá ser agendada com o próprio Órgão DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII) * Requisitos Básicos: Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, ou de sociedade simples; Certidão negativa de falência Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União Certidão CNJ Sicaf ou documentos equivalentes Índices de Liquidez superiores a 1 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado do lote pertinente. Outros documentos, conforme disposto no edital. Requisitos Específicos: Qualificação Técnica *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. Participação Exclusiva ME/EPP? Direito Favorecido Exige Amostra/Dem.? Margem Preferência NÃO SIM NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 02 horas após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações: Conforme disposição do item 15 deste Instrumento. Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1,0% (um por cento). Sumário 1. DO OBJETO. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8. DA FASE DE JULGAMENTO. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO. 10. DO TERMO DE CONTRATO. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 13. DOS RECURSOS. 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 16.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 17.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 18.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 1

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19. DISPOSIÇÕES GERAIS. ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2026 (Processo Administrativo n° 00110033.001836/2026-90 ) Torna-se público que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD), sediado(a) no Centro Administrativo, S/N Br 101, Lagoa Nova, Natal/RN, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Estadual 32.449, de 7 de março de 2023, bem como da Lei Complementar Estadual nº 675, de 06 de novembro de 2020, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. 1. DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em locação de ar condicionado com instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva , por meio do sistema de registro de preços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Locação dos Equipamentos: 1.2.1. AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WAL, COM TECNOLOGIA INVERTER, c om instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio, Capacidades de 9.000 BTUs, 12.000 BTUs, 18.000 BTUs, 24.000 BTUs, 30.000 BTUs e de 48.000 a 60.000 BTUs PISO/TETO. 1.2.2. AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, COM TECNOLOGIA INVERTER, c om instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio, Capacidades de 12.000 BTUs, 18.000 BTUs, . LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO A Região Geográfica Intermediária de Natal – Para atender aos municípios das Regiões Geográficas Imediata de Natal(Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Extremoz, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Monte Alegre, Vera Cruz, Brejinho, Jundiá, Lagoa Salgada, Bom Jesus, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Rio do Fogo, Pureza, Poço Branco, Taipu, Bento Fernandes, Touros, São Miguel do Gostoso, Senador Georgino Avelino); Região Geográfica Imediata de Santo Antônio-Passa e Fica-Nova Cruz (Nova Cruz, Santo Antônio, Passa-e-Fica, Boa Saúde, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Monte das Gameleiras, Passagem, São José do Campestre, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Várzea); Região Geográfica Imediata de Canguaretama (Canguaretama, Arez, Baía Formosa, Espírito Santo, Goianinha, Montanhas, Pedro Velho, Tibau do Sul, Vila Flor); Região Geográfica Imediata de Santa Cruz(Santa Cruz, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Sítio Novo, Tangará); Região Geográfica Imediata de João Câmara (João Câmara, Caiçara do Norte, Galinhos, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, São Bento do Norte); Região Geográfica Imediata de São Paulo do Potengi (São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara do Rio do Vento, Lagoa de Velhos, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza). LOTE NÚMERO DO ITEM ESPECIFICAÇÕES ITEM UNIDADE DE MEDIDA TOTAL DAS DEMANDAS 1 1 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WAL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 9.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 532 2 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 12.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 796 3 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 18.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 671 4 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 24.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 506 5 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 30.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 305 6 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, PISO/TETO, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 48.000 a 60.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 259 7 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 12.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 79 8 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 18.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 36 Região Geográfica Intermediária de Caicó : Para atender aos municípios das Regiões Geográficas Imediata de Caicó ( Caicó, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas); Região Geográfica Imediata de Currais Novos (Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Florânia, Lagoa Nova, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz). LOTE NÚMERO DO ITEM ESPECIFICAÇÕES ITEM UNIDADE DE MEDIDA TOTAL DAS DEMANDAS 2 9 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WAL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 9.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 32 10 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 12.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 74 11 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 18.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 43 12 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 24.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 38 13 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 30.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 16 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, PISO/TETO, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 48.000 a 60.000 Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 2

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14 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 9 15 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 12.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 7 Região Geográfica Intermediária de Mossoró : Região Geográfica Imediata de Mossoró (Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau, Upanema); Região Geográfica Imediata de Pau dos Ferros (Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho-d'Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha-Ver, Viçosa); Região Geográfica Imediata de Açu (Açu (Assú), Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael, Triunfo Potiguar). LOTE NÚMERO DO ITEM ESPECIFICAÇÕES ITEM UNIDADE DE MEDIDA TOTAL DAS DEMANDAS 3 16 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WAL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 9.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 171 17 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 12.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 222 18 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 18.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 131 19 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 24.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 100 20 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 30.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 98 21 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HI-WALL, PISO/TETO, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 48.000 a 60.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 105 22 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 12.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 38 23 LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO JANELA, COM TECNOLOGIA INVERTER, Capacidade 18.000 BTUs, com instalação, e desinstalação e manutenção corretiva e preventiva. Com tensão de 220 V, classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A), Filtragem do Ar ( reduz bactérias e odores ), Desumidificador, Timer Digital, Turbo, Manual do usuário em língua portuguesa, controle remoto sem fio. UNIDADE 01 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 32.449, de 2023. 1.5. O órgão gerenciador do presente registro de preços é a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) . 1.6. Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte que integrarão o registro de preços do presente processo estão listados no no Anexo 1 deste instrumento. 1.7. A estimativa de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e dos órgãos e entidades participantes, encontram-se definidas no Anexo 2 deste instrumento. 1.8. VIGÊNCIA 1.9. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021. 1.10. O serviço é enquadrado como continuado conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.11. A garantia legal ou contratual do objeto, se exigida, tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 1.12. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 3.2. Nenhum lote/item foi destinado para a exclusiva participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme determina o artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 675, 6 de novembro de 2020, uma vez que, de acordo com a Pesquisa Mercadológica, o valor para a presente licitação, conformando-os nos quantitativos da demanda, ultrapassou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 3.3. Em razão da natureza do objeto desta licitação, não será estabelecida cota de até 25% para ME/EPP/MEI. 3.4. MARGEM DE PREFERÊNCIA: 3.5. Em consideração aos incisos I e II do artigo 26 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021, destaca-se que a adoção do critério de margem de preferência é uma faculdade conferida aos entes federados, não se tratando de uma imposição obrigatória. A legislação oferece discricionariedade aos estados, Distrito Federal e municípios para decidir sobre a sua aplicabilidade, conforme o contexto e as necessidades de cada ente. 3.6. No caso em questão, considerando que no âmbito federal já há regulamentação específica para a adoção da margem de preferência, no Estado do Rio Grande do Norte, no entanto, não há regulamentação sobre o item em questão. Sendo assim, seria inadequado impor aos entes políticos subnacionais o ônus de uma contratação que, em alguns casos, poderia resultar em maiores custos para a administração pública. Essa análise envolve a conveniência e oportunidade de cada processo licitatório, o que compete a cada ente licitante avaliar no seu planejamento. 3.7. Ademais, o artigo 187 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021 reforça que estados, Distrito Federal e municípios possuem a faculdade — e não a obrigatoriedade — de adotar os regulamentos expedidos pela União para a execução da referida legislação. Isso confere maior autonomia aos entes subnacionais na avaliação da vantajosidade de utilizar ou não a margem de preferência, considerando as particularidades de cada contratação pública. 3.8. Dessa forma, para o presente certame, optou-se por não aplicar o critério de margem de preferência previsto na legislação vigente, em virtude das razões expostas, primando- se pela economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. 3.9. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.10. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.13. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.14. Não poderão disputar esta licitação: 3.14.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.14.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.14.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.14.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 3

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3.14.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.14.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.14.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.14.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.14.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.14.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.15. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.16. O impedimento de que trata o item 3.14.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.17. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.14.4 e 3.14.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.18. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.19. O disposto nos itens 3.14.4 e 3.14.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.20. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.21. A vedação de que trata o item 3.15 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: 4.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 15.603.531,74 (quinze milhões, seiscentos e três mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) , conforme custos unitários apostos na Pesquisa de preços - Mapa comparativo de preços (ID 43166366), Pesquisa de Preços - Memória de cálculo (ID 43238446). 4.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Estado, para cada órgão ou entidade contratante, visto que se trata de contratação por meio do procedimento auxiliar do sistema de registro de preços. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 5.6. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 5.6.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7.1. No lote/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote/item; 5.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.8.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.8.12. a falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8.13. os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8.14. não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8.15. serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8.16. desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.17. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.18. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.8.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.8.20. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.8.21. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.8.22. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.8.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.8.23. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.8.24. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 4

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6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Lote; nº item, especificações, unidade de medida, quantidade; 6.1.2. Valor unitário do lote/item, valor unitário do mês, valor unitário do ano, valor total do lote/item, valor total do lote. 6.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo do disposto no lote/item 1.1 do TR. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.3.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.3.5. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.8. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.9. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote/item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%( um por cento). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.7. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.8. Caso o lote/item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 6º do artigo 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 7.11.9. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.11.13. Caso o lote/item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 5º do artigo 25 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 7.11.14. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no lote/item , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação 7.11.18. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.19. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Quando couber no final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.18.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 7.18.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 5

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de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015).] 7.19.2. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 7.19.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.4. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.21.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.21.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023; 7.21.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024. 7.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.2. empresas brasileiras; 7.22.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.22.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.23. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.24.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência. 7.24.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.24.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.24.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.24.5. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.24.6. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.24.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO: 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.18 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Sicaf; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 8.2.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 8.5.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. contiver vícios insanáveis; 8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 8.9.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.9.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 8.13. Se o Termo de Referência/Projeto Básico exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.18. O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação realizará a verificação da observância da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço. 8.19. O pregoeiro/agente de contratação/comissão de contratação concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.20. As condições dispostas neste item se aplica, no que couber, ao objeto licitado. Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 6

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9. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE INDICADO PELO PREGOEIRO. 9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 9.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 9.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.9. Considerando que a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 9.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado [via e-mail], de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 9.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 9.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.12. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9.13. A verificação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 9.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 9.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 9.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 9.15. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 9.1 , poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro/Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 02 horas, para: 9.15.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 9.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.15.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; 9.15.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 9.16. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 9.17. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.13.1. 9.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: 9.20.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço por Lote. 9.20.2. Justifica-se a divisão do objeto em lotes, considerando critérios técnicos que asseguram a efetividade da execução contratual e evitam conflitos operacionais. Cada lote reúne, de forma integrada, os serviços de locação de ar condicionado com instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva. Tal medida, decorre da necessidade de que uma mesma empresa seja responsável por todas as intervenções sobre os equipamentos correspondentes à sua faixa de capacidade (medida em BTUs), evitando que diferentes contratadas atuem sobre o mesmo aparelho, o que poderia comprometer a rastreabilidade técnica, gerar conflitos de responsabilidade e dificultar o controle pela Administração. 9.20.3. A segmentação em lotes, por faixa de capacidade dos aparelhos, atende ainda à lógica de especialização operacional, já que equipamentos com diferentes potências exigem estruturas técnicas distintas, tanto em termos de mão de obra quanto de ferramentas, insumos e logística. Com isso, busca-se assegurar que a execução dos serviços ocorra por empresas efetivamente capacitadas para cada perfil de demanda. 9.20.4. Essa organização está em consonância com o art. 40, §1º, da Lei nº 14.133/2021 , que autoriza a Administração a dividir o objeto da licitação em lotes, sempre que técnica e economicamente viável, como forma de promover maior eficiência na contratação, ampliar a competitividade e permitir que fornecedores com diferentes especializações ou estruturas possam participar do certame. 9.20.5. A adoção dessa estruturação contribui para a continuidade dos serviços, reduz o risco de sobreposição de intervenções e facilita a fiscalização, promovendo economicidade, controle técnico e segurança na execução contratual. 9.20.6. O modo de disputa será o ABERTO e FECHADO 9.20.7. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO: 9.21. Conforme previsto no Termo de Referência será permitida a participação de empresas consorciadas para possibilitar que as sociedades menores possam se unir e concorrer ao certame, ampliando a concorrência e consequentemente reduzindo os custos para a administração, observadas as disposições da legislação vigente e as condições estabelecidas neste Edital. 9.21.1. As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as integrantes, do qual conste, no mínimo: a) a indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração durante todo o procedimento licitatório e execução contratual; b) a definição das responsabilidades e obrigações de cada consorciada; c) a indicação do percentual de participação de cada empresa na execução do objeto; d) o compromisso de constituição formal do consórcio, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, caso vencedor; e) cláusula de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução contratual. 9.21.2. A empresa líder será a responsável: a) pela interlocução com a Administração; b) pela apresentação da proposta; c) pelo recebimento de notificações, intimações e comunicações oficiais; d) pela coordenação da execução contratual; e) pela representação administrativa e judicial do consórcio. 9.21.3. A substituição da empresa líder somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da Administração. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: 9.21.4. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente: a) pelos atos praticados durante a licitação; Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 7

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b) pelas obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; c) pelas obrigações contratuais; d) por danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes da execução do objeto. 9.21.5. A responsabilidade solidária abrange integralmente penalidades administrativas, multas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contratuais. DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SIMULTÂNEA 9.21.6. É vedada à empresa: a) participar da licitação isoladamente e, simultaneamente, integrar consórcio; b) participar de mais de um consórcio; c) possuir sócio comum, controlador, administrador ou representante legal em empresas integrantes de consórcios distintos ou em empresa participante individualmente, quando caracterizada violação à competitividade. 9.21.7. A inobservância das disposições deste item implicará a desclassificação de todas as participantes envolvidas. DA HABILITAÇÃO: 9.21.8. Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente toda a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico- financeira exigida neste Edital. 9.21.9. Para fins de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos constantes dos atestados apresentados pelas consorciadas, observada a compatibilidade com o objeto licitado. 9.21.10. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 9.21.11. As demais consorciadas deverão comprovar os requisitos proporcionais à respectiva participação no consórcio. DA FORMALIZAÇÃO DO CONSÓRCIO: 9.21.12. O consórcio vencedor deverá promover, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado na fase licitatória. 9.21.13. O instrumento de constituição do consórcio deverá conter: a) objeto do consórcio; b) prazo de duração compatível com o prazo contratual; c) indicação da empresa líder; d) regras de administração e representação; e) previsão expressa de responsabilidade solidária das consorciadas. 9.21.14. A recusa ou impossibilidade de formalização do consórcio implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 9.21.15. A execução do objeto deverá observar a participação e as atribuições definidas no instrumento constitutivo do consórcio. 9.21.16. A substituição de empresa consorciada dependerá de autorização prévia da Administração, condicionada à comprovação de manutenção das condições de habilitação e qualificação originalmente exigidas. 9.21.17. O inadimplemento de qualquer consorciada não afastará a responsabilidade das demais integrantes do consórcio. DAS PENALIDADES: 9.21.18. As penalidades previstas neste Edital e no contrato poderão ser aplicadas individual ou solidariamente às empresas consorciadas, observada a gravidade da infração e a participação de cada integrante. 9.21.19. A declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar de qualquer consorciada poderá ensejar a desclassificação ou rescisão contratual, conforme avaliação da Administração. 9.21.20. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.21.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.22. Outras Comprovações ou Documentos Obrigatórios: 9.22.1. Poderá haver suspensão da sessão pública, a critério do pregoeiro, caso se identifique a necessidade de análise mais detalhada da documentação, sendo o fato registrado no sistema e indicada nova data e horário para a continuidade da sessão; 9.22.2. Será inabilitada a licitante que não apresentar os documentos exigidos ou que os apresentar em desacordo com os termos do Edital; 9.22.3. Constatado o cumprimento de todas as exigências de habilitação, a licitante vencedora será convocada para apresentação da proposta final atualizada, caso o sistema não a exija previamente; 9.22.4. Após a homologação, a licitante adjudicatária deverá apresentar declaração de ciência da obrigatoriedade de designar preposto junto à Secretaria Contratante, sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das sanções previstas; 9.22.5. Antes da assinatura do contrato, será exigida da licitante vencedora a apresentação de um Plano de Contingência, contendo as medidas preventivas e corretivas necessárias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços, especialmente em situações como: ausência ou insuficiência de pessoal, falhas técnicas ou operacionais, problemas logísticos ou quaisquer outras intercorrências que possam comprometer o fornecimento regular. 9.22.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva 9.23. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 9.23.1. Previamente a análise dos documentos necessários à habilitação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 9.23.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 9.23.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 9.23.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 9.24. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9.25. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.25.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.25.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.25.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.25.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.25.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.25.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 9.25.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.25.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, §3º do Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023. 9.25.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 9.25.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.25.11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.25.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.25.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.25.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.25.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.25.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.25.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.25.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.25.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Estadual nº 675, de 2020 e Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 8

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.25.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.25.21. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 9.25.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado do lote/item pertinente. 9.25.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 9.25.24. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.25.25. Para todos os itens só será admitida a oferta do serviço caso a Contratada apresente profissional técnico devidamente habilitado no CREA ou CFT, para assumir a Responsabilidade Técnica pelas atividades, visando à adequada execução dos serviços. 9.25.26. Comprovação de aptidão para a prestação do serviço de objetos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior para os todos os itens, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 9.25.27. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 9.25.27.1. Execução de quantidades mínimas de 10% (dez) do quantitativo do lote/item. 9.25.27.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 9.25.27.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.25.27.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9.25.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 9.25.29. a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 9.25.30. a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 9.25.31. a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.25.32. o registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 9.25.33. a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 9.25.34. os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 9.25.35. a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 10. DO TERMO DE CONTRATO: 10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de [05] dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [05] dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até [05] dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de [05] dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração. 10.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 10.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 10.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital; 10.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 10.5. Os prazos dos itens 10.2 e 10.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 10.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 10.7.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação. 10.8. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 10.9.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 10.9.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 10.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 10.11. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 10.12. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 10.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 10.14. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10.15. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato da ata no PNCP e no Portal de Compras do Estado do Rio Grande do Norte , e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que o valor seja compatível com os preços praticados no mercado, devidamente comprovado mediante pesquisa mercadológica atualizada, conforme preceitua o artigo 178, do Decreto Estadual 32.449/2023. 11.2. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, art. 179, Decreto Estadual 32.449/2023. http://compras.rn.gov.br/Arquivos/Decreto32449_da_Lei_de_Licitacoes.pdf. 11.3. Conforme, Decreto Estadual 32.449/2023, em seu art. 167, § 9º É vedada a existência simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto no mesmo local, condições mercadológicas e de logística. 11.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 ( cinco ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 11.5.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 11.5.2. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 11.6. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.7. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 11.9. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: 11.11. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador. 11.12. As demais condições estarão disciplinadas na minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexo ao Edital. Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 9

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12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA: 12.1. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 12.1.1. aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; 12.1.2. mantiverem sua proposta original. 12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata. 12.3. O registro a que se refere o subitem 12.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 12.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 12.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 12.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 12.5.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital; e 12.5.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços, nas hipóteses previstas em Edital. 12.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e no Portal de Compras do Estado do Rio Grande do Norte, e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.7.1. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP e no Portal de Compras do Estado do Rio Grande do Norte. 12.7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 12.7.3. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.7.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá: 12.7.4.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 12.7.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 13. DOS RECURSOS: 13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [email protected] . 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 14.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.2.4. Multa : 14.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 14.2.4.2. Moratória de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 14.2.4.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; 14.2.4.4. Compensatória, para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h”, de 15 % a 20 % do valor da contratação. 14.2.4.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 5 % a 10 % do valor da contratação. 14.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 2 % a 8 % do valor do Contratação. 14.2.4.7. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10 % a 15 % do valor da contratação. 14.2.4.8. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 2 % a 8 % do valor da contratação. 14.3. A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4. Todas as sanções previstas no Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 14.9. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 14.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): Edital 154 (44733317) SEI 00110033.001836/2026-90 / pg. 10