Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de construção de edifício da unidade básica de saúde, projeto padronizado padrão 1 – Ministério da Saúde, na zona rural do município de Pureza/RN

Página 1 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2377/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 010/2026 CRITÉRIO: MENOR PREÇO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PLATAFORMA:www.portaldecompraspublicas.com.br Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA/RN Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000, E-mail: [email protected] O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.290.223/0001-42, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 14:01 horas do dia 04 de novembro de 2026 , por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Concorrência nº 010/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023; E legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta . Data do início de acolhimento das propostas: 19/10/2026. Horário: 1 4 :00 – horário de Brasília. Data limite para impugnação e esclarecimentos: 29/10/2026 às 2 3 :59 – horário de Brasília. Data do fim do recebimento das propostas: 04/11/2026. Horário: 14:00 - horário de Brasília. Data de abertura da sessão pública: 04/11/2026. Horário: 14:01 - horário de Brasília. Da Aplicabilidade: Aplicação do Art. 17, §1º, da Lei Federal 14.133/21 – Inversão de Fases Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa para execução de construção de edifício da unidade básica de saúde, projeto padronizado padrão 1 – Ministério da Saúde, na zona rural do município de Pureza/RN. 1.1. MENOR PREÇO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art.4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal. 1.4. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados oficialmente no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1. No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da EDITAL DE LICITAÇÃO

Página 2 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excecional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0. DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I – PROJETO BASICO – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreender integralidade dos custos; 3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.5. ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos. 3.1.6. ANEXO VIII – PLANILHAS 3.2. A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1. TCE/RN: www.tce.rn.gov.br, [email protected]; 3.2.1.2. www.portaldecompraspublicas.com.br; e 3.2.1.3. www.gov.br/pncp. 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0. DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: 5 (cinco) dias úteis; Conclusão: Conforme cronograma. 5.2. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.3. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da OGM 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2. Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua

Página 3 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4. A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.4. Não poderão participar os interessados: 6.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.4.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.5. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.5. O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.6. É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas: 6.6.1. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líderdo consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC; 6.6.2. Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, do somatório dos valores de cada consorciado: 6.6.2.1. Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.6.3. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 6.6.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 6.6.5. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registo do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados; 6.6.6. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; e 6.6.7. A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio. 6.7. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 6.8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional : 6.8.1 Certidão de registo ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Pessoa Jurídica e de seu(s) responsável (eis) técnico(s); 6.8.2 Comprovação de que possui em seu quadro técnico, no mínimo, os seguintes profissionais: Engenheiro Civil devidamente reconhecidos pelo CREA; 6.8.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável.

Página 4 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 6.8.4 Capacidade técnico-operacional: atestado (anotação) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviço (s) compatível (is) com os itens de maior relevância desta Concorrência Eletrônica; 6.8.3 Para constatar a veracidade das informações prestadas em atestados ou declarações, caso a equipe de apoio entenda necessário, poder-se-á promover diligências junto às respectivas emitentes. 6.8.4 Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, devidamente registrado em cartório. Para todas as hipóteses faz- se necessário ser demonstrada a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do profissional junto a empresa por meio de certidão emitida pelo CREA ou CAU, conforme ocaso. 6.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 6.9.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 6.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 6.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 6.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 6.9. GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo Agente de Contratação, como requisito de pré-habilitação: 6.9.1. Comprovantes do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, um valor equivalente de R$ 21.436,69 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do Art. 58 da Lei Federal nº 14.133/21, esta comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação” da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação . Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 6.9.2. títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; a) seguro garantia; b) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; c) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. Na hipótese do comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será

Página 5 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 desclassificada: 6.9.2.1. A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 6.9.2.2. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.9.2.3. Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a despectiva proposta será desclassificada. 7.0. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3. O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será anterior a etapa de lances apresentação de propostas e lances e de julgamento . Portanto os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente os documentos de PROPOSTA e HABILITAÇÃO com o preço, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação. 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei14.133/21; tais como: 8.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da

Página 6 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 Constituição Federal. 8.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 8.9. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1. Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2. Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3. Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.

Página 7 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 9.4. A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. 9.7. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 10.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 10.7. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1 .O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 10.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.10.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de

Página 8 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 10.10.2. O Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.11. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações: 10.16. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.17. Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente. 10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.20. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.23. Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de

Página 9 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 10.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será no setor de licitações realizado pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, gravado e disponibilizado o link no chat da plataforma do certame. 10.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 10.29.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.29.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.29.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.26.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 10.30.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC; 10.30.2. Empresas brasileiras; 10.30.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.30.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09. 10.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 10.31.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 10.31.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.31.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo; 10.31.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 10.31.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.

Página 10 de 44ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Praça 5 de Abril, nº 180 – Centro – CEP 59.582-000 CNPJ: 08.290.223/0001-42 10.32. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 10.33. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta. 11.0. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 11.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992. 11.1.2 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.1.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; 11.1.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.1.5 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.1.6 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06. 11.1.7 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital. 11.3. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.3.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; x’ Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.3.2. Contiver vícios insanáveis; 11.3.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.3.4. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.3.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.3.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.3.7. Não comprovar, quando solicitado pelo Agente de Contratação recolhimento de quantia a

Texto do edital: Execução de construção de edifício da unidade básica de saúde, projeto padroniza — Concorrência - Eletrônica 10/2026 | Editais do Brasil