Texto do edital
Aquisição de Correlatos
1 de 27 ERN-DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR EDITAL 29/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 29/2026 456546-ERN-DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR ANDERSON LUIS BARROS DA SILVA 15/10/2026 10:04 (v 0.9) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 01511068.000096/2026-53 Sumário 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPÇAO NA LICITAÇÃO 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4. DA APRERSENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DO TERMO DE CONTRATO E DECLARAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10. DOS RECURSOS 11. DAS INFRAÇÕES ADINISTRATIVAS E SANÇÕES 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO 14 DA ENTREGA DO OBJETO 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS Anexo I – Termo de Referência 73/2026 Anexo II - Minuta de Contrato Anexo III– Modelos de Proposta e Declarações UASG 456546
2 de 27 PREGÃO ELETRÔNICO 67/2026 EDITAL LICITAÇÃO 67/2026 CONTRATANTE (UASG): 456546 - DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO RN 2026 Nº 67/ PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Aquisição de Correlatos Excepcionalmente, o orçamento estimado da contratação será mantido sob sigilo até a conclusão da VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: fase de lances, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. : Dia 11/11/2026 às 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS : Dia 11/11/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA : às 08:00h HORÁRIO DA FASE DE LANCES : Menor Preço por Item CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Aberto MODO DE DISPUTA microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA: equiparados. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br A Diretoria de Saúde da Polícia Militar, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 1317/2026-GCG, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no DOE nº 16103, de 28/02/2026, torna público que realizará Licitação, na modalidade , para Pregão Eletrônico Aquisição de material de consumo: Correlatos julgamento tipo , Menor Preço, Menor Por Item nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar Estadual 675 de 6 de novembro de 202, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a autorização contida no Processo SEI Nº 01511068.000096/2026-53 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é material de consumo: Aquisição de Correlatos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. A presente contratação será realizada com exclusividade para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e equiparados, conforme previsto no art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 675/2020. 1.2. O objeto desta licitação é composto por 60 (Sessenta) itens conforme tabela 1.1., que consta no Termo de Referência 73/2026, anexo à esta , MINUTA DE EDITAL ; facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada Unidade de
3 de 27 Item Descrição CATMAT Medida Quantidade Solicitada 1 ADAPTADOR, TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, PONTA PERFURANTE FRASCOS E BOLSAS, PONTA LUER SLIP, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, TAMPAS PROTETORAS 371700 UNIDADE 4000 2 AGULHA HIPODÉRMICA, 40 X 1,2 AÇO INOXIDÁVEL SI LICONIZADO, 18 G X 1 1/2", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ES TÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 397494 UNIDADE 40000 3 AGULHA PARA LOCALIZAÇÃO DE NÓDULO MAMÁRIO NÃO PALPÁVEL 20G X 10CM. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, CENTIMENTRADO. APLICAÇÃO: LOCALIZAÇÃO DE NÓDULO MAMÁRIO NÃO PALPÁVEL POR ESTEREOTAXIA. DIMENSÃO: 20G X 10CM; COM FIO MARCADOR DE NÍQUEL-TITÂNIO OU MATERIAL COMPATÍVEL COM EXTREMIDADE PARA FIXAÇÃO DA LESÃO DE PONTA ATRAUMÁTICA EM FORMA DE DUPLO J OU Q. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. 387972 UNIDADE 20 4 ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, NÃO ESTÉRIL 250 G 279726 ROLO 1000 5 APARELHO BARBEAR, DESCARTÁVEL, LÂMINA AÇO INOX, 2 LÂMINAS UN, CABO PLÁSTICO 283964 UNIDADE 2200 6 ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 UN /CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL 361770 UNIDADE 35000 7 ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES 251682 UNIDADE 2000 8 ATADURA, TECIDO ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES 279302 UNIDADE 2000 9 CAMPO OPERATÓRIO, TECIDO 100% ALGODÃO,C/ FIO RADIOPACO, 28 CM, 25 CM, 15 FIOS/CM2, ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM (PACOTE COM 5 UNID) 623085 PACOTE 15000 10 CAPA PROTETORA ESTÉRIL PARA CABOS E MICROCÂMERA, EM MATERIAL IMPERMEÁVEL TRANSPARENTE, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO NAS EXTREMIDADES, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,5 M. 279492 UNIDADE 2200 11 CATETER CENTRAL, ESTÉRIL, USO ÚNICO, POLIURETANO, DUPLO LÚMEN, RADIOPACO, 7FR COM LÚMENS 14G/18G, KIT C/ AGULHA INTRODUTORA E DILATADOR, CERCA DE 20 CM, FIO GUIA C/ SUPORTE, SERINGA, ÊMBOLO VAZADO E VALVULADO, ABA P/ SUTURA 423782 UNIDADE 400 12 CATETER INTRAVENOSO 20 G, VIALON OU POLIURETANO, PERIFÉRICO, C/ AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, RADIOPACO, ESTÉRIL 282632 UNIDADE 7000 13 CATETER INTRAVENOSO 22 G, VIALON OU POLIURETANO, PERIFÉRICO, C/ AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, RADIOPACO, ESTÉRIL 282633 UNIDADE 8000 14 CATETER OXIGENOTERAPIA, POLIPROPILENO, ÓCULOS C/ANEL DE AJUSTE, OXIGENOTERAPIA, DESCART, ESTÉRIL, ADULTO,PRONGA EM SILICONE MALEÁVEL /MATERIAL FLEXÍVEL E ATÓXICO 236004 UNIDADE 3000 15 COLETOR DE URINA, PVC, SISTEMA FECHADO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, CLAMP CORTA FLUXO, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTÉRIL 419371 UNIDADE 800 16 COLETOR MATERIAL PERFURANTE - CORTANTE, RESISTENTE À PERFURAÇÕES,INTERNAMENTE IMPERMEÁVEL, 13 L, AMARELA, C /SIMBOLOGIA 321570 UNIDADE 1000 17 COLETOR URINA, POLIETILENO, ATÓXICO, GRADUADO, NÃO ESTÉRIL, COM CORDÃO, DESCARTÁVEL, 2.000ML 367401 UNIDADE 30000 18 COMPRESSA GAZE 91 CM X 91 CM, TIPO QUEIJO, 13 FIOS, 8 CAMADAS, 4 DOBRAS 272020 UNIDADE 2000 19 COMPRESSA GAZE, 100% ALGODÃO, 13 FIOS, 8 CAMADAS, 7,50 X 7,50 CM, 5 DOBRAS, ESTÉRIL 269978 UNIDADE 40000 20 EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO PARENTERAL, EM PVC TRANSPARENTE, COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, FILTRO DE AR, INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE EM Y, REGULADOR DE FLUXO, 385209 UNIDADE 36000
4 de 27 CONECTOR LUER LOCK, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. 21 ESCOVA DESCARTÁVEL PARA DEGERMAÇÃO DAS MÃOS E ANTEBRAÇOS, ESTÉRIL, IMPREGNADA COM SOLUÇÃO DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2%, INDICADA PARA ANTISSEPSIA PRÉ-OPERATÓRIA DAS MÃOS E ANTEBRAÇOS DA EQUIPE ASSISTENCIAL. POSSUIR CERDAS MACIAS QUE PERMITAM LIMPEZA EFICAZ SEM CAUSAR TRAUMA À PELE, ESPONJA INCORPORADA E FORMATO ANATÔMICO QUE FACILITE O MANUSEIO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. DESCARTÁVEL. 276877 UNIDADE 8500 22 EXTENSOR EQUIPO SORO, P/ PERFUSÃO SIMULTÂNEA, DERIVAÇÃO Y, 2 VIAS, PVC CRISTAL, PINÇA CORTA FLUXO EM TODAS VIAS, CONECTOR LUER LOCK MACHO E LUER FÊMEA C/ TAMPAS, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL (POLIFIX) 385662 UNIDADE 13000 23 FITA ADESIVA HOSPITALAR, MICROPOROSA, NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, BRANCA, 100 MM, 10 M, C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO 290824 UNIDADE 800 24 GARROTE DESCARTÁVEL CAIXA C/ 25 TIRAS DE 36CM 339353 CAIXA 150 25 INTRODUTOR PERCUTÂNEO, ARTERIAL, 1: BAINHA VALVULADA C, SAÍDA LATERAL, DILATADOR, 2 EXTENSÃO C, TORNEIRA, POLÍMERO, CERCA DE 5 FR X 12 CM, 3: C, FIO GUIA PONTA RETA, 0,038", ATÉ 45 CM, ESTÉRIL, USO ÚNICO 448081 UNIDADE 70 26 LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 11, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE 313571 UNIDADE 2600 27 LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE 366903 UNIDADE 3500 28 LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE 361078 UNIDADE 4600 29 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 406648 UNIDADE 80000 30 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISELTRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 406741 UNIDADE 30000 31 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 406647 UNIDADE 15000 32 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 406646 UNIDADE 25000 33 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 50/60 ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCART, ESTÉRIL 279414 UNIDADE 80 34 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 50/60 ML, BICO TIPO CATETER, ÊMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCART, ESTÉRIL 279415 UNIDADE 30 35 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 60 ML, BICO LATERAL LUER SLIP, ÊMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA,DESCART, ESTÉRIL 290758 UNIDADE 400 36 SERRA DE GIGLI, AÇO INOXIDÁVEL, 60 CM, ESTÉRIL 294769 UNIDADE 1000 37 SONDA NASOGÁSTRICA,18, PVC FLEXÍVEL, LEVINE LONGA, C/ORIFÍCIO NA EXTREMIDADE DISTAL, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, EMB.IND 311090 UNIDADE 60 38 SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOENTERAL, POLIURETANO, Nº 12, CERCA 120 CM, CONECTOR EM Y C/ TAMPA, GRADUADA, PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, C/ FIO GUIA, PESO METÁLICO, RADIOPACA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 435902 UNIDADE 350 SONDA NASOGÁSTRICA, Nº20, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,
5 de 27 39 CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL ,DESCART, SILICONIZADA 277375 UNIDADE 60 40 SONDA TRATO DIGESTIVO, P, GASTROSTOMIA, DE TROCA, SILICONE, 22 FRENCH, CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, SISTEMA PARA FIXAÇÃO, DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 446215 UNIDADE 10 41 SONDA TRATO DIGESTIVO,P, GASTROSTOMIA, DE TROCA, SILICONE, 3 VIAS, 24 FRENCH, CONECTOR PADRÃO C, TAMPA, SISTEMA PARA FIXAÇÃO, DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMA ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL 463620 UNIDADE 10 42 SONDA FOLEY Nº 18, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES 277019 UNIDADE 230 43 SONDA FOLEY Nº14, 2 VIAS, BALÃO 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM C/ CONEXÃO PADRÃO A COLETORES 277017 UNIDADE 280 44 SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 16 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C, BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C, ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 436007 UNIDADE 120 45 SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, SILICONE, CALIBRE 24, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INDIVIDUAL 463620 UNIDADE 300 46 SONDA TRATO URINÁRIO, PVC, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, URETRAL, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, 12 FRENCH, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL 435986 UNIDADE 850 47 SONDA TRATO URINÁRIO, PVC, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, URETRAL, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, 14 FRENCH, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL 435982 UNIDADE 600 48 SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, POLIURETANO, 10 FRENCH, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 435992 UNIDADE 400 49 TELA CIRÚRGICA, IMPLANTÁVEL, MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO, NÃO ABSORVÍVEL, CERCA DE 15 X 15 CM, ESTÉRIL, USO ÚNICO 435028 UNIDADE 200 50 TELA CIRÚRGICA, MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO, IMPLANTÁVEL, NÃO ABSORVÍVEL, CERCA DE 10 X 10 CM, ESTÉRIL 476574 UNIDADE 100 51 TORNEIRA, PLÁSTICO, 3 VIAS, CONECTORES LUER LOCK, 2 CONECTORES FÊMEAS E 1 MACHO 305667 UNIDADE 1700 52 TUBO ENDOTRAQUEAL 8 MM, PVC, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 278847 UNIDADE 150 53 TUBO ENDOTRAQUEAL, 7,0, POLIVINIL FLEXÍVEL E MACIO, PONTA ARREDONDADA, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 273057 UNIDADE 250 54 TUBO ENDOTRAQUEAL, 7,5, POLIVINIL FLEXÍVEL E MACIO, PONTA ARREDONDADA, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 273056 UNIDADE 300 55 TUBO HOSPITALAR, PVC TRANSPARENTE, C/ CONECTORES, 2,0 M, CERCA DE 7,0 MM, COMPATÍVEL C/ VENTILADOR ARTIFICIAL, ADULTO, ESTÉRIL, USO ÚNICO 459088 UNIDADE 1500 56 AGULHA ANESTÉSICA P/ RAQUIDIANA, INOX 22G X 7", PONTA QUINCKE, CÂNULAS PAREDES FINAS C/ MANDRIL AJUSTADO, LUER LOCK, CÔNICO, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. 389987 UNIDADE 75 57 AGULHA PERIDURAL 18G X 80 MM, ESTÉRIL, AÇO INOXIDÁVEL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, GRADUADA, USO ÚNICO, TIPO ANESTESIA PERIDURAL, MODELO AGULHA PONTA TUOHY, TIPO CONECTOR LUER TRANSPARENTE, COMPONENTE C/ MANDRIL. 626638 UNIDADE 180 AGULHA PERIDURAL 16G X 80 MM, ESTÉRIL, AÇO INOXIDÁVEL,
6 de 27 58 ATÓXICA, APIROGÊNICA, GRADUADA, USO ÚNICO, TIPO ANESTESIA PERIDURAL, MODELO AGULHA PONTA TUOHY, TIPO CONECTOR LUER TRANSPARENTE, COMPONENTE C/ MANDRIL. 626632 UNIDADE 180 59 CATETER PERIDURAL 20G, FLEXÍVEL, RADIOPACO, GRADUADO, NYLON OU POLIURETANO, CONECTOR LUER LOCK COM FILTRO ANTIBACTERIANO( 0,2 micrômetro). 437178 UNIDADE 180 60 CATETER PERIDURAL 19G , FLEXÍVEL, RADIOPACO, COM GUIA METÁLICO REMOVÍVEL, ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, COMPATÍVEL COM A AGULHA DE 16G. 455932 UNIDADE 180 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois se tratam de materiais de consumo cujos padrões de desempenho e qualidade são amplamente definidos e padronizados no mercado, permitindo sua descrição de forma objetiva no Termo de Referência. 1.3.1. Tais materiais são usualmente comercializados por diversos fornecedores, sem necessidade de desenvolvimento específico ou soluções personalizadas, o que possibilita a definição clara de suas especificações técnicas, características e requisitos de fornecimento. 1.3.2. Além disso, não demandam avaliação técnica complexa ou especializada para sua seleção, sendo suficientes critérios objetivos de julgamento, como o menor preço, sem prejuízo da qualidade. 1.3.3. Dessa forma, evidencia-se que os bens se enquadram no conceito de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da assinatura do Contrato , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O Termo de Referência e o contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.7. O critério de julgamento adotado será o , observadas as exigências contidas no Edital de licitação e seus Anexos menor preço, preço por item quanto às especificações do objeto. 1.8. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 1.8.1. O Termo de Referência 73/2026, anexo I deste Edital, apresentará maiores detalhes da garantia da contratação. Os bens deverão ser entregues, no seguinte endereço: 1.9. entrega única, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, localizado no Hospital Central Coronel Pedro Germano, situado na Avenida Prudente de Morais, nº 887, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-400, em horário comercial. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A presente contratação será realizada com exclusividade para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e equiparados, conforme previsto no art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 675/2020. 2.5.1. A adoção dessa medida encontra respaldo na referida norma, que autoriza a destinação exclusiva de licitações a empresas de menor porte sempre que o valor individual de cada item licitado não ultrapassar o limite legalmente estabelecido, hipótese verificada na presente contratação.
7 de 27 2.5.2. O objeto consiste na aquisição de , abrangendo itens amplamente comercializados no mercado por distribuidores, fornecedores CORRELATOS hospitalares e empresas especializadas no segmento, inclusive por organizações enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, não havendo, em regra, impedimento à participação competitiva desses fornecedores. 2.5.3. Ressalta-se que o mercado de apresenta ampla capilaridade, com significativa presença de empresas de menor porte aptas a CORRELATOS fornecer os itens demandados, o que reforça a viabilidade da adoção da exclusividade sem prejuízo à competitividade e à obtenção de propostas vantajosas para a Administração. 2.5.4. Além de atender ao comando legal, a medida busca ampliar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas, fomentar a atividade econômica, incentivar a geração de emprego e renda e fortalecer o mercado local e regional, em consonância com os princípios da isonomia, da eficiência, do desenvolvimento econômico sustentável e da valorização da economia local. 2.5.5. Nos termos do art. 44 da mesma Lei Complementar, a adoção do tratamento diferenciado e favorecido visa promover maior inclusão competitiva dessas empresas no mercado público, assegurando igualdade de oportunidades, sem prejuízo da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.8.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9. sociedades cooperativas; 2.10. pessoas físicas. 2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.8.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.4 e 2.8.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
8 de 27 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.8.4 e 2.8.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.17. A vedação de que trata o item 2.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 3.1.1. Excepcionalmente, o orçamento estimado da contratação será mantido sob sigilo até a conclusão da fase de lances, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.2. A adoção do sigilo justifica-se pela necessidade de preservar a competitividade do certame, evitando que o conhecimento prévio do valor estimado influencie o comportamento dos licitantes, o que poderia reduzir a disputa e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.1.3. Ao impedir a ancoragem das propostas em um valor previamente divulgado, busca-se estimular a apresentação de lances mais competitivos, baseados nos custos reais e estratégias comerciais dos fornecedores, favorecendo a economicidade e a eficiência da contratação. 3.1.4. Ressalta-se que o orçamento estimado foi elaborado com base em pesquisa de preços realizada conforme os parâmetros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, assegurando sua compatibilidade com os valores praticados no mercado. 3.1.5. O acesso ao orçamento será assegurado aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado, sendo o seu valor divulgado após o encerramento da fase competitiva, em conformidade com os princípios da transparência e do controle público. 3.2. Informação de Adequação Orçamentária e Financeira 3.2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do estado do Rio Grande do Norte. 3.2.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unidade Orçamentária 24.131 – Fundo de Saúde do Rio Grande do Norte - FUSERN Unidade Gestora Favorecida 15.0011 – Diretoria de Saúde da Polícia Militar Classificação Funcional Programática 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências Subação 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências Fonte de Recursos 0.6.00.000600 Recursos do SUS Natureza da Despesa 33.90.30.36 Material Hospitalar 4. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Compras.gov.br, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
9 de 27 4.3.1. , bem como de que a proposta apresentada compreende a Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. , salvo menor, a partir de 14 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.2.1 Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, oriunda do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a qual pode ser emitida pelo portal oficial: Decreto Estadual nº 31.902, de 09 de setembro de https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz. 2022. 4.3.3. , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado 5º da Constituição Federal; 4.3.4. , previstas em lei e em cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício 4.5.1. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.5.2. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio 4.6. do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 675/2020, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 44, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Estadual nº 675, de 2020, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 4.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
10 de 27 4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021 4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.18. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como as qualificações econômico-financeira e técnica, qualificação técnica encontram-se pormenorizados no item 9. do Termo de Referência 73/2026 anexo a este Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; marca e fabricante 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.