Texto do edital
Execução de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), com serviços complementares de drenagem superficial e sinalização viária, em diversas vias públicas do município de são vicente/RN, conforme projetos, memoriais, planilha orçamentária e demais documentos técnicos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2026 PROCESSO ELETRONICO N° 08008.000130/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Joaquim Araújo Filho, 84, Centro, São Vicente/RN, CEP: 59.340-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.308.470/0001-29, representado pela Senhora Jane Maria Soares de Medeiros , torna público que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE LICITANTES , na forma subjetiva, específica e parcial, destinado à futura licitação na modalidade concorrência, eletrônica, com fundamento nos arts. 5º, 11, 62 a 70, 78, inciso II, e 80 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 115/2023 e nas demais normas aplicáveis, conforme as condições deste Edital e de seus anexos. INÍCIO DO RECEBIMENTO 06/08/2026 PLATAFORMA/ENDEREÇO https://www.portaldecompraspublicas.com.br PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO IMPUGNAÇÕES https://www.portaldecompraspublicas.com.br [email protected] VALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO ( § 8º do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021) 1 (um) ano, sem ultrapassar a validade dos documentos FUTURA LICITAÇÃO Concorrência eletrônica, restrita aos licitantes pré- qualificados 1. DO OBJETO E DA FINALIDADE 1.1. O presente Edital tem por objeto a pré-qualificação de pessoas jurídicas interessadas em participar da futura concorrência destinada à contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, com serviços complementares de drenagem superficial e sinalização viária, em diversas vias públicas do Município de São Vicente/RN, conforme projetos, memoriais, planilha orçamentária e demais documentos técnicos. 1.2. O empreendimento possui área aproximada de 5.288,45 m², orçamento estimado de R$ 691.917,62 (seiscentos e noventa e um mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) e prazo estimado de execução de até 60 (sessenta) dias. 1.3. A pré-qualificação destina-se a avaliar previamente requisitos de qualificação técnica e operacional dos interessados, sem julgamento de propostas de preços e sem geração de direito à contratação. Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 1/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] 1.4. A futura licitação será realizada na modalidade concorrência, preferencialmente na forma eletrônica, pelo critério de julgamento de menor preço, e terá participação restrita aos licitantes pré-qualificados, nos termos do § 10 do art. 80 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da verificação da manutenção das condições exigidas. 1.5. A Administração poderá promover ajustes nos projetos, quantitativos, orçamento, regime de execução e demais elementos da futura licitação, desde que preservada a identidade material do objeto e observado o devido planejamento. 2. DA NATUREZA, ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA DO PROCEDIMENTO 2.1. A pré-qualificação será subjetiva, específica e parcial, voltada aos licitantes e vinculada ao empreendimento descrito neste Edital. 2.2. Serão examinados antecipadamente os requisitos de qualificação técnico-profissional e técnico- operacional indicados neste instrumento, permanecendo os demais requisitos de habilitação sujeitos à comprovação ou atualização na futura concorrência. 2.3. O procedimento permanecerá permanentemente aberto para inscrição de novos interessados durante sua vigência, na forma do art. 80, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Para organização administrativa, haverá ciclos de análise periódicos. Os requerimentos recebidos até a data de corte de cada ciclo serão examinados conjuntamente, sem impedir a apresentação posterior de novos pedidos. 2.5. Somente poderão participar da primeira concorrência vinculada os interessados pré-qualificados até a data de corte que vier a ser divulgada pela Administração, assegurado prazo razoável entre a publicação deste Edital e a abertura da disputa. 2.6. A pré-qualificação terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo, sem ultrapassar a validade dos documentos apresentados. 3. DAS VIAS E DA SÍNTESE DO EMPREENDIMENTO ITEM LOCALIDADE ÁREA ESTIMADA VALOR ESTIMADO 01 Rua Raimundo Medeiros de Souza 811,00 m² R$ 108.996,42 02 Rua Joaquim Adelino de Medeiros – Trecho 1 702,00 m² R$ 90.567,18 03 Rua Joaquim Adelino de Medeiros – Trecho 2 795,00 m² R$ 103.661,99 04 Rua José Emídio de Araújo 1.138,85 m² R$ 148.078,26 Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 2/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] ITEM LOCALIDADE ÁREA ESTIMADA VALOR ESTIMADO 05 Travessa José Emídio de Araújo 198,40 m² R$ 26.168,70 06 Em frente à Igreja de São Francisco e entorno da Praça Inácio Maria 1.643,20 m² R$ 214.445,07 TOTAL 5.288,45 m² R$ 691.917,62 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições deste Edital. 4.2. A participação implica aceitação integral das regras deste Edital e responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados. 4.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente: 4.3.1. quem não atender às condições deste Edital e de seus anexos; 4.3.2. o autor do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e as pessoas a ele equiparadas, nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.3. pessoa física ou jurídica impedida de licitar ou contratar em razão de sanção vigente; 4.3.4. quem mantenha vínculo vedado com dirigente, agente público, gestor ou fiscal relacionado ao procedimento, nos termos da legislação; 4.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; 4.3.6. agente público do órgão ou entidade promotora; 4.3.7. pessoa jurídica condenada, nos cinco anos anteriores à divulgação do Edital, pelos fatos previstos no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; 4.3.8. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.9. empresa que atue em substituição fraudulenta a pessoa sancionada, quando comprovado o ilícito. 4.4. Será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 4.4.1. Para requerer a pré-qualificação, o consórcio deverá apresentar compromisso público ou particular de sua constituição, subscrito por todas as empresas consorciadas, do qual constem, no mínimo: Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 3/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] a) a denominação e a finalidade do consórcio; b) a identificação completa das empresas integrantes; c) a indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração; d) a definição das obrigações, responsabilidades e parcelas de atuação de cada consorciada; e) o prazo de duração do consórcio, compatível com o procedimento de pré-qualificação, a futura licitação e a execução contratual; f) o compromisso de constituição e registro definitivo do consórcio antes da celebração do contrato, caso seja vencedor da futura concorrência; e g) a declaração de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados durante a pré-qualificação, a licitação e a execução do futuro contrato. 4.4.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e as declarações exigidas neste Edital, sem prejuízo da apresentação conjunta dos documentos relativos à qualificação técnica e econômico-financeira, quando admitido o somatório. 4.4.3. Para fins de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos constantes dos atestados apresentados pelas empresas consorciadas, desde que os documentos sejam compatíveis com as parcelas de atuação atribuídas a cada integrante no compromisso de constituição do consórcio. 4.4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, quando esta integrar o alcance da pré- qualificação, será admitido o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua participação no consórcio. 4.4.5. O edital poderá estabelecer acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a qualificação econômico-financeira do consórcio, salvo justificativa técnica que afaste ou altere essa exigência, não se aplicando o acréscimo aos consórcios formados integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte. 4.4.6. Uma mesma empresa não poderá participar deste procedimento isoladamente e, simultaneamente, como integrante de consórcio, nem integrar mais de um consórcio interessado no mesmo objeto. 4.4.7. A substituição, retirada, inclusão ou alteração da participação de empresa consorciada somente será admitida mediante autorização expressa da Administração e desde que não resulte na redução das condições que fundamentaram a pré-qualificação. Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 4/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] 4.4.8. A pré-qualificação será concedida ao consórcio na composição apresentada e não poderá ser utilizada individualmente por qualquer de suas integrantes, salvo se a empresa comprovar, isoladamente, o atendimento integral dos requisitos do Edital. 4.4.10. Na futura concorrência, o consórcio deverá manter a mesma composição, liderança e condições técnicas que fundamentaram sua pré-qualificação, ressalvadas alterações previamente autorizadas e devidamente justificadas pela Administração. 4.4.11. Caso vencedor da futura concorrência, o consórcio deverá promover sua constituição e registro formal antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso apresentado 5. DA FORMA DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. O pedido de pré-qualificação será apresentado por meio da plataforma/endereço indicado no preâmbulo, acompanhado do requerimento constante do Anexo II e da documentação exigida. 5.2. Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, legíveis, completos e, quando assinados eletronicamente, passíveis de verificação de autenticidade. 5.3. O interessado deverá identificar claramente os documentos e destacar, nos atestados e certidões, as parcelas utilizadas para comprovação dos requisitos. 5.4. Será admitida a apresentação de documentos emitidos eletronicamente e a consulta direta a bases oficiais para confirmação de autenticidade. 5.5. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou diligências para confirmar informações já apresentadas, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originariamente, ressalvadas as hipóteses legais de saneamento. 5.6. O interessado poderá atualizar ou substituir documentos a qualquer tempo durante a vigência do procedimento. 6. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no conselho profissional competente, em plena validade. 6.2. Indicação de responsável técnico legalmente habilitado, com registro no conselho competente, cuja formação e atribuições sejam compatíveis com as atividades a executar. 6.3. Comprovação da qualificação técnico-profissional mediante Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhada do respectivo atestado, em nome do profissional indicado, demonstrando experiência em Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 5/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] execução de pavimentação asfáltica com aplicação de CBUQ, compreendendo camada de binder e/ou camada de rolamento, em características semelhantes às do objeto. 6.4. Comprovação da qualificação técnico-operacional da empresa por meio de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando execução anterior das parcelas de maior relevância abaixo indicadas: PARCELA UNIDADE QUANTIDADE DO PROJETO QUANTIDADE MÍNIMA OBSERVAÇÃO Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico – camada de binder m³ 158,65 79,33 Máximo de 50% do quantitativo estimado Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico – camada de rolamento em CBUQ m³ 211,54 105,77 Máximo de 50% do quantitativo estimado NOTA DE VALIDAÇÃO: as parcelas de maior relevância, os quantitativos e os percentuais acima deverão ser confirmados e formalmente justificados pelo setor de engenharia antes da aprovação definitiva do Edital. 6.5. Será admitido o somatório de atestados para atendimento dos quantitativos mínimos, desde que os serviços sejam compatíveis e seja possível aferir objetivamente os quantitativos executados. 6.6. Os atestados deverão conter, sempre que possível, identificação do contratante, objeto, local, período de execução, quantitativos, responsável técnico e avaliação do desempenho. 6.7. Para atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser exigida documentação complementar idônea destinada a confirmar a efetiva execução. 6.8. O vínculo do responsável técnico com o interessado poderá ser comprovado por contrato social, registro de empregado, contrato de prestação de serviços ou declaração de compromisso de vinculação futura, acompanhada da anuência do profissional. 6.9. A disponibilidade de equipamentos e da solução logística poderá ser comprovada por propriedade, locação, cessão, compromisso de fornecimento ou outro instrumento idôneo, vedada a exigência de propriedade exclusiva de usina ou de localização prévia no Município. Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 6/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] 6.10. O interessado deverá apresentar declaração de que, caso contratado, disponibilizará estrutura operacional compatível, incluindo solução para produção ou fornecimento regular do CBUQ, transporte, vibroacabadora, equipamentos de compactação, espargimento, controle tecnológico e equipe habilitada. 6.11. A Administração poderá solicitar parecer do setor de engenharia sobre a compatibilidade dos atestados, CATs, equipamentos e soluções logísticas apresentados. 7. DO JULGAMENTO DOS PEDIDOS 7.1. A Comissão de Contratação, com apoio do setor de engenharia, examinará os pedidos de forma objetiva, observando os critérios deste Edital. 7.2. O interessado será considerado: 7.2.1. PRÉ-QUALIFICADO, quando comprovar integralmente os requisitos examinados; 7.2.2. PRÉ-QUALIFICADO PARCIALMENTE, quando atender apenas a parte dos requisitos, caso a Administração admita essa classificação e identifique expressamente seu alcance; 7.2.3. NÃO PRÉ-QUALIFICADO, quando não comprovar os requisitos indispensáveis. 7.3. O resultado será motivado e divulgado no PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município e na plataforma utilizada. 7.4. A análise de cada pedido deverá ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do encerramento do respectivo ciclo ou da apresentação completa dos documentos, sem prejuízo de suspensão motivada para diligência. 7.5. A pré-qualificação não importa homologação definitiva da habilitação para a futura licitação, podendo ser exigida atualização ou confirmação dos documentos e condições. 8. DO CERTIFICADO E DA MANUTENÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 8.1. Ao interessado aprovado será emitido Certificado de Pré-Qualificação, conforme modelo do Anexo IV. 8.2. O certificado indicará o objeto, o alcance da pré-qualificação, a data de emissão e o prazo de validade. 8.3. O pré-qualificado deverá manter atualizadas as condições que fundamentaram sua aprovação e comunicar fatos supervenientes relevantes. Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 7/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] 8.4. A Administração poderá suspender ou cancelar o certificado quando houver perda das condições exigidas, apresentação de informação falsa, recusa injustificada de atualização ou decisão superveniente, assegurados contraditório e ampla defesa. 8.5. Antes da futura concorrência, será realizada verificação da validade dos documentos e da manutenção das condições de pré-qualificação. 9. DA FUTURA CONCORRÊNCIA RESTRITA 9.1. A futura concorrência será restrita aos licitantes pré-qualificados para o objeto, conforme autorizado pelo art. 80, § 10, da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A restrição não elimina a competição, o julgamento objetivo, a disputa de preços, a isonomia, a busca da proposta mais vantajosa e os demais controles legais. 9.3. A participação na futura licitação dependerá da manutenção das condições que fundamentaram a pré- qualificação e do atendimento às demais exigências previstas no edital da concorrência. 9.4. O certificado de pré-qualificação não assegura convocação, adjudicação, contratação ou qualquer direito indenizatório. 9.5. A Administração divulgará previamente a data de corte para definição dos pré-qualificados aptos a participar da concorrência, assegurando prazo razoável para novas inscrições e julgamento. 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital pelos canais indicados no preâmbulo. 10.2. As manifestações deverão identificar o interessado, indicar objetivamente a dúvida ou irregularidade e ser acompanhadas dos documentos pertinentes. 10.3. As respostas serão divulgadas pelos mesmos meios de publicidade do Edital e vincularão os participantes e a Administração. 10.4. Quando a alteração do Edital afetar a formulação ou apresentação dos pedidos, será assegurado prazo adequado para adaptação dos interessados. 11. DOS RECURSOS 11.1. Do resultado que deferir ou indeferir pedido de pré-qualificação caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão. Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 8/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] 11.2. Os demais interessados serão comunicados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, quando cabível. 11.3. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou encaminhá- lo à autoridade superior. 11.4. O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo decisão motivada da autoridade competente. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 12.1. Constitui infração administrativa, quando aplicável ao procedimento, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar o procedimento, comportar-se de modo inidôneo, praticar ato lesivo ou deixar de cumprir dever relevante previsto neste Edital. 12.2. As infrações poderão ensejar as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa. 12.3. A simples não obtenção da pré-qualificação, decorrente da insuficiência documental ou técnica, não constitui infração administrativa. 13. DA PUBLICIDADE, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 13.1. O Edital, seus anexos, esclarecimentos, impugnações, resultados, recursos, certificados, suspensões e cancelamentos serão divulgados no PNCP e nos demais meios oficiais. 13.2. A Administração poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, observada a Lei nº 14.133/2021. 13.3. A revogação ou anulação não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, observada a legislação aplicável e, quando necessário, a manifestação da Procuradoria-Geral do Município. 14.2. As exigências deverão ser interpretadas de modo a ampliar a competição e preservar a segurança da contratação, sem afastar os padrões técnicos indispensáveis. 14.3. Integram este Edital: Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 9/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Joaquim Araújo Filho, 84 - Centro - São Vicente/RN e-mail: [email protected] 14.3.1. Anexo I – Projeto Básico de Engenharia e documentos técnicos; 14.3.2. Anexo II – Requerimento de Pré-Qualificação; 14.3.3. Anexo III – Modelos de Declarações; 14.3.4. Anexo IV – Modelo de Certificado de Pré-Qualificação; 14.3.5. Anexo V – Quadro de Verificação dos Requisitos Técnicos. São Vicente, data da assinatura eletrônica do documento. JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal de São Vicente/RN Anexado por José Taliz da Silva Assinatura Eletrônica: 8e4050737391e93d928638c8ccbfb669d774e5f10082f2f8166cfe21837ea7ac Assinado eletronicamente por: Jane Maria Soares de Medeiros. Pág. 10/51