Texto do edital
Obtenção de registro de preços para Contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito botijão de 13kg destinados a atender as demandas das diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal de João Câmara/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01100002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 OBJETIVO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO BOTIJÃO DE 13KG DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN JOÃO CÂMARA/RN VOL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100002/2026 Torna-se público que o Município de João Câmara/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.309.536/0001-03, com sede na Praça Baixa Verde, 169, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59.550-000, por intermédio da PREFEITA, Sr.ª AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto Municipal nº 012/2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Órgão Interessado Secretaria Municipal de Administração Data e hora de início das propostas 15/10/2026 às 09h Data e hora limite para impugnação e esclarecimento 22/10/2026 até às 23h59min Data e hora final das propostas 27/10/2026 às 09h Data de abertura das propostas – sessão pública 27/10/2026 às 09h01min Local www.portaldecompraspublicas.com.br Modo de disputa Aberto 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Obtenção de registro de preços para Contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito botijão de 13kg destinados a atender as demandas das diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal de João Câmara/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será formada por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br) ; 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura 2.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.5.1. Nos itens destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), o licitante que assinalar a opção “NÂO” no campo referente ao enquadramento como ME/EPP não poderá prosseguir na disputa do respectivo item; 3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3.1 a 3.3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título IV, da Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá à seguinte regra: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 4.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 4.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura 5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.18.2. Se, mesmo após a aplicação dos procedimentos previstos nos itens acima, ainda persistir o empate, será realizado sorteio público para fins de desempate; 5.18.3. Será informado no chat da sessão público, a data, hora e local do sorteio, a ser realizado no site sorteio.com (ou outro compatível), com transmissão ao vivo no Youtube ou outra plataforma de streaming; 5.18.4. Haverá lavratura de ata do sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo. 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.2. Uma vez iniciada a negociação para a manifestação em assumir ou não o(s) item(ns) da(s) empresa(s) desclassificada(s) ou inabilitada(s), a licitante, no prazo de 10 (dez) minutos , deverá manifestar o seu interesse em aceitar ou não. O não pronunciamento da licitante no referido prazo acarretará a sua desclassificação. 5.20. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.20.1. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20.2. O licitante que não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, quando solicitado pela Pregoeira, será desclassificado. 5.20.3. Caso a proposta apresentada demonstre valor divergente ao último lance ofertado após a negociação realizada, a licitante será avisada via “chat”, podendo ela enviar a proposta corrigida, desde que dentro do prazo estipulado no subitem 5.20. Findado o referido prazo, a licitante que não corrigir a proposta será desclassificada. 5.20.4. A Pregoeira poderá conceder prazo adicional para apresentação de documentos complementares e realizar diligências para sanar erros ou falhas não substanciais, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, observados os limites
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CNPJ: 08.309.536/0001-03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES Praça Baixa Verde – 16 – Centro – João Câmara/RN – CEP: 50.550-000 PMJC Fls._________ ______________ Assinatura legais 5.21. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) ; e c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/2006. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que se enquadrar nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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