Texto do edital
Aquisição de insumos hospitalares, insumos psicotrópicos, medicamentos da Farmácia Básica e medicamentos injetáveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 Processo Administrativo n º 717/2026 TIPO DA LICITAÇÃO: “ M ENOR PREÇO POR GRUPO ”. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, INSUMOS PSICOTRÓPICOS, MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 O Município de Poço Branco/RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituído pela Portaria nº 160/2025, de 21 de agosto de 2025, torna público que realizará licitação para registro de preços na modalidade pregão, na FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 de 29 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 005 de 13 de março de 2024 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá , dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a confo rmidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. www.portaldecompraspublicas.com.br ÓRGÃOS INTERESSADOS: • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ; DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 – 00:01 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 28/10/2026 – 23:59 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 03/11/2026 – 08:59 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 – 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de insumos hospitalares, insumos psicotrópicos, medicamentos da Farmácia Básica e medicamentos injetáveis , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no T ermo de R eferência, anexo do edital . 1. 2 - A licitação será por MENOR PREÇO POR GRUPO , conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR GRUPO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 - O valor global estimado da contratação é de R$ 8.610.834,09 (oito milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e trinta e quatro reais e nove centavos), sendo: GRUPO 01 – INSUMOS HOSPITALARES: R$ 1.057.125,86; GRUPO 02 – INSUMOS HOSPITALARES: R$ 1.221.6 21,43; GRUPO 03 – INSUMOS PSICOTRÓPICOS: R$ 367.129,90; GRUPO 04 – INSUMOS PSICOTRÓPICOS: R$ 372.526,50; GRUPO 05 – MEDICAMENTOS ATENÇÃO BÁSICA: R$ 1.305.806,00; GRUPO 06 – MEDICAMENTOS ATENÇÃO BÁSICA: R$ 1.353.680,00; GRUPO 07 – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS: R $ 1.459.365,60; e GRUPO 08 – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS: R$ 1.473.578,80, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste Edital. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS : 2.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam na Ata de Registro de Preços. 3 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES : 3 .1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA : 3 . 1 . 1 . Habilitação Jurídica: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica sede; ou b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; ou c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a ca rgo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; ou e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou f) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764/1971. 3 . 1. 2 . Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3 . 2 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 3 .2. 1 . Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT , emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 3 . 3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica 3 . 3 . 1 . Habilitação Econômico - Financeira a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhado dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), com provados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); e Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). a.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o patrimônio líquido mínimo até 10% do valor t otal estimado da contratação. a.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. a.3) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar - se - ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. a.4) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. b) Certidão negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 3 . 4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 3 . 4 . 1 . Habilitação Técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurí dicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica conselho profissional competente, quando for o caso. a.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em qu e foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. b) AFE (Autorização de Funcionamento) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); c) Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal, da sede do licitante; d) Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou documento equivalente. 3.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br), por meio do link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.ph p?validar=form ; b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link https://certidoes.cgu.gov.br/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 17 93/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União; c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: https://certidoes - apf.apps.tcu.gov.br/ . 3 . 6 – OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO : a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4 - DO CREDENCIAMENTO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica 5 .3.4 - Não será admitida a participação de empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal . 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 6 .1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6 .2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o MENOR PREÇO POR GRUPO , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6 .3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6 .3.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, na s normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6 .3.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6 .3.3 - Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6 .3.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6 .4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6 .5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando ap to a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nóbrega Machado, 999 Centro - Poço Branco/RN CEP: 59.560-000 CNPJ nº 08.311.904/0001-40 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN Fls. ___________ Mat. __________ ________________ _____ Rubrica 7 .2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7 .3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7 .4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7 .5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( sessenta ) dias , a contar da data de sua apresentação. 7 .6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8 .1 - A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8 .2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8 .2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8 .2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8 .3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8 .4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8 .5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8 .6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8 .7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.