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Texto do edital

Reforma e ampliação do prédio que sediará a delegacia especializada em atendimento à mulher (deam) do município de caicó, localizada na rua manoel avelino da costa, s/n, castelo branco – caicó/RN

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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Avenida Salgado Filho, s/n, Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sin.rn.gov.br EDITAL Nº 119/2026 Processo nº 11910125.001355/2025-01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 119/2026 CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN UASG: 928338 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO QUE SEDIARÁ A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, LOCALIZADA NA RUA MANOEL AVELINO DA COSTA, S/N, CASTELO BRANCO – CAICÓ/RN. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 667.714,64 (seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 de outubro de 2026 às 09h. (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. MODO DE DISPUTA: ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO PARA AS ME/EPP: SIM LOCAL DA SESSÃO: https://www.gov.br/compras/pt-br EDITAL E ANEXOS PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 1

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4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DA FASE DE JULGAMENTO 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11. DO TERMO DE CONTRATO 12. DOS RECURSOS 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16. DAS MEDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO 17. DO PAGAMENTOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21. DOS ANEXOS : Anexo 1 - MINUTA DO CONTRATO Anexo 2 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Anexo 3 - PROJETO BÁSICO Anexo 4 - MAPA DE RISCO Anexo 5 - PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS Anexo 6 - MEMORIAL DESCRITIVO Anexo 7 - PROJETOS MODELOS DISPONIBILIZADOS: Anexo 8 - MODELO DE CARTA PROPOSTA DAS DECLARAÇÕES: Anexo 9 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 Anexo 10 - CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Anexo 11 - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Anexo 12 - DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL Anexo 13 - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO Anexo 14 - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES, NOS TERMOS DO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD) Anexo 15 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.196/2024, QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PODERÁ REALIZAR O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA LICITANTE QUE VIER A SER CONTRATA, DOS SEUS SÓCIOS, ADMINISTRADORES, REPRESENTANTES LEGAIS E TERCEIROS POR ELA INDICADOS, OBSERVADA A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD) EM CASO DE SUBCONTRATAÇÃO: Anexo 16 - MODELO DE DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATESTANDO QUE NÃO SUBCONTRATARÁ PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE ENQUADRE NAS HIPÓTESES VEDADAS Anexo 17 - MODELO DE DECLARAÇÃO, DE QUE OS DIRETORES, RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, SÓCIOS OU EMPREGADOS DA EMPRESA SUBCONTRATADA NÃO OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO. Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 2

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EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 119/2026 Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SIN/RN , Órgão integrante da Administração Pública Direta, por meio da Estrutura Administrativa destinada às Contratações Públicas - EACP/SIN, sediada na BR 101 Km 0, Lagoa Nova, Centro Administrativo Estado, Natal/RN, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital e os anexos relacionados à contratação poderão ser obtidos, gratuitamente, no endereço eletrônico: Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.gov.br/pncp/pt-br. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através de e-mail para o endereço eletrônico: licitaçã[email protected], indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a ccontratação de empresa especializada para reforma e ampliação do prédio que sediará a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) do município de Caicó, localizada na Rua Manoel Avelino da Costa, s/n, Castelo Branco – Caicó/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 1.2. A disputa e a adjudicação ocorrerá por item único . 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O Regime de execução será de empreitada por preço unitário. 1.5. Havendo divergência nas informações dos anexos prevalecem os critérios do Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 3

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licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15. CONSÓRCIOS. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.15.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser inserido no sistema e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Secretária de Infraestrutura do Rio Grande do Norte o até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.13.1. 2.15.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.15.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição; 2.15.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital; 2.15.5. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte será exigido como requisito de habilitação econômico-financeira, um acréscimo de 10% (dez porcento) para o Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 4

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consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 2.16. SUBCONTRATAÇÃO. Será admitida a subcontratação, nos termos do Art. 122 da lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 2.16.1. Será admitida a subcontratação, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE , não constitua o escopo principal do objeto, e seja restrita ao limite máximo de 20% (vinte) do valor do orçamento . A empresa indicada pela CONTRATADA deverá, antes do início da execução dos serviços , apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital. 2.16.2. A CONTRATADA originária deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com a apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, a qual deverá corresponder à exigida para habilitação nesta licitação. 2.16.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, cabendo-lhe supervisionar e coordenar as atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto subcontratado. 2.16.4. É vedada a subcontratação total dos serviços licitados, bem como daqueles considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional. 2.16.5. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica do projeto ou serviço prestado. 2.16.6. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se esta ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou se forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.16.7. A licitante deverá apresentar: a) Declaração, devidamente assinada por seu representante legal, atestando que não subcontratará pessoa física ou jurídica que se enquadre nas hipóteses vedadas no edital; b) Declaração, de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da empresa subcontratada não ocupam cargos comissionados no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela contratação . 2.16.8. É vedado à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas que tenham participado desta licitação e que tenham sido inabilitadas ou cujas propostas tenham sido desclassificadas. 2.16.9. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada mediante contrato firmado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA, apresentação de todos os documentos exigidos e ciência formal do fiscal do contrato. 2.16.10. Uma vez aprovada, a SUBCONTRATADA deverá emitir o documento de responsabilidade técnica de execução, registrado no respectivo conselho profissional (CREA ou CAU), referente aos serviços por ela realizados. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 3.2. Segue, abaixo, a discriminação do orçamento previsto para o presente processo: Valor Global: R$ 667.714,64 (Seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 595.564,85 provenientes da Fonte 0.7.49 e R$ 72.149,79 proveniente dna fonte 0.5.00. Informamos que no orçamento 2026 está prevista a competente disponibilidade para correr com as despesas decorrentes do presente processo, no PROJETO/ATIVIDADE 21.102 06.122.100 – 119001 – Const., Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas das Unidades Operacionais e Administrativas da PC - Elemento de Despesa 44.90.51 – Obras e Instalações - Fonte 0.5.00. recursos não vinculados a impostos e Fonte 0.7.49.000000 Outras Vinculações de Transferências. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1. O prazo de execução das obras será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados, do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos do art. 133, da Lei 14.133/21 e suas alterações; 4.2. As obras devem iniciar até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multas. 4.3. O prazo máximo para a execução de obras e serviços de engenharia objeto do Edital e o prazo para início de sua contagem são aqueles constantes das Condições Específicas de Licitação conforme Edital. 4.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstos nos artigos 130, 131, 132 e 133, da Lei 14.133/21 e suas alterações. Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 5

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5. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. O Contrato terá vigência pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias , conforme cronograma físico- financeiro em anexo, sendo contado a partir da emissão da ordem de início dos serviços, sendo prorrogável na forma da Lei de Licitações 14.133/21. 5.2. O valor contratado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência contratual, podendo sofrer correções excepcionais e devidamente justificadas, nos termos da legislação aplicável. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema , que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico , que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 6.5.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 6

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que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 6.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3, 6.6 ou 6.8 vsujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.15. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 6.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 7.1.1. valor unitário do item; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 7

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públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.10. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Projeto Básico; 7.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Projeto Básico. 7.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O Agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11.1. Será adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa aberto . 8.12. Adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 8

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8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 8.20.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 8.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.21.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Norte; 8.21.2. empresas brasileiras; 8.21.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.21.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.23.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação . 8.23.4.1. O licitante deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, a Carta Proposta contendo o preço final ofertado, bem como as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, elaboradas em conformidade com o modelo disponibilizado pela Administração, contendo o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), o Cronograma Físico-Financeiro e os demais documentos complementares, sob pena de desclassificação . 8.23.4.2. Todos os documentos integrantes da proposta deverão estar devidamente assinados por seus respectivos responsáveis. Além disso, aqueles que demandem qualificação técnica deverão, obrigatoriamente, estar subscritos pelo responsável técnico legalmente habilitado, sob pena de desclassificação da proposta, por inobservância das exigências do edital e da legislação aplicável. 8.23.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Sicaf; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, 9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e 9.1.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 9

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9.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 9.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. contiver vícios insanáveis; 9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.6.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 9.6.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 9.8.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.8.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.9. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.9.1. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.9.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 9.11.1. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Edital 119 (44664250) SEI 11910125.001355/2025-01 / pg. 10